Processo nº 769-11.00/17-9
Parecer nº 272/2017 CEC/RS
O projeto “MÚSICA EM CENA - 1ª EDIÇÃO – 2017", em grau de recurso, não é acolhido..
1. O projeto “MÚSICA EM CENA - 1ª EDIÇÃO – 2017”, segundo informa a produtora cultural proponente Primeira Fila Producões, CEPC 5679 no formulário on line de apresentação ao Sistema Pró-cultura tem como sua representante legal a Leticia dos Santos Vieira, na função de proponente e coordenadora de produção administrativa. Também fazem parte da sua equipe principal Virginia Maria Schabbach, pessoa jurídica, coma a função de curadora e coordenadora geral, e Leonardo Melleu CRC: 07536304, na função de contador. O projeto estabelece para sua realização, o período compreendido entre 16/09/2017 à 23/09/2017, no município de Porto Alegre, no THEATRO SAO PEDRO e no TEATRO RENASCENÇA
O projeto tem como objetivo geral realizar a 1ª edição do projeto MÚSICA EM CENA com 07 shows inéditos de renomados músicos de reconhecimento nacional, As Bahias e a Cozinha Mineira e Alice Caymmi no Theatro São Pedro, A Doce Bárbara - Maria Bethania em Cantoria no teatro Renascença e, de forma gratuita, Noite PretaGo, Caio em Construção, Show Georgete Faddel, Áurea Baptista e Arthur de Faria, Valéria Huston com Sexo Frágil Cabaré do Caio no palco aberto do Centro Municipal de Cultura, atingindo um público direto de cerca de 3.300 pessoas, a preços populares e gratuitos.
Em 22/09/2017 é encaminhado ao CEC recurso ao parecer que não recomenta o projeto para avaliação coletiva.
Em 26/09/2017, o projeto, em grau de recurso por não ter sido recomendado para avaliação coletiva conforme o publicado em 18/09/2017, foi distribuído a este Conselheiro relator para e construção de parecer sobre o que requer a Produtora Cultural proponente.
Para melhor entendimento da tramitação do processo em tela, apresenta-se as seguintes informações:
02/04/2017 – Projeto é cadastrado no Sistema Pró-cultura;
04/05/2017 – O SAT/SEDACTEL encaminha diligência a Produtora proponente
18/05/2017 – É encaminhada ao SAT resposta à diligência.
22/05/2017 – Nova diligência do SAT é encaminhada ao proponente.
02/06/2017 – Recebida pelo SAT resposta à diligência.
07/06/2017 - Projeto Habilitado pelo SAT
12/06/2017 - Encaminhado ao CEC para análise do mérito
13/06/2017 – Distribuído para o conselheiro relator Plínio Mósca
22/06/2017 – Encaminhada à proponente do projeto diligência do Conselheiro Relator
06/07/2017 – Recebida pelo SAT resposta diligência do Conselheiro Relator
11/07/2017 - Encaminhado ao CEC – Resposta à diligência
12/07/2017 – Distribuída a resposta à diligência ao Cons. Relator
14/07/2017 – Durante a votação do parecer do Conselheiro Relator ,que recomendou o projeto para avaliação coletiva, esse foi solicitado em vistas pelo Conselheiro Relator Marco Aurélio Alves
07/08/2017 – Encaminhada pelo SAT diligência do Conselheiro Relator à Produtora Cultural.
21/08/2017 – Encaminhada pela proponente resposta à diligência do 2 º Conselheiro Relator
29/08/2017 – Recebida pelo Cons. Relator resposta à sua diligência.
14/09/2017 – Novo parecer, que não recomenda o projeto para avaliação coletiva, é colocado em votação, sendo aprovado e publicado no Diário Oficial em 18/09/2017.
É o relatório.
2. Não cabe, nesse momento, análise do mérito do projeto em questão, mas, tão somente, considerar que esse não teve parecer do CEC que o recomendasse à avaliação coletiva e, por consequência, não foi priorizado para receber recursos. Em razão da sua não recomendação, a produtora cultural apresentou recurso que se analisa.
Sobre o conteúdo do recurso apresentado, passa-se à sua análise quanto a uma das razões apresentadas no Parecer nº 239/2017 CEC/RS, que não recomendou o projeto em tela para avaliação coletiva, que se refere à participação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre no seu financiamento. Em anuência formalizada em carta de esclarecimento do Secretário Municipal de Cultura, datada de 25/05/2017e que instrui o processo, encontra-se: “ ... sendo assim, através deste, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre participa efetivamente com o financiamento do Projeto Música em Cena – 2017 como uma das fontes financiadoras”. Já em 15/08/2017, pelo ofício nº 217/2017/GS/SCM do Secretário Municipal de Cultura, é informado que “na qualidade de Secretário de Cultura de Porto Alegre, venho, por meio deste ofício, comunicar que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre opta por não assinar a chancela de “Realização” do projeto de proponência da Empresa Primeira Fila Produções”. Através do ofício nº 231/2017 GS/SMC, datada de 18/09/2017, anexo à peça recursal datada de 21/09/2017, o Sr. Secretário Municipal de Cultura anuncia o retorno da Secretaria à condição de financiadora parcial do projeto, do que se transcreve: “... Na qualidade de Secretário de Cultura do Município de Porto Alegre, venho através deste, esclarecer e reestabelecer a participação desta Secretaria no projeto MUSICA EM CENA 2017, da proponente Primeira Fila Produções Eireli, de CEPC 3679, submetido ao sistema Pró-cultura RS ... Nesse sentido, face a não recomendação do projeto pelo Conselho Estadual de Cultura, entendendo a urgência e a importância da realização deste, venho expressar meu comprometimento enquanto Secretário Municipal da Cultura de Porto Alegre em mobilizar recursos da pasta de cultura capazes de financiar 10% dos itens do projeto. Informo ainda, que embora, neste momento, não possa apresentar reservas financeiras já direcionadas, solicito em recurso expresso ao projeto submetido ao sistema Pró-cultura RS, que o montante supracitado será originário a partir de fonte municipal, destinado a financiamento do projeto Música em Cena 2017.” Como se observa nos documentos que instruem o processo emitidos pelo Secretário Municipal de Cultura, o financiamento do projeto, até o encaminhamento do recurso em análise, recebido por este relator em 26/09/2017, no que se refere à participação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria de Cultura, permanece indefinida, confusa, ainda como uma intenção e não como um fato concreto, o quê, por si só, manteve a razão para a sua não recomendação para avaliação coletiva.
Destaca-se que a peça recursal foi datada em 22 de setembro de 2017 e que a execução do projeto estava prevista para o período de 16 a 23 de setembro de 2017. Deve-se considerar, ainda, que a IN 01/2017, em seu Art. 25, informa que “Competirá à SEDACTEL autorizar os proponentes à captação de Recursos por meio da publicação da aprovação dos projetos considerados prioritários pelo CEC no Diário Oficial do Estado”. Desses dados, afirma-se que na data de início da execução do projeto esse não estava para isso autorizado por não ter parecer CEC que o recomendasse à avaliação coletiva, e em consequência, não estava priorizado pelo CEC e autorizado a captar recursos pela SEDACTEL.
Cabe sublinhar que o recurso apresentado não esclarece a participação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e, ao contrário, o torna mais confuso pelo conteúdo do ofício nº 231/2017 GS/SMC.
3. Em conclusão, o projeto “Música em Cena - 1ª Edição – 2017”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2017.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 02 de outubro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Gilberto Herschdorfer, Luciano Fernandes, Antônio Carlos Côrtes e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “MUSICA EM CENA – 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Primeira Fila Produções, CEPC 5679, coordenadora de produção administrativa, apresenta o projeto cultural MUSICA EM CENA com realização prevista para o Theatro São Pedro e Teatro Renascença em Porto Alegre, no período de 16 a 22 de setembro de 2017, inscrito na área da música, contando a curadoria e coordenadoria geral com Virginia Maria Schabbach e Leonardo Melleu na contabilidade.
Segundo o projeto, a primeira edição do projeto apresenta 07 dias com shows com músicos que nos últimos tempos têm feito muito sucesso e que aliam a temática de gênero aos grandiosos talentos musicais: As Bahias e a Cozinha Mineira e Alice Caymmi no Theatro São Pedro, A Doce Bárbara – Maria Bethania em Cantoria, Noite PretaGo, Caio em Construção, Georgete Faddel, Áurea Baptista e Arthur de Faria e Cabaré do Caio, com público previsto em 3.000 pessoas, a preços populares e gratuitos.
O Proponente afirma que o projeto Música em Cena, se propõe conectar Porto Alegre ao universo dos grandes músicos do cenário nacional, efetivado com programação fundamentada na qualidade e acessibilidade, em posição estrategicamente importante na consolidação de uma política cultural efetiva e significativa no contexto da arte e da música do nosso país. A heterogeneidade dos repertórios, somados a muito talento e à visibilidade das grandes mídias, vem colocando esses artistas em destaque merecido.
Com seu caráter agregador e mobilizador de massas, a música é uma poderosa aliada como ferramenta de transformação social. Para o Música em Cena, projeto que intenciona acontecer anualmente no mês de setembro, como o braço musical, dentro do Festival Internacional Porto Alegre em Cena, de forma independente, mas somando força na mobilização de público, traz na sua programação, a convergência de um tema por ano, onde todos os artistas terão ligação com este tema selecionado.
Os artistas programados questionam os padrões, as normas estéticas e os códigos de masculinidade que, ao serem chancelados pela sociedade, se tornam corriqueiros. A banalização da violência e da intolerância, que muitas vezes são confundidas com a virilidade masculina, são alguns dos pontos abordados por eles. Afinal os gêneros estão muito além da questão homem-mulher. O que sempre foi um tabu para a sociedade e por questões sociais, sempre ligados às profissões do submundo, a questão da identidade de gênero finalmente vem ganhando visibilidade na mídia, seja nos noticiários, nas campanhas publicitárias ou mesmo em produções de cinema e televisão, como filmes e seriados. Pessoas transexuais e travestis estão se fazendo ser ouvidas e, a passos lentos e com muita luta, a sociedade vem reconhecendo que,por todos esses anos, essa parcela da população foi excluída e vista como não merecedora de nenhum tipo de oportunidade. No entanto, existe um campo da arte em que a questão do gênero vem sendo debatida há algum tempo: a música.
O Proponente afirma que é importante sublinhar que, serão doados, além dos 10% da cota de ingressos da SEDAC, mais 10% da cota para o patrocinador, mais 10% da cota da capacidade de cada espaço será doado para instituições carentes, que não possuem poder aquisitivo para a compra de ingresso, mesmo que a preços populares.
O projeto conta ainda a oficina “É Preciso Fazer uma Canção“, com o músico Antônio Villeroy ministra em 6 horas/aula para um grupo de até 25 pessoas.
O Projeto está orçado em R$ 253.710,00 (duzentos e cinquenta e três mil setecentos e dez reais), sendo R$ 26.002,00 (vinte e seis mil e dois reais), 10,06% de receitas previstas com comercialização, R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre que representa 10,06% do orçado e 79,89% 206.544,00 (duzentos e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) solicitados ao Sistema Pró Cultura RS.
2. O projeto foi apresentado dentro dos padrões utilizados e previstos pelo sistema Pró Cultura e através de seus anexos é possível oferecer um parecer acerca de seu mérito, relevância e oportunidade.
Quando o Conselheiro Relator apresentou seu parecer ao Pleno do Conselho Estadual de Cultura, este Conselheiro solicitou vistas ao projeto objetivando buscar informações complementares afim de orientar o voto.
Em diligência encaminhada ao SAT em 14 de julho de 2017, foi encaminhamento questionamentos que, em 17 de agosto de 2017 foram respondidos pelo Proponente através do Sistema que recebeu informações complementares até 21.08.2017. Dada a relevância destas respostas, inserimos integralmente a este parecer as perguntas enviadas e as consequentes respostas oferecidas pelo Proponente.
1. Através de seus anexos, verifica-se que em 10.03.2017, o Senhor Secretário de Cultura de Porto Alegre, Luciano Alabarse, emitiu “Carta de Anuência” para que tal empresa seja a proponente deste projeto. Sustentado por tal informação documentada no anexo ao projeto, entende-se que a Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre é uma das realizadoras deste projeto. Solicitamos esclarecer a razão de não constar esta Secretaria na equipe principal do projeto?
A Prefeitura Municipal não está descrita na equipe principal, pois não será a realizadora deste projeto. Salientamos que este projeto musical tem o respaldo da entidade pública. No entanto, dado que a Prefeitura Municipal possui restrições na utilização de seu orçamento e a área cultura é uma das atingidas pelo contingenciamento, assim a Secretaria de Cultura não podendo se comprometer com esta contrapartida obrigatória retira sua chancela do projeto.
2. Caso a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura componha a equipe principal do projeto certamente realizou um procedimento licitatório para a escolha da proponente, de acordo com o que preconiza a lei 8.666/93. Solicitamos esclarecimento neste sentido e, se existir, a ata do edital que definiu esta empresa vencedora do processo licitatório para a execução de tal função.
A Secretaria de Cultura não será uma entidade realizadora deste projeto, dessa forma, todas as contrapartidas descritas em seu nome passaram a ser do projeto e em readequação, redistribuídas as responsabilidades do proponente enquanto pagamento por comercialização. A nova planilha orçamentária está descrita no Sistema Pró-Cultura para apreciação de vossa senhoria.
3. Na apresentação do projeto consta que o “Música em Cena” está “dentro do Festival Internacional Porto Alegre Em Cena”. Se esta dentro, faz parte, integra. Resta uma dúvida: porque tais ações deixaram de compor o elenco de atividades previstas no projeto do” Festival Internacional Porto Alegre em Cena”?
O Inclusão em Cena – Semana da Criança e o Gaúchos em Cena, assim como o Música em Cena, são braços do Porto Alegre em Cena. O festival de teatro citado é reconhecido e já conta com sua 24º edição, conceituado localmente e mundialmente como um Festival Internacional de Artes Ciências (Teatro, Dança e Circo). Entendendo a amplitude do alcance gerado pelo nome (marca) Porto Alegre em Cena, outros segmentos do campo da cultura foram sendo criados, visando ampliar a inter-relação natural das artes.
Porém, embora a inter-relação e as possibilidades de fruição de cada produto se deem de forma dinâmica e muitas vezes sem distinção para o público geral, este ano a maior inovação do Porto Alegre em Cena é conseguir ampliar essas ações artísticas para outras vertentes, criando projetos que possam seguir de forma independente e desde já uma identificação isolada para cada um dos projetos ao grande público.
Esses projetos tratam especificamente de cultura descentralizada para crianças (Inclusão em Cena – Semana da Criança), literatura biográfica/ edição de livros (Gaúchos em Cena) e música em formato temático (Música em Cena). Entendemos estas ramificações do festival como produtos agregadores e fundamentais para o crescimento e ampliação da fruição cultural, porém com objetivos, metas e metodologias de seu fazer com especificidades que necessitam ser respeitas. Ao separar cada braço, os projetos ganham corpo e independência, embora ainda abrigados no guarda-chuvas do Porto Alegre em Cena. Sendo assim, embora façam parte de um corpo maior, por suas necessidades e especificidades passam a ser unidades únicas, possibilitando inclusive do próprio Sistema Pró-Cultura uma melhor análise de proposta e de acompanhamento futuro, estando claras as metas e objetivos de cada um, uma vez que são extremamente diferentes.
4. Considerando a informação acima cabe também uma indagação: a equipe que compõe esta iniciativa é a mesma do projeto do festival Internacional Porto Alegre em Cena? Quais os integrantes que se repetem? Os integrantes que se repetem nas duas equipes serão remunerados, duplamente, com recursos do Pró Cultura RS para exercer suas funções em ambos projetos?
Assim como relatamos acima, o projeto Musica em Cena, embora seja apresentado como um braço do Porto Alegre em Cena possui em seu escopo características únicas e próprias de produção de um segmento que não é cênico e sim musical.
Os contratados para cada função possuem experiência dentro de suas áreas e estão habilitados a executar o ofício no qual se profissionalizaram. Como estes profissionais desempenham suas funções em projetos culturais, entregam sua força de trabalho em troca de cachês. Destacamos, também, que há profissionais que serão contratados para funções específicas em cada um dos projetos apresentados, obedecendo as necessidades dos projetos.
Sendo assim, serão remunerados para exercer funções, cada qual e cada projeto, pois se tratam de produtos culturais distintos. Vale apontar que os profissionais são empresas, isto é, a representação de uma pessoa jurídica onde não necessariamente a empresa é formada por um único prestador de serviços, podendo esta prestar serviço em diferentes frentes e projetos desde que o objeto ao qual preste serviço esteja de acordo com o objeto social da empresa, não sendo assim um impeditivo sua participação de forma concomitante em diferentes projetos e contratos. 4
5. O proponente menciona: “Com preços populares e gratuitos, o projeto afirma sua vocação e empenho pela socialização da cultura e democratização ao acesso a atividades que contribuam para o desenvolvimento integral do cidadão”. Menciona também que serão destinados 10% será destinado a instituições “carentes”. Ainda assim, não apresenta um Plano de ação sócio cultural do projeto. Quem receberá esta cota de ingressos? Qual o critério para seleção?
Os valores de ingressos aplicados no projeto serão gratuitos e populares, ou seja, não terão um preço abusivo sendo possível de serem comprados por cidadãos que ganham entre 01 e 10 salários mínimos. A programação foi pensada justamente para ampliar as possibilidades da população usufruir de bens culturais formadores, impactantes e que possam acessar diferentes sentimentos de ser e pertencer a uma sociedade que se orgulha do Rio Grande do Sul. A partir deste desejo norteador na construção do projeto, ampliaram-se significativamente os espaços acessíveis e democráticos do projeto, da mesma forma ampliou-se o número de espetáculos gratuitos.
Ao sermos questionados de um plano de ação sócio cultural, trabalhamos de forma clara e objetiva, sendo que público que receberá os ingressos gratuitos destinados no Plano de Distribuição será para um público de baixa renda. Instituições de assistência de serviços, programas e benefícios que promovam a inclusão de cidadãos, famílias e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social. São algumas delas: Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC; Associação de Travestis e Transexuais RS; Central Única das Favelas; FADE RS – Centros de Abrigos; Projeto Pescar; Associação Divina Providência, Instituto Brasileiro à Pessoa, Ação Social e Cidadã entre outras. Inclusive podemos contar com a parceria de instituições do Governo do Estado neste alcance e circulação de informação, tão vital para o escoamento dos ingressos a um público realmente carente de acesso.
A respeito dos critérios de seleção, estas instituições foram mapeadas pela empresa proponente e já apresentaram em outros momentos interesse em articular junto a projetos culturais a possibilidade de que seus grupos fossem atendidos. Sendo assim, primeiramente serão enviadas comunicações às instituições e grupos para que estas possam informar o número de ingressos pretendidos e se há interesse de receber e participar. Também serão realizados contatos com as Secretarias de Direitos Humanos e Educação, visando ampliar a lista de instituições com interesse.
O Plano de Comercialização prevê a venda de 15 ingressos ao valor de R$ 80,00, resultando em R$ 1.200,00. Isto representa uma média de 02 ingressos, a este valor, por espetáculo? A que o proponente credita tão inexpressiva comercialização? Não foi pensada uma estratégia de divulgação - que está orçada em R$ 23.906,00 – para aumentar esta comercialização? O projeto utilizará este valor em divulgação para arrecadar apenas R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) com a comercialização?
O plano de comercialização prevê a natureza a qual o projeto destina-se, sendo que ele é oferecido em partes a preços populares (no qual se estabelece 50% de desconto para todos os previstos em Lei) e uma parte bastante significativa deste é 100% gratuito ao público. Nosso foco na execução deste projeto e tratando-se de um projeto incentivado via Lei de Incentivo a Cultura não é rentabilizar o próprio projeto e sim executa-lo da melhor forma possível para o público. Os músicos curados para o projeto, embora apresentem artisticamente uma qualidade inquestionável, infelizmente não possuem um apelo popular e comercial que pudessem monetizar o projeto de uma forma mais significativa. Motivo também ao qual a Lei de Incentivo a Cultura do Estado é tão importante e fundamental, pois caso não seja através de projetos incentivados e curados como o Música em Cena, boa parte dos músicos que brindarão a Porto Alegre um concerto artístico de altíssimo nível como o proposto, não seria possível. Sendo assim, o valor gasto em comercialização é muito importante para ressaltar a existência do projeto para a sociedade, para orientar o público na busca por maiores informações e por alimentar a curiosidade sobre os artistas brasileiros e nacionais.
6. O projeto afirma que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre destinará R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para patrocínio deste evento. Solicitamos informar se já foram abertos os processos licitatórios para a contratação dos serviços previstos nos itens:
1.11, 1.16, 1.27, 1.28 e 3.2. Caso contrário, de que forma o Município pensa cumprir com tal compromisso.
Tendo a Secretaria Municipal de Cultura se retirado do projeto como realizadora, esta não apresentará contrapartida, motivo esse que a planilha orçamentária sofreu alterações, as quais estão expostas no SISTEMA PROCULTURA.
7. Percebe-se que em nova anuência da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, firmada pelo Senhor Luciano Alabarse, emitida em 25.05.2017, altera o conteúdo programado para financiamento da Prefeitura retirando os itens 1.11 e 3.2 e inserindo um novo item que não consta na Planilha Orçamentária. Vale o que consta na anuência ou na planilha orçamentária?
Tal como dito no item anterior a Secretaria Municipal de Cultura não manterá a chancela de realizadora deste projeto, havendo assim alterações na planilha orçamentária, as quais estão expostas no SISTEMA PROCULTURA.
8. A quem a Prefeitura Municipal de Porto Alegre pagará alimentação?
Tal como informado no item anterior a Secretaria Municipal de Cultura não é realizadora do projeto, dessa forma, não será feito pagamentos de nenhumas rubrica por ela.
9. O Item 4.3 da planilha orçamentária prevê pagamento de R$ 19.950,00 ao ECAD. Solicitamos anexar comprovante daquele escritório de arrecadação prevendo a cobrança deste valor.
Esta rubrica sofreu modificação e anexo a este ofício estão os documentos dos grupos musicais, os quais se comprometem a pagar o ECAD de seus shows, ficando a proponente com os valores correspondente aos shows gratuitos. 7
10. Ainda entendendo a Prefeitura Municipal seja participe desta realização questionamos porque não será utilizada a cota que a Prefeitura dispõe para a publicação de anúncios Busdoor evitando o custo de R$ 3.600,00 ao projeto?
Tal como informado no item anterior a Secretaria Municipal de Cultura não é realizadora do projeto, dessa forma, não será feito pagamentos desta rubrica por ela.
11. Inexiste no projeto o Plano de Divulgação apenas a citação dos itens que a comporão na planilha orçamentária e na metodologia. Solicitamos que o mesmo seja anexado.
A Lei de Incentivo à Cultura, assim como as outras regras jurídicas que compõem as normas formais do PROCULTURA RS não obrigam o proponente a apresentar um plano de divulgação. A regra impõe a descrição dos itens orçamentários destinados a divulgação do projeto. Entendendo a necessidade de mais informações a respeito do projeto, encaminhamos anexo o Plano de Divulgação a partir das peças pretendidas e elencadas no item orçamentário DIVULGAÇÃO.
12. Ainda que a IN dispense, solicito informar se haverá recursos de outras fontes aplicados neste projeto.
Todas as fontes de recursos do projeto Música em Cena foram elencados e descritos no plano financeiro do projeto, sendo parte do projeto advindo de recursos Estaduais via Lei de Incentivo a Cultura – LIC RS e parte da comercialização dos ingressos. Não há previsto outras fontes de captação para o projeto.
13. As despesas de um projeto devem estar diretamente vinculadas ao cumprimento de suas metas e programação. O projeto prevê R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) para aquisição de passagens aéreas. Aqui também necessitamos esclarecimento: o enunciado do item 1.12 da planilha orçamentária diz “passagens nacionais Rio de Janeiro –São Paulo para Porto Alegre – 05 equipes com uma média de 10 pessoas por equipe” Isto resulta em 50. No mesmo item o Proponente afirma que serão 30 passagens, ida e volta, ao valor unitário de 440,00. Qual a quantidade correta e a quem se destinam tais passagens considerando que 05 shows da são de Porto Alegre.
Este projeto passou por várias reestruturações desde sua concepção primeira, por isso, vossa senhoria encontra informações díspares. Serão integrantes de um dos shows e dois grupos musicais integrais vindos da região centro-oeste do país, são elas: As Bahias e a cozinha mineira, Alice Caymmi e Georgette Fadel. Dessa forma, especificamos as necessidades por grupo a fim de clarearmos o número de passagens a serem utilizadas.
14. Reitero a necessidade de vinculo entre planilha orçamentária, objetivos - metas – programação do projeto. Solicito esclarecimento com referência ao item 1.13. considerando que o projeto em seu objetivo prevê 07 shows, as metas também mencionam 07 espetáculos também previstos na programação, a saber: Cabaré do Caio, de Porto Alegre; Noite Pretago, de Porto Alegre; Caio em Construção de Porto Alegre; Georgette Fadel, Áurea Baptista e Artur de Faria de Porto Alegre; A Doce Bárbara, de Porto Alegre; As Bahias e a Cozinha Mineira vindo de São Paulo e Alice Caymmi vindo do Rio de Janeiro. Quem serão os 50 hóspedes do Hotel Everest que terão suas despesas pagas com este projeto?
Tal como dito no item anterior este projeto passou várias reestruturações. A nova planilha orçamentária apresenta os valores e quantidades corretas para o projeto apresentado, já readequado.
15. O projeto prevê uma despesa de R$ 14.000,00 para carregadores e montadores. Solicito maior detalhamento da necessidade de 14 carregadores com 04 diárias de R$ 250,00 para cada um. Talvez uma breve descrição dos cenários dos shows constantes na programação seja suficiente para que se conheça da necessidade de tais profissionais que exigirão investimento tão significativo.
O projeto prevê a realização de shows musicais no Centro Municipal de Cultura, a meia-noite. Para que esses shows sejam realizados será necessário a montagem do espaço com caixas de som, estruturas, praticáveis, q30, amplificadores, pedestais, microfones, refletores, mesas de luz, gobos, mesas de som, instrumentos e outros equipamentos necessários. São shows que intencionam acontecer em um espaço que de dia serve de circulação precisando serem montados e desmontados diariamente, por isso a necessidade de contratação de uma equipe especializada de carregadores que se prestam também a serem montadores, com autenticação para aéreos, para nos auxiliar neste processo da produção musical.
16. Karina Buhr Magalhães emite carta de anuência ao projeto afirmando cobrar cachê de R$ 15.000,00 (quinze mil) para apresentar o show Selvática “mediante captação da lic e captação financeira”. A anuência da Prefeitura de Porto Alegre afirma que pagará R$ 15.000,00 de cachê a Carine Buhr. Este show não consta na programação, nos objetivos e tampouco nas metas. Onde, quando e para quem se apresentará tal show? Porque o mesmo não consta na planilha orçamentária?
Como afirmado em itens anteriores este projeto passou por várias reestruturações e este quesito já foi respondido e alterado em outras diligências. Dessa forma, afirmamos que este show já não mais faz parte da lista de shows musicais que este projeto apresentará ao público.
No aguardo das manifestações do Proponente, a fim de oferecer parecer acerca do pleito apresentado.
1. A legislação prevê a exigência de PPCI para a realização de atividades públicas. Os locais onde acontecerão as ações previstas no projeto contam com Plano de Prevenção e Combate a Incêndio?
Sim apresentam em anexo o encaminhamento e o documento destes PPCIs para vossa visualização.
2. Existe alguma ação prevista para acessibilidade – cadeirantes, idosos, deficientes auditivos ou visuais neste projeto?
Todos os espaços escolhidos para este projeto cultural possuem acessibilidade para cadeirantes, idosos, deficientes auditivos e de baixa visão.
3. É do conhecimento do Proponente a existência de outras solicitações de recursos ao Sistema Pró Cultura para outras iniciativas “dentro do Festival Internacional Porto Alegre Em Cena”?
O Festival Internacional Porto Alegre em Cena, na sua 24 edição, é um projeto submetido também por esta empresa proponente.
Vale destacar que devido as alterações realizadas neste ato não comprometem o caráter artístico e culturalmente legítimo da realização do Música em Cena, bem como as pequenas alterações que o orçamento sofreu consiste na aproximação com o campo real de execução, já adequando o projeto completamente ao que será executado e apresentando.
Esperamos que todos os esclarecimentos sejam compreendidos e que o projeto possa seguir o curso normal de avaliação perante o Conselho Estadual de Cultura, a fins de ser realizado.
Certos de contar com sua compreensão, esperamos que todas as dúvidas e esclarecimentos tenham sido satisfatórias e aguardamos assim a aprovação do projeto “Música em Cena”.
Considerando o exposto, este Conselheiro conclui que é inadmissível a alteração que o projeto sofre ao ser retirada a participação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre para que assim sejam facilitadas algumas respostas apresentadas na diligência.
O Proponente insere recursos próprios exatamente no mesmo percentual e valor que antes estavam previstos para serem investidos pela Prefeitura Municipal.
Peca o Proponente, ferindo mortalmente seu projeto, ao tentar fazer crer que todo o apresentado, previsto e analisado tecnicamente, no meio do processo, possa ser esquecido e outra realidade apresentada. Quando o Conselheiro Relator original apresentou seu parecer havia um projeto que após a diligência, recebeu sensíveis alterações.
Causa, no mínimo, estranheza e constrangimento a este Conselheiro quando na resposta a diligência, o Instituto Brasileiro da Pessoa é inserido entre as instituições beneficiárias de ingressos destinados a democratização do acesso. É sabido que este relator preside tal Instituição. Tais benefícios, caso tivessem sido previstos no projeto original ou a instituição informada de tal disponibilização antes da diligência, deixaria este Relator impedido de manifestar-se ou até mesmo, por uma questão ética, de apresentar relatório. Não é o caso. A Instituição só foi informada em 08.09.2017, através de e-mail, que seria beneficiária e não respondeu tal oferta.
A iniciativa de oportunizar espaço para as questões de gênero através da arte em shows de excelente qualidade propostos no projeto se mostra necessária e pertinente. É de se esperar que em oportunidade futura este projeto seja reapresentado considerando a importância da temática e a grande qualidade dos shows.
As alterações do projeto, em fase de diligência, confusa relação deste projeto com a Secretaria Municipal de Cultura assim como com o Festival Porto Alegre em Cena – evento já apoiado pelo Sistema Pró Cultura em projeto priorizado durante o mês de agosto - retira a oportunidade do projeto em tela pese a relevância de sua possível realização.
3. Em conclusão, o projeto “MUSICA EM CENA – 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para avaliação coletiva .
Porto Alegre, 12 de setembro de 2017.
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 12 de setembro de 2017.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Plínio José Borges Mósca.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer e Rafael Pavan dos Passos.
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