O projeto “TRADIÇÃO E FOLCLORE NO 5° ENCONTRO FARROUPILHA - 2017”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. Evito tautologia e transcrevo em parte o bem lançado relatório do eminente conselheiro que me antecedeu, verbis:
“O projeto Tradição e Folclore no 5° Encontro Farroupilha - 2017”, (...), Trata-se de projeto classificado como PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DE EVENTO, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, e na área de Tradição e Folclore, de acordo com a Lei 13.490. Será realizado no período de: 12/09/2017 à 20/09/2017 na Praça da Bandeira do Município de Encantado/RS. O evento contará com programação cultural gratuita e aberta ao público participante,
Da análise dos documentos que instruem o processo, destacamos:
(...)
Dos Objetivos:
Objetivo Geral
Realizar o Projeto cultural ‘Tradição e Folclore’ concomitante ao 5° Encontro Farroupilha em Encantado onde tem seu núcleo concentrado na Praça da Bandeira e oferecendo uma intensa programação artística -cultural.
Objetivos Específicos:
Das Metas
O projeto relaciona, como metas, a realização dos seguintes espetáculos:
Do Financiamento
Valor total do projeto é de R$ 173.900,00, totalmente solicitados ao Sistema Pró-cultura, sem contar, portanto, para o seu financiamento, com recursos do proponente, de comercialização e da Prefeitura Municipal de Encantado.
O Setor de Análise Técnica – SAT emitiu parecer sem introduzir glosas na planilha orçamentária apresentada.(...)”
Acrescenta esta relatora, que o presente projeto deixou de ser recomendado porquanto não apresentou coerência entre objetivo geral, objetivos específicos e metas a serem conquistadas através da realização de eventos programados.
Fundamentou o relator que: “No projeto em tela, constata-se que dois objetivos específicos citados no formulário on line, ou seja, “Resgatar a historicidade Farroupilha, entendendo a importância desse fato ao Rio Grande do Sul, despertando o espírito cívico “ e “Oportunizar a busca do conhecimento da história do Rio Grande do Sul”, não tem metas e atividades no programa que encaminhem sua colimação. Concluindo que: É possível que tais objetivos específicos possam ser viabilizados pela realização do projeto principal, do qual faz parte. No entanto, é importante destacar que o projeto em análise não está instruído com informações do projeto principal o que dificulta a compreensão da sua relação entre esses.
Assim, diante desta conclusão, que reconheceu a existência de inconsistência interna, o eminente relator deixou de analisar o mérito cultural, relevância e a oportunidade.
O parecer foi aprovado em sessão com 21 conselheiros presentes, havendo duas abstenções e uma ausência no momento da votação.
Inconformado, o proponente apresentou recurso requerendo seja revista a não recomendação para habilitar o projeto à captação.
Aduziu que o projeto busca homenagear a Semana Farroupilha; a própria história do nosso povo. Salienta que nas metas e programação do projeto encontram-se inúmeras atividades que resgatam nossa cultura, e que a Prefeitura Municipal de Encantado é “apoiadora” junto ao evento. Frisa que em 2016 obteve recomendação, contudo, tardiamente. Também nos anos de 2014 e 2015 o projeto mereceu recomendação, já estando respaldado pela comunidade local e regional, e sua realização é parte altamente relevante do calendário cultural daquela coletividade.
É o relatório.
2. Com a devida vênia do eminente colega que me antecedeu na relatoria deste projeto, tenho que o recurso apresentado merece ser provido.
Vejamos:
a) O projeto está devidamente adequado a IN 01/2016, conforme a linha de financiamento, parte artístico-cultural de evento, e objeto, projetos que prevejam a realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios, e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC. O proponente atendeu diligência do SAT, realizando as adequações solicitadas.
b) Há carta de anuência da Prefeitura Municipal de Encantado, onde declara estar cedendo o uso de toda infraestrutura da Praça da Bandeira, que justifica, por se tratar de um evento tradicional que costuma reunir grande número de tradicionalistas do estado e de fora.
c) Há carta de apoio do Conselho Municipal de Cultura, firmada pelo seu Presidente.
d) As atividades artístico-culturais se realizarão em Praça pública, atendendo aos princípios da democratização e acesso. No item dimensão cidadã, o proponente reforça seu comprometimento através da realização de ações planejadas e execução de adequações no local do evento para permitir o acesso de pessoas com necessidades especiais. O que, registre-se, deverá ser comprovado por ocasião da prestação de contas.
Quanto aos cachês dos grupos e artistas, tenho que merecem distribuição de forma equânime, de modo a valorizar o artista local e estimular trabalhos inovadores e iniciais.
Para tanto realizo as seguintes glosas: item 1.4 de R$ 15.000,00 para 10.000,00, item 1.9 de R$ 10.000 para R$ 8.000,00, item 1.11 de R$ 12.000,000, para 8.000,00, item 1.15, de R$ 12.000,00 para R$ 8.000,00 e item 1.17 de 12.000,00 para 8.000,00.
Verifico que há na planilha de custos previsão para pagamento do serviço de Diretor de palco e Cerimonialista do evento (apresentador), o que, ao que tudo indica constitui bis in idem. Diante de maiores esclarecimentos sobre as atividades que cada um destes profissionais deve desenvolver, entendo que resta configurada a vedação contida no art. Art. 19, inciso II da IN 01/2016, de modo que excluo a possibilidade de aplicação de recursos do Pró-cultura RS LIC para cobertura do item 1.3 da planilha de custos, qual seja R$ 2.800,00 para M Horn e Cia Ltda. (Diretor de Palco), eis que se trata de pessoa física sócia da pessoa jurídica que apresenta o projeto e não se trata de função essencial.
Entendo necessárias, por fim, glosas nos itens: técnico de som e assistente de produção itens 1.14 e 1.18, no primeiro caso o serviço será prestado pelo mesmo prestador constante no item 1.1 da planilha de custos, Leandro Carlos Winck, e, no segundo caso, a função de assistente de produção também não é clara quanto às atividades a serem desenvolvidas, ultrapassando o valor de mercado para este fim.
Assim ambos os itens são reduzidos de R$ 5.000,00 pra R$ 2.500,00, cada.
Tratando-se de Parte Artístico-Cultural de evento, inserida no período em que se realizam os Festejos Farroupilhas no Estado do RS, tenho que os valores com divulgação devem ser revistos posto se tratar de evento com período de realização anual e de conhecimento público e participação efetiva da comunidade local. Assim, é de fazer uma glosa geral global de 40%, nos itens 2.1 a 2.8 da planilha de custos, podendo ser custeados para o grupo divulgação o valor global de R$ 3.972,00.
Foram respeitados os limites com custos administrativos e divulgação, conforme artigos 10 e 11 da IN 01/2016, bem como a aplicação de no mínimo 50% do valor solicitado para grupos e artistas.
Atendido o contido no §2º, do artigo 8º da IN01/2016 (Um mesmo prestador de serviço ou fornecedor, e seu respectivo CPF ou CNPJ, poderá estar vinculado a um ou mais itens de custo com fonte de financiamento LIC, desde que sejam observados os percentuais máximos permitidos para acúmulo de funções, previstos no art. 16 do Decreto 47.618/2010).
É inegável o mérito cultural, a relevância e oportunidade do projeto, que vem, inclusive, insculpida na meta 22 do PNC, leia-se:
Meta 22 do PNC: Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança circo, música, artes visuais, literatura e artesanato. É importante valorizar a existência de grupos e coletivos artísticos locais, pois são espaços privilegiados para a experimentação e inovação, tanto amadora como profissional. Além disso, são lugares nos quais as manifestações artísticas podem ser divulgadas e a diversidade cultural, valorizada.
Como já fundamentado em parecer de minha autoria, reitero que tecer longa fundamentação a respeito da importância e representatividade dos Festejos Farroupilhas, especialmente para a população rio-grandense, é desnecessária. Trata-se de evento cristalizado no imaginário dos habitantes do sul do Brasil e que se multiplicou no país e mundo afora. Reconhecendo a imprescindível contribuição dos Centros de Tradição Gaúcha - CTGs na divulgação, organização, fundamentação e preservação destas comemorações genuinamente populares.
O evento apresenta repercussão local e regional e atende aos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere, qual seja, TRADIÇÃO E FOLCLORE.
A presente análise técnica se ateve as informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
3. Em conclusão, o projeto “Tradição e Folclore no 5° Encontro Farroupilha – 2017”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 144.452,00 (cento e quarenta e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e dois reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de junho de 2017.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 22 de junho de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: José Mariano Bersch, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Lucas Frota Strey, Vinicius Vieira e Élvio Pereira Vargas.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/06/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “TRADIÇÃO E FOLCLORE NO 5° ENCONTRO FARROUPILHA - 2017" não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto Tradição e Folclore no 5° Encontro Farroupilha - 2017”, processo nº 17/1100-0000178-0, cadastrado eletronicamente em 01/12/2016 e habilitado em 23/02/2017 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 39/2017, foi encaminhado, nessa data, a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. Trata-se de projeto classificado como PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DE EVENTO, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, e na área de Tradição e Folclore, de acordo com a Lei 13.490. Será realizado no período de: 12/09/2017 à 20/09/2017 na Praça da Bandeira do Município de Encantado/RS. O evento contará com programação cultural gratuita e aberta ao público participante,
Do proponente e equipe principal
O projeto em tela é proposto por, M. HORN E CIA LTDA CEPC: 4821 e tem como responsável legal o Sr. MAURICIO FABIANO HORN. Integram a equipe principal, M.HORN E CIA LTDA, com as funções de produtor cultural, coordenação financeira, produção executiva e diretor de palco; ACTO APOIO ADMINISTRATIVO, com a função de captação, sendo por isso responsável o Sr. Rafael Fontana e, com a função de contador o Sr. André Bergamaschi. CRC: 0054890.
O proponente apresentou ao Sisterma LIC e Pró-cultura 14 (quatorze) projetos culturais, dos quais 7 (sete) foram realizados e tiveram suas prestações de contas aprovadas, estando, pois,na situação de concluídos, 2 foram arquivados como indeferidos, um arquivado como não prioritário, um arquivado a pedido e um arquivado por não ter sido recomendado.. Dentre os vários projetos apresentados pelo proponente ao Sistema, destacamos:
Do programa:
Hora e Descrição do Evento Data
19:00 - Abertura Oficial do Evento 12/09/2017
19:30 - Missa Crioula 12/09/2017
20:00 - Show de Danças Nova Bréscia Dança Show 12/09/2017
09:00 - Show DTG Guardiões do Rio Grande 13/09/2017
20:00 - Show de danças Dtg Guardiões do Rio Grande 13/09/2017
21:30 - Show Garotos do Surungo 13/09/2017
09:00 - Teatro Luz e Cena 14/09/2017
14:00 - Teatro Luz e Cena 14/09/2017
21:30 - Show com Volmir Martins 14/09/2017
09:00 - Show de danças com CTG Giuseppe Garibaldi 15/09/2017
20:00 - Show de danças com CTG Giuseppe GAribaldi 15/09/2017
22:00 - Show com Baitaca e Grupo do Fundo da Grota 15/09/2017
19:30 - Show de danças GTC Anita GAribaldi 16/09/2017
22:00 - Show com Expedito Abrahão e os Campeiros 16/09/2017
20:00 - Show de danças Os Birivas com Grupo Tropeiros de dois Mundos 17/09/2017
22:00 - Tertúlia Farroupilha 17/09/2017
12:00 - Almoço Campeiro 18/09/2017
20:00 - Invernada Adulta CTG Anita Gribaldi 18/09/2017
21:00 - Integração com Entidades Tradicionalista 19/09/2017
22:00 -Show com OS Bertussi 19/09/2017
12:00 - Almoço Campeiro 20/09/2017
15:30 - Desfile em homenagem ao dia do Gaúcho 20/09/2017
O Setor de Análise Técnica – SAT emitiu parecer sem introduzir glosas na planilha orçamentária apresentada.
Das medidas de acessibilidade
O proponente, quando justifica dimensão cidadã do projeto quanto às práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local, informa que um dos propósitos dos realizadores é permitir o acesso da população em todas as apresentações e shows durante o evento, estando previstas ações planejadas e executadas para favorecer a acessibilidade de portadores de necessidades especiais. Dependendo do local, serão adequadas rampas, apoios, sanitários e outros meios para possibilitar o acesso destas pessoas com tranquilidade”. Cabe destacar a impropriedade do produtor cultural ao referir-se a pessoas com deficiência como portadoras de necessidades especiais.
Quanto justifica a realização do projeto em relação à Dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local, assim se manifesta o produtor, em relação ao projeto.
“Durante o evento são relembrados os feitos dos Gaúchos no Decênio Heroico (1835-1845), através de shows musicais e apresentações artísticas, teatros, oficinas, danças gaúchas. O evento visa preservar a tradição gaúcha, atraindo pessoas de todas as idades, desde crianças, jovens, adultos, até idosos, incentivando o uso da indumentária gaúcha.”
Quando justifica a dimensão econômica do projeto, dentre outras colocações afirma: “Promover e incentivar a cultura, valorizando as manifestações folclóricas e a tradição campeira do Rio Grande do Sul; o gaúcho e sua arte, sua dança e sua poesia. Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre os diversos Centros Tradicionalistas que participaram do evento, entre si e com a comunidade de Encantado”.
Do impacto ambiental
O produtor instrui o processo com um plano de redução do impacto ambiental onde refere ações no Parque do Imigrante e afirma que a Praça da Bandeira deverá ser entregue à municipalidade em iguais condições ao seu recebimento antes do evento. Como se observa, não há previsão de medidas concretas previstas para a Praça, mas somente para o Parque do Imigrante, local alheio ao projeto em tela.
Participação do Conselho Municipal de Cultura de Encantado
Cabe destaque ao documento emitido pelo Conselho Municipal de Cultura do Município de Encantado, assinado por seu presidente Ampére Maximino Giordani, declarando formalmente ciência sobre a programação do projeto e presta seu apoio à sua realização.
Da participação da Prefeitura Municipal de Encantado
Por se tratar de projeto onde a Prefeitura Municipal de Encantado é citada na imprensa como uma das realizadoras do evento principal, era esperado que também tivesse participação no seu financiamento..
2. Projetos culturais para serem incentivados com recursos públicos devem apresentar além de mérito, relevância e oportunidade, clara coerência entre objetivo geral, objetivos específicos e metas a serem conquistadas através da realização de eventos programados. No projeto em tela, constata-se que dois objetivos específicos citados no formulário on line, ou seja, “Resgatar a historicidade Farroupilha, entendendo a importância desse fato ao Rio Grande do Sul, despertando o espírito cívico “ e “Oportunizar a busca do conhecimento da história do Rio Grande do Sul”, não tem metas e atividades no programa que encaminhem sua colimação. É possível que tais objetivos específicos possam ser viabilizados pela realização do projeto principal, do qual faz parte. No entanto, é importante destacar que o projeto em análise não está instruído com informações do projeto principal o que dificulta a compreensão da sua relação entre esses.
Em face da inconsistência interna constatada no projeto, deixo de analisar seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Tradição e Folclore no 5° Encontro Farroupilha - 2017” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 27 de março de 2017.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 27 de março de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos e Gilberto Herschdorfer.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira.
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