Processo nº 091-11.00/17-0
Parecer nº 160/2017 CEC/RS
O projeto cultural “CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS INFANTO-JUVENIL: Mitos Gaúchos 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O produtor cultural, Marcos Vinícius Caye Lara, CEPC 6121, inscreve o projeto na área de Artes Cênicas: Teatro, no qual também terá a função de ator, com realização prevista para o período de 26 de setembro a 31 de dezembro de 2017 no município de Santa Maria, estando orçado em R$ 36.848,48 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Na equipe principal, constam também Tatiana Barrios Vinadé, que desempenhará as funções de direção, interpretação e figurinista; Gelton Quadros da Rosa, figurinista e cenógrafo; Manuela Silva Santiago, atriz e figurinista; Greice Emanuela Morati da Costa na Assessoria de comunicação e Assistente de Produção; e Maria Luiza Jardim dos Santos como contadora.
O projeto prevê a montagem e a circulação de um espetáculo de contação de histórias baseado em diversas mitologias e lendas gaúchas. Busca-se condensar no espetáculo histórias de diversas etnias presentes no Rio Grande do Sul. Foram escolhidas para compor a estrutura dramatúrgica as seguintes estórias: João de Barro, Exu e os Dois Lavradores, Erva Mate, A Salamanca do Jarau e Quero-Quero.
A peça circulará em 7 escolas públicas de Santa Maria com apresentações gratuitas. Cinco destas apresentações serão em escolas periféricas e duas em escolas centrais.
Haverá uma oficina de iniciação teatral de 4 horas em uma das escolas em que a peça circulará.
A temática do espetáculo objetiva promover o respeito à diversidade cultural presente no estado do Rio Grande do Sul. Para isso, os proponentes pretendem ir até as salas de aula com uma peça de contação de histórias focando em lendas e mitos gaúchos de diversas etnias, como a indígena, a africana, a italiana, a alemã, dentre outras possíveis, objetivando dar visibilidade a culturas incomuns no ambiente escolar, que por longo tempo não eram abordadas em instituições de ensino.
Desta forma, o proponente pretende colaborar com conteúdos simbólicos e de identificação pessoal dos alunos, dando voz à legislação, especificamente à lei 11.645/08, que busca suprir o descaso e a invisibilidade tanto da cultura indígena quanto da cultura afro-brasileira no ambiente escolar. A criação de referências para o povo indígena e afro-brasileiro e a promoção da diversidade cultural e buscar a identificação de todos.
O projeto prevê interprete de libras, conforme a demanda das escolas, além da promoção e exibição gratuita na Escola de Educação Especial Reinaldo Cóser para pessoas com deficiência auditiva.
Até o encaminhamento do projeto, a equipe realizava pesquisa de contos, mitos e lendas do Rio Grande do Sul e trabalhava na estruturação dramática do texto que prevê 03 atores/atrizes. O grupo possui espaço adequado para ensaios.
É o relatório.
2. O projeto em tela apresenta o básico e essencial para sua análise e permite que seja apresentado um parecer acerca de seu mérito, relevância e oportunidade.
O proponente cadastrou seu projeto em 30.11.2016, que chegou ao Conselho Estadual de Cultura em 01.02.2017, quando este Pleno ainda não havia se debruçado sobre a exigência do plano pedagógico, anuência dos estabelecimentos de ensino e outras questões que hoje já estão incorporadas no cotidiano do CEC. Por esta razão, solicitamos apenas que, antes de iniciar a captação dos recursos, o proponente apresente ao SAT as anuências dos estabelecimentos e, o que é óbvio, o cumprimento de todas as medidas relativas às questões ambientais e de prevenção e combate a incêndio. Um projeto com este perfil merece que todas as questões sejam minuciosamente cuidadas a fim de mostrar ao público jovem e infantil que existe coerência entre o dito e o feito.
É meritória uma ação teatral que busca contemplar o público juvenil. O que nos deixa uma interrogação inquietante é: de que forma esta dramaturgia atenderá crianças e adolescentes simultaneamente? Aqui vale um registro: melhor diminuir a quantidade de público a ser atendido do que oferecer um produto que não esteja coerente com a faixa etária. Um erro de comunicação com seu público pode condenar à morte uma iniciativa que inicialmente parece estar cravada de boas intenções.
O curriculum dos profissionais de artes cênicas envolvidos no projeto permite apostar que farão muito mais do que uma breve e superficial abordagem do universo de Viola Spolin em 4 horas. Chega a ser medíocre pensar que se oferecerá uma oficina apenas porque a Instrução Normativa assim o determina, e é de se esperar que pessoas com tão especial formação na UFSM estejam cientes de que a inserção, a ambientação e o envolvimento na mágica atmosfera do descobrir-se criativo precisará muito mais do que alguns parcos minutos. Se ao adolescente for oportunizado experimentar os jogos lúdicos onde não há certo nem errado, nem feio nem bonito, este projeto alcançará maior relevância ainda podendo tornar-se um modelo.
Cabe ressaltar da singeleza da proposta que, em alguns momentos, evidencia o quanto é novo este sistema aos proponentes. E aqui já é possível afirmar da oportunidade de incentivar uma proposta que chega sem vícios, sem orçamento superestimado e com a simplicidade que é característica do genuíno fazer teatral.
É meritória uma proposta que pretende atender ao apelo de tratar pessoas com deficiência com a dignidade merecida, e que oferece democratização no acesso à cultura levando o objeto financiado com recursos públicos até a periferia que paga, com seu suor, a manutenção dos suntuosos edifícios da erudição que muitas vezes abrigam e depositam arrogância travestida de arte.
Ao escolher algumas lendas, causos, estórias ou histórias para compor a estrutura dramática de um espetáculo, a equipe demonstra compromisso com seu tempo e com seu público, permitindo que se afirme de antemão a relevância da intenção, que desejo que se transforme em ação, de tratar de questões tão pertinentes aos viventes neste estado que, além da crise financeira, apresenta algo tão ou mais grave: uma carranca mal humorada encilhada pelo preconceito, conduzida pela arrogância que discrimina alguns pela cor, outros pelo jeito de andar, outros pelo pensar e muitos outros apenas porque não nasceram neste chão.
3. Em conclusão, o projeto cultural “CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS INFANTO-JUVENIL: Mitos Gaúchos 2017” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo captar recursos do Sistema Unificado Pró-Cultura RS até o limite de R$ 36.848,48 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Porto Alegre, 02 de julho de 2017.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 03 de julho de 2017.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey.
Abstenções: André Venzon.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/07/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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