O projeto “POA MÚSICA BOA – 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Poa Música Boa - 1ª Edição foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura, Turismo, Desporto e Lazer e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. O projeto, que é da área de Música, tem como produtor cultural Vetor, da cidade de Três Passos, e ocorrerá de 27/09/2017 a 30/09/2017 no Parque Marinha do Brasil. O valor solicitado à Lic é de R$ 227.280,00.
Segundo os produtores,
POA MÚSICA BOA é um festival gaúcho de música, que contemplará variados gêneros, em um palco a céu aberto, montado no Parque Marinha do Brasil, na cidade de Porto Alegre/RS. Serão doze (12) shows e 2 DJs durante dois dias de programação gratuita. O festival tem como proposta a valorização da produção cultural local, buscando estabelecer um espaço de troca e convívio em um parque da cidade As bandas convidadas para o evento são: Chama Violeta, Ultramen, Trem Imperial, Trabalhos Espaciais Manuais, Quarto Sensorial, Dingo Bells, Bife de Búfalo, Rock de Galpão, Diretoria, Camila Lopez, Tribo Brasil, Produto Nacional e dois DJs. O acesso ao festival é livre e gratuito a todos os interessados.
É o relatório.
2. O projeto se fixa na ideia de várias apresentações de música em um espaço público. Busca levar formações e individualidades musicais ao encontro do público, de forma gratuita. O projeto possui um formato que é o normalmente escolhido, que pensamos não ser importante para estabelecer paradigmas alternativos. Logo, o projeto peca por não apresentar nenhuma inovação que pudesse lhe fazer merecedor de dinheiro de incentivo público.
3. Em conclusão, o projeto “Poa Música Boa - 1ª Edição”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2017.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 20 de novembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon e Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Luciano Fernandes e Marlise Nedel Machado.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto " POA MÚSICA BOA 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto “POA MÚSICA BOA 1ª EDIÇÃO”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de apresentação de espetáculo de música popular em logradouro de Porto Alegre.
Produtor Cultural: VETOR 8
Município: TRÊS PASSOS
Responsável Legal: JAIRO ANDRE RENZ
Função: Coordenação Geral
Período de Realização: 27/09/2017 à 30/09/2017
Área do Projeto: MÚSICA
Município - Local de
realização: PORTO ALEGRE - Parque Marinha do Brasil
Equipe Principal:
Gaia Cultura e Arte, Função: Produção Executiva;
Confraria da Produção, Função: Coordenador Administrativo;
Incentive Brasil Captação e Consultoria de Projetos Ltda.; Função: Captação de Recursos
Valor proposto ao
Sistema LIC RS: R$ 239.680,00 100%
Valor Habilitado: R$ 227.280,00 100%
O projeto é assim apresentado: POA MÚSICA BOA é um festival gaúcho de música, que contemplará variados gêneros, em um palco a céu aberto, montado no Parque Marinha do Brasil, na cidade de Porto Alegre. Serão doze 12 shows e 2 DJs durante dois dias de programação gratuita. O festival tem como proposta a valorização da produção cultural local, buscando estabelecer um espaço de troca e convívio em um parque da cidade. As bandas convidadas para o evento são: Chama Violeta, Ultramen, Trem Imperial, Trabalhos Espaciais Manuais, Quarto Sensorial, Dingo Bells, Bife de Búfalo, Rock de Galpão, Diretoria, Camila Lopez, Tribo Brasil, Produto Nacional e dois DJs.
Como objetivos, apresenta, entre outros: disseminar a boa música realizando shows gratuitos no Parque Marinha, para o desfrute e o convívio da comunidade porto-alegrense; valorizar um local público de Porto Alegre com uma programação de qualidade e gratuita; promover intercâmbio entre a população e os artistas convidados; proporcionar à comunidade o sentimento de pertencimento em relação à cidade, aproximando-a do verde e do convívio com o outro.
Como metas: espetáculos com Chama Violeta; Ultramen; Trem Imperial; Trabalhos Especiais Manuais; Quarto Sensorial; Camila Lopez; Dingo Bells; Bife de Búfalo; Rock de Galpão; Diretoria; Tribo Brasil; Produto Nacional; Anderson Ribeiro; Damon Meyer; e oficina carreira musical: como planejar uma carreira de sucesso, com noventa minutos de duração.
2. O Projeto sofreu vários apontamentos de inconsistências em que teve valores inabilitados, ou reduzidos, tais como: impugnação da rubrica 1.12 - Produção Executiva: R$ 6.000,00, Gaia Cultura e Arte; redução de valores: 1.14 - Apresentador: R$ 4.400,00 para 2.000,00 - aumento de valor sem justificativa; 3.1 - Captador de Recursos: R$ 18.000,00 para 14.000,00, conforme valor praticado na LIC/RS - a empresa captadora é de São Paulo.
O projeto em tela foi baixado em diligência à SEDAC para que fosse juntado ao processo autorização da Prefeitura Municipal de Porto Alegre para realização do evento no logradouro constante deste processo - Parque Marinha do Brasil. Essa autorização se faz necessária, tendo em vista as exigências constantes em norma municipal - Decreto Municipal, Nº 17.986/2012 – sendo condição indispensável à realização do projeto.
O proponente não atendeu ao que foi solicitado, apresentando na forma de recurso (antecipado) no qual argumenta que a instrução normativa não prevê tal exigência. Todavia, acosta ao processo documento em que uma pessoa, de nome Paulo de Andrade Moreira, que afirma ser coordenador de música da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, declara conhecer a importância do Projeto para o Município, documento esse de cunho particular, em formulário sem chancela da Prefeitura, em vista do que, o referido servidor, não comprova autoridade para emitir parecer em nome da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Mesmo que comprovada tal competência, ainda assim não foi atendida a necessidade de autorização expressa da Secretaria do Meio Ambiente, órgão competente a emitir a autorização de uso de praças e parques.
Posteriormente encaminha diretamente a este CEC, Termo de Ciência de Solicitação para Realização de Evento em área verde pública, em que o órgão municipal declara: “O presente Termo de Ciência de solicitação para realização de evento em área verde pública não é uma autorização para realização do evento (grifo da declarante). Uma eventual autorização para realização do evento somente poderá ser avaliada pela SMAM/PMPA após receber a confirmação da aprovação do Processo junto ao Conselho Estadual de Cultura e após a instituição solicitante preencher, de forma definitiva, o Formulário com a solicitação de autorização do evento.” afirma, ainda, que os eventos devem ocorrer entre 10 e 22 horas. Todavia, consta na programação apresentação do DJ Damon Meyer no dia 20 de setembro às 22h30 min., infringindo a norma estabelecida pela SMAM.
Ora, a condição imposta pelo órgão municipal, de apreciação do pedido de autorização dependente de aprovação por parte do CEC, acrescenta ao proponente maior dificuldade, pois, ao fazer tal exigência, inviabiliza a realização do projeto, já que uma eventual aprovação do projeto por arte do CEC depende, por outro lado, de autorização dos responsáveis pelo local onde se pretende realizar o evento.
Não obstante, o referido documento foi encaminhado diretamente a este CEC, sem passar pelo administrador do Sistema, a SEDAC, a quem este CEC encaminhou diligência. Logo, o gestor do sistema, a SEDAC, poderá impugnar a validade do referido documento no processo, já que tem competência legal para tanto, tendo em vista o descumprimento do meio de tramitação. Todavia, fica o registro em respeito à autoridade administrativa do gestor do Sistema e sujeito às suas decisões.
Esclareça-se, quanto à alegação de que “a instrução normativa não prevê tal exigência”, que a proposta em pauta trata de um empreendimento submetido a este Conselho Estadual de Cultura para julgamento de seu mérito cultural, que avalia sua relevância e oportunidade, razão pela qual o gestor do Sistema, através de seu Setor de Análise Técnica não apontou tal inconsistência. Contudo, esse Conselho Estadual de Cultura, ao avaliar o grau de oportunidade do projeto, constata que, sem a autorização da autoridade competente municipal, o projeto fica inviabilizado e, assim sendo, se o recomendasse à avaliação coletiva, estaria priorizando um projeto sem garantia de realização, em prejuízo de outro que comprovasse sua implementação.
Por outro lado, em se tratando de uma atividade em local aberto, é imperioso que se estabeleça plano e estrutura de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais, o que não está previsto no projeto, tampouco previsão orçamentária para fazer face às despesas decorrentes destas providências. Também não oferece garantias orçadas para cobrir despesas com a conservação ambiental, exigência do órgão municipal responsável pelo logradouro.
Acredita-se que se o projeto fosse realizado na cidade de origem do proponente, Três Passos ou região, lograria melhor êxito, tendo em vista que lá adquiriria maior relevância, onde seus objetivos como, o de promover intercâmbio entre a população e os artistas convidados, disseminar a boa música realizando shows gratuitos, seriam legitimamente atingidos. Seria oportuno, tendo em vista obter, com maior facilidade, autorização para realização do evento em logradouros públicos sem as complexas e inúmeras condições exigidas em Porto Alegre quanto ao parque escolhido na Capital, local tão sensível a danos ambientais.
3. Em conclusão, o projeto “Poa Música Boa 1ª Edição” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 26 de junho de 2017.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 26 de junho de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Marlise Nedel Machado.
Antônio Carlos Côrtes
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