O projeto “PARTE ARTÍSTICA CULTURAL DA 14ª FEICAP - 2017” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. Apresentado pelo produtor cultural Marcio Schmidt, CEPC 4963, o presente Projeto, da área de Artes Integradas, tem por objetivo uma ação artístico-cultural compreendendo shows musicais, danças folclóricas e teatro de fantoches, a serem apresentados na Feira-Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária de Três Passos/RS – FEICAP, no período de 18/04 a 23/04/2017. Integram a equipe principal do Projeto Marcio Schmidt (CPF 777.166.390/72), responsável pela coordenação executiva e administrativa; Nova Produções de Eventos Artísticos e Culturais Ltda. (CNPJ-07.211.159/0001-02), captação de recursos; Mayara Boeno (CNPJ-22.519.098/0001-20), assistente administrativa; Cláudia Meneghel, CRC-60.847, contadora. A Prefeitura Municipal de Três Passos/RS igualmente integra o Projeto através do apoio financeiro. Na apresentação do presente Projeto, o proponente apresenta uma síntese histórica da FEICAP, neste ano em sua 14ª edição, destacando a importância como evento multi-setorial na área do comércio, indústria e agricultura, e fazendo referência às ações culturais que tradicionalmente nela são inseridas, a exemplo da que é objeto da presente análise. Constata-se, efetivamente, que a FEICAP representa um instrumento para a aceleração do crescimento e desenvolvimento do Município de Três Passos/RS, que já fora reconhecida como capital nacional da suinocultura, sendo a Feira considerada uma das maiores realizadas na Região. Destaca o proponente a inauguração do Museu da Colonização, na 6ª edição do evento, em 2000, afirmando ser este um dos espaços de maior importância cultural da comunidade. Assim, foram ganhando espaço na Feira atrações culturais e artísticas a exemplo de shows como os de Paula Fernandes e Zezé Di Camargo e Luciano. Em relação à próxima edição, assim se expressa o proponente: “(...) Este ano, através da viabilidade deste projeto, temos o objetivo maior da valorização da música local e regional, trazendo para a programação – de 06 dias – mais 16 shows de diversos segmentos, como o samba, o nativista, o pop-rock entre outros estilos musicais, a dança e o teatro de fantoches, aumentando significativamente a sua gama de atrações artísticas em comparação com os anos anteriores. A feira continuará arcando com o palco nacional e os grandes shows nacionais (bem mais onerosos), a princípio 03, ainda não definidos, pelo que se sabe.” Para esta edição estão previstas as seguintes atrações artísticas: grupos folclóricos Dreischritt Tanzgruppe, Kleine Tänzer e Invernada Artística do CTG Missioneiro dos Pampas, e as bandas: Banda Expresso, Banda Alegre, BL4, Criptograma, D’Olho N’Molho, Banda RDS, General BoniMores, Fantomania, Tchê Guri, Grupo de Arte Costeiros do Yucumã, Coração Cigano, Jader Leal, Bife de Búfalo e Indústria Musical. O evento terá lugar no parque municipal em que ocorrerá a feira. O público estimado é de 60 mil pessoas, havendo cobrança de ingresso ao parque de exposições no valor de R$ 6,00, não havendo cobrança adicional para a fruição das atrações artísticas e culturais previstas neste Projeto. O custo total do projeto é de R$ 240.000,00, a serem financiados em R$ 216.000,00 pelo Sistema LIC/RS e em R$ 24.000,00 (10%) pela Prefeitura Municipal de Três Passos. Os itens de maior peso na planilha de custos são, resumidamente: infraestrutura de palco, som e luz, compreendendo locação de palco, locação de tablado, locação de sonorização, e iluminação com o respectivo serviço técnico, locação de camarins, locação de pirâmide, aluguel de gerador, locação de telão e projetor, totalizando R$ 59.700,00; cachês das atrações artísticas R$ 132.000,00; serviços da equipe de produção e execução, incluindo o custo de captação de recursos R$ 26.100,00. Outras despesas, tais como alimentação e hospedagem dos grupos artísticos, despesas de divulgação, taxas de direitos autorais complementam o valor total dos custos. O projeto foi habilitado pelo Setor de Análise Técnica da Sedac e encaminhado a este Conselho em 12/09/16. O Projeto foi submetido ao Pleno do CEC para avaliação do mérito, em 17/10/2016, através do Parecer CEC/RS-267/2016, que o recomendava para avaliação coletiva, tendo sido rejeitado o Parecer pela maioria do Pleno, razão pela qual o Projeto foi redistribuído a outro conselheiro relator para nova avaliação do mérito cultural, de acordo com o regramento legal. Em 10/02/2017, foi novamente apresentado ao Pleno deste Conselho através do Parecer CEC/RS-035/2017 que recomendava o Projeto para avaliação coletiva, tendo sido novamente rejeitado por este colegiado e, mais uma vez, redistribuído, em 14/02/2017, desta vez a este relator.
É o relatório.
2. Programações culturais e artísticas em exposições e feiras são observadas com frequência nos inúmeros eventos do gênero que ocorrem no Estado, sendo uma de suas principais funções a de atrair público. Quanto maior a visibilidade da atração artística ou do show, maior o afluxo de público. Cabe ao proponente escolher ações oportunas e adequadas, que contenham conteúdo cultural e qualidade artística. Via de regra, os shows musicais contratados em eventos são de grande visibilidade e apelo comercial e, consequentemente com custos também elevados. Se por um lado atendem aos organizadores do evento, paradoxalmente, por tratar-se de ações de caráter efêmero e de mero entretenimento, se revestem de conteúdo e mérito cultural reduzidos em relação a outras ações culturais de maior consistência e sustentabilidade cultural. Ações culturais abrigadas em eventos como feiras, exposições ou festas temáticas devem, igualmente, ter despesas de infraestrutura e logística compartilhadas com o evento maior em que estão inseridas, eis que fazem parte do mesmo, uma vez que funcionam como âncoras sob o aspecto comercial da alavancagem de público. E, para que possam fazer jus aos limitados recursos financeiros viabilizados através das leis de incentivo à cultura, devem apresentar orçamento enxuto. Para ilustração, este relator acha oportuno transcrever menção nesse sentido, constante no Parecer CEC-035/2017 que, mesmo recomendando o projeto, faz a seguinte observação crítica: (...) “Sempre que um evento do tipo parte cultural de uma feira ou outro acontecimento de natureza comercial se apresenta neste Conselho, é de se analisar e ponderar, de acordo com aquilo que é proposto pelo projeto, se, de fato, o mérito cultural se faz contemplado. Isso porque as feiras e outros eventos de natureza comercial buscam, fundamentalmente, atrair visitantes a fim de gerar negócios, o que se, por um lado, pode beneficiar economicamente a região, por outro, muitas vezes constrói uma proposta de projeto que reflete unicamente o que é ambicionado pelo viés financeiro, deixando de atender às características mínimas para justificar a liberação de recursos da área da cultura, já tão carente. Penso, muitas vezes, que os recursos para a parte cultural deste tipo de evento deveria vir de outra pasta, que não a da cultura.” Este relator não tem dúvida em afirmar que o projeto em análise tem estrutura financeira superdimensionada em relação ao seu objeto. Com relação a mérito cultural, relevância e oportunidade, mais uma vez este relator se vale da transcrição de outro trecho do mesmo parecer acima citado e que, de forma muito concorde com este relator, apresenta aspectos que não recomendam o Projeto em análise. (...) “Por outro lado, ao estudar o projeto, percebe-se claramente que o proponente não faz ideia do que significam as dimensões simbólica, econômica e cidadã, o que, como se demonstrará mais adiante, tem impacto direto na organização da tabela orçamentária. No campo referente à dimensão simbólica, o proponente, equivocadamente, fornece dados que fundamentam a importância da FEICAP, ou seja, da parte comercial do evento, tocando somente de forma tangencial na parte artístico-cultural. Esclarece-se que não se está, de forma alguma, menosprezando a feira, a qual, certamente, tem uma importância imensa para o município e região. A questão é que os argumentos utilizados são convincentes para solicitar aportes de outras pastas e não da Cultura, que já dispõe de tão baixos recursos. Na área destinada à dimensão econômica, a situação fica ainda pior: o proponente, além de novamente enaltecer quase o tempo inteiro a feira, ainda diz, explicitamente, que esta será beneficiada com um número maior de visitantes, já que atrairá ‘também o público que pode não ter interesses agrícolas ou industriais, mas passará a frequentar o evento atraídos (sic) pelas ações culturais’. Esclarece-se, mais uma vez, que este projeto visa a obtenção de recursos da área cultural, que deveria ser a estrela de todos os argumentos e não como mera ferramenta para facilitar as relações comerciais. No campo referente à dimensão cidadã, o proponente, mais uma vez, dá mostras que não tem noção de que tipo de informações são pertinentes. Além de destacar, mais uma vez, a importância da FEICAP, utiliza como argumento características que dizem respeito à dimensão econômica, quando, por exemplo, menciona que os profissionais locais também serão remunerados. Nesta área, o proponente também destaca elementos que seriam pertinentes à dimensão simbólica. Não há nenhuma menção às questões de acesso e acessibilidade, por exemplo, que estão no foco principal deste campo a ser preenchido.” Ao apreciar o projeto e sua justificativa, fica-se eventualmente com a impressão de que o objeto em análise é a Feira-Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária – FEICAP, como já foi bem acentuado no Parecer anterior. Arcando com atrações que reúnem grande público, como foi constatado em diligência procedida no decorrer da análise do presente projeto, público este que, por sua vez, garante uma razoável receita própria, a FEICAP, salvo melhor juízo, reúne condições financeiras suficientes para arcar com toda a despesa de infraestrutura técnica e logística, desonerando assim o Sistema LIC/RS dessas despesas para a execução da ação cultural proposta no objeto do presente Projeto.
Sem entrar no mérito do conteúdo e qualidade artística das ações propostas no objeto que, sem dúvida, se enquadram em projetos que pleiteiam recursos via LIC/RS, o presente projeto, no formato em que se apresenta, bem como pelas razões acima expostas, não atende os requisitos necessários, em especial o da oportunidade, para acessar os recursos públicos através do Sistema Pró-Cultura/RS.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artística Cultural da 14ª FEICAP - 2017” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2017.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 22 de fevereiro de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Erika Hanssen Madaleno, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado.
Abstenções: Dael Luis Prestes Rodrigues, Paula Simon Ribeiro e Ivo Benfatto.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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