Processo nº 19/1100-0000517-4
Parecer nº 176/2019 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL DE CINEMA DE LAJEADO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor IMAGO Produção Cultural e Comunicação LTDA., Luana González Khodjaoghlanian, como responsável legal; Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social, como co-realizadora e coordenadora artística do projeto; Dulce Maria Lottermann, como contadora. Da área de Audiovisual: eventos de exibição, o projeto será realizado de 21 a 23 de novembro no teatro da UNIVATES em Lajeado.
O valor total do projeto é de R$ 239.990,20 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e noventa reais e vinte centavos), integralmente solicitado ao Sistema Pró-Cultura.
Na apresentação do projeto, o produtor assim escreve:
O projeto refere-se à realização do 2º Festival de Cinema de Lajeado, que acontecerá em 2019, nos dias 21, 22 e 23 de novembro, no Teatro da Univates, em Lajeado. O festival voltado para o formato de obras audiovisuais em curta metragem terá abrangência nacional, compreendendo a realização de duas mostras competitivas nas categorias de animação, documentário, experimental e ficção, exceto filmes institucionais ou publicitários, sendo uma Mostra Oficial e uma Mostra de Cinema Universitária, e a realização de uma Mostra não competitiva com filmes convidados, esta voltada para a produção regional, também no formato curta metragens. Além das sessões de exibição dos filmes selecionados para a Mostra Oficial e Mostra Universitária, o evento contempla em sua Programação Oficial: a mostra não competitiva para filmes convidados regionais; sessões de debates entre realizadores das duas mostras competitivas; apresentação artística na noite de entrega das premiações e a entrega de um troféu a personalidade na área do cinema, homenageada do Festival. Na Programação Paralela do Festival serão oferecidos: workshops sobre cinema; um painel com convidados - técnicos e/ou profissionais da área do cinema do RS; e atividades culturais organizadas por alunos de diversas disciplinas e cursos da Univates, que serão realizadas durante o período do Festival, no entorno do Teatro e da Univates, denominada Cultura em Movimento. Toda a programação do evento terá entrada franca, estando também previstas outras ações que visam democratizar ainda mais o acesso do público, como o oferecimento de transporte social para estudantes do Ensino Médio de algumas escolas de Lajeado e para universitários e professores universitários de outras cidades do Vale. A participação para os concorrentes das mostras de cinema também será gratuita e a eles também será oferecido transporte local. O Teatro da Univates possui ampla acessibilidade física e recursos como legendagem descritiva de todos os filmes exibidos e a tradução em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais dos principais itens da programação serão oferecidos.
É o relatório.
2. Primeiramente, cumpre registrar que a rubrica de número 13, no valor de R$ 20.000,00, contraria o disposto no Art. 19, VII, da Instrução normativa vigente, devendo ser glosada do projeto.
O projeto é relevante. O festival está na sua segunda edição e tem condições de se tornar um dos eventos mais importantes no Rio Grande do Sul, na área do Audiovisual.
Ressalta-se que, já na sua primeira edição, conforme documentos anexados neste projeto, o festival foi um sucesso tanto de público, quanto de filmes inscritos na mostra competitiva, acontecendo sem financiamento público, e com premiação em dinheiro para os vencedores da competição.
Porém, o presente projeto na forma como se apresenta, encontra-se inoportuno para receber incentivos fiscais por apresentar incoerências na aplicação dos recursos pleiteados, ao não premiar financeiramente os vencedores da mostra competitiva. Nota-se que na primeira edição, mesmo sem o uso da lei de incentivo estadual, esta premiação ocorreu. Os festivais de qualquer área das artes, assim como as mostras culturais, competitivas, servem para incentivar a produção cultural e também para a formação de público. Estes eventos movimentam a cadeia econômica da cidade, onde vários setores são beneficiados, o que não se pode admitir é que o artista, o fazedor de cultura, seja mal remunerado ou não seja remunerado pelo seu trabalho, principalmente se o evento for financiado pela Lei de Incentivo à Cultura.
A única premiação em dinheiro feita no evento é para uma atriz de renome nacional, que será a personalidade homenageada, mas não tem uma função específica prevista na programação que possa contribuir para o festival e que justifique o uso de recursos públicos para o custeio desta rubrica.
Também cabe ressaltar que os curadores e jurados da mostra competitiva estudantil não serão remunerados, e os curadores e jurados da mostra oficial tem uma remuneração módica abaixo do praticado.
Os demais profissionais envolvidos no projeto estão muito bem remunerados, assim como os fornecedores. Inclusive vários deles se repetem em algumas rubricas. Entendemos que a maioria das rubricas está dentro das normativas que regem este sistema. Porém, não remunerar profissionais da área das artes ou remunerar de maneira insatisfatória, enquanto todos os outros profissionais são muito bem remunerados, seria no mínimo injusto com os artistas, que são, ou deveriam ser, a base dos projetos culturais encaminhados para o Sistema Pró-Cultura.
3. Em conclusão, o projeto Festival de Cinema de Lajeado - 2ª. Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 09 de maio de 2019.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 10 de maio 2019.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
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