O projeto "31ª MOENDA DA CANÇÃO E 7ª MOENDA INSTRUMENTAL” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto “31ª Moenda da Canção e 7ª Moenda Instrumental”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de um festival de música de cunho competitivo de qualquer gênero musical.
Produtor Cultural: MOENDA-ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE NATIVA
Local de Realização: SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
Período de Realização: 11 a 13/08/2017
Área do Projeto: MÚSICA
Financiamento
Sistema LIC R$ 240.000,00 - 100%
O Festival Moenda da Canção alcança sua 31ª edição e 7ª Instrumental. Será realizado em três dias tendo como participantes compositores e intérpretes de vinte músicas concorrentes, sendo dezesseis com letras e quatro instrumental, inéditas. Das músicas a serem premiadas, uma será eleita pelo voto popular. Além das apresentações das concorrentes, cada noite contará com shows de encerramento, com atrações locais e regionais, contando ainda com homenagem a edições anteriores e marcantes do Festival. O evento ocorrerá nas dependências do Ginásio Municipal Caetano Tedesco, para um público esperado de nove mil pessoas, nos dias 11, 12 e 13 de agosto do corrente ano. Não será cobrado ingresso.
Tem como metas: premiação dos10 vencedores; gravação de 500 unidades de DVD e 500 de CD; apresentação das 20 musicas concorrentes; transmissão ao vivo das apresentações, através de 5 emissoras de rádio; show Quem Somos Nós - Grupo Chão de Areia; show O Litoral Canta a Moenda - Resgates folclóricos açorianos e litorâneos das Moendas; show Moenda Kids - crianças cantam musicas folclóricas da Moenda.
Plano de distribuição: 25 CDs e 25 DVDs à SEDAC; saldo dos CDs e DVDs – 950 - será doado aos músicos, compositores, intérpretes que participarem do festival, e à população.
Em sua metodologia é dito que a Moenda da Canção é um festival de âmbito nacional, realizado em Santo Antônio da Patrulha, com cunho competitivo, promovido pela Associação Moenda com o apoio da comunidade local. O festival não privilegia nenhum gênero musical, estando aberto para inscrição de canções de qualquer ritmo. A Associação Moenda, durante o festival, promove, no espaço em torno do Ginásio de Esportes Caetano Tedesco, atividades que aproximam as crianças do universo musical, tais como oficinas de música, oficinas de canto, palestras.
É o relatório.
2. Todo o evento artístico que promova criação, isto é, que seja inventivo e que contribua com o desenvolvimento da arte é, em princípio, relevante.
Projetos dessa natureza, eventos que fomentem a criação e a interpretação musical, mesmo que tenha como suporte recursos públicos permanentes, sempre terão preferência, em razão da contribuição que conferem ao universo musical.
Embora a maioria dos gêneros musicais concorrentes seja da área nativista rio-grandense, o projeto permite, conforme seu regulamento, que outros gêneros possam concorrer. Ao ampliar o universo de criação musical concorrente, a Moenda se diferencia em relevância.
Quanto à oportunidade, o projeto está elaborado dentro dos padrões e requisitos necessários, tendo, inclusive, dirimido satisfatoriamente as dúvidas questionadas em diligência. Todavia, há substancial acumulação de valores ao fornecedor de serviços Ronaldo Miranda de Freitas – 29% dos custos de produção e 25% do custo total do projeto. Logo, por entendermos estarem, além disso, sendo requeridos valores orçamentários superpostos, efetuamos uma glosa de 20% sobre o somatório dos itens 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, e 1.12, referentes aos valores contemplados ao referido fornecedor de serviços.
Visto que, o proponente não faz referência ao cumprimento das normas de prevenção de incêndio, segurança estrutural, e acessibilidade ao prédio onde será realizado o evento, e por entendermos que as comprovações de cumprimento de tais exigências legais são de competência do gestor do Sistema – a SEDAC -, nos eximimos de qualquer responsabilidade decorrente de dano ou perda, pessoal ou material, pela falta de cumprimento das referidas exigências.
3. Em conclusão, o projeto “31ª Moenda da Canção e 7ª Moenda Instrumental” é recomendado para a Avaliação Coletiva, podendo receber incentivos até o valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 27 de março de 2017.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de março de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Marlise Nedel Machado.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira.
Declaração de Voto do Conselheiro Gilberto Herschdorfer:
Esse conselheiro faz questão de destacar a importância da Moenda para a cultura sul-riograndense, pois tem suas origens na musicalidade afro-açoriana, abrindo o leque das canções produzidas em nosso Estado, e fora dele, em especial as canções litorâneas com viés menos conservador, abrindo espaço para novas experiências culturais através da música.
Reconheço o mérito, relevância e oportunidade, apenas votei contra o parecer que recomendou a Moenda para avaliação coletiva, tendo em vista não ter vislumbrado no projeto o PPCI e a acessibilidade para pessoas com deficiência no local de realização do evento. Dois elementos que considero muito relevantes e que espero, e por isso valho-me da declaração de voto, que nas próximas edições estejam contemplados para que haja total segurança para os artistas, técnicos e público em geral e o acesso para uma parcela da população (cadeirantes, deficientes visuais...) que, apesar de ser significativa, enfrenta barreiras nos espaços físicos e nas atitudes de acolhimento.
Gilberto Herschdorfer
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/03/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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