O projeto “FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA DE SANTA CRUZ DO SUL - 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA DE SANTA CRUZ DO SUL”, com realização entre 17 e 19 de março de 2017, cadastrado como NOVO PROJETO CULTURAL - MÚSICA; propõem realização em Santa Cruz do Sul, no parque da Oktoberfest.
Tem como produtor A ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS DE SANTA CRUZ DO SUL, CEPC 3608, que tem como responsável legal Flávio Edemar Bender, na função de Coordenação Financeira. Integra a equipe principal MARCOS JOSÉ NOBRE, como Coordenação Executiva e ALINE SOARES CORREA ME na Coordenação Pedagógica. Apresenta Lisandra da Costa Schroeder como contadora, CRC 08136105.
O FIM, como denominado pelo proponente, objetiva promover e dar luzes os aspectos que preconizam e promovem o conceito da diversidade da expressão cultural que, neste caso, será referendada através do segmento música e dividida em três fases. Fase Regional: que compreende os municípios pertencentes aos Vales do Rio Pardo e Taquari. Fase Nacional: é designada aos municípios gaúchos que não estejam dentro dos limites territoriais dos Vales do Rio Pardo e Taquari e a todos os Estados da federação e distrito federal. Terceira fase: internacional será dedicada aos músicos, interpretes e instrumentistas do Uruguai, Argentina e Paraguai, sem custo para os participantes e público de espectadores.
Há previsão de registro fonográfico e audiovisual, em 1000 CD’s e 1000 DVD’s, cujo plano de distribuição propõe 100 unidades para a Sedac, 100 para patrocinadores e 800 para escolas públicas, a ser distribuídos via Secretaria Municipal de Educação de Santa Cruz do Sul.
Em recente diligência foi apontado que Neidmar Roger Charão Alves não mais ocupa funções no projeto, sendo substituído na Coordenação Geral por J.C. DE LIMA SOARES – ME.
O valor total habilitado pelo SAT é de R$ 132.033,98. Tem o Pró-Cultura RS como única fonte de financiamento.
É o relatório.
2. O FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA DE SANTA CRUZ DO SUL – 2017 apresenta proposta coerente de sua ficha técnica demostra plena capacidade de realização. Um projeto que priorize pela integração é sempre bem vindo. E neste sentido o mérito do projeto se faz plenamente presente.
Lamento a ausência de financiamento por parte da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, que se dispõe apenas a prestar apoio ao evento. A presença de investimentos múltiplos é, em nosso entendimento, salutar e indica amadurecimento da proposta.
Neste sentido, lembramos que não é permitida a veiculação de apoio da Prefeitura Municipal nas peças de divulgação financiadas pelo Sistema Pró-Cultura, se tais recursos somados não atingirem o mínimo de 10% do total financiado pelo Sistema. Desta forma, condicionamos tal veiculação à comprovação formal do atendimento à disposição normativa por parte da Administração Municipal à Sedac.
Mesmo destacado pelo proponente, solicito que seja obsevada a resolução Resolução/CEC n° 001/2014 que determina a obrigatoriedade de acessibilidade de pessoas com deficiência, necessidades especiais e idosos em locais em que se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos.
Acompanho as glosas propostas pelo relator anterior, “Quanto à estrutura financeira do projeto, cabe uma ressalva em relação às rubricas 1.14. 1.15 e 3.3, que totalizam o valor de R$ 35.000,00 para suprir despesas com coordenação executiva, coordenação geral, direção artística e direção de palco, atividades muito próximas e entrelaçadas entre si, e por isso o valor total é considerado elevado. Reduz-se, por conseguinte, tais valores em aproximadamente 15%, passando as referidas rubricas a ter os seguintes valores: 1.14 – coordenação executiva – R$ 12.500,00; 1.15 – R$ 4.000,00 e 3.3 – coordenação geral – R$ 12.500,00. Totalizando as glosas efetuadas o valor de R$ 6.000,00, o valor total a ser financiado pelo Sistema LIC passará a ser de R$ 126.033,98.
Condiciono a aprovação deste a apresentação do plano pedagógico das “oficinas durante o ano letivo de 2017” destacando sua realização, carga horária e, especialmente, vagas e critérios de seleção dos participantes. Do mesmo modo, a comprovação das normas legais de prevenção a incêndios no local onde será realizado o evento, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema.
3. Em conclusão, o projeto “Festival Internacional de Música de Santa Cruz do Sul” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito, podendo receber incentivos até o valor de R$ 126.033,98 (cento e vinte e seis mil, trinta e três reais e noventa e oito centavos.) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2016.
Luiz Armando Capra Filho
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13:30 horas do dia 20 de dezembro de 2016.
Presentes: Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dael Luis Prestes Rodrigues; Élvio Vargas; Ieda Gutfreind; José Mariano Bersch; Luciano Fernandes; Marco Aurélio Alves; Maria Marques Silveira; Paula Simon Ribeiro; Ruben Francisco de Oliveira, Vinicius Vieira de Souza; Walter Galvani da Silveira.
Contrários: Luis Carlos Sadowski da Silva;
Abstenção: Marlise Nedel Machado; André Venzon e Gilberto Herschdorfer;
Ausentes no momento da votação: Rafael Pavan dos Passos; Alessandra Carvalho da Motta; Ivo Benfatto; Lucas Frota Strey e Jaime Antônio Cimenti.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/12/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS