O projeto CARAVANA CULTURAL FARROUPILHA – 2016 é recomendado para Avaliação Coletiva.
1. O projeto CARAVANA CULTURAL FARROUPILHA entra no Sistema Pró-Cultura apresentado por Alma Gaudéria Produções e Eventos Ltda, CEPC 4920, com a produção cultural de Fernando Augusto Espindola Sobrinho. Inscrito na área de Tradição e Folclore, tem sua realização prevista para o período de 10 de dezembro de 2016 a 31 de julho de 2017 nos municípios de Bagé, Arroio dos Ratos, Gravataí, Portão e Ronda Alta. Na equipe principal consta Fábio Soares Bolico como diretor de palco, Luis Carlos Espíndola na função de produtor executivo, e na função de contador consta Zenivam da Rosa Teixeira.
Orçado em R$ 208.272,00 (duzentos e oito mil, duzentos e setenta e dois reais) que são solicitados integralmente ao Sistema Pró-Cultura, o projeto, que não terá cobrança de ingressos, prevê a circulação dos shows de Joca Martins, Brunetto y Grupo Santa Fé e o Grupo Alma Gaudéria por cinco cidades, acompanhados de 10 palestras com Rogério Bastos, sendo 02 em escolas públicas em diferentes turnos. No mesmo dia das palestras realizadas pela manhã e tarde, serão realizadas as apresentações das três bandas à noite.
Partindo do conceito de que a cultura esta alicerçada na territorialidade e na história, formando indivíduos com identidade e saberes próprios de cada período e local formador, o proponente entende que é de fundamental importância preservar as manifestações culturais com raízes no Rio Grande do Sul, transmitindo tais conteúdos de geração a geração e reconstruindo significados.
O proponente afirma que o estilo e gênero conhecido popularmente chamado de “música gaúcha” deriva das composições europeias do século XIX que eram utilizadas para animar os bailes. A valsa, a polca e a mazurca foram adaptadas para vanera, vanerão e chamamé. Sua temática contempla a natureza e o ambiente com letras que falam nas transformações sociais do homem rural.
As palestras, dirigidas a crianças e adolescentes, terão por tema o retrato histórico e os costumes deste estado, estimulando e fomentando, principalmente, os mais jovens a cultuarem as tradições e costumes herdados dos povoadores. O projeto também pretende incentivar e despertar o interesse no investimento em cultura, assim como o aprendizado de canto, dança, composição, prosa e habilidades com instrumentos, objetivando oportunizar o nascimento de novos talentos.
A proposta que deseja contemplar idosos e deficientes, além do público em geral, está embasada na expectativa de conquistar 4.000 pessoas de público em cada cidade, totalizando 20.000 pessoas. A gratuidade e sua realização em locais de fácil acesso poderá promover a democratização do acesso à população de baixa renda.
É o relatório.
2. O projeto está estruturado dentro dos padrões e normas previstas na legislação específica, assim como na Instrução Normativa 001-2016. Em seus anexos são encontradas anuências, plano pedagógico, currículos, fotos e orçamentos que permitem conhecer a proposta e emitir um parecer acerca de sua intenção de beneficiar-se de recursos públicos através de incentivos baseados na renúncia fiscal.
A fim de manter essa proposta dentro dos padrões praticados pelos projetos incentivados pelo Sistema Estadual de Financiamento Pró-Cultura, será oferecida uma glosa genérica de 20% (vinte por cento), sem prejuízo a nenhuma das ações previstas.
Embora mencionada a preocupação da produção com idosos e pessoas com deficiência, recomenda-se reservar locais específicos para tal público. Recomenda-se, também, pensar em ações que assegurem acessibilidade aos deficientes visuais e auditivos.
Considerando que as medidas preventivas ou mitigatórias a possíveis danos ambientais não foram previstas através de plano específico, fica o proponente responsabilizado por providenciar a proteção da fauna e flora nos locais de realização dos shows, assim como buscar o correto acondicionamento e direcionamento do lixo seco e orgânico resultante das ações.
Também não constam os planos de prevenção e combate a incêndios que deverão ser exigidos quando da prestação de contas do projeto. As medidas de segurança aos artistas, técnicos e público são imprescindíveis para a qualidade de qualquer iniciativa.
A fruição é uma das metas dos Planos nacional e estadual de Cultura, estimulando a promoção de ações culturais a fim de que toda a população seja contemplada com o produto artístico e cultural produzido no país. Este projeto pretende promover manifestações públicas em diferentes localidades do estado com três grupos identificados com a música regionalista e, por esta razão, já se habilita a usufruir dos incentivos a sua viabilização.
Ao preocupar-se com a formação, que está contemplada através de palestras em escolas da rede pública, o projeto evidencia a compreensão de que o produto cultural conquista maior absorção ao superar o mero exercício catártico, permitindo o entendimento de suas causas, consequências e possibilidades através do estímulo a que cada um assuma o protagonismo do fazer artístico e, quase em um exercício de consequência direta, de sua prática cidadã.
O interior do Rio Grande do Sul é vasto e ainda pouco visitado pela maioria das produções. É possível afirmar que esse estado permanece desconhecido por muitos produtores, promotores e artistas gaúchos que, com enormes dificuldades, disputam o público concentrado nos grandes centros enquanto a população dos pequenos municípios se mostra ávida por conhecer e consumir, principalmente, a literatura, as artes visuais, a música, o teatro, o cinema e a dança que muitos têm acesso somente através da mídia.
Quando um projeto se propõe a atingir 20.000 pessoas, principalmente em cidades como Arroio dos Ratos, Portão e Ronda Alta, que são pouco contempladas com iniciativas financiadas com recursos do Sistema Pró-Cultura, alcança seu mérito.
O orçamento da iniciativa está focado, praticamente, 50% em cachês que, certamente, já preveem as despesas de alimentação, hospedagem e transporte, assim como a previsão de pagamento dos direitos autorais. Considerando que as ações acontecem com entrada franca, é de se estranhar que as Municipalidades não sejam chamadas a participar. Entendo que o financiamento da cultura deve ser solidariamente dividido entre Município, Estado e União. Há que haver o entendimento dos gestores municipais de que o processo cultural é imprescindível para o desenvolvimento local.
O projeto ganhará em mérito se estiver em consonância com os objetivos e metas definidos pelos Conselhos Municipais de Cultura das comunidades contempladas com a iniciativa. Não podemos pensar que os municípios são meros receptores dos saberes de quem sai da capital, mas que devem participar ativamente no planejamento daquilo que será oferecido à população. Por esta razão, sugerimos que sejam procuradas tais instâncias a fim de ampliar ainda mais a relevância da realização.
3. Em conclusão, o projeto “Caravana Cultural 2016” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o limite de R$ 166.617,60 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos) do Sistema Estadual de Financiamento Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de novembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon.
Abstenções: Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/11/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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