O projeto “PARTE CULTURAL DA 1ª SEMANA FARROUPILHA DE SANTA CRUZ DO SUL 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto Parte Cultural da 1ª Semana Farroupilha de Santa Cruz do Sul – 2017, da área Tradição e Folclore, será realizado de 15 a 20 de setembro de 2017 no Parque Municipal de Eventos de Santa Cruz do Sul-RS, tendo como proponente a Fundação Gazeta em parceria com a TBT Produções e Escritório Contábil Dal Molin Ltda. (contador). É composto de atividades artísticas e musicais. Prevê a presença de grupos folclóricos e de danças, shows nativistas e tradicionalistas, apresentação de talentos locais e regionais, apresentação de CTGs e entidades tradicionalistas da cidade, visitação de escolas e creches, entre outros. Idealiza a criação de uma nova forma de promover os Festejos Farroupilhas no município de Santa Cruz do Sul, conhecido pelo forte incentivo cultural em eventos como o ENART e a OktoberFest, mas que carece de uma celebração localizada e conjunta de sua Semana Farroupilha. Refere o proponente que Santa Cruz do Sul já é berço de alguns dos maiores eventos culturais do estado, tais como o ENART e a OktoberFest, e intenciona integrar suas entidades tradicionalistas e simpatizantes da cultura gaúcha em um mesmo ambiente para celebrar os Festejos Farroupilhas no município. Conforme o proponente, o projeto se faz importante dentro da sociedade por promover eventos e atrativos culturais para todos os públicos, nos quais se incluem desde crianças e adolescentes até idosos, desde pessoas de classes sociais baixas até da alta sociedade. Isso possibilita a ampliação do mercado ‘consumidor’ da cultura gaúcha, que faz uso da indumentária, da música e dos costumes, alimentando os profissionais que vivem em prol da cultura e da arte. A Dimensão Econômica garante isso ao permitir o acesso através do ingresso popular de entrada do parque, e por não haver cobrança para acessar a área de shows. Além disso, também disponibiliza o espaço e estrutura do Parque para acampamento de interessados, promovendo a vinda de pessoas de outras localidades para desfrutar das diversas opções culturais do evento. Dentre os objetivos específicos estão: potencializar e valorizar as entidades tradicionalistas locais, apresentando-as à população e permitindo o desenvolvimento e apresentação de seus trabalhos em um espaço devidamente estruturado para tal; desenvolver ainda mais a cultura e a arte no município de Santa Cruz do Sul, permitindo, assim, a manutenção e ampliação do interesse de crianças e jovens na cultura gaúcha; e centralizar um ponto de encontro dos tradicionalistas durante os Festejos Farroupilhas, permitindo o Acampamento e instalação no local.
Estão previstos 18 espetáculos, com a seguinte programação:
20h - Apresentação CTG Lanceiros de Santa Cruz do Sul (15/9/2017);
21h - Show com Grupo Rodeio (15/9/2017);
20h - Apresentação Cia de Artes Caripaiguarás (16/9/2017);
21h - Show com Teixeirinha Filho & Neto (16/9/2017);
23h - Show com Os Buenachos (16/9/2017);
15h - Integração entre CTG's - Declamações, Chula, Intérpretes Vocais (17/9/2017);
19h - Apresentação CTG Rincão da Alegria (17/9/2017);
20h - Show com Luiz Marenco (17/9/2017);
22h – Show com Grupo Local/Regional 01 (17/9/2017);
20h - Apresentação G.A.N. Anita Garibaldi (18/9/2017);
20h30min - Apresentação Grupo Biriva Tropeiros de Dois Mundos (18/9/2017);
21h - Show com Grupo Chiquito & Bordoneio (18/9/2017);
20h - Apresentação Grupo Cala (19/9/2017);
20h30min - Show com César Oliveira & Rogério Melo (19/9/2017);
22h30min - Show com Grupo Local/Regional 02 (19/9/2017);
10h - Palestra com Tradicionalista (20/9/2017);
16h - Apresentação CTG Tropeiros da Amizade (20/9/2017);
17h - Show com Os Serranos (20/9/2017).
O valor proposto no projeto e habilitado sem alterações pelo SAT é de R$ 190.000,00, tendo como fonte de financiamento unicamente o Sistema LIC.
É o relatório.
2. O proponente apresentou projetos semelhantes a este nos anos de 2014, 2015 e 2016. No primeiro caso, restou arquivado pelo término dos prazos quando teve recomendado o valor de R$ 263.000,00; em 2015 foi indeferido e no ano de 2016, não recomendado.
Na presente edição houve diligência do SAT que foi atendida para informar o local específico do “Espaço Pró-cultura RS LIC”; para esclarecer e complementar metas, planilha de custos, cronograma e anexos (croqui do local do evento).
O projeto está devidamente adequado à IN 01/2016/217, conforme a linha de financiamento, parte artístico-cultural de evento, e objeto, projetos que prevejam a realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios, e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC.
Há declaração do presidente do Conselho Municipal de Cultura, Sr. Claudio Herrbach, no sentido de que a Diretoria da entidade apreciou, participou das escolhas e aprovou a relação de atrações e apresentações artísticas e musicais do evento.
Atenta ao espírito da Lei de Incentivo à Cultura, quando avalio o mérito cultural do projeto, tenho por norte, dentre outros, os seguintes elementos: democratização da cultura e tratamento igualitário a todas as áreas e segmentos culturais; a incorporação de novas formas de expressão; o conteúdo educativo; a divulgação e difusão de fatos históricos significativos; a contrapartida pela utilização de recursos públicos, expressa em compensação material e/ou de fruição social ao estado e à coletividade, observados a proporção dos valores aplicados, os meios de distribuição, a destinação e as características de abrangência do projeto; tudo conforme o contido na RESOLUÇÃO Nº 003/2007/CEC, a qual já nos reportamos em outras oportunidades.
Costumo reiterar que a importância e representatividade dos Festejos Farroupilhas dispensa maior fundamentação, especialmente para a população rio-grandense. Trata-se de evento cristalizado no imaginário dos habitantes do Sul do Brasil e que se multiplicou no país e mundo afora. Neste passo, reconheço a imprescindível contribuição dos Centros de Tradição Gaúcha - CTGs na divulgação, organização e manutenção destas comemorações genuinamente populares.
Ressalto que dentre os princípios do PNC (Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010) está o “direito à memória e às tradições”, que teve reforço no Plano Estadual de Cultura, Lei n. 14.778/15, ex vi do contido no Anexo Único, item VI –Territorialidade (Reivindicar e reapropriar a cultura e a tradição dos povos sul-rio-grandenses) e, através de ações tais como: n. 6.1 – Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio no território do Rio Grande do Sul, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.
Pelo todo exposto, há respaldo legal e material para se concluir que os Festejos Farroupilhas representam importante papel no cenário cultural do estado do Rio Grande do Sul.
Portanto, é lamentável que o Município, ao mesmo tempo que se regozija com a realização de eventos tais como o ENART e o que ora se apresenta, não participe aqui com recurso algum. Note-se que há cobrança de ingresso para acesso ao interior do Parque e registre-se que no ano de 2016 o Município não aportou verbas para a realização do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha, que mereceu recomendação deste pleno. Após anos de parceria, em que pese se intitular ser conhecido pelo forte incentivo cultural em eventos como o ENART, o Município retirou seu apoio ao projeto.
Não se trata de crítica à gestão da cultura municipal, mas recomendação de que, uma vez que o evento traz tantas anunciadas benesses à comunidade santacruzense, que, no futuro, a administração pública destine parcela de recursos para projetos nestes moldes.
Dito isto, prossigo na análise substancial do mérito.
Foram respeitados os limites legais com custos administrativos e divulgação, conforme artigos 10 e 11 da IN 01/2016/2017 — mas a este ponto voltaremos logo adiante.
A IN 01/2016/2017 traz o requisito de aplicação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado para grupos e artistas, o que, aqui, contabiliza um total de R$ 130.600,00 de um total de R$ 190.000,00.
Nos casos dos projetos enquadrados no grupo III, buscou o legislador resguardar a preferencial aplicação de verbas públicas para pagamento de grupos e artistas. Contudo, tal requisito está inserido num todo sistematizado que reflete a política pública para gestão da cultura, devendo assim ser interpretado, pois, conforme o aforismo romano “a lei não contém palavras inúteis”.
Esta conselheira, até recente momento, considerava intocáveis os valores descritos na planilha de custos a este título, no sentido de que sobre eles não deveriam incidir glosas.
Mas a experiência acumulada na apreciação de projetos, a reflexão, a observação atenta do mercado e a busca de efetividade na distribuição dos recursos, nos termos das Diretrizes do Pró-Cultura, veja-se o contido nos incisos I e IV, do art. 1º, §único, da Lei n. 13.490/2010, me fizeram rever tal posicionamento.
Primeiramente, tenho como prudente reafirmar a condição dos artistas e grupos participantes, como sendo excelentes profissionais, com reconhecimento público intocável e com extensos currículos. Aqui, não se está a questionar a capacidade artística individual, tampouco o merecimento de cachês mais vultosos ou não.
Vejamos o que ocorre.
O proponente justifica o projeto, portanto os valores que buscam financiamento público, diante da importância dentro da sociedade em promover eventos e atrativos culturais para todos os públicos, nos quais se incluem desde crianças e adolescentes até idosos. Também, reitero, que enumera como objetivo específico potencializar e valorizar as entidades tradicionalistas locais, apresentando-as à população.
Contudo, para atender a tal objetivo, reserva do todo pleiteado a quantia de R$ 3.000,00 para as apresentações de três CTGs, itens 1.9 a 1.11, mais R$ 1.000,00 para palestra sobre tradicionalismo, ainda sem especificação do profissional, item 1.16, e R$ 2.000,00, para grupos/artistas locais/regionais, também sem definição, item 1.20.
Conforme a programação, a maioria das apresentações artísticas ocorrerá à noite, o que certamente afasta a presença de boa parte das crianças/estudantes e idosos.
Nos horários diurnos, elenca as seguintes apresentações artísticas: dia 17/09/2017, às 15h - Integração entre CTG's - Declamações, Chula, Intérpretes Vocais; dia 17/09/2017, às 19h - Apresentação CTG Rincão da Alegria; dia 20/07/2017, às 10h - Palestra com Tradicionalista; dia 20/09/2017, às 16h - Apresentação CTG Tropeiros da Amizade 20/9/2017; e dia 20/09/2017, às 17h - Show com Os Serranos.
No mais, os espetáculos ocorrerão entre as 20h e as 23h. Apenas elucidando, no dia 16/09/2017, ocorrerão 3 apresentações artísticas, às 20 h, às 21h e às 23h, na ordem, respectivamente, Cia de Artes Caripaiguarás, Show com Teixeirinha Filho & Neto e Show com Os Buenachos. Ao que tudo indica, em se tratando do mesmo espaço para realização das apresentações, espaço LIC, o tempo mínimo de apresentação por artista/grupo é de uma hora e máximo de duas, isso sem contar se houver necessidade de troca de cenários e equipamentos.
Algumas cartas de anuência descrevem a duração do show, outras não, mas o que é possível afirmar com certeza é que se tratam de apresentações artísticas/shows, não “bailes”, propriamente ditos.
Ainda quanto aos cachês, especificamente, destinados aos grupos folclóricos/danças, constam nos itens 1.5 e 1.6, apresentação do GAN Anita Garibaldi (R$ 2.800,00), invernada adulta e Apresentação do Grupo Biriva Tropeiros de Dois Mundos (R$ 2.800,00). No item 1.7, apresentação do Grupo Cala de Nova Prata (R$ 5.000,00), e no item 1.8 apresentação da Cia de Artes Caripaiguarás de Guaporé (R$ 6.500,00).
Assim, feitas estas colocações, invoco alguns princípios contidos no art. 2º do PEC, incisos VII (a gestão cultural de forma democrática, republicana e participativa), inciso IX (o respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural do estado) e X (a democratização plena do acesso ao patrimônio, aos instrumentos, às políticas e aos bens culturais), associados às diretrizes do sistema Pró-Cultura RS/LIC, a dizer: I - distribuição dos recursos entre os diversos segmentos culturais e áreas de interesse cultural e II - distribuição dos recursos a projetos culturais das várias regiões do Estado, c/c art. 43, §3º do RI deste Conselho, para ajustar o orçamento apresentado através das seguintes glosas:
- Itens 1.13 a 1.15 e itens 1.17 a 1.19, apresentações artísticas/shows musicais, que somam R$ 102.000,00, glosa sobre o valor total de 40%, admitindo-se o financiamento público para cobertura geral das rubricas enumeradas o valor de R$ 61.200,00;
- Itens 2.1 a 2.6, divulgação, valor total de R$ 5.700,00. Aplico glosa de 20% sobre esse valor, podendo ser financiados R$ 4.560,00, para cobertura do item divulgação;
- Itens 3.1 a 3.3, num total de R$ 12.900. Aplico glosa de 20%, podendo ser financiados R$ 10.320,00;
- Item 1.3. Aplico glosa de 40%, podendo ser financiados para cobertura fotográfica R$ 1.800,00;
- Item 1.4. Aplico glosa de 30%, podendo ser financiados para o fornecimento de gerador R$ 8.400,00. Verifico que os serviços de sonorização, iluminação e gerador serão fornecidos pelo mesmo prestador, em que pese a razão social diversa, o CNPJ é o mesmo.
Estes são os ajustes realizados sobre o valor total do projeto (R$ 190.000,00), reduzido em 27,54% (R$ 52.320,00) e que resta orçado em R$ 137.680,00.
Acrescento que há mapa e fotos do local do evento, contudo não foi juntado o PPCI. Assim, a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais fica condicionada à comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local onde será realizado o evento, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema.
O proponente em relação às medidas de acessibilidade, apenas relata que tem estrutura prevista, conquanto não a descreva. Assim, lembro que deverá atentar-se para tais medidas conforme definidas na Resolução CEC-RS e em legislação específica, tais como, reservar um espaço para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas ao público e a obstrução das saídas.
Da mesma forma, recomendamos que haja o respeito ao meio ambiente de forma efetiva. O projeto não menciona medidas redutoras do impacto ambiental. Além da colocação de lixeiras, que são instrumentos básicos, espera-se mais em eventos como este — lembrando que há previsão de acampamento.
A presente análise técnica se ateve às informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
A ausência da participação de recursos da Prefeitura Municipal impede a presença das logomarcas identificadoras do poder municipal em qualquer material gráfico do evento, bem como não poderá se mencionado em nenhuma ação de divulgação do mesmo.
O evento apresenta repercussão local, regional e nacional e atende aos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere, qual seja, Tradição e Folclore.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural da 1ª Semana Farroupilha de Santa Cruz do Sul 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 137.680,00 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de julho de 2017.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 07 de julho de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca,Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Gilberto Herschdorfer, André Venzon e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Vinicius Vieira.
Ausentes no Momento da Votação: Élvio Pereira Vargas.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/07/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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