O projeto “CONCERTOS EM FAMÍLIA - 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Concertos em Família - 2017”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata circulação de um espetáculo musical com a Orquestra de Câmara da Ulbra e intervenção teatral.
Produtor Cultural: Simples Assim Projetos e Produções Culturais LTDA Local de Realização: PORTO ALEGRE, IVOTI, CAXIAS DO SUL
Período de Realização: 07/03 à 13/04/2018
Área do Projeto: MÚSICA
Receitas originárias
do MinC Nro. R$ 165.400,00 50,53 %
Financiamento
Sistema LIC RS R$ 145.900,00 46,87 %
TOTAL R$ 311.300,00
O proponente afirma que seu projeto consiste na montagem e circulação de um espetáculo de música clássica com a Orquestra de Câmara da Ulbra, e intervenção teatral que serão apresentados ao ar livre, em três municípios do Rio Grande do Sul; que foi desenvolvido para que toda a família possa prestigiar um concerto de música erudita, e que terá todo o arranjo e a composição pensados para ser agradável, inclusive à sensibilidade de animais de estimação.
Tem como objetivos, realizar um repertório de músicas clássicas, em locais abertos para a família; popularizar músicas clássicas, por meio de apresentações ao ar livre; democratizar o acesso à cultura, através de apresentações gratuitas; contribuir para a ocupação de locais públicos das cidades; e possibilitar a realização de oficinas de sensibilização musical gratuitas para a comunidade.
Como metas, estima um público de dez mil pessoas; realização nas cidades de Caxias do Sul, Porto Alegre e Ivoti; uma oficina em Caxias do Sul; duas em Porto Alkegre; e duas em Ivoti.
Ao justificar a dimensão simbólica da iniciativa, o proponente assevera que a música erudita, muitas vezes, pode ser relacionada a grandes espetáculos em locais fechados e destinados a determinada camada da população. Quando essa música fica acessível para todos, sem distinção de classes, a sua representatividade aumenta e isso contribui para a valorização desse movimento artístico. Destaca, ainda, o papel fundamental da Orquestra de Câmara da Ulbra, reconhecida nacionalmente e responsável por disseminar obras de grandes artistas da música clássica.
O SAT impugnou o item orçamentário 1.24 - Locação e Montagem de stand: 15.000,00,item inserido durante o trâmite do projeto, após diligência. Em razão de não ter sido apresentada justificativa para utilização do serviço. Não foi anexada anuência, orçamento ou proposta de uso. Alterou os itens 1.17 - Produtor de palco: 3.500,00 para 3.000,00, conforme carta de anuência apresentada pelo profissional; e 3.5 - Contador: 3.500,00 para 3.000,00, conforme carta de anuência apresentada pelo profissional.
É o relatório.
2. O projeto evidencia sua relevância no fato de adaptar a música erudita para que tenha maior abrangência, e trocar as salas fechadas, onde apenas determinado estrato social tem acesso, por um local aberto, gratuito, e democrático, onde todas as camadas sociais, indistintamente, podem alcançar os benefícios de fruição da mais bela das artes musicais.
O proponente destaca que a Orquestra de Câmara da Ulbra tem como papel fundamental ser responsável por disseminar obras de grandes artistas da música clássica e ser
reconhecida nacionalmente. Temos dúvidas quanto à dimensão nacional da orquestra, todavia é incontestável a projeção da sua qualidade no Estado, em decorrência do apoio que tem recebido deste Sistema LIC. A propósito, a orquestra leva o nome da Universidade Luterana - Ulbra, a qual granjeia benefícios, principalmente de uma boa imagem institucional em razão de ligar seu nome à arte e à cultura, tendo como meio a orquestra. Esse benefício mercadológico se dá amparado por recursos públicos. Destarte, justo seria que a instituição Ulbra aportasse recursos próprios à orquestra, associando-se, assim, ao poder público, tendo em vista a manutenção do empreendimento, a nosso ver dotado de relevância, com o que obteria grau significativo de oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Concertos em Família - 2017” é recomendado para avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos, do Sistema Pró-Cultura, até o valor de até R$ 145.900,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais).
Porto Alegre, 08 de agosto de 2017.
Luiz Carlos Sadowski
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de agosto de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Impedimentos: Plínio José Borges Mósca.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/08/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS