O projeto “PARTE DA FESTA DA COLÔNIA DE GRAMADO – 27ª EDIÇÃO - 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Tradição e Folclore. O S&S Eventos LTDA ME sob responsabilidade legal de Susana Martins Spier. Tem a GramadoTur como participante. Tem período de realização previsto para 27 de abril a 14 de maio do ano corrente.
O projeto consiste em um evento “multicultural que agrega música, danças, artes cênicas, teatro de bonecos, folclore, memória e patrimônio material e imaterial” e reúne, nas palavras do proponente, “as expressões autênticas da comunidade gramadense” exaltando os saberes e fazeres da comunidade através da arquitetura, idioma, ritos religiosos, música, dança, gastronomia, costumes e tradições. Feira de produtos colonais produzidos pela agroindústria familiar local agregam ainda a instalação de fornos de barro na área aberta da ExpoGramado, local da Festa da Colônia.
Tem como objetivo geral “valorizar e difundir as manifestações artísticas, as expressões culturais e o patrimônio material e imaterial das etnias, formadoras da identidade cultural do gramadense. Dar visibilidade para as expressões artísticas e culturais relacionadas às etnias alemã, italiana e luso-açoriana, valorizando os artistas da região e proporcionando o intercâmbio artístico e cultural entre grupos folclóricos.”
É previsto um público de 150 mil pessoas. Oficinas de pratos típicos denominadas Cozinha da Nonna compõe a contrapartida de interesse público.
A estratégia de comunicação prevê material impresso, anúncio em jornais regionais e chamadas em rádio, mídia digital, release para a imprensa, cobertura fotográfica e audiovisual.
Tem recursos originários da Prefeitura Municipal de Gramado num montante de R$ 29.440,00 ou 11,05%. Do Pró-Cultura RS tem valor total habilitado pelo SAT de R$ 236.913,45, sendo 88,06% destinados à produção e execução, 4,71% à divulgação, 6,80% à Administração, e 0,43% a impostos taxas e seguros. Em diligência, o SAT solicitou a retirada dos valores advindos de receita com a comercialização, sob o argumento de que tal receita está relacionada ao evento principal, citando o parágrafo 3º do Artigo 8º da IN 01/2016.
É o relatório.
2. O projeto está bem instruído e tem, no geral, valores adequados à proposta e sua execução.
A Festa da Colônia, em sua 27ª edição, é um dos mais autênticos eventos culturais de Gramado e exemplar em sua concepção de Cultura, posto que articula apresentações artísticas locais e regionais com as manifestações culturais étnicas e com a produção rural tradicional. Neste sentido, estranhamos solicitações formuladas pelo SAT que procuram simplesmente enquadrá-lo na IN 01/2016, as quais incluíram a mudança do nome do Projeto de “Festa da Colônia” para “Parte Cultural da Festa da Colônia”, e ainda a exclusão de receita com comercialização. Ora, o evento em sua totalidade, e não uma parte dele, é por si um ato cultural integral de total acordo não só com as mais contemporâneas definições do termo Cultura, como também às diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Nacional de Cultura.
A divulgação e valorização da Cultura local em suas mais diversas manifestações são fundamentais para promover seu potencial como vetor de desenvolvimento socioeconômico e para a conservação dos valores culturais local e regional, e é onde repousa o mérito desta proposta, sua relevância e oportunidade.
Promovemos glosas parciais dos itens 3.2 (contador) e 3.3 (elaboração da prestação de contas) nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 2.500,00 respectivamente, entendendo que somadas às rubricas totalizam valor acima do necessário para tais atividades. Aparentemente ambas atividades se sobrepõem, contudo, respeitando a autonomia do proponente no que tange à melhor forma de administração do projeto, optamos por glosas parciais, admitindo a possibilidade de haver complementariedade e não sobreposição entre elas.
A escolha dos locais deve atender às exigências do Código de Incêndio do Estado e às medidas de acessibilidade.
3. Em conclusão, o projeto “Parte da Festa da Colônia de Gramado – 27ª edição - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva, por reconhecimento de sua relevância e oportunidade, a fim de receber incentivos até o valor máximo de R$ 232.413,45 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 14 de março de 2017.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de março de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Impedimentos: Marco Aurélio Alves.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/03/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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