O projeto "TAFONA DA CANÇÃO NATIVA – 27ª EDIÇÃO - 2017" é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, e encaminhado a este conselheiro no dia·18 /01/2017. O projeto é da área de MÚSICA e acontecerá de 24/05/2017 a 27/05/2017, em Osório, no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, RS 030 km87, Osório/RS. O proponente é Marco Afonso Ginar de Araujo, CEPC 5900, e a contadora é Silvia Renata Albornoz Araújo, CRC 092860. O valor total do projeto é de R$ 281.490,00, aprovado pelo SAT. O projeto tem ainda recursos da prefeitura (R$ 60.000,00). O proponente declara não haver outras fontes de receita.
O projeto cultural 27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA trata da realização de um festival de músicas inéditas com ênfase nas linhas de Manifestação Rio-grandenses e Cultural Litorânea Gaúcha, na intenção de afirmar e projetar a cidade de Osório/RS no contexto cultural do RS e do Brasil. O festival será realizado no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, RS 030, Km 87, na cidade de Osório/RS. Serão quatro dias de evento, onde no primeiro dia será realizada a abertura oficial da 27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA e a Mostra Não Competitiva Litoral Canta a Tafona, com artistas amadores da região. No segundo dia, será realizada a eliminatória Regional, contendo 10 músicas e contemplando participantes das cidades do Litoral Norte do RS. Dessa eliminatória, classificam-se 04 músicas para a etapa final. No terceiro dia de evento, será realizada a etapa Nacional com a apresentação de 10 composições que serão representadas na grande final do evento, totalizando as 14 composições que concorrerão à premiação principal e paralela da 27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA. No quarto dia de evento, será realizada a grande final e a cerimônia da premiação principal, e paralela da 27ª TAFONADA CANÇÃO NATIVA. Para dar mais brilho ao evento, haverá a realização de 04 shows com grandes nomes da música nativista, sendo 03 shows de encerramento e 01 show de abertura. No segundo dia do evento, dia 25/05/2017, haverá uma oficina de música instrumental com a compositora e instrumentista Bethy Krieger.
Metas
Músicas concorrentes - Etapa Regional: 10 apresentações;
Músicas concorrentes - Etapa Nacional: 10 apresentações;
1 show com Daniel Torres;
1 show com Maria Luiza Benitez;
1 show com Cristiano Quevedo;
1 show com Mário Terra e Cia de Dança Brazil Estrangeiro;
CDs - Distribuição Gratuita: 1.000 unidades;
DVDs - Distribuição Gratuita: 1.000 unidades;
Público gratuito: 5.000 pessoas;
1 (uma) Oficina de Música;
Premiação Principal: 7 prêmios;
Mostra não competitiva O Litoral Canta a Tafona: 10 apresentações.
É o relatório.
2. Tafona: velhos moinhos de farinha manual, herança histórica dos imigrantes que aportaram à estrada da laguna, região povoada pelos alemães e italianos; a antiga conceição da lagoa, hoje a linda Osório, que há 27 anos criou esse festival. Seus criadores não hesitariam em adotar nome de profunda riqueza cultural com a intimidade poética litorânea e muito voltada às suas tradições. Tafona, lembro aqui o Romance da tafona, do poeta músico e letrista Luiz Carlos Borges:
Na tafona abandonada que apodreceu arrodeando
Pacácio serviu a cama e esperou chimarreando
Do pelego fez colchão do lombilho, travesseiro
Da badana fez lençol fez estufa do braseiro.
No festival, há também um espaço regional para o litoral, o Canta Tafona, um espaço alternativo para novos talentos, todos da região litorânea. O projeto encontra-se devidamente instrumentado com documentos, anexos e cartas de anuência, assim como carta da Prefeitura, garantindo sua participação financeira. Porém, este relator observa a ausência dos planos de acessibilidade. Sobre a atenção que deve ser dada a pessoas com deficiência, pedimos a acessibilidade no local através de vaga de estacionamento para portador de limitação física, banheiro adaptado para cadeirante, rampas de acesso nas calçadas e pavimentação asfáltica no espaço das ruas principais do evento sem obstáculos no trajeto de circulação. Também não há plano de reparação ambiental. Faz-se necessária apresentação dos mesmos antes de sua publicação, e ainda há que se reparar na distribuição de peças, principalmente de CDs e DVDs. A distribuição para arquivos do proponente devem ser alteradas, reduzindo para 50 peças, sendo 25 CDs e 25 DVDs, e os outros que estavam previstos devem ser distribuídos a escolas e bibliotecas públicas do estado, com plano de distribuição anexado na prestação de contas. Também vale lembrar as regras rígidas de prevenção contra incêndios e observar a lei de utilização de bebidas alcoólicas por menores de idade, bem como a utilização de drogas licitas e ilícitas por todos que estiverem direta ou indiretamente envolvidos no evento. Sem mais considerações, lembro que é um festival que mexe com a história, pulsa o coração dos gaúchos, traz nomes de alta importância na história dos festivais e firma-se como um festival que está a cada ano mais bem estruturado e economicamente bem apresentado. Pelas razões expostas; pelo mérito, relevância e oportunidade do referido projeto, este relator lê com muita atenção o projeto e conclui lembrando um trecho do poema do conselheiro Gilberto Herschdorfer e de Robson Dornelles.
"A volta do navegante é quem garante a tua ceia, o mar é como um amante que os segredos incendeia. Léguas descaminhos, volta incerta temporal, cada remo é esperança de voltar ao litoral. Tua malha vem vazia, vem trazendo só vontade de alcançar em algum dia cardumes de liberdade..."
3. Em conclusão, o projeto “TAFONA DA CANÇÃO NATIVA EDIÇÃO – 27º EDIÇÃO - 2017” é recomendado para avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 221.490,00 (duzentos e vinte um mil, quatrocentos e noventa reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de fevereiro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Jaime Antônio Cimenti.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/02/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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