O projeto “PARTE CULTURAL DA 12ª PAIXÃO DE CRISTO - 2017” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Artes Cênicas - Teatro. A proponente é Associação Cultural de Imigrante, sob responsabilidade legal de Ernani Schneider. Tem a TBT Empreendimentos Artísticos e Musicais LTDA como Equipe Principal. Tem período de realização previsto para 7 a 8 de abril do ano corrente.
O projeto consiste em evento a ser realizado em frente ao Convento Boaventura, no município de Imigrante, e “idealiza a valorização dos artistas participantes e Orquestra Municipal, além de estrutura física condizente com a necessidade do evento”. A montagem teatral conta com 80 atores, que reproduziriam a Paixão de Cristo. Além disso, está previsto show da dupla “Oswaldir e Carlos Magrão”. Todos os espetáculos são gratuitos. Prevê também show pirotécnico.
Tem como objetivos específicos a valorização cultural dos atores que compõem o teatro ao ar livre, músicos e cantores; envolver a comunidade na realização do evento, através da promoção do seu município, de um de seus principais pontos turísticos e de seus munícipes; incentivar o turismo do município e cidades vizinhas, e atingir um público total de 15 mil pessoas nas duas noites de espetáculo.
A estratégia de comunicação prevê material impresso, anúncio em jornais regionais e chamadas em rádio e mídias sociais.
Prevê apenas recursos do Sistema Pró-Cultura RS num valor total habilitado pelo SAT de R$ 106.392,00, sendo 85,70% destinados à produção e execução, 4,71% à divulgação, 7,43% à Administração, e 2,16% a impostos taxas e seguros.
É o relatório.
2. O projeto está bem instruído, contendo a maior parte da documentação necessária à análise técnica e de mérito, inclusive comprovação de acessibilidade, os valores propostos, em sua maioria, parecem adequados, contudo, devemos questionar a relevância de alguns destes itens e a oportunidade do projeto, objetos da análise deste Conselho.
A proposta geral inclui a apresentação de artistas locais com cachê condizente com a proposta de um grupo de teatro amador. O mesmo ocorre em relação à Orquestra Municipal. Já outros itens têm valor bastante elevado e outros não encontram justificativa segundo os objetivos, título e segmento inscrito na proposta - Artes Cênicas, teatro. Somente o show de Oswaldir e Carlos Magrão monta mais de 20% do total do projeto, e os itens relacionados ao show pirotécnico somam mais de 10% da proposta. O que estes dois itens têm de relevante na proposta? Em nosso entender, nada, o que só explicaria como atrativos para um maior público, o que não parece justificar um gasto tão grande em relação ao valor total do projeto.
Diante de tais fatos, entendemos que fica prejudicada em grande parte a relevância da proposta e ainda a sua oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural da 12ª Paixão de Cristo - 2017” não é recomendado para avaliação coletiva, por não haver o reconhecimento de sua relevância e oportunidade, a fim de receber incentivos do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de abril de 2017.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 19 de abril de 2017.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira e Lucas Frota Strey.
Abstenções: Marco Aurélio Alves, Ivo Benfatto, Marlise Nedel Machado, Paula Simon Ribeiro, Maria Silveira Marques, Gilberto Herschdorfer e Plínio José Borges Mósca.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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