O projeto “RECITAL EXPRESSÃO DA ALMA” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto “Recital Expressão da Alma”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de apresentação de declamadores.
Produtor Cultural: M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – ME – JORGINA JANDIRA DE MORAES
Local de Realização: OSÓRIO - Praça da Integração - Distrito de Atlântida Sul
Período de Realização: 11/02/2017
Área do Projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE
Financiamento Sistema LIC: RS 188.510,00 100%
A proponente assim define o Projeto:
A terceira edição do Recital Expressão da Alma acontecerá na Praça da Integração, situada na praia de Atlântida Sul, no município de Osório. O evento é uma iniciativa da comunidade cultural do município de Osório, com produção cultural da MJ Produtora de Evento e contará com apoio institucional da Secretaria de Turismo do município anfitrião. Haverá a apresentação de dez dos principais declamadores do Rio Grande do Sul, convidados especialmente para a ocasião. Os poemas a serem interpretados deverão possuir em sua essência clara identificação com a cultura regional gaúcha. Para agregar um público maior, o evento ainda contará com apresentação musical de importante artista do nativismo gaúcho. O evento terá acesso gratuito. Será produzido um CD com o registro do Recital, para distribuição gratuita aos participantes, patrocinadores e imprensa. Uma oficina de Criação e Recriação Literária, ministrada pelo professor e declamador Pedro Junior da Fontoura, será oferecida gratuitamente ao público interessado.
Apresenta como objetivos: incluir na programação cultural do município de Osório a realização da 3º edição do Recital Expressão da Alma; valorizar a declamação e a poesia gaúcha em um evento que a tem como objeto principal: divulgar a poesia crioula para a população da cidade de Osório e turistas, através de um evento com entrada franca.
Como metas: dez apresentações dos intérpretes convidados declamadores; uma apresentação de espetáculo musical; realização de uma oficina; produzir e distribuir mil CDs com os poemas apresentados.
É o relatório.
2. É afirmado pela proponente que o evento é uma iniciativa da comunidade cultural do município de Osório, com produção cultural da MJ Produtora de Evento e contará com apoio institucional da Secretaria de Turismo do município anfitrião. Todavia, não consta no processo comprovação dessa participação, que deveria ser feita através de documento oficial firmado pelo prefeito do Município de Osório, onde constasse declaração de que é de sua iniciativa. Se assim fosse, a Prefeitura Municipal deveria fazer parte da equipe principal do projeto, tendo em vista ser dessa a iniciativa do evento.
Não obstante, mesmo que comprovadas as afirmações acima citadas, faz-se necessário que a Prefeitura, na qualidade de promotora do evento, também aporte valor ao projeto, já que, como afirma a proponente, é de iniciativa da Prefeitura Municipal de Osório e de sua secretaria de turismo.
A exigência de que conste no processo as referidas comprovações é imperiosa, tendo em vista a Prefeitura Municipal de Osório ter promovido recentemente idêntica programação – Sesmaria da Poesia Gaúcha, 21ª Quadra - às suas expensas, sem recorrer a qualquer outra ajuda financeira ou incentivo fiscal. Portanto, a julgar pelo montante de recursos públicos estaduais requeridos pela proponente para realizar seu intento e pela falta de comprovação de participação da Prefeitura Municipal de Osório, o projeto não é oportuno.
Saliente-se, ainda, a fundamental inconsistência de requerer o montante de R$ 188.510,00 exclusivamente de recursos públicos estaduais para a realização de um evento com tais características e por apenas um dia.
3. Em conclusão, o projeto “Recital Expressão da Alma”, não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 25 de novembro de 2016.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Alessandra Carvalho da Motta, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luciano Fernandes e Walter Galvani.
Abstenções: Bibiana Mandagará Ribeiro, Rafael Pavan dos Passos, André Venzon e Vinicius Vieira.
Ausentes no Momento da Votação: Marco Aurélio Alves.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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