O projeto “TOQUE SERRANO DA MÚSICA INSTRUMENTAL – 1ª EDIÇÃO - 2016” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Toque Serrano da Música Instrumental – 1ª edição – 2016”, com realização prevista de 03/12/2016 a 04/12/2016, inscrito na área de MÚSICA – NOVO PROJETO CULTURAL, prevê sua realização no município de BOA VISTA DO SUL, região nordeste do estado, em seu Ginásio Poliesportivo.
O produtor cultural é JBA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CEPC 4893, que tem como responsável legal IRMA AIALA RODRIGUES, na função de Produtor Cultural. Integram a equipe principal a JBA PRODUTORA na figura de Produtor Cultural e Coordenação Geral e Cristiane de M. Araujo Contabilidade como contador.
O 1º Toque Serrano da Música Instrumental, aponta o proponente, é uma iniciativa da comunidade cultural de Boa Vista do Sul/RS, com produção cultural da JBA Produtora. Está inicialmente programado para dezembro de 2016, em data a ser definida oportunamente, nas dependências do Ginásio Poliesportivo da cidade.
O festival propõe mostra não competitiva com as participações de doze (12) autores instrumentistas convidados pela comissão organizadora. Cada autor participará com uma música inédita e uma de livre escolha de seu repertório. A título de incentivo, o público elegerá através de cédulas a Melhor Música Inédita do Festival.
Não haverá período para inscrições. Além das músicas participantes, o público poderá assistir a dois espetáculos com artistas de renome no cenário da música regional gaúcha. É importante informar que a entrada será franca e a estimativa de público é de aproximadamente cinco mil (5.000) pessoas nos dois dias de evento. Como forma de registrar as músicas participantes, serão produzidas e prensadas antecipadamente 1.000 cópias de CD. Uma centena destes CDs será doada para escolas da cidade de Boa Vista do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.
O projeto tem como objetivo realizar festival de músicas inéditas, no qual se apresentarão 12 (doze) compositores instrumentistas convidados, 2 (dois) espetáculos com nomes consagrados do regionalismo gaúcho e 1 (uma) oficina de violão.
No que tange à dimensão simbólica, o proponente destaca que a importância do projeto é a de preencher lacuna do seguimento quanto à música instrumental no Rio Grande do Sul.
Quanto à dimensão econômica, é destacado que o projeto fomentará naturalmente a economia do município de Boa Vista do Sul, além de gerar dezenas de oportunidades de emprego e renda para artistas, para profissionais especializados e para integrantes da comunidade anfitriã.
Na dimensão cidadã, o proponente aponta que o evento possui caráter democrático, pois será executado em local central e de fácil acesso ao público, configurando-se num entretenimento para todas as faixas etárias, o que o caracteriza como uma alternativa de lazer cultural e de qualidade para a comunidade e região. O acesso será gratuito e haverá lugares reservados para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, assim como se compromete em colocar rampas de acesso na entrada do evento.
Aponta, em metodologia, medidas para reduzir o impacto ambiental do projeto: colocar lixeiras para coleta de tipos diferentes de detritos; fazer citar, no roteiro dos apresentadores, algumas formas e medidas que podem ser tomadas visando à proteção do ambiente.
Constam, em anexo, currículos dos artistas, regulamento do concurso, cartas de anuência.
O projeto apresenta o valor total de R$ 238.135,00 (duzentos e trinta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), sendo solicitado 100% deste valor ao Sistema LIC/RS — não havendo qualquer aporte financeiro de outras fontes. Foi analisado tecnicamente pelo SAT, que o considerou adequado para análise do Conselho.
É o relatório.
2. O proponente é assertivo em priorizar a música instrumental em seu projeto. É inegável a necessidade de fortalecimento das atividades musicais, em especial as que se referem à música instrumental. Contudo, não está claro, salvo melhor juízo, as prerrogativas de mérito do projeto no tocante à dimensão econômica e cidadã.
Quantos aos aspectos econômicos e seus desdobramentos, penso que devem ser mais bem constituídos e apresentados. Não nos parece um tanto simplista, como aponta o proponente, que o evento em questão “fomentará naturalmente” a economia da região. Sugiro o aprofundamento da temática, valendo-se, por exemplo, dos estudos de Leandro Valiati, do Departamento de Economia da UFRGS, e de Ana Carla Fonseca Reis. Ambos intelectuais versam sobre o impacto dos fazeres da cultura na economia.
Neste mesmo sentido, o desenvolvimento de parcerias locais que de fato favoreçam o desenvolvimento regional é salutar e desejável. Dito isso, data a importância das atividades culturais do município de Boa Vista do Sul, é razoável que sejam buscados outras fontes de recurso, inclusive com a participação da Prefeitura Municipal.
Destaco a ausência de plano pedagógico que demonstre a relação da “Oficina Violão Gaúcho” e que ancore sua realização ao restante do projeto e que justifique o investimento proposto.
No concernente à “democratizar o evento e oferecer acessibilidade”, o proponente pretende “reservar local especial para idoso e pessoas com necessidades especiais; Colocar rampas de acesso na entrada do local do evento”.
Cabe o esclarecimento de que a inclusão social contida em qualquer projeto que queira obter incentivo do Sistema Pró-Cultura não é mérito, mas, sim, uma obrigação contida na Resolução/CEC n° 001/2014 que determina a obrigatoriedade de acessibilidade de pessoas com deficiência, necessidades especiais e idosos em locais em que se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos.
Como contribuição destaco que os movimentos mundiais de pessoas com deficiência, incluindo os do Brasil, já convencionaram de que forma preferem ser chamados: PESSOA (S) COM DEFICIÊNCIA.
Esse termo faz parte do texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em 2006 e ratificada no Brasil em julho de 2008.
3. Em conclusão, o projeto “Toque Serrano da Música Instrumental – 1ª Edição - 2016” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.
Luiz Armando Capra Filho
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 08 de novembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Élvio Pereira Vargas, Maria Silveira Marques, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Marco Aurélio Alves e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Abstenções: André Venzon, Bibiana Mandagará Ribeiro, Rafael Pavan dos Passos, Luciano Fernandes e Gilberto Herschdorfer.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Em face das atuais limitações orçamentárias do País e do Estado do Rio Grande do Sul e à consequente diminuição dos valores destinados ao Sistema de Incentivo à Cultura – PRÓ-CULTURA, um investimento de mais de R$ 238.000,00 para a realização de dois dias de programação, além do exposto anteriormente, o projeto carece da prerrogativa de oportunidade para receber incentivo via sistema LIC/RS.
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