Processo nº 768-11.00/16-5
Parecer nº 216/2016 CEC/RS
O projeto “PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DO 13° RODEIO CRIOULO ESTADUAL DE CAPITÃO - 2016” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto “Parte artístico-cultural do 13° Rodeio Crioulo Estadual de Capitão - 2016”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata-se de um evento que envolve concursos artísticos, provas campeiras e shows de música regionalista. Visa dar continuidade na projeção artístico-cultural do município em nível estadual, difundir as tradições e fomentar o folclore gaúcho. Será realizado de 30 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017 em Capitão/RS.
Proponente: M. HORN E CIA LTDA
Segmento Cultural: Tradição e Folclore
Período de realização: 30/12/2016 à 01/01/2017
Local: Capitão/RS
Valor total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Financiamento Sistema Pró-Cultura: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
O projeto é classificado pelo proponente como pertencente ao segmento de tradição e folclore, caracterizando o “Rodeio Crioulo” como um dos eventos mais importantes da região do Rio Grande do Sul e pretende aliar manifestações folclóricas através da música, da poesia e da dança. Ressalta a necessidade de cultivo das raízes gaúchas a fim de transmitir para as novas gerações a edificação desta cultura.
Justifica sua proposta afirmando que, com o incentivo da LIC, proporcionará o intercâmbio cultural e a integração entre os diversos Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) do Rio Grande do Sul que participarem do evento e a comunidade de Capitão, abrangendo um público estimado de 08 (oito) mil pessoas.
Tem por objetivo a democratização e a participação da comunidade. O público terá livre acesso ao local do evento, aos shows e apresentações artísticas, sem cobrança de ingresso.
Visando à acessibilidade do evento, os espetáculos artístico-culturais ocorrem em 01 (um) palco dentro do Ginásio do Parque Municipal e todas as ações são planejadas visando, também, a participação de portadores de necessidades especiais, incentivando sua visita ao Parque Municipal através da divulgação de acessibilidade, inserindo-se na mídia do evento um convite para que se façam presentes. O prédio possui rampas adequadas, apoios, sanitários e outros meios que possibilitam o acesso destas pessoas.
Com a realização deste evento, o produtor pretende dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado nessa região em edições anteriores, sendo importante para o desenvolvimento da cultura gaúcha e entidades tradicionalistas.
Haverá 01 (uma) palestra sobre danças tradicionais gauchescas com DANIEL DALMOLIM.
Os shows regionais programados são ‘OS BERTUSSI’, ‘JOÃO LUIS CORREIA’ e ‘LUIZ CLAUDIO E BAITA BAILE’.
O show local fica a cargo da ‘CAMERATA JOVEM VIOLÃO PAMPEANO’.
O concurso é composto de 06 (seis) modalidades individuais de declamação, gaita, intérprete vocal, violão, chula e trova e de 05 (cinco) modalidades de danças tradicionais (pré-mirim, mirim, juvenil, adulto e xirú) e seguirão o regulamento do Movimento Tradicionalista Gaúcho, tendo também seu regulamento geral.
Quanto às razões de escolha do financiamento, o proponente observa que o evento reunirá os melhores músicos tradicionalistas do estado, integrará mais de 30 (trinta) CTGs, premiará os artistas que se destacarem nas competições de dança tradicionalista, além de proporcionar lazer e entretenimento aos visitantes.
A análise técnica do projeto não apontou inconsistências, nem houve glosas.
É o relatório.
2. O projeto “Parte artístico-cultural do 13° Rodeio Crioulo Estadual de Capitão - 2016” apresenta proposta relevante e oportuna. O projeto está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito, tais como o contrato entre produtor, plano de divulgação, programação, orçamentos, currículos e anuências. Seus objetivos são adequados à motivação do projeto, com metas e estratégias bem definidas.
Em verdade, a denominação “rodeio” é caracterizada como atividade esportiva ou prática competitiva que consiste em permanecer por até 08 (oito) segundos sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi.
Não há dúvidas quanto ao mérito cultural das atividades tradicionalistas difundidas pelos Centros de Tradições Gaúchas – CTGs.
O que se pode discutir é com relação à conveniência de financiamento através de recursos públicos – Sistema Pró-Cultura – para permitir a premiação em dinheiro aos competidores de dança, pois é necessário que se considere o fim a que se destinam os recursos, ou seja, onde será aplicado o recurso captado.
Trata-se de um evento competitivo, havendo premiação em dinheiro e distribuição de valores para os artistas ou entidades que eles representam.
No presente caso, o proponente não visa somente o reconhecimento e a satisfação por parte dos competidores de poder realizar as atividades e serem, por isso, destacadas, mas também receber premiação em dinheiro.
Este colegiado tem se manifestado contrário a premiação em dinheiro para provas/concursos dessa natureza, em especial em competições que envolvam crianças. Portanto, glosa-se o valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) referente ao item 1.2 (premiação provas artísticas).
Quanto à alegação de que o projeto em tela promove a inclusão social através da divulgação da acessibilidade de pessoas com deficiências é preciso que se esclareça que a inclusão social contida em qualquer projeto que queira obter incentivo fiscal através do Sistema Pró-Cultura não é mérito, mas, sim, uma obrigação contida na Resolução/CEC n° 001/2014 que determina a obrigatoriedade de acessibilidade de pessoas com deficiência, necessidades especiais e idosos em locais em que se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos.
A título de esclarecimento pedagógico, desde 2006 o termo usado passou a ser “Pessoa com Deficiência”. Aprovado após debate mundial, os termos “pessoa com deficiência” e “pessoas com deficiência” são utilizados no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da ONU. O termo foi alterado porque a deficiência não se porta, não é um objeto, a pessoa tem uma deficiência, faz parte dela.
*O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
3. Em conclusão, o projeto “Parte artístico-cultural do 13° Rodeio Crioulo Estadual de Capitão - 2016” é recomendado para a Avaliação Coletiva, por reconhecimento de sua relevância e oportunidade, a fim de receber incentivos até o valor máximo de R$ 84.700,00 (oitenta e quatro mil e setecentos reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2016.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de setembro de 2016.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco de Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira de Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Marlise Nedel Machado, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva e Bibiana Mandagará Ribeiro.
Abstenções: Vinicius Vieira e Luciano Fernandes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/09/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Glosam-se, também, os itens 2.1 a 2.7 no valor de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais) referente à mídia, pois as atividades previstas no presente projeto se realizam nos mesmos dias e no mesmo local do evento maior (13º Rodeio Crioulo Estadual de Capitão), sendo que todo o material publicitário utilizado para o rodeio pode ter inserida a divulgação da parte artístico-cultural.
3. Em conclusão, o projeto “Parte artístico-cultural do 13° Rodeio Crioulo Estadual de Capitão - 2016” é recomendado para a Avaliação Coletiva, por reconhecimento de sua relevância e oportunidade, a fim de receber incentivos até o valor máximo de R$ 80.550,00 (oitenta mil, quinhentos e cinquenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2016.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS