O projeto "DOM LA NENA – OUTRO PLANETA – 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “DOM LA NENA – OUTRO PLANETA – 1ª EDIÇÃO”, não foi recomendado para a Avaliação Coletiva, conforme parecer nº 075/2017, cuja decisão foi acompanhada por votação unânime dos conselheiros presentes à sessão.
O referido parecer, assim apresenta os motivos que fundamentam a não recomendação do Projeto:
1 - “A planilha orçamentária do referido projeto contém itens com estimativa muito acima do mercado ou dos valores praticados no Rio Grande do Sul e isto é compreensível ao se perceber pelas cartas de anuência que a maioria dos profissionais não é do Rio Grande do Sul. Por si só este fato, justificaria uma glosa significativa o que talvez comprometesse sua oportunidade”.
2 - “Este projeto provavelmente será considerado meritório no Estado de São Paulo onde a maioria dos profissionais envolvidos está radicada e atuando e contribuindo com a economia criativa. Portanto, mais do que relevante que sejam buscados os incentivos nos programas de fomento ou renúncia fiscal daquele estado”.
3 - “Injustificável que os parcos recursos disponíveis no Rio Grande do Sul sejam investidos em uma produção que solicita R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) para beneficiar um público máximo de 664 pessoas em uma apresentação no Thetro São Pedro o que significaria que os recursos públicos do Rio Grande do Sul estariam contribuindo com, aproximadamente, R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais) por pessoa para assistir tal espetáculo mais o valor cobrado do público”.
4 - “Não nos referimos ao workshop considerando que o mesmo sequer consta na planilha orçamentária deixando um vácuo na análise do projeto uma vez que permite pensar que tal atividade não mereceu destinação orçamentária”.
5 - “Quando menciona a quantidade de público, o projeto estima a capacidade máxima do Theatro São Pedro, porém, quando estima sua receita prevê que contará com apenas 380 pessoas, enquanto em São Paulo irá conquistar 510 pessoas”.
6 - “Inexistem no projeto qualquer carta de anuência ou reserva do Theatro São Pedro ou do Teatro em São Paulo, assim como não foram inseridos os planos de divulgação, de democratização no acesso, de impacto ambiental e de acessibilidade. Afirmar que a casa de espetáculo tem acessibilidade é restringir a compreensão do que seja acessibilidade ou demonstrar desconhecimento sobre o tema já que esquece dos CDs, workshops e da acessibilidade a deficientes visuais ou auditivos ou idosos nos produtos resultantes do fomento pretendido”.
7 - “Por último, o proponente prevê distribuir 58 ingressos de Porto Alegre e outros 80 em São Paulo para a CEDAC organismo desconhecido por este Conselheiro Relator. Caso a intenção do proponente seja distribuir tais ingressos à SEDAC, evidenciou desconhecer por completo a instituição executiva do Sistema Pró-Cultura RS”.
É o relatório.
2. O projeto em tela foi julgado não recomendado em 24 de março; em 27 foi publicado; em 11 de abril encaminhado recurso ao CEC; em 12 de abril baixado em diligência tendo em vista apresentar defeito técnico nos arquivos que continham o recurso. Em 30 de maio o processo foi encaminhado a este Conselho diretamente à pauta de votação, sem parecer, já que o relator designado para lavrar parecer sobre o recurso não foi notificado.
Em suas justificativas, o Proponente simplesmente apresenta possibilidades, em forma de comprometimento, condicionando essas promessas ao deferimento de seu recurso; promete adequar a planilha orçamentária a partir dos valores praticados no Rio Grande do Sul, bem como substituir os profissionais e fornecedores habitantes de São Paulo. A seguir, elenca uma série de promessas de alterações de rubricas na planilha orçamentária, ora alterando valores, ora beneficiários, ora deixando em aberto para futuras definições.
Quanto à aplicação de recursos públicos, investidos pelo projeto, que beneficia um público, de no máximo 664 pessoas, para assistir um espetáculo a um custo unitário de R$ 257,00, o Proponente alega beneficiários indiretos. Todavia dá razão ao questionamento, mesmo que implicitamente, ao apresentar, mais uma promessa, a de realizar uma segunda sessão, no mesmo dia, no Theatro S. Pedro, em parceria com o Theatro e/ou receita de bilheteria.
Quanto às questões relativas ao workshop, o recorrente apresenta vagas justificativas, prometendo, mais uma vez, readequar o projeto.
Quando questionado sobre as ambigüidades relativas à estimativa de público nos teatros de Porto Alegre e São Paulo, o proponente apresenta uma série de projeções de público indireto, não convincente.
No que diz respeito à inexistência de anuência expressa ou reserva das casas de espetáculos em Porto Alegre e S. Paulo, planos de divulgação, de democratização no acesso, de impacto ambiental e de acessibilidade, consideramos essas pendências regularizadas e justificadas.
O Proponente pede, humildemente, desculpas pelo erro cometido quanto ao seu desconhecimento da instituição executiva do Sistema Pró-Cultura RS, alegando redação equivocada.
Finaliza reiterando que o projeto foi selecionado para receber o patrocínio do edital Natura Musical, conforme Pré-Contrato em anexo. Contudo, apresenta uma minuta de contrato em vez de um contrato propriamente dito, já que o documento apresentado não é firmado pela Natura, somente pelo proponente.
O recurso apresenta apenas promessas e não soluções concretas. Todavia caso venham a se concretizar as referidas promessas, o projeto estará totalmente modificado, sem que, com isso, as inconsistências apontadas sejam saneadas. Caso as alteração propostas se concretizassem, ainda assim traria conseqüentes reflexos no total de recursos solicitados ao sistema, já que deveria constar expressamente em readequação da planilha orçamentária, o que não ocorre, permanecendo, consequentemente, o valor inicial pleiteado. Portanto as promessas do proponente e as alterações orçamentárias apensadas ao processo não possuem fundamento suficiente que justifique reconsideração da decisão de não recomendar o projeto.
Ademais, está claro que o objetivo do projeto é o de contemplar o estado de S. Paulo com recursos oriundos de benefícios fiscais do RS. Vale repetir o que foi asseverado no parecer que não o recomendou: “Este projeto provavelmente será considerado meritório no Estado de São Paulo onde a maioria dos profissionais envolvidos está radicada e atuando e contribuindo com a economia criativa. Portanto, mais do que relevante que sejam buscados os incentivos nos programas de fomento ou de renúncia fiscal daquele estado”. A essa asseveração, nos permitimos acrescentar: solicitar aporte de recursos públicos, originários de contribuintes deste Estado, em benefício de contribuintes de outra unidade da Federação, compromete sobremaneira a oportunidade do Projeto. Os recursos escassos, deste Estado, disponíveis a incentivos culturais, devem, conforme prescreve lei estadual, ser de distribuição a projetos culturais das várias regiões do Estado, e promoção e facilitação do acesso à cultura pelos diversos segmentos da sociedade rio-grandense – conforme art. 1º, parágrafo único, II e V, Lei Nº 13.490, de 21 de julho de 2010.
3. Em conclusão, o projeto “Dom La Nena – Outro Planeta – 1ª Edição”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 05 de junho de 2017.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 05 de junho de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “DOM LA NENA – OUTRO PLANETA – 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural DOM LA NENA - OUTRO PLANETA 1ª EDIÇÃO 2017 está apresentado pela produtora cultural Sara Soyaux de Almeida Rosa, que fará a administração e coordenação geral do projeto, CEPC: 4382, inscrito na área da música, com realização prevista para o período de 10 de outubro à 24 de novembro de 2017 em Porto Alegre e São Paulo. Na equipe consta Dominique Pereira Pinto como artista; A.R.T.É.R.I.A. Produções fará a produção executiva; Sedeney Casarin como contador. Está orçado em R$ 206.250,00 (duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta reais), sendo solicitado R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) ao Sistema Pró Cultura, complementados com R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) de doações e outros R$ 33.700,00 (trinta e três mil reais) da comercialização de bens e serviços.
O projeto prevê a gravação e prensagem de 1000 CD´s do sexto álbum solo da cantora, compositora e violoncelista Dom La Nena, tal como uma turnê com 2 apresentações sendo uma no Theatro São Pedro em Porto Alegre e outra em São Paulo. O álbum será composto de 12 faixas autorais.
Segundo a Proponente, além de cantora e compositora, Dom La Nena é violoncelista, e estuda há quase 20 anos seu instrumento de uma maneira especial. Inicialmente de formação clássica (Conservatório Superior de Paris e de Buenos Aires), após concluir seus estudos se dirigiu para a música popular. Com diversas colaborações no currículo de violoncelista (discos e turnês com Jane Birkin, Jeanne Moreau, Camille) Dom foi se interessando cada vez mais por tirar o seu instrumento do seu lugar habitual, «clássico», levando-o a contextos mais populares, mais acessíveis. Em seus discos encontramos nitidamente a mistura de suas influências clássicas com suas raízes brasileiras e sonoridades latino-americanas.
Em seu histórico afirma que desde que lançou seu primeiro álbum «Ela» em 2013 realizou cerca de 300 shows em salas e festivais de grande prestigio internacional no formato violoncelo e voz, utilizando seu instrumento como se fosse um grande cavaquinho, ou um violão de bossa nova, combinando sonoridades acústicas com ritmos de samba ou batuque com elementos clássicos.
O CD “Outro Planeta” será um disco inteiramente concebido em torno do violoncelo e da voz. Dom La Nena explorará profundamente a utilização do violoncelo na música popular, trabalhando o som do instrumento de uma maneira moderna, levando ao acústico o eletrônico, ao clássico o popular, os ritmos e as cores do Brasil. O trabalho em torno do som será feito com o técnico de som francês Maxime Le Guil, quem recentemente trabalhou em discos da banda Radiohead, Melody Gardot ou ainda Morrisey. Maxime é um explorador de sons, sabe transformar o som de uma voz em guitarra elétrica ou o som de um violoncelo em percussão. As 12 canções que compõem o disco são compostas e escritas por Dom e são todas inéditas. O disco contará também com as participações especiais da cantora mexicana Julieta Venegas, e do cantor uruguaio Jorge Drexler. A concepção visual do disco será toda dirigida pelo diretor francês JEREMIAH (colaborador de artistas como R.E.M., The Do, Camille, Mallu Magalhães, Criolo).
O material se basearia em um pequeno «E.P.K.» (filme curto de 10-12’’) sobre a concepção do disco, filmagem durante as gravações, encontros com os convidados especiais, seguido de 1 vídeo documentando os shows de lançamento e 2 videoclipes, ilustrando os 2 primeiros «singles».
O projeto prevê a gravação e prensagem de 1000 CD, dos quais 200 serão doados para instituições sociais, prevendo um público total estimando em 1.400 pessoas para as duas apresentações. O Disco será distribuído não só por todo o Brasil, mas também Europa, Estados Unidos e Canadá, contribuindo para a valorização da música popular brasileira no Brasil e no mundo.
O Projeto prevê 4 dias de workshops com a orquestra de jovens violoncelistas Tchêlistas, em torno do violoncelo e a musica popular brasileira. Os Tchêlistas estudam em um centro comunitário de ensino do violoncelo, situado na Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre. Os locais escolhidos para as apresentações contarão com total acessibilidade e os preços dos ingressos entre R$ 15,00 e R$ 60,00. O disco será disponibilizado para download gratuito no site do Natura Musical.
2. O projeto está apresentado dentro da sistemática exigida pelo Sistema Pró Cultura e através de seu conteúdo é possível apresentar um parecer a cerca de seu mérito, relevância e oportunidade. Consta o clipping, carta de intenção de patrocínio, cartas de anuência, plano pedagógico dos workshop’s, link’s com gravações de duas músicas.
Este projeto chegou ao Conselho Estadual de Cultura em 24.11.2016 portanto um ano antes de sua realização o que é uma evidencia de um planejamento bem estruturado. Em 10.03.2017 foi redistribuído ao presente Conselheiro Relator.
A planilha orçamentária do referido projeto contém itens com estimativa muito acima do mercado ou dos valores praticados no Rio grande do Sul e isto é compreensível ao se perceber pelas cartas de anuência que a maioria dos profissionais não é do Rio Grande do Sul. Por si só este fato justificaria uma glosa significativa o que talvez comprometesse sua oportunidade.
Este projeto provavelmente será considerado meritório no Estado de São Paulo onde a maioria dos profissionais envolvidos está radicada e atuando e contribuindo com a economia criativa. Portanto, mais do que relevante que sejam buscados os incentivos nos programas de fomento ou de renúncia fiscal daquele estado.
Injustificável que os parcos recursos disponíveis no Rio Grande do Sul sejam investidos em uma produção que solicita R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil) reais para beneficiar um público máximo de 664 pessoas em uma apresentação no Theatro São Pedro o que significaria que os recursos públicos do Rio grande do Sul estariam contribuindo com, aproximadamente, R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais) por pessoa para assistir tal espetáculo mais o valor cobrado do público.
Não nos referiremos ao workshop considerando que o mesmo sequer consta na planilha orçamentária deixando um vácuo na análise do projeto uma vez que permite pensar que tal atividade não mereceu destinação orçamentária.
Quando menciona a quantidade de público, o projeto estima a capacidade máxima do Theatro São Pedro porém quando estima sua receita prevê que contará com apenas 380 pessoas enquanto em São Paulo irá conquistar 510 pessoas.
Inexistem no projeto qualquer carta de anuência ou reserva do Theatro São Pedro ou do Teatro em São Paulo assim como não foram inseridos os planos de divulgação, de democratização no acesso, de impacto ambiental e de acessibilidade. Afirmar que as casas de espetáculo tem acessibilidade é restringir a compreensão do que seja acessibilidade ou demonstrar desconhecimento sobre o tema já que esquece dos CDs, workshops e da acessibilidade a deficientes visuais ou aditivos ou idosos nos produtos resultantes do fomento pretendido.
Por último, o proponente prevê distribuir 58 ingressos de Porto Alegre e outros 80 em São Paulo para a CEDAC organismo desconhecido por este Conselheiro Relator. Caso a intenção do Proponente seja distribuir tais ingressos à SEDAC, evidenciou desconhecer por completo a instituição executiva do Sistema Pró Cultura RS.
3. Em conclusão, o projeto “Dom La Nena – Outro Planeta – 1ª Edição” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 21 de março de 2017.
Marco Aurélio Alves
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 22 de março de 2017.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
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