O projeto "5º CANTO DE LUZ E 1ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1 – O projeto “5º CANTO DE LUZ E 1ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de festival de música nativista.
Produtor Cultural: FRANCISCO E. M. ROLOFF - IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Local de Realização: Ijuí
Período de realização das apresentações: 16 e 19 de novembro de 2016
Área do Projeto: Música: Eventos
Receitas Originárias de Prefeituras: R$ 29.350,00 - 10,92 %
Financiamento Sistema LIC RS: R$ 239.303,50 - 89,08 %
TOTAL: R$ 268.653,50
O proponente pretende realizar o festival nas dependências do CTG Clube Farroupilha. Na sua quinta edição, incluirá o festival infanto-juvenil Lamparina da Canção que visa, segundo os objetivos expressos em seu regulamento: favorecer a demonstração pública de apreço à cultura e a revelação de novos talentos; promover a integração dos jovens cantores, no contexto da música regional do Rio Grande do Sul; buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-os através dos tempos; propiciar aos jovens a vivência e a permanência no ambiente cultural nativista, afim de que não haja o abandono das práticas artísticas; e premiar as interpretações destacadas no evento. O Festival Lamparina será de interpretação vocal para crianças e jovens até 18 anos, a ser realizado no CTG Clube Farroupilha, no dia 19 de novembro, com início das apresentações às 14 horas, em estrutura montada para o Festival Nativista Canto de Luz – 5ª edição.
Acrescente-se, ainda, que muitos festivais dessa natureza têm sua parte infanto-juvenil.
Já o Canto e Luz objetiva valorizar a música nativista. Desse modo, proporciona a interação entre diferentes estilos de melodias, alcançando poetas, músicos, cantores e compositores em geral, dos mais diversos pontos do Estado, do Brasil e de países sul-americanos. O festival é dividido em Fase Local (que engloba artistas locais e regionais) e Fase Geral (que engloba artistas de todo o Brasil e América Latina).
Tem como metas: premiar em dinheiro e troféus os participantes; realizar um espetáculo de resgate de músicas do Festival Pesqueiro da Canção de Ijuí; espetáculos musicais com Patrício Maicá, Cláudia Guedes, Elton Saldanha, Shana Müller, Parelha, Raone, Música Instrumental com Luiz Cardoso e Sinfonia Gaúcha (Lei Rouanet); produzir 1.500 unidades de um CD; 500 unidades de um DVD; mobilizar um público de 6.000 Pessoas.
Os discos terão os seguintes destinos: 150 CDs à SEDAC; 150 a escolas e CTGs de Ijuí; 100 a patrocinadores; 1.100 ao público em geral. 50 DVD à SEDAC; 100 a escolas e CTGs de Ijuí; 25 a patrocinadores; 325 ao público em geral.
O proponente buscou parte dos recursos necessários junto ao MinC, no valor de R$ 23.254,00.
É o relatório.
2 – O proponente classifica seu projeto como sendo do segmento Música: Evento. Todavia poderia também classificá-lo, se assim o quisesse, como Tradição e Folclore já que o nativismo é um movimento musical que busca mostrar trabalhos profundamente ligados às raízes da cultura gaúcha, pois, segundo Barbosa Lessa, não há diferença essencial entre os movimentos tradicionalista e o nativismo: “Este é mera atualização daquele, tendo incorporado boa parte das transformações culturais porque passou o mundo nas três décadas que os separam, o que não é pouca coisa”.
Festivais nativistas, declarados integrantes do patrimônio histórico e cultural do estado do Rio Grande do Sul pela Lei 12.975, de 13 maio de 2008, são, não obstante, os principais agentes de criação e difusão da música rio-grandense. Eles deram à luz instrumentistas, compositores e intérpretes, que tiveram a partir de então traçada trajetória de suas carreiras. Daí sua importância para a cultura rio-grandense, conferindo, assim, ao projeto em tela, relevância para os efeitos do Sistema Pró-Cultura.
Completa seu mérito cultural o grau de oportunidade nele contido, pela parcimônia dos recursos requeridos aos Sistemas Estadual, Municipal e Federal.
3 - Em conclusão, o projeto “5º CANTO DE LUZ E 1ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA” é recomendado para a Avaliação Coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de até R$ 239.303,50 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e três reais e cinquenta centavos).
Porto Alegre, 21 de setembro de 2016.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 23 de setembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco de Oliveira, José Mariano Bersch, Luis Armando Capra Filho, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Abstenções: Élvio Pereira de Vargas e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Marco Aurélio Alves.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/09/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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