O projeto “1ª BIENAL DE DRAMATURGIA QORPO SANTO – ANO 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural 1ª BIENAL DE DRAMATRUGIA QORPO SANTO, inscrito na área de artes cênicas, com realização prevista para o período de 01.07.2017 a 25.05.2018 no município de Triunfo, local de nascimento do dramaturgo Qorpo Santo,está apresentado pelo produtor cultural Alexandre Vargas da Silva, CEPC 5039, que tem por funções a coordenação geral e artística, além de gerenciar as equipes de trabalho. Marcos Rangel Koslowski terá por função a assistência de produção; Roberto-Onófrio Consultoria exercerá a função contábil; Cuco Produções com a função de produção executiva; Fundação Cultural Qorpo Santo, que será responsável pela captação de recursos; e Clarisse Baumgarten/BD Produções na Assessoria de Comunicação Nacional.
Segundo o proponente, a 1ª Bienal de Dramaturgia Qorpo-Santo - Ano 2017 é um concurso nacional de dramaturgia com o objetivo de estimular a produção de novos autores, dando visibilidade ao dramaturgo Qorpo-Santo. O melhor texto dramático terá uma publicação de 1.000 exemplares. A dramaturgia foi a prática artística exercida pelo autor José Joaquim Leão, o Qorpo-Santo. A originalidade dessa proposta está no conceito de Bienal de Dramaturgia a ser realizada na cidade do maior expoente da dramaturgia do Rio Grande do Sul.
A importância simbólica está relacionada a preservar a memória do Qorpo-Santo, bem como promover a obra do autor nacionalmente através da visibilidade desse concurso de Dramaturgia.
Entende o proponente que este projeto estimula o sentido de pertencimento da comunidade de Triunfo no panorama do Rio Grande do Sul e do Brasil. A Bienal de Dramaturgia pode estimular a geração de empregos e renda através da valorização do autor de Triunfo. A realização do concurso nacional de dramaturgia trará visibilidade para a cidade e o seminário sobre dramaturgia que será realizado trará pessoas para a Triunfo, o que estimula o consumo de bens e serviços. Além disso, a produção da escrita teatral através da dramaturgia fortalece um aspecto da cadeia produtiva do teatro, que tem pouco incentivo. O mercado cultural para as artes cênicas, no gênero da escrita teatral, é reforçado com esse projeto, sendo o único projeto de estimulo à dramaturgia no estado do Rio Grande do Sul.
Segundo o proponente, a democratização de acesso está assegurada considerando que as atividades serão gratuitas. Haverá publicação da obra ganhadora do concurso com 1.000 exemplares, criação de Portal de Inscrição Sit, um seminário, um Workshop de Dramaturgia e Concurso Nacional de Dramaturgia Qorpo-Santo.
É o relatório.
2. O projeto está apresentado dentro dos padrões exigidos pelo Sistema Pró-Cultura, e através de seus anexos é possível ter um perfeito entendimento da proposta.
É na planilha orçamentária que o projeto distancia-se da oportunidade, e por esta razão oferecemos uma glosa de 25% (vinte e cinco por cento) da planilha orçamentária, com um total de R$ 51.250,00 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) de glosas, exceto nos itens 1.6; 1.14; 1.19, 1.20, que não deverão ser reduzidos, objetivando que o mesmo seja viabilizado dentro dos padrões de razoabilidade do mercado e produção de eventos do gênero e assim possa ser recomendado para avaliação coletiva.
A oportunidade de uma iniciativa está diretamente ligada aos resultados e processos que conduzirão ao atingimento das metas e objetivos, assim como seu orçamento. Não podemos seguir avalizando projetos que, com recurso público, busquem a excelência na planilha orçamentária, mas não sejam tão majestosos naquilo que oferecem como retorno ao público.
A história e importância do dramaturgo Qorpo Santo está evidente e já obteve alguns atos singelos, mas de merecido reconhecimento, como a inauguração de uma sala com seu nome em Santo Antônio da Patrulha e na UFRGS. Um dos precursores do teatro do absurdo, o autor gaúcho merece investimento em sua memória. Contudo, não verificamos no projeto nenhuma sinalização de que tal irá ocorrer, além de dar nome ao projeto.
O projeto é franciscano quando aborda o seminário e o workshop, que sem dúvida são extremamente importantes para o projeto. Existe a informação de que serão 30 horas em 05 dias, em ambas as atividades.
A informação, bastante subjetiva, de que a comissão julgadora será formada por “pessoas com notório saber” pode ser muito satisfatória ao proponente, mas não a quem tem a missão de avaliar um projeto.
Por último, cabe salientar que pese o significativo investimento dos recursos públicos, inexiste qualquer conectividade com as relevantes questões de acessibilidade a deficientes visuais ou de que forma será viabilizada a democratização no acesso — somente afirmar a entrada gratuita não representa acessibilidade e, por derradeiro, inexiste um Plano de Divulgação para que se conheça de que forma tão relevante investimento chegará ao conhecimento da população do Rio grande do Sul, sem dúvida a maior interessada na boa aplicação dos recursos resultantes de seus tributos.
A valorização do dramaturgo Qorpo Santo através de um concurso de dramaturgia assegura o mérito do projeto, mas é a realização de workshop, assim como seminário e edição da obra vencedora, que asseguram relevância à iniciativa do proponente e seus parceiros de jornada.
A abertura de um canal para o surgimento de novos autores — dramaturgos — é, sem dúvida, o que conduz a recomendação deste projeto.
3. Em conclusão, o projeto “1ª Bienal de Dramaturgia Qorpo Santo – Ano 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 153.750,00 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta reias) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de junho de 2017.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de junho de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Abstenções: Vinicius Vieira, Élvio Pereira Vargas e André Venzon.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/06/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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