O projeto “SINUELO DA CANÇÃO NATIVA – 2017" é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto “SINUELO DA CANÇÃO NATIVA – 2017, Processo nº 16/1100-0001290-5 foi cadastrado eletronicamente em 21/11/2016 e habilitado em 29/12/2016 pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC, conforme seu parecer nº 207/2016. Nessa mesma data, foi encaminhado para este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. Em 09/01/2017 o projeto foi distribuído a um conselheiro para ser analisado. Em 15/02/2017, relatado o parecer produzido, que recomendava o projeto para receber os recursos pretendidos, esse não foi aprovado pela maioria dos conselheiros reunidos em plenário. Nessa mesma data, o processo foi redistribuído a este Conselheiro para n ova análise e produção de novo parecer.
Do projeto:
Trata-se de um festival de música nativista gaúcha, em sua 15ª edição, e acontecerá no Ginásio Municipal de Esporte Nery Bueno Lopes, no período de 26 a 30 de Abril de 2017. Está classificado como Projeto Cultural Continuado, de acordo com o Art. 5º Inciso I da IN 01/2016, e está classificado na área de Música, eventos, de acordo com o art. 4º, inciso I, alínea b, da Lei 13.490.
O projeto prevê, num período de pré-produção, a triagem de concorrentes em duas etapas, regional e estadual, dos quais se classificarão para o festival propriamente dito, 18 músicas, sendo 12 músicas da etapa estadual e 6 da etapa regional. Em paralelo com o Festival Sinuelo da Canção Nativa, estará sendo realizado o Sinuelinho, em sua 4º edição, onde participam, como intérpretes, crianças de 5 a 15 anos, oriundos das escolas e entidades de São Sepé. Desses, serão selecionados 6 intérpretes para se apresentarem no Festival principal. As canções do festival serão inclusas no CD oficial do festival. Também está previsto a lançamento oficial do Festival, no dia 26 de abril de 2017, oportunidade que se realizará uma palestra e uma oficina.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto em tela tem como produtor cultural Jesproarte – Produções Artísticas, CEPC nº 4209, tendo como produtora responsável Ileida Maria Vasconcelos de Souza, que exerce também a função de coordenação geral. Conta ainda como contador Vantuil Santos de Lima CRC: 56466 e como outro participante cita a Prefeitura Municipal de São Sepé.
Dos objetivos do Projeto
São objetivos específicos do projeto:
Para atingir seus objetivos específicos, o proponente apresenta as seguintes metas no projeto em análise:
Dos custos do projeto e análise do orçamento,
Pelo Parecer SAT nº 207/2016 após realizada a análise técnica foi verificada adequação à legislação vigente. Informa ainda o SAT que “O projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010. O
Pela rubrica 1.6 da planilha de custos, o projeto destina para Sonorização do Festival R$17.000.00, do que se glosa R$2.000,00, restando R$15.000,00 e na rubrica 1.7 para Iluminação para o Festival dos R$ 9.000.00. previstos glosa-se R$ 1.000,00, restando R$8.000,00 Por serem valores que estão em desacordo com o anunciado em outros projetos similares,
O produtor cultural proponente informa que “Os organizadores do projeto já possuem duas empresas financiadoras (CRERAL, e CELETRO), que já patrocinaram o 14º Aparte do Sinuelo e, nesta edição, as mesmas empresas já sinalizaram o interesse em patrocinar conjuntamente o Projeto do “Sinuelo da Canção Nativa – 15º Aparte” pelo Sistema LIC, o qual permite a continuidade do festival e o desenvolvimento artístico e cultural para a cidade de São Sepé e região.”
Da acessibilidade, da democratização do acesso aos bens culturais e do impacto ambiental.
O processo não contém informações sobre medidas que favoreçam a acessibilidade e o acesso que considere as pessoas com necessidade. Registre-se que está prevista a gratuidade para participação em todo o evento, não estando prevista receita e comercialização, pois diariamente terão acesso gratuito 2.200 pessoas.
Também não há previsão de ações voltadas para reduzir ou mesmo impedir impacto nocivo ao meio ambiente decorrente da realização do evento.
Da palestra com oficina:
Informa o proponente que será ofertada, gratuitamente aos interessados uma Palestra com oficina, ambos eventos ministradas pelo compositor, pesquisador e músico Juliano Javoski, A Palestra tem como título “A Musica Nativista e sua trajetória” baseada em pesquisa sobre a histórica das músicas trazidas aos festivais em mais de 40 anos de existência. A Oficina versará sobre s ritmos nativistas. Tanto a palestra como a oficina serão gratuitas e se destinam a um público de 100 pessoas.
Para a palestra são informados, além do dia, hora, local, também a técnica pedagógica, o conteúdo programático e o critério de definição dos participantes.
Da premiação:
De acordo com o Art. 11º do Regulamento do Festival, os compositores classificados na pré-seleção e notificados, receberão um prêmio no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), observando os descontos de impostos legais na FASE ESTADUAL, e um prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) observando os descontos de impostos legais na FASE REGIONAL, por música selecionada a ser recebida logo após a apresentação da música no palco. Art. 12º - Todas as músicas selecionadas para o Festival em ambas as fases, deverão no ato de sua inscrição e credenciamento, informar junto o responsável pelo recebimento da Premiação, contendo o seu Nr da Inscrição no INSS (NIS, PIS).
A Comissão julgadora proclamará, ao final da noite de Domingo, dentre as finalistas, as seguintes premiações: a) 1º lugar - Troféu e R$ 4.000,00, observando retenções legais 22,5% IRF; b) 2º lugar - Troféu e R$ 3.000,00, observando retenções legais 15% IRF; c) 3º lugar - Troféu e R$ 2.000,00, observando retenções legais 7,5% IRF; d) Música Mais Popular - Troféu e R$ 1.000,00; e) Música com Melhor Letra - Troféu e R$ 500,00; f) Música com Melhor Melodia - Troféu e R$ 500,00; e) 1º lugar da Fase Regional - Troféu e R$ 1.000,00; f) 2º lugar da Fase Regional - Troféu e R$ 500,00; f) Melhor Interprete - Troféu e R$ 300,00; g) Melhor Instrumentista - Troféu e R$ 300,00;
É o relatório.
2. Analisando os autos do processo do festival de música nativista Sinuelo da Canção Gaúcha – 2017, tanto o formulário on line como a resposta à diligência realizada pelo SAT e os demais documentos que lhe foram anexados, formo convicção necessária para emitir parecer sobre a avaliação de mérito cultural, relevância e oportunidade.
Informa o site dedicado aos festivais nativistas, consultado em http://festivaisnativistas.blogspot.com.br/, que “a década de 1980 viu uma explosão de festivais pelo estado. Notadamente, os mais importantes foram Tertúlia de Santa Maria (1980), Coxilha de Cruz Alta (1981), Seara de Carazinho (1981) e Musicanto de Santa Rosa (1983). Inúmeros festivais se seguiram: Gauderiada, Reponte, Ponche Verde, Reculuta, Moenda, Ronco do Bugio, Tafona. Acrescente-se, na relação, o festival Sinuelo da Canção Nativa, realizado na cidade de São Sepé.
Pela importância e prestígio popular dos festivais no Rio Grande do Sul, chegou-se a ter mais de 60 eventos num ano, quase todos realizados no interior do estado. Alguns não passaram de uma ou duas edições, São mais de 200 títulos no total, por ano.
O festival Sinuelo da Canção Nativa já realizou 14 edições, chegando, então, a sua 15ª edição. As edições do festival são denominadas como “Apartes”. Informa o produtor que no 15ª Aparte, o festival será realiado em duas etapas. A primeira, que consiste na triagem das músicas concorrentes das fases regional e estadual, que premiará as concorrentes com a classificação ao festival; e a segunda fase, que consiste no “Sinuelinho”, o qual será executado em seu 4º Aparte, trazendo, em suas finalidades, o incentivo aos novos e jovens concorrentes, sendo eles estudantes com idade de 05 a 15 anos, matriculados nas escolas e entidades do município de São Sepé e região.
Os festivais de músicas nativistas são reconhecidos como importantes eventos de produção de canções construídas com matizes nativistas. São incontáveis os envolvidos na realização de um festival de música, desde a elaboração do projeto e suas circunstâncias para levá-lo à realização, como por parte dos concorrentes, sejam músicos, compositores, poetas, instrumentistas e técnicos, contados desde a criação das canções, passando por suas avaliações e triagem. Considere-se, ainda, a fruição do público participante do evento, quer presente no local, quer através da cobertura da rádio local, que transmite o festival ao vivo, bem como através da TV Tradição, que também o faz.
Quanto à premiação em dinheiro para as crianças e adolescentes participantes do “Sinuelinho”, este conselheiro relator glosa os recursos para isso destinados: Rubrica 1.21, R$6.000.00, Rubrica 1.30 e 1.31 R$ 1.500,00, em atendimento à posição de consenso do pleno deste Conselho Estadual de Cultura, que não recomenda prêmios em dinheiro para crianças e adolescentes.
O projeto tem um custo acima da média de projetos similares e, por esse motivo, glosa-se 10% dos recursos solicitados para administração do projeto, no valor de R$2.710,00.
Por oportuno, acolho e transcrevo parte do parecer exarado pelo Conselheiro Gilberto Herschdorfer em projeto similar, como sugestão ao proponente para que considere o aqui exposto na elaboração de novo projetos: "Partindo da premissa que cultura e educação andam juntas, e se completam na formação do ser humano, esse relator sugere que nas próximas edições, para que projetos dessa natureza que pleiteiem incentivos através do Sistema Pró-Cultura sejam mais abrangentes e inclusivos, e não se esgotem no último dia do evento, contenham em sua proposta cultural, independente de sua finalidade, a inclusão social através do acesso a cultura às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. Projetos de fruição e continuados podem deixar um grande legado a comunidade, como por exemplo: oficinas de música, teatro, dança, que se estenderiam ao longo do ano e culminariam na apresentação dos alunos na próxima edição do evento. Isso incentiva e valoriza a autoestima e o pertencimento das comunidades carentes, colaborando com a formação cidadã, gerando expectativa e perspectiva de serem parte integrantes da sociedade em que vivem, possibilitando a retirada da zona de exclusão de jovens e crianças com remotas chances de participação em atividades culturais, dando um norte para que tenham um futuro melhor.
Em princípio, todos os festivais de música, sejam que matiz tenham, no entender deste conselheiro relator, são bem vindos ao Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura e a proponente do projeto que analiso apresentou informações suficientes, nos campos das dimensões simbólica, econômica e cidadã que justificam sua realização. Também as metas estabelecidas e a programação estão coerentes com os objetivos específicos apresentados.
3. Em conclusão, o projeto “Sinuelo da Canção Nativa - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão do seu mérito cultural, da sua relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 192.840,00 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta reais) solicitados ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 20 de fevereiro de 2017.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Rafael Pavan dos Passos, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/02/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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