O projeto “MÚSICAS DO SUL – 1ª EDIÇÃO - 2017”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “MÚSICAS DO SUL – 1ª EDIÇÃO - 2017”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, em grau de recurso, nos termos da legislação em vigor, trata de um evento estival de música em praias do Estado.
Segundo o parecer objeto deste recurso, o projeto tem como produtor cultural Murliki- Empreendimentos Culturais Ltda, área de música, a ser realizado entre 21.01 e 04.02.2017, constituído de Músicas do Sul, evento estival a ser apresentado nas praias de Cidreira, Pinhal e Quintão, e gratuito. Tem como metas: três espetáculos nas praias citadas; uma oficina; e uma estimativa de público de cinco mil pessoas; requerendo a importância de R$ 240.000,00 exclusivamente do Sistema LIC.
O Projeto não foi recomendado à avaliação coletiva segundo o parecer abaixo reproduzido:
Têm projetos que tem mérito e não possuem relevância e oportunidade. Outros, tem relevância e oportunidade, e não possuem o mérito. Através de muitos esforços, conseguimos equilibrá-los e, às vezes, não! Muitos projetos têm os três itens e o valor extrapola sua execução. Bem sei, não é fácil para ambas as partes.
Aos trabalhos:
É do entendimento deste relator que este projeto, por ora, carece de oportunidade, quem sabe em outro momento, uma vez reformatado na sua planilha de custos.
Em conclusão, o projeto “Músicas do Sul – 1ª Edição - 2017”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Em seu recurso, o Proponente se manifesta, através de ofício, nos seguintes termos:
Prezado(a),
Ao cumprimentar vossa senhoria, venho solicitar que o projeto em epígrafe acima, que, conforme parecer no 243/2016 CEC/RS, foi não é recomendado para avaliação coletiva, seja reavaliado, pois entendemos que este projeto tem grande importância para o desenvolvimento cultural de nosso estado.
O projeto “Músicas do Sul – 1ª Edição – 2017” é muito importante pois estará preenchendo uma lacuna no desenvolvimento cultural do litoral do Rio Grande do Sul, região esta que carece de atividades culturais, principalmente de acesso gratuito para todos os interessados, não podemos dar as costas para este fato, uma vez que este projeto estará fomentando a economia local gerando emprego e renda temporária aos habitantes destes municípios, que como todos sabem, é nestas épocas de verão que conseguem mais trabalhos para o sustento de dos demais meses do ano, sem falar na oportunidade de capacitação que o projeto oferece para formar e qualificar produtores e artistas locais através do workshop de produção cultural e elaboração de projetos. Em conclusão, temos certeza da importância deste projeto para esta região, e portanto pedimos que este projeto seja reavaliado por este nobre Conselho Estadual de Cultura.
Atenciosamente,
Jairo Jorge Murliki da Silva.
É o relatório.
2. Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame. Assim preceitua o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, em seu Art. 44, § 3º.
Ora, o parecer, que não recomendou o Projeto, assim asseverou: Este projeto, por ora, carece de oportunidade, quem sabe em outro momento, uma vez reformatado na sua planilha de custos.
O Proponente apresentou recurso nos termos em que foi relatado acima não reformatando a planilha de custos. Logo, não apresentou correção ou modificação ao que foi apontado, nem questionou objetivamente as razões que fundamentaram a não recomendação do Projeto.
3 - Em conclusão, o projeto “Músicas do Sul – 1ª Edição”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 29 de novembro de 2016.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Rafael Pavan dos Passos, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey e André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: Walter Galvani.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “MÚSICAS DO SUL – 1ª EDIÇÃO - 2017” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Produtor Cultural : Murliki- Empreendimentos Culturais Ltda
Período de realização : 21.01 a 04.02.2017
Área do Projeto: Música
Contador : Sílvio Farias Barbosa
1. O projeto Músicas do Sul é um evento estival a ser apresentado nas praias de Cidreira, Balneário Pinhal e Palmares do Sul, mais conhecida como a Praia do Quintão.
Gratuito, aberto ao público e com fácil acesso.
Dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local.
O projeto Músicas do Sul valoriza os espaços públicos, democratizando o acesso universal de forma que populariza o bem cultural produzido no Rio Grande do Sul. Movimento na microeconomia local, escolha dos artistas com respeito a igualdade e gênero de cada um, contemplando a diversa música local, estão nas suas metas.
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia cultural, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura.
O projeto pretende movimentar os municípios por onde passar, convergindo-os em direção aos locais onde irão acontecer os eventos. Turismo, comércio, serviços e mérito cultural, estão nos seus intentos.
Dimensão cidadã: fomentar a produção cultural do estado, com espetáculos musicais na cidades de Cidreira, Balneário Pinhal e Praia do Quintão, realizados por músicos gaúchos, com acesso gratuito e acessível, alcançando as populações de baixa renda.
Objetivos geral e específicos:
Um evento com apresentações nos municípios acima relacionados, valorizando as diversidades das músicas locais, artistas diretamente envolvidos, movimentando o comércio local e possível geração de rendas. Formação de novas plateias inacessíveis a estes bens com a devida solidariedade e respeito aos direitos humanos.
Metas: R$ 240.000,00 para três shows em Cidreira, 3 em Balneário Pinhal e 3 na praia do Quintão. 1 Workshop. Estimativa de público: 5.000 pessoas.
Maiores detalhes nos anexos do projeto.
2. Têm projetos que tem mérito e não possuem relevância e oportunidade. Outros, tem relevância e oportunidade, e não possuem o mérito. Através de muitos esforços, conseguimos equilibrá-los e, às vezes, não! Muitos projetos têm os três itens e o valor extrapola sua execução. Bem sei, não é fácil para ambas as partes.
3. Em conclusão, o projeto “Músicas do Sul – 1ª Edição - 2017”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2016.
Élvio Pereira Vargas
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 03 de outubro de 2016.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Vinicius Vieira.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos, Marlise Nedel Machado, Maria Silveira Marques e Lucas Frota Strey.
Ausentes no Momento da Votação: Marco Aurélio Alves, Ivo Benfatto e Ruben Francisco Oliveira.
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