O projeto “RANCHO DA CANÇÃO GAÚCHA – 1ª EDIÇÃO - 2017” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Apresentado pelo produtor cultural Açoriana – Associação de Cultura, Eventos e Promoções, CEPC-548, o presente Projeto, da área da Música, tem por objetivo um concurso de músicas inéditas, de cunho regionalista e estilo campeiro, na cidade de Cachoeirinha/RS, nos dias 5 e 6 de outubro de 2017. Integram a equipe principal Açoriana – Associação de Cultura, Eventos e Promoções (CNPJ-02.084.605/0001-33), representada por Edson Mendes Cardoso, responsável pela produção e coordenação geral; Cristiane M. de Araujo, contadora – CRC 0640760/0-8. Outros participantes: CTG Rancho da Saudade (CNPJ-91.691.055/0001-40), representado por Tauner Machado de Souza (CPF-209.934.040/49), participando do projeto com o apoio institucional e estratégico e cedência gratuita do local para realização do evento. A mostra competitiva objeto do presente projeto é uma iniciativa do CTG Rancho da Saudade, sediado em Cachoeirinha/RS. Para a execução do evento será contratada a Açoriana – Associação de Cultura, Eventos e Promoções, com sede em Santo Antônio da Patrulha/RS. Segue uma breve identificação de ambas as instituições acima citadas: 1. Açoriana – Associação de Cultura, Eventos e Promoções, fundada em 1997 e atualmente sob a direção de Edson Mendes Cardoso, tem como objetivo estatutário o resgate da cultura açoriana e do folclore regional, a preservação de paisagens e patrimônio histórico no intuito de valorizar a autoestima da população e promover o potencial turístico da cidade e divulgação dos produtos típicos. Entre as dezenas de eventos organizados pela produtora cultural destacam-se: Açoriana – Uma Festa Portuguesa com Certeza (7 edições); Raízes 1999 – Encontro dos 75 municípios originários de Santo Antônio da Patrulha”; Espetáculo Santo Antônio – Som e Luz”, encenação que congrega as principais manifestações do folclore açoriano como baile do masquê, cavalhadas, folias do Divino; Feira do Livro de Sto. Antônio da Patrulha (três edições); Festival de Teatro Estudantil de Sto. Antônio da Patrulha (3 edições); Projeto Museu Digital – digitalização do Museu de Montenegro/RS (em andamento); Festival Serrano de Dança; Mostra de Danças folclóricas na Festa da Melancia; Semana da Cultura Italiana de Marau; Rio Grande em Dança; e ainda os seguintes projetos pela Lic/RS: 2º Tributo à Música Missioneira – Uma homenagem a Noel Guarany e Jayme Caetano Braun (entregue relatório financeiro); 2º Canto Campeiro (entregue relatório físico); 1ª Contenda Tradicionalista das Missões (aprovado, em captação); Vertente do Repentismo Gaúcho (aprovado, aguardando publicação); Arcanjos do Improviso – 1º Conclave (aprovado, em captação); Paverama de Todos os Versos (aprovado, aguardando publicação); Estância do Verso Rimado – 2º parte (habilitado). 2. CTG Rancho da Saudade, fundado em 1986, em Cachoeirinha/RS. Sob a direção de seu primeiro Patrão, Telmo Silveira Dorneles, foi adquirida uma área de 800m na Av. Frederico Ritter, 2626 com o apoio do quadro social e venda de títulos. Hoje possui diversos galpões, além de um centro de eventos. Em histórico anexo ao projeto encaminhado ao Sistema Pró-Cultura/RS, o consta que o CTG Rancho da Saudade conquistou diversos títulos e competições dentro e fora do nosso Estado, com destaque para os 4 títulos do ENART (2004, 2007, 2011 e 2012), Além disso, o grupo de danças adulto do CTG participou de diversos festivais internacionais de folclore, como o Festival de Passo Fundo, no Brasil, e o Festival e Les Cultures Du Monde, em Gannat, na França. Descrição do Projeto: o proponente faz a seguinte apresentação do evento: “O festival terá o formato de mostra competitiva de músicas regionais gaúchas, obrigatoriamente inéditas, de estilo campeiro, sendo permitida a participação de qualquer compositor, músico ou intérprete do território brasileiro, desde que respeitem o regulamento do concurso. Após um período para inscrições, uma comissão avaliadora formada por três pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento técnico, realizará a triagem das músicas inscritas, classificando quatorze (14) obras para serem apresentadas no festival. Deste universo, dez serão destacadas como finalistas e retornarão ao palco nessa condição, na segunda noite do festival, para concorrerem em igualdade de condições. Logo após a apresentação das canções finalistas, será conhecido o resultado e procedida a premiação estabelecida no regulamento. Visando incentivar o artista mirim a participar de eventos nativistas e de estimulá-los a interessarem-se pela arte, pela cultura e pela música regional gaúcha, também integra o presente projeto, a primeira edição do Rancho Piá, certame específico para intérpretes com até 13 anos de idade. Além das músicas e dos intérpretes concorrentes, o público poderá assistir a três excelentes espetáculos, a cargo do cantor Nilton Ferreira, do cantor Jorge Guedes e Família e do Grupo de Danças do CTG Rancho da Saudade, nomes de reconhecido prestígio no cenário da música regional e da tradição gaúcha. Também será oferecida gratuitamente ao público, uma oficina/palestra intitulada ‘A Evolução da Música Regional’. É importante informar que a entrada no parque será franca e a estimativa de público é de aproximadamente cinco mil (5.000) pessoas nos dois dias de evento. Como forma de registrar as músicas participantes, serão produzidas e prensadas 750 cópias de CD e 300 cópias de DVD. Parte destes CDs e DVD, serão direcionados a Secretaria de Educação do município de Cachoeirinha, para servir de material didático. Em sua primeira edição, o Rancho da Canção Gaúcha tem a intenção de firma-se como um novo e importante espaço para os artistas regionais, assim como pretende inserir o município de Cachoeirinha no universo da música nativa do estado.” Ainda, nas justificativas do Projeto, o proponente cita o sentimento de telurismo e amor à terra de um povo orgulhoso de suas tradições como fortes componentes da música regional e destaca a importância da divulgação dessa forma de expressão, disponibilizando ao público em geral dados culturais e musicais de uma região. Com entrada franca, o festival igualmente oportunizará entretenimento às pessoas de todas as faixas etárias e classes sociais, que atrairá público local e das adjacências e possibilitará a exposição e renda para novos artistas e profissionais envolvidos no projeto. O quadro de usos e fontes financeiras apresenta os seguintes números apresentados na planilha de custos: Valor total – R$ 215.751,80, com financiamento previsto em 100% pela LIC/RS. Resumo das rubricas: Produção/Execução - R$ 157.611,80; Divulgação – R$ 15.890,00; Administração – R$ 27.500,00; Imp./Tx./Seg. – R$ 14.750,00. No item Produção/Execução, destacam-se os seguintes custos: direção de palco, assistente de produção, apresentador e comissão avaliadora – total R$ 15.000,00; Locação de equipamento de som e luz, com os serviços dos respectivos técnicos operadores, gerador de energia e grades de proteção – total R$ 28.800,00; serviços de captação, mixagem, masterização, prensagem, editoração – total R$ 14.560,00; cobertura fotográfica e projeção de imagem em telão – total R$ 7.500,00; troféus – R$ 6.250,00; prêmios – total R$ 55.000,00; cachês dos shows – R$ 29.000,00. Os custos de divulgação compreendem a impressão de 15.000 folders (R$ 3.750,00), 20.000 filipetas (R$ 3.000,00), 200 cartazes (R$ 580,00), 2 banners (R$ 1.160,00), 1 banner LIC (R$ 600,00), 1 anúncio de jornal (R$ 1.000,00), 60 spots de rádio (R$ 3.300,00), serviço de coordenação da divulgação (R$ 2.500,00). Custos de administração: assessoria contábil (R$ 3.500,00), captação de recursos (R$ 12.000,00) e coordenação geral e produção cultural (R$ 12.000,00). O projeto deu entrada na Sedac em 28/11/2016. Após diligência efetuada pelo Setor de Análise Técnica (SAT) e os devidos ajustes e esclarecimentos atendidos satisfatoriamente pelo proponente, entre os quais cabe citar a exclusão do valor originalmente constante na planilha sob a rubrica de ‘produção executiva’, no valor de R$ 8.000,00, segundo o SAT sem a devida justificativa, o projeto foi encaminhado a este Conselho, devidamente habilitado, em 01/02/17 e distribuído a este conselheiro em 06/02/17.
É o relatório.
2. O estímulo à criação e interpretação musical é, em princípio, meritória e relevante. A produção musical tem nos festivais um grande incentivo e oportunidade para artistas e conjuntos instrumentais exporem e difundirem seus trabalhos. O artista vê-se estimulado a buscar a sua qualificação e aprimoramento. O público expectador, por sua vez, tem à sua disposição um leque de fruição. Eventos no formato de festival competitivo de músicas inéditas, como o do presente projeto, agregam conteúdo e mérito cultural que os distinguem de shows de mero entretenimento. Não obstante restringir-se a um gênero musical específico, do regionalismo campeiro, é de suma importância o fato de se tratar de uma produção cultural e criação artística com referências locais, contracenando com a massificação e homogeneização de nossas referências em tempos de acentuado colonialismo cultural, que nos ameaça transformar em uma sociedade sem identidade. É bem verdade que projetos como este vêm ocorrendo em bom número no Estado, muitos deles pleiteando os benefícios das leis de incentivo. Trata-se, aqui, da primeira edição de um festival a ser promovido pelo CTG Rancho da Saudade, instituição que possui um histórico de diversas ações artísticas realizadas e reconhecidas através de premiações, em seus 30 anos de existência. Por sua vez, a coordenação e execução do projeto será confiada a produtor cultural de comprovada experiência idoneidade técnica. O projeto apresenta-se bem organizado e planejado, assessorado por pessoas qualificadas, a exemplo da comissão de avaliadores, integrada por artistas de reconhecida qualificação como Nilton Ferreira Correa, Léo Francisco Ribeiro de Souza e João Bosco Ayala Rodrigues. O regulamento do festival, por sua vez, descreve minuciosamente, nos seus 35 artigos, passo a passo, os procedimentos a serem observados. Já a mostra não competitiva de interpretação musical vocal para crianças, denominada 1º Rancho Piá, igualmente está devidamente explicitada por regulamento próprio. Há que se avaliar, portanto, além da relevância e oportunidade, o conteúdo e qualidade da ação, bem como sua estrutura de custos e financiamento. A julgar pelas informações constantes no projeto em análise, estes requisitos são, basicamente, atendidos. As despesas referidas nas diversas rubricas da planilha de custos assumem valores correntemente praticados, com exceção da rubrica 3.1 – Assessoria contábil – R$ 3.500,00, valor considerado elevado para tal despesa, razão pela qual será reduzido para R$ 2.000,00. Outro reparo vai em direção à premiação em dinheiro aos participantes do Rancho Piá, compreendendo a faixa infanto-juvenil. Trata-se de um tema que já foi objeto de discussão e avaliação neste Conselho, tendo formado juízo praticamente unânime entre os seus membros, com o qual este relator concorda, de não ser adequada, do ponto de vista psicopedagógico, a premiação em dinheiro nessa faixa etária. Fica, portanto, glosado o valor referente à rubrica 1.21, no valor de R$ 3.500,00, com a sugestão de que a premiação seja representada por meio de troféu ou, a critério do proponente, acrescido de algo, que não seja numerário e que tenha relação com o tema da competição, neste caso a música. Efetuados os ajustes na planilha de custos, tem-se o valor total do Projeto a ser financiado pela Lic/RS de R$ 211.251,80. No entanto, a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais fica condicionada à comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local onde será realizado o evento, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema. Julga-se, assim, que além do mérito e relevância da ação aqui apresentada, seja oportuna a sua execução.
3. Em conclusão, o projeto “Rancho da Canção Gaúcha – 1ª edição - 2017” é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito cultural, da sua relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 211.251,80 (duzentos e onze mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) do Sistema Unificado e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS - LIC.
Porto Alegre, 07 de março de 2017.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 07 de março de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marco Aurélio Alves e Élvio Pereira Vargas.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos, Maria Silveira Marques, Ruben Francisco Oliveira e Marlise Nedel Machado.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/03/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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