O projeto “CONCERTOS DIDÁTICOS COM ORQUESTRA - 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Música, classificado como Novo Projeto Cultural. O Produtor Cultural Cuco Produções, sob responsabilidade legal de Liége Dnida Biasotto. A Equipe Principal é composta por Orquestra de Câmara da ULBRA e o maestro Tiago Flores e Maria Margareth Heineck, como Coordenadora do Projeto.
O projeto propõe sete concertos didáticos gratuitos executados pela Orquestra de Câmara da ULBRA em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, previstos para o primeiro semestre de 2017. Destinado a estudantes do ensino fundamental das redes públicas nos municípios de Novo Hamburgo, Alvorada, Sapiranga, Gravataí, Campo Bom, Canoas e Guaíba. As escolas serão definidas pelas Secretarias Municipais e Estadual de Educação.
Anteriormente a cada apresentação será realizada, como contrapartida, uma oficina de apreciação e musicalização direcionada a 140 professores da rede pública, cujos objetivos contemplam a oferta de conhecimentos básicos para possibilitar a boa fruição da música de concerto, a instrumentalização acerca da Literatura Musical de diferentes períodos da História da Música, a capacitação dos professores para compartilhar os conhecimentos musicais adquiridos com seus alunos.
Serão produzidos e distribuídos 450 CD’s e 3.150 cartilhas com recursos previstos neste projeto para as escolas contempladas. Para a Sedac serão destinados 50 CD’s e 350 cartilhas.
Tem como objetivo geral “dar continuidade ao projeto Concertos Didáticos da Orquestra de Câmara da ULBRA, realizando sete apresentações para a rede pública de ensino do interior do RS, ao longo de 2017 em sete cidades do estado.”
Os locais de realização serão definidos em conjunto com as prefeituras. O proponente destaca que “os locais em cada cidade costumam ser auditórios de escolas, igrejas, ou espaços culturais da cidade”.
A proposta de divulgação inclui banner, aviso de pauta para a imprensa e o uso das redes sociais.
Tem o Pró-Cultura RS como única fonte de financiamento e recursos descrita em planilha. O valor total habilitado pelo SAT é de R$ 234.000,00, sendo 77,24% destinados à produção e execução, 8,15% à divulgação, 14,83% à Administração, e 1,96% a impostos taxas e seguros.
É o relatório.
2. O projeto está bem instruído, e tem valores adequados à proposta e sua execução.
A proposta contempla tanto momentos de fruição, quanto momentos de formação através de oficinas aos professores que visam capacitá-los a multiplicar o conhecimento adquirido aos estudantes. Assim, se forma um ciclo virtuoso que possibilita a formação de plateia com maior grau de instrução para a fruição, fundamental para a melhor apreensão da música de orquestra, bastante distante da maior parte da população.
Foi efetuada glosa parcial pelo SAT no ítem 3.2, referente à captação de recursos, o qual foi reduzido de R$ 20.000,00 para R$ 14.000,00. Tal glosa acolhe por este Conselho.
Recomendamos que a seleção das escolas contemple escolas de diferentes territórios (das áreas centrais às periferias) e de diferentes níveis de renda, visando a máxima democratização do acesso à música e o melhor aproveitamento dos recursos de transporte previstos no projeto.
A escolha dos locais deve atender às exigências do Código de Incêndio do Estado e as medidas de acessibilidade.
Lembramos que não é permitida a veiculação de apoio da Prefeitura Municipal nas peças de divulgação financiadas pelo Sistema Pró-Cultura, se tais recursos somados não atingirem o mínimo de 10% do total financiado pelo Sistema. Desta forma, condicionamos qualquer eventual veiculação à comprovação formal do atendimento à disposição normativa por parte da Administração Municipal à Sedac.
3. Em conclusão, o projeto “Concertos Didáticos com Orquestra - 2017” é recomendado para avaliação coletiva, por reconhecimento sua relevância e oportunidade, a fim de receber incentivos até o valor máximo de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2016.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local (is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13:30 horas do dia 20 de dezembro de 2016.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco de Oliveira, José Mariano Bersch, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira de Souza, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani da Silveira e Élvio Pereira Vargas.
Abstenção: Ivo Benfatto
Impedimentos: Luiz Armando Capra Filho
Ausente no momento da votação: Jaime Antônio Cimenti
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/12/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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