O projeto “EXPOSIÇÃO MARIO QUINTANA”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Inicialmente, cabe ressaltar que o presente recurso foi encaminhado a este relator em maio do corrente ano, no dia dezessete.
Inicialmente cabe referir que, em grau de recurso, para que se justifique a alteração do parecer, como se sabe, faz-se necessária a apresentação de razões fáticas, legais ou mesmo jurídicas que permitam o acolhimento da peça recursal. Não basta a mera inconformidade para que obtenha o recorrente o que pretende.
É o relatório.
2. No caso deste recurso, em suas sintéticas razões, o proponente refere quatro aspectos que pretende que sejam considerados. Com o devido respeito e a consideração merecidos pelo proponente, entendemos que as razões deste recurso não justificam a alteração do parecer, como pretendido.
Inicialmente, o proponente entende que o valor global do projeto é razoável e que as razões do parecer devem ser desconsideradas quanto a este aspecto. Parece-nos, com todo o respeito que merece o recorrente, que não deve lograr êxito o apelo quanto a este aspecto. O conselheiro relator mencionou os altos valores do projeto, especialmente os ligados à curadoria e apresentou fundamentação consistente para entender que, efetivamente, os valores propostos estão em desarmonia com parâmetros geralmente adotados para casos como o deste projeto. Portanto, quanto ao aspecto do valor global, a nosso ver improcedem as razões. Reportam-nos, de modo integral, às razões expendidas no parecer impugnado.
O proponente não se conforma com os aspectos relativos à escolha do curador, apontados pelo parecer recorrido. Igualmente neste aspecto, a nosso juízo não merece acolhida a insurgência. O curador escolhido é de fora de Porto Alegre e os valores pretendidos mostram-se inviáveis, como bem apontou o conselheiro relator. O fato do projeto ter longos meses de duração, a nosso ver, não justifica, por si só, os valores pretendidos e a metodologia proposta. Portanto, quanto a este item do apelo, igualmente parece-nos que não vinga a insurgência.
Quanto ao aspecto da anuência da administração da Casa de Cultura Mario Quintana, igualmente não vingam as inconformidades do proponente. Como explicitou o conselheiro relator, não há carta de anuência da Casa de Cultura Mario Quintana, e, assim, não pode ser encaminhado o projeto para a avaliação coletiva. Pelo desprovimento do recurso, pois, neste aspecto.
As últimas razões do apelo dizem respeito a questões de currículo do proponente e questões de metodologia, planejamento e conteúdo do projeto. O proponente elenca algumas realizações suas e entende que os resultados positivos do Porto Alegre Jazz Festival, do qual foi proponente, justifica a apresentação do projeto Exposição Mario Quintana. As razões recursais não chegam a atacar diretamente os argumentos do conselheiro relator, que relacionou aspectos pedagógicos e valores culturais. Com efeito, o proponente não explica no apelo sobre dados essenciais que faltam no projeto, como assinalou o conselheiro relator.
Por uma questão de economia e para evitar repetições desnecessárias e redundâncias, reportamo-nos, integralmente, às razões do parecer recorrido, considerando-as como aqui transcritas, para todos os efeitos cabíveis.
3. Em conclusão, o projeto “Exposição Mario Quintana”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 18 de maio de 2017.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10 horas do dia 18 de maio de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 017/2017 CEC/RS
O projeto "Exposição Mario Quintana" não é recomendado para avaliação coletiva.
1 - O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Traga Seu Show LTDA, CEPC 5918, endereçado na Rua SALDANHA MARINHO 33, apto 803, bairro Menino Deus, Porto Alegre – RS. O projeto está previsto para ser realizado ao longo de 12 meses no período que vai de 20/07/2017 a 17/07/2018. Apresenta como responsável legal Rafael Bianchimano de Azevedo na função de proponente. Este projeto concorre na área de ARTES VISUAIS: Artes plásticas. Constam ainda na ficha técnica a pessoa jurídica de Traga Seu Show com a atribuição de coordenação geral. Um Gestão e Projetos Culturais Ltda fará a gestão de produção. A contabilidade fica por conta da empresa Escritório SOMMA Contabilidade Ltda.
O projeto prevê a realização de uma exposição sobre a vida e obra de Mario Quintana na Casa de Cultura que leva o seu nome. Será dividida em quatro alas:
- A vida, facetas do poeta;
- A obra, temáticas do poeta;
- Espaço infantil;
- Mario em encontro com as artes.
A mostra terá a duração de oito meses, com estimativa de público de 200 mil pessoas. Prevê ainda, 24 oficinas e palestras e a impressão de 200 mil catálogos com distribuição inteiramente gratuita.
Mario Quintana foi um cidadão excepcional em seu meio. Através de suas obras influenciou diversas gerações e até hoje inspira e transmite sua arte para todo o mundo. Segundo o proponente, o presente projeto permitirá que diversas pessoas tenham acesso às suas publicações e o conhecimento da sua importante trajetória. Por meio dos seus livros e história de vida é possível compreender a essência de um verdadeiro artista, suas inspirações e condutas, permitindo que novos artistas sejam motivados. Crianças, adolescentes, idosos e adultos de diversas idades terão a possibilidade de apreciar uma exposição singular a respeito do querido artista gaúcho que encantou milhares de pessoas.
Para produção da exposição e das oficinas relativas ao projeto, o proponente solicita o total de R$ 240.000,00 ao sistema LIC-RS e mais R$ 1.103.300,00 ao Ministério da Cultura via lei Rouanet, perfazendo um custo total de R$ 1.343.300,00.
2 – É inegável a importância do poeta Mario Quintana tanto pela sua vasta obra de alta qualidade quanto pela sua representatividade como cidadão porto-alegrense. Apesar de ser natural do Alegrete, mudou-se para Porto Alegre com 13 anos de idade e aqui construiu toda sua carreira profissional. Seu valor para cidade está evidenciado na forma do prédio do centro cultural que recebe seu nome e na escultura que o representa sentado ao lado do também poeta Carlos Drummond de Andrade na Praça da Alfândega. Sua vida e obra sempre serão fontes inesgotáveis para produção de exposições e mostras.
O projeto Exposição Mario Quintana apresenta um curador com ótimo currículo, um cenógrafo de igual destaque e as outras duas produtoras envolvidas, que na ficha técnica também possuem belos trabalhos em seus históricos de produção. Entretanto, alguns aspectos evidenciados pela minuciosa avaliação do projeto deixam este conselheiro relator desconfortável para proceder positivamente na recomendação do projeto. O primeiro aspecto é relativo ao orçamento total do projeto. Mesmo cabendo a mim somente analisar os valores correspondentes à LIC-RS (os quais, no meu entendimento, apresentam diversas rubricas superfaturadas), não posso deixar de reparar o custo global do projeto. O segundo aspecto está diretamente relacionado ao primeiro, que é o método de planejamento dos custos. Por exemplo, o projeto demanda um curador que reside na cidade do Rio de Janeiro. Até então isso não seria um problema, se não fosse pela metodologia de trabalho proposta para função deste profissional, que além de receber uma remuneração de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para desempenhar seu trabalho de curadoria, recebe ainda R$ 10.000,00 (dez mil reais) para produção de textos, além de R$ 12.000,00 (doze mil) como palestrante, somados a isso temos o fato do mesmo residir no RJ, o que implica, conforme a metodologia adotada, a adição de mais 24 passagens aéreas, sendo uma ida e outra volta durante 12 meses do projeto, acrescendo mais R$ 12.000,00 (doze mil reais) aos custos do projeto, bem como outros R$ 7.200,00 referentes a diárias e hospedagem.
Agora, com relação ao material anexo, o projeto pretende se desenvolver no espaço da Casa de Cultura Mario Quintana. No entanto, não apresenta nenhuma anuência do local. No projeto expográfico (apresentado de maneira muito simples), é sinalizada a utilização das três salas que pertencem ao MAC-RS, e também não apresenta anuência do mesmo nos anexos. Por fim, com relação ao anexo denominado projeto pedagógico, o mesmo em nada se parece com o que se denomina. O que deveria ser o plano de ensino das oficinas, não chega nem perto de um plano pedagógico. Seu conteúdo traz uma parte intitulada conteúdo programático onde aparece o que seria no máximo a súmula da oficina, e em seguida termina com o currículo do ministrante que é o mesmo curador e autor dos textos. Descuidar de detalhes tão importantes ao mesmo tempo em que se demandam cifras tão elevadas sugere que o proponente não tem plena noção da responsabilidade de lidar com tais valores dentro de seu projeto.
3 – Em conclusão, o projeto "Exposição Mario Quintana" não é recomendado para avaliação coletiva por não apresentar uma boa equalização entre os denominadores oportunidade x relevância.
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2017.
Lucas Strey
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10 horas do dia 19 de janeiro de 2017.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, André Venzon, e Walter Galvani.
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