Processo nº 1202-1100/16-6
Parecer nº 029/2017 CEC/RS
O projeto “PARTE CULTURAL DA 6ª EXPOVAL 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “PARTE CULTURAL DA 6ª EXPOVAL 2017”, com previsão de realização no período de 16/03/2017 à 19/03/2017, no Parque Municipal de Eventos do município de São Valentim do Sul/RS é da área da Música. Na descrição das metas estão previstas 16 apresentações artísticas, dentre elas orquestras, danças folclóricas, teatro e shows com artistas locais, regionais e nacionais., todas realizadas no espaço LIC, nos termos da IN 01/2016. As apresentações terão acesso gratuito. O proponente é ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO TURISMO E ECOLOGIA DO VALE DO TAQUARI, sendo responsável legal Zizane Cristina Radaelli. O valor proposto do projeto e habilitado pelo SAT foi de R$ 215.110,00 tendo como fonte de financiamento o sistema LIC (86,98% do valor total, R$ 187.110,00) e receitas originárias da prefeitura, no percentual de 13,02%, ou seja, R$ 28.000,00. O objetivo geral é realizar a Parte Cultural da 6ª ExpoVal - 2017 e os objetivos específicos, são, dentre outros, valorizar as artes, etnias e culturas locais, bem como oportunizar a divulgação de diferentes grupos étnicos e artísticos da região, valorizar talentos locais e inserir crianças e jovem em atividades saudáveis e educativas. Compõe a equipe técnica, TBT Comércio e Representações Musicais Ltda – ME, na função de captação de recursos, produção geral e coordenação do evento e escritório contábil Dal Molin na função de contador.
É o relatório.
2. O projeto está devidamente adequado a IN 01/2016, conforme a linha de financiamento, parte artístico-cultural de evento, e objeto, projetos que prevejam a realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios, e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC. O proponente atendeu diligência do SAT, realizando as adequações solicitadas. A inserção no segmento música foi determinada pelo SAT.
Há declaração firmada pelo Prefeito Municipal, confirmando a contrapartida de R$ 28.000,00 para cobertura de tablado, camarins, desenvolvimento de artes material impresso, mídia virtual, banner e show musical do artista Luiz Marenco.
Tenho que os cachês dos grupos e artistas que somam R$ 110.550,00, foram distribuídos de forma equânime e conformes valores de mercado, sendo destinados R$ 37.225,00 para os espetáculos de grupos de danças folclóricas locais, R$ 14.000,00 para apresentação da orquestra municipal de Nova Prata, R$ 28.000,00 para grupo regional consagrado (Os Serranos) e R$ 31.325,00 para artistas de renome Nacional (Duca Leindecker e Marcio Henrique)
Em que pese tenham sido respeitados os limites com custos administrativos e divulgação, conforme artigos 10 e 11 da IN 01/2016, tenho que os custos com cobertura fotográfica, item 1.7, e filmagem, item 1.18, merecem glosa conjunta de 40% (R$ 3.520,00), sendo assim passíveis de financiamento público, para cobertura de tais itens, o limite de R$ 5.280,00. Inclusive verifico que o item 1.18, filmagem, consta na planilha como “a definir”. Os valores dos itens 1.1 a 1.6 e 1.8, sonorização, iluminação técnicos de som, luz e palco; gerador e palco hidráulico, somam R$ 77.800,00, entendo-os compatíveis com valores de mercado, especialmente considerando que se trata de 4 dias de evento, com espetáculos à partir das 14 horas, estendendo-se a programação até às 22 horas.
É inegável o mérito cultural, a relevância e oportunidade do projeto, que vem, inclusive, insculpida na meta 22 do PNC, leia-se:
Meta 22 do PNC: Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança circo, música, artes visuais, literatura e artesanato. É importante valorizar a existência de grupos e coletivos artísticos locais, pois são espaços privilegiados para a experimentação e inovação, tanto amadora como profissional. Além disso, são lugares nos quais as manifestações artísticas podem ser divulgadas e a diversidade cultural, valorizada.
Ressalto que o presente projeto, em sua 5ª edição (http://www.jornalantena.com.br/sao-valetin-do-sul/4581-comecou-a-5o-expoval-em-sao-valentim-do-sul) mereceu recomendação por este Conselho, em parecer aprovado, da lavra da eminente Conselheira Daniela Carvalhal Israel, cujas brilhantes palavras peço vênia para transcrever, agregando fundamentação, verbis:
“Cidade dos sonhos, recanto de terra
De um solo que gera sementes maduras!
Certeza de frutos que fazem farturas
De um chão que emoldura o Alto da Serra!...
Bordando as paisagens dos vales e cerros
Os velhos pinheiros das nativas matas,
Cantam poesias, nas lindas cascatas,
Entoando sonatas de amor ao Carreiro.
Surgido na força da saga imigrante,
Desponta gigante, audaz e altaneiro,
São Valentim do Sul, o Santo escudeiro,
Bondoso Padroeiro de teus habitantes!
Encontramos nos versos do hino da cidade de São Valentim do Sul a inspiração que norteia o presente projeto, que de forma prática refere-se à valorização e manutenção das características culturais da cidade e região. A colonização de diferentes etnias da região gerou uma cultura diversificada e extremamente rica, e, para manter vivo todo esse potencial, se faz necessário apoiar uma iniciativa como essa.”
O proponente apresentou Plano de redução de impacto ambiental e responsabilização, estimou o público presente em 26.000 pessoas.
O evento apresenta repercussão local e regional e atende aos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere, qual seja, Música.
A presente análise técnica se ateve as informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
3. Em conclusão, o projeto “PARTE CULTURAL DA 6ª EXPOVAL 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 183.590,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos e noventa reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2017.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 07 de fevereiro de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Marlise Nedel Machado, Gilberto Herschdorfer e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 24/02/2017 e 28/03/2017 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS