O projeto “ENSAIO DOS BLOCOS DESCENTRALIZADOS DE PORTO ALEGRE - CARNAVAL 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto cultural “Ensaio dos Blocos Descentralizados de Porto Alegre - Carnaval 2018” está apresentado pelo produtor cultural Download Produtora de Eventos e Marketing Ltda, CEPC 5280, sob a responsabilidade de Júlio César da Silva Marques, que é diretor da empresa e contador do projeto. Cátia Ferreira da Silva é responsável pela Coordenação Geral do projeto. Otávio Miguel da Luz Pereira é responsável pela Produção Executiva do projeto e pela organização dos Ensaios dos Blocos.
O projeto está inscrito na área de Culturas Populares, estando previsto para o período de 06 de outubro a 08 de dezembro de 2017 no município de Porto Alegre, na quadra de Ensaios da Escola Imperadores do Samba.
A justificativa para este projeto é a história do carnaval em Porto Alegre, a consolidação destas ações culturais na cidade, passando a apoiá-los e auxiliá-los no seu ressurgimento, buscando estruturar entidades identificadas como Blocos Carnavalescos, Burlescos e Afro, que se propõem a resgatar os Carnavais de Rua, que contam com a participação do povo de modo democrático nas regiões de áreas descentralizadas, junto a um conjunto de comunidades da cidade.
O bloco é o encontro de foliões, que, de forma descontraída, irreverente e com muita alegria, percorrem as ruas. Os blocos possuem as características de um desfile animado, seguindo carro de som, bateria e instrumentos de sopro, recordando sambas e marchinhas de carnavais passados acompanhados de músicas contemporâneas. Existe um movimento que visa incentivar o ressurgimento dos blocos, cordões e demais agrupamentos populares que tenham como característica a “Folia de Rua” em regiões centrais e descentralizadas de Porto Alegre.
A ação proposta por este projeto tem como eixos centrais a popularização do Carnaval de Blocos em regiões não centrais e/ou periféricas de Porto Alegre, protagonizando o resgate da memória de antigos carnavais, e a criação de novos circuitos na cidade, onde exista a concentração de simpatizantes dessa manifestação popular. A proposta contempla a realização de uma temporada de Ensaios dos Blocos Carnavalescos Descentralizados da Cidade de Porto Alegre, que se inicia 06 meses antes do Circuito do Carnaval de 2018. A parceria com a Escola Imperadores do Samba, uma das Escolas de Samba mais tradicionais da cidade de Porto Alegre, permitirá a realização dos Ensaios dos Blocos do Circuito Descentralizados da cidade de Porto Alegre. Serão realizados 12 ensaios, sempre com dois blocos em cada dia, e sempre às sextas-feiras.
A oficina sobre Gestão Cultural direcionada aos Blocos Carnavalescos e entidades culturais interessadas será oferecida como forma de contrapartida do projeto, em local e data a serem informados e divulgados. Os custos de realização dessa ação serão bancados integralmente pela Download Produtora.
É o relatório.
2. O projeto está apresentado dentro dos padrões do Sistema Pró-Cultura e através de seus anexos é possível uma adequada compreensão da proposta. O presente relator pediu vistas do projeto por duas vezes, objetivando complementar informações a partir da discussão estabelecida no Pleno do Conselho Estadual de Cultura. Por ocasião do primeiro pedido de vistas, este conselheiro solicitou diligência, que foi integralmente atendida, contemplando as seguintes informações: inserção ao orçamento dos valores arrecadados na comercialização, assim como os itens onde serão utilizados os recursos resultantes da captação através de comercialização; PPCI dos locais das apresentações; Plano de Democratização de acesso informando de que forma as comunidades dos bairros onde estão localizados os Blocos terão acesso aos eventos; Plano de Acessibilidade informando de que forma idosos, cadeirantes, deficientes visuais ou auditivos terão acesso ao evento; Plano de Divulgação informando de que forma serão utilizados os materiais orçados.
Estando plenamente de acordo com o parecer emitido pela conselheira Alessandra Carvalho da Mota, apenas apresento este relatório considerando que após a diligência foram realizadas alterações na composição orçamentária do projeto que exigem breves ajustes.
Após diligência, o proponente inseriu no orçamento o valor de R$ 49.000,00 do valor arrecadado com a comercialização, deixando de especificar qual a destinação de R$ 8.500,00, considerando que o total da comercialização informado será de R$ 57.500,00. Sendo assim, para compensar tal falta de informação, apresento glosa no valor de R$ 8.500,00 no item 1.1 – Coordenadora Geral do Projeto.
Também se faz necessária glosa ao item 3.1 – Prestação de Serviços Contábeis no valor integral de R$ 6.000,00, considerando que conforme anuência juntada do Sr. Julio Cesar da silva Marques, o mesmo não poderá receber recursos do Pró-Cultura RS LIC, pois se trata de sócio da empresa DOWNLOAD PRODUTORA DE EVENTOS E MARKETING LTDA EPP, proponente do presente projeto.
A partir daqui, reapresento o conteúdo do parecer da Conselheira Relatora Alessandra Carvalho da Mota, naquilo em que concordamos plenamente:
“A parceira do Estado neste projeto não é só necessária economicamente como desejada, diante da sua comprovada relevância sócio-artístico-cultural.
Nos termos do contido na Resolução n. 007/2003 do CEC/RS, o projeto preenche, quanto à análise de mérito, dentre vários outros, os seguintes itens: democratização da cultura e tratamento igualitário a todas as áreas e segmentos culturais; prevalência do interesse comunitário, do pluralismo e da diversidade culturais; valorização das manifestações dos diferentes grupos que constituem a sociedade rio-grandense; integração dos povos e proteção de suas identidades; preferência aos aspectos multiplicadores da cultura; resgate e pesquisa dos valores culturais e incorporação de novas formas de expressão.
Destaco que, as apresentações e ensaios estão previstas para se realizarem em local fechado, cabendo a entidade que receberá o evento cumprir com a legislação ambiental e medidas de acessibilidade, para tanto sugerimos que se atentem as medidas de acessibilidade conforme definidas na Resolução CEC e em legislação específica e de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Nos termos da IN 001/2014, cabe alertar o proponente que a ausência da participação de recursos da Prefeitura Municipal, impede a presença das logomarcas identificadoras do poder municipal em qualquer material gráfico do evento, bem como não poderá se mencionado em nenhuma ação de divulgação do mesmo.
O evento apresenta repercussão local e regional e atende aos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere, qual seja, CULTURAS POPULARES.”
Por último, este relator acredita que nestes tempos em que os demagogos de plantão afirmam que o carnaval representa “uma despesa ao erário público” e que sua não realização levará mais dinheiro para a saúde, ignorando que a prevenção a muitas patologias mentais e fisiológicas se dá exatamente através da canalização da energia dos seres humanos que vivem à margem de todos os processos de riqueza ou distribuição de renda; neste ano em que foi ignorado o esforço de tantos que passaram tanto tempo construindo alegorias, fantasias, ritmos e bailados identificados com suas histórias e seus mitos e seus ideais; neste momento em que recursos públicos municipais destinados à cultura popular são pífios, principalmente para as manifestações da etnia negra, que, no decorrer do ano, escuta silenciosa e respeitosamente a todos os eventos alicerçados nas etnias europeias que propagam a chamada “cultura erudita”; neste ano em que o carnaval de Porto Alegre recebeu um tratamento inadequado, sendo ofendida a memória de tantos sambistas e desconsiderando os milhares de apaixonados pelas culturas populares, principalmente pela arte maior que nos faz conhecidos e poderia ser um excelente agente do desenvolvimento turístico a exemplo das demais capitais brasileiras; justo neste período em que ainda sangramos com as atrocidades ouvidas daqueles que ignoram ser o carnaval um dos mais poderosos ingredientes para a inserção social; exatamente quando ainda ressoa em nossos ouvidos o lamento daqueles que vivem distantes dos tapetes vermelhos e dos suntuosos prédios com lustres de cristal ou arquitetura inovadora, sempre mantidos com recursos públicos; ainda lamentando a força e o poder que tentou calar os tamborins assim como fizeram tantos truculentos ao longo da história, nos chega este projeto, e desejo que sua recomendação sirva de estímulo para que todas as agremiações carnavalescas do Rio Grande do Sul apresentem suas demandas para que nunca mais o samba necessite subjugar-se diante de quem não o respeita ou desconhece sua grandeza.
3. Em conclusão, o projeto “Ensaio dos Blocos Descentralizados de Porto Alegre - Carnaval 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 179.315,00 (cento e setenta e nove mil trezentos e quinze reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 04 de maio de 2017.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 04 de maio de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes e Walter Galvani.
Abstenções: Luiz Carlos Sadowski da Silva e Vinicius Vieira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/05/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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