Processo nº 1238-1100/16-7
Parecer nº 002/2017 CEC/RS
O projeto cultural Encontros Estaduais de Artes Cênicas é recomendado para avaliação coletiva
1. O projeto cultural ENCONTROS ESTADUAIS DE ARTES CENICAS está apresentado pelo proponente José Miguel Ramos Sisto Junior, CEPC 5607, estando inscrito na área de Artes Integradas, com realização prevista para o período de 17/05/2017 a 07/06/2017 em Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria e Caxias do Sul. A equipe principal está composta por Miguel Sisto Produções Culturais, que será responsável pela coordenação de produção, enquanto Aresta Cultural será a produtora das atividades de teatro. Palco Aberto Produtora será a produtora das atividades de circo, Zanesco Produções Culturais será a produtora das atividades de dança e Leonardo Melleu Duarte será o contador. As Secretarias Municipais de Cultura de Santa Maria, Pelotas e Caxias do Sul serão apoiadoras do evento, assim como a Casa de Cultura Mario Quintana.
Segundo o proponente, o projeto Encontros Estaduais de Artes Cênicas é dividido em três etapas que compreendem Encontro Estatual de Circo, Encontro Estadual de Dança e Encontro Estadual de Teatro, atendendo a demandas do setor de artes cênicas por ações que promovam o diálogo, a troca de experiências e a qualificação dos meios, objetivando realizar e incentivar a produção artística no estado. O evento será uma oportunidade de encontro entre sociedade, artistas, gestores, universidade e colegiados. Nestes eventos de circo, dança e teatro, serão promovidas palestras, seminários, cursos e mostras artísticas de forma colaborativa e estratégica, instaurando o intercâmbio, a confraternização e a fruição de conhecimento através de seus praticantes e representantes. Cada encontro acontecerá em um período de 04 dias, sendo 02 em Porto Alegre e 02 dias no Interior do estado. As atividades previstas para os três encontros serão: 06 palestras, 12 seminários, 12 cursos, 12 atividades artísticas e 03 atividades de integração.
Objetivando ampliar a abrangência do projeto, registros de vídeos serão realizados durante todas as palestras e todos os debates para que possam ser compartilhados com qualidade de imagem e som nas mídias sociais e canais de vídeo, garantindo, assim, o acesso na íntegra ao conhecimento gerado no evento, afirma o proponente.
No Rio Grande do Sul, os Colegiados Setoriais das Artes Cênicas lograram êxito ao eleger e reunir seus representantes e ao manter atividades permanentes. Com a perspectiva de expandir as ações artísticas, os Colegiados Setoriais do Circo, da Dança e do Teatro reivindicam um evento integrado que atenda, sobretudo, à necessidade de qualificação, de instrução e de intercâmbio das Artes Cênicas vivenciadas no estado. Dado o notório saber, cada Colegiado assume a curadoria das atividades do projeto Encontros Estaduais de Artes Cênicas, cada qual respondendo à sua área de atuação. Nessa perspectiva de participação nas palestras, seminários e cursos – atividades formativas –, os Colegiados escolherão eixos temáticos e conteúdos de trabalhos, buscando atender à criação de conhecimento mais demandadas pelas áreas do Circo, da Dança e do Teatro na atualidade.
Para coordenar os trabalhos, sobretudo na orientação aos Colegiados e à equipe de produção do projeto, é convidado o Instituto Estadual de Artes Cênicas (IACEN/RS),
Cada atividade proposta no projeto é gratuita e, com exceção de poucas ações que os Colegiados apurem a necessidade de experiência prévia, atende de aprendizes a profissionais das artes cênicas. Segundo o proponente, “o conjunto de atividades formadoras atende amplamente a cadeia produtiva”. Cada palestra e seminário terá o potencial de atingir cerca de 150 (cento e cinquenta) profissionais e/ou estudantes, podendo totalizar, em um cálculo aproximado, 1.800 (mil e oitocentos) participantes ao todo. Ademais, o registro em vídeo disponibilizado nas redes sociais e canais de grande fruição de conhecimento tende a alcançar todo o estado, podendo multiplicar o número de espectadores beneficiados.
É o relatório.
2. O projeto está apresentado dentro dos padrões exigidos pelo Sistema Pró-Cultura e através de seu conteúdo e anexos é possível compreender a proposta e apresentar um Parecer.
Está clara na proposta a intenção de promover a descentralização das artes cênicas e isso está recheado de meritória. Com a realização de oficinas, seminários, confraternizações e palestras, ao escolher Porto Alegre, Santa Maria, Caxias do Sul e Pelotas, o proponente contempla as quatro regiões e permite que municípios próximos também sejam contemplados.
O projeto não apresenta a descrição de quais serão as palestras ou palestrantes, assim como o conteúdo dos seminários ou das oficinas, limitando-se a mencionar na metodologia que tal atribuição será dos Colegiados. O mesmo quando se refere a atividades artísticas. Isso dificulta enormemente a mensuração da relevância deste projeto, pois não basta que o proponente apresente a argumentação da confiabilidade dos Colegiados, que em nenhum momento questionaremos, pórem evidencia que os orçamentos são estimativas sem estruturação com base real.
Infelizmente, pese o projeto apresentar ações e atividades nas cidades de Porto Alegre, Santa Maria, Pelotas e Caxias do Sul, não consta nenhuma previsão de aporte financeiro das referidas Prefeituras, o que por si só ensejaria que tais encontros fossem realizados em Municípios cujos gestores estejam comprometidos com as artes cênicas para além dos discursos, mas sim com recursos financeiros para apoiar e incentivar iniciativas do gênero.
Uma severa contradição deste projeto, que tem seu nascedouro em Colegiados, é a inexistência de anuências dos Conselhos Municipais de Cultura dos Municípios onde o projeto se efetivará, deixando a impressão de mais um projeto que “cairá de paraquedas”, sem que as representações sociais das comunidades sejam ouvidas sobre sua pertinência e ocasião. Aqui, o claro exemplo do “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.
Constam anexadas ao projeto as Cartas de Anuência firmadas pelas Administrações Municipais de Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul e Casa de Cultura Mário Quintana em Porto Alegre. Considerando que mudaram os gestores nas quatro instituições, solicita-se que, antes de autorizada a execução do projeto, sejam apresentadas novas Cartas de Anuências dos novos gestores.
É de se estranhar que não conste anuência do Colegiado de Teatro, e sim do Instituto Estadual de Artes Cênicas. Não foi possível compreender porque tal diferenciação, considerando que o Instituto Estadual de Artes Cênicas cuida do teatro, dança e circo sendo que a dança e o circo terão Curadorias dos Colegiados, mas caberá ao IEACEN a curadoria do Teatro, sem remuneração como consta na Carta de Anuência.
O projeto não apresenta plano pedagógico, plano de acessibilidade, plano de Impacto ambiental e plano de divulgação. Deverá incorporar tais documentos antes do recebimento da autorização de captação.
Entre as cartas de anuência, consta a do Colegiado do Circo, firmada em 02 de maio de 2016 por Luciano Fernandes quando o mesmo ainda não havia assumido as funções de Conselheiro de Estado da Cultura. Cabe aqui uma reflexão especial: a legislação proíbe que uma mesma pessoa seja beneficiada por recursos públicos estaduais por mais de uma fonte. Se assim é, o conselheiro não poderá receber pela função de curador, porém nada no projeto explicita que a curadoria será executada pelo conselheiro, mas sim pelo Colegiado, ou que a destinação da verba será para o conselheiro. O projeto afirma, sim, que o Colegiado do Circo será remunerado para desenvolver tais funções.
Cabe aqui uma segunda reflexão: os Conselheiros Estaduais da Cultura exercem tais funções porque atuam ou representam os diversos segmentos da comunidade cultural. O fato de integrarem um Conselho não é fato impeditivo para que os mesmos continuem exercendo suas funções, e que tais projetos busquem os incentivos do Sistema Pró-Cultura RS, desde que, e sempre, quando os Conselheiros envolvidos se declarem impedidos de votar em projetos nos quais sejam partícipes. O que a legislação prevê é o impedimento para qualquer espécie de ressarcimento ou pagamento de serviços prestados por agentes públicos em projetos com recursos do Sistema Pró-Cultura. Sendo assim, na visão deste conselheiro, nada impede que o conselheiro de Estado esteja envolvido, exercendo funções administrativas, artísticas ou de produção em projetos, desde que não esteja sendo remunerado com recursos do Pró-Cultura.
A terceira reflexão a ser feita é: de que forma os Colegiados poderão receber recursos públicos e fornecer Nota Fiscal, se tais instâncias não contam com personalidade jurídica? O próprio projeto afirma que será escolhida uma produtora para fornecer uma Nota Fiscal. Inadmissível que tal triangulação seja aceita.
O Plano Estadual de Cultura é quem deve ser o elemento norteador das políticas públicas culturais do Rio Grande do Sul, cabendo aos Colegiados Setoriais instituídos em junho de 2011, através da portaría no 32, da Lei 13. 601, que, em seu artigo 2º, estabelece suas competências, que são: “I - Debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios para a Secretaria de Estado da Cultura para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais; II - apresentar as diretrizes dos setores representados para a Secretaria de Estado da Cultura; III - promover o diálogo entre Poder Público, sociedade civil e agentes culturais, com vistas a ampliar o acesso a bens e serviços culturais, a fortalecer a economia da cultura e a circulação de ideias, de produtos e de serviços, assegurada a plena manifestação da diversidade das expressões culturais; IV - propor e acompanhar estudos que permitam a identificação e diagnósticos das cadeias produtivas e criativas nos respectivos setores culturais; V - promover pactos setoriais que dinamizem as cadeias produtivas e criativas, e os arranjos produtivos regionais; VI - incentivar a criação de redes sociais que subsidiem a formulação, a implantação e a continuidade de políticas públicas nos respectivos setores; VII - estimular a integração de iniciativas sócio-culturais de agentes públicos e privados de modo a otimizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas culturais; VIII - estimular a cooperação entre os entes públicos para a formulação, realização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área da cultura, em especial as atinentes ao setor; IX - subsidiar a Secretaria de Estado da Cultura na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura; X - propor parâmetros para a elaboração de editais públicos e de políticas de fomento ao setor afim e para a avaliação da execução dos diversos mecanismos de incentivo cultural; XI - incentivar a valorização das atividades e modalidades de exercício profissional vinculadas à cultura, além da formação de profissionais da área; XII - incentivar a promoção de atividades de pesquisa; XIII - incentivar a fruição da cultura; e XIV - debater e emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada pela Secretaria de Estado da Cultura”.
Em nenhuma das competências dos Colegiados está prevista a produção de eventos, ou ainda que aos mesmos estará permitida a remuneração pelas atividades em que se envolverem. Cabe aqui registrar, ainda, que deveria ser óbvio, que a função executora das políticas públicas da cultura é atribuição da SEDAC – Secretaria de Estado da Cultura através de sua estrutura administrativa.
Para que tal projeto seja oportuno, além da glosa já efetivada pelo SAT, fazem-se necessárias outras glosas pontuais, a saber:
Item
Previsto
Glosa
Valor Final
1.1 – Produtora de Atividades de Circo
35.000,00
20.000,00
15.000,00
1.2 – Produtora de Atividades de Teatro
1.3 – Produtora de atividades de Dança
1.4 – Despesas de passagens aéreas
9.000,00
000
1.7 – Transporte Van
13.500,00
4.500,00
1.8 – Curadoria
12.000,00
1.11 – Filmagens
16.000,00
4.000,00
2.2 – Designer Gráfico
2.500,00
1.000,00
1.500,00
3.1 – Administração do Projeto
3.000,00
3.2 – Captação de Recursos
10.000,00
7.000,00
3.3 – Contabilidade
2.000,00
97.000,00
Sendo assim, somadas às glosas do SAT e deste relator, o projeto receberá glosa total de 48% do valor solicitado.
A relevância deste projeto consiste no debate, na formação e na circulação de informações acerca das artes cênicas em quatro municípios que detém grande parte da produção no setor. É necessário que se promova a fruição de ideias, o debate sobre todas as questões relativas ao exercício profissional ou amador do teatro, da dança e do circo. O projeto é meritório por trazer em seu conteúdo a expectativa de promoção de abertura de novos campos de trabalho, assim como orientação para àqueles que desejam iniciar-se no caminho das artes. O projeto é relevante por evidenciar que o Rio Grande do Sul dispõe de saberes e fazeres capazes de auxiliar na construção de novos paradigmas para os tempos que se apresentam.
3. Em conclusão, o projeto "ENCONTROS ESTADUAIS DE ARTES CÊNICAS", em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, fica autorizado a captar recursos na ordem de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) do Sistema Unificado de Fomento a Produção Cultural – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2017.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13:30 horas do dia 25 de janeiro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Gilberto Herschdorfer, André Venzon, e Walter Galvani.
Abstenções: Marlise Nedel Machado, Bibiana Mandagará Ribeiro, Vinicius Vieira e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Impedimentos: Luciano Fernandes
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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