Processo nº 0099-1100/18-1
Parecer nº 052/2018 CEC/RS
O projeto “MUSICANTO – 27ª EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Gilnei Fernando Keiber, responsável pela Gaia Cultura e Arte, estando a cargo da captação de recursos e da gestão administrativa e financeira. O contador é Paulo Roberto dos Santos e a Fenasoja participa do projeto como apoiador financeiro.
Segundo o que é descrito no projeto, o Musicanto está retornando com sua característica original, que é a de um festival competitivo para composições inéditas nas categorias de música instrumental e composição livre, privilegiando a diversidade musical. Serão classificadas 24 composições ao todo, as quais se apresentarão nos dois primeiros dias do evento, sendo o terceiro dia reservado para a apresentação das finalistas, quando haverá também a divulgação do resultado final. Todas as composições classificadas obterão premiação em dinheiro, sendo que haverá uma premiação extra, igualmente em dinheiro, para os três primeiros lugares de cada categoria, os quais também receberão troféus. Ainda estão previstas premiações para melhor arranjo, melhor melodia, melhor instrumentista, melhor intérprete, melhor letra, e música mais popular.
A equipe de triadores será a seguinte: Luiz Carlos Borges, Roger Lerina e Silvio Aymone Genro. O corpo de jurados será composto por Vagner Cunha, Luís Vinicius Brum da Silva, Carlos Lozekan, Juarez Fonseca e Antonio Ivan Capucho.
Paralelamente ao evento competitivo, estará acontecendo a ação O MUSICANTO VAI À ESCOLA, que envolve mostras artísticas compreendendo diversos segmentos, tais como os da música, teatro e dança. A ideia é utilizar as composições premiadas na edição anterior do festival para que os alunos provenientes de escolas municipais, estaduais, de ensino privado e da educação especial da cidade de Santa Rosa possam criar mostras artísticas com base em tais composições e apresentá-las nos palcos do evento durante os três dias de duração do mesmo. A ideia é “fazer reconhecer o Musicanto como evento municipal promotor de cultura e aproximá-lo da comunidade, integrando-a de forma direta ao evento. Também visa oportunizar a troca de experiências entre os estudantes no campo das manifestações artístico-culturais e incentivá-los a demonstrar seus talentos, desse modo projetando essa produção para o Rio Grande do Sul, o Brasil e os países sul-americanos”. Além disso, o palco do evento também servirá para que artistas locais mostrem sua produção, podendo assim divulgar seus trabalhos.
As apresentações terão acesso gratuito ao público, sendo que será reservado um espaço para mesas e camarotes com o objetivo de comercialização.
O evento, idealizado por Luiz Carlos Borges e cuja primeira edição ocorreu em 1983, está previsto para ter lugar novamente na cidade de Santa Rosa, de 27 a 29 de abril de 2018. O valor total do projeto está orçado em R$ 380.356,00, assim distribuídos: R$ 190.000,00 (49,95%) solicitados a Sistema LIC/RS; R$ 153.156,00 (40,27%) de patrocínio direto sem incentivo fiscal, advindos da Fenasoja; e R$ 37.200,00 (9,78%) provenientes da comercialização de ingressos.
É o relatório.
2. O Musicanto é um festival reconhecido, com uma longa trajetória própria que despensa comentários. Não é um evento que nasceu da Fenasoja, mas que buscou na feira um patrocinador, ao que parece, a fim de que o festival pudesse continuar existindo com padrões de qualidade. Neste sentido, se difere de grande parte das propostas de parte cultural de evento corriqueiramente analisadas neste pleno. Ainda quanto ao mérito do festival, sempre que analisamos um evento artístico com características competitivas, é fundamental que o regulamento que o rege seja pensado a fim de que seja privilegiado o mérito artístico objetivo, ainda que seja impossível remover por inteiro o caráter subjetivo da avalição. Neste sentido, o regulamento do Musicanto é modelar. Por uma questão de transparência e relevância, solicitou-se, através de diligência, os nomes elencados para compor a equipe de triagem e corpo de jurados, os quais não constavam no projeto quando enviados a esta relatora. Cada currículo individualmente demonstra capacitação para a função a ser exercida. Além disso, em seu conjunto, os currículos abrangem diversidade de pontos de vista, o que agrega positivamente ao caráter de avaliação. Outro aspecto que se percebe como bastante satisfatório é que a equipe de triagem difere completamente do corpo de jurados.
A ação cidadã O MUSICANTO VAI À ESCOLA é uma excelente ideia a fim de que, passado o festival, a comunidade local possa se apropriar das composições classificadas e delas buscar inspiração para a sua produção. E a possibilidade de poderem se apresentar durante o evento é uma forma de homenagear as composições que cativaram a população local, além de trabalhar a transversalidade de linguagens artísticas, fomentando a produção amadora, essencial para a formação de novos profissionais e novas plateias. O Musicanto acaba por valorizar a população local, deixando um legado que se estende para muito além dos três dias do festival. Além disso, observa-se que os palcos também abrigarão a produção musical local, independente da sua classificação para o festival. Por tudo isso, entende-se que esta ação atende plenamente ao que é definido como dimensão cidadã.
Quanto à oportunidade da proposta, percebe-se como oportuna a participação da Fenasoja, que se propõe a patrocinar o evento com 40,27 dos custos totais, advindos de patrocínio direto, ou seja, sem isenção fiscal. Também se percebe como oportuna a inserção integral, na planilha orçamentária, do montante que pretende ser arrecadado com a venda de ingressos. Está também justificada a solicitação dos R$ 190.000,00 ao Sistema LIC/RS, uma vez que, nos anexos do projeto, está presente a carta de apoio do conselho municipal de cultura, o que respeita a instrução normativa.
Quanto aos valores propostos para as premiações, estes ultrapassam os R$ 200.000,00, sendo R$ 167.000,00 solicitados ao Sistema LIC/RS, o que é um valor bastante considerável. No entanto, por se tratarem de valores brutos, sendo que os músicos e intérpretes estarão a cargo de suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, além de impostos, quando for o caso, entende-se que as premiações, bastante generosas, cumprem um papel importante naquilo que virá a resultar do evento, se alinhando com os objetivos elencados. Explica-se: uma vez que os valores oferecidos às composições classificadas variam de acordo com a distância dos inscritos da cidade de Santa Rosa, estes servem de incentivo para que participantes de lugares bastante distantes, incluindo de outros países, possam se inscrever, propiciando uma maior abrangência de alcance territorial e resultando na consequente diversidade apresentada, o que se alinha com o conceito macro de nativismo salientado no projeto. Isso permite ao festival ser oxigenado a cada edição, ao invés de apresentar sempre mais do mesmo, como costuma acontecer com boa parte dos festivais em todo o estado.
Os demais valores dispostos, tanto os que solicitam recursos à LIC/RS, quanto os referentes às doações e comercialização estão bastante coerentes, sem que qualquer excesso possa ser apontado.
No entanto, uma vez que o Musicanto acontece paralelamente ao início da Fenasoja, não fica claro se o acesso ao espaço onde vão acontecer os shows terá cobrança indireta de ingressos, ou seja, se o acesso para o parque de exposições Alfredo Leandro Carlson, gerará cobrança. Assim sendo, a fim de garantir a democratização do acesso e levando em consideração o elevado número de visitantes da Fenasoja, que, segundo dados encontrados no próprio site do evento, recebeu a visita de quase 240.000 pessoas na edição passada, a recomendação deste projeto está condicionada a que sejam distribuídos gratuitamente, no mínimo, 5.000 ingressos por dia para o período de 27 a 29 de abril, totalizando 15.000 ingressos gratuitos. A distribuição deverá ser feita nas escolas participantes do evento através da ação O MUSICANTO VAI À ESCOLA, a fim de propiciar que amigos e familiares dos que lá se apresentarão possam ter garantida sua entrada para assistir também ao Musicanto. Desnecessário dizer que, quando da prestação de contas, deverá ser comprovada a entrega dos ingressos através de carta assinada pelos diretores das escolas envolvidas. Por fim, a recomendação deste projeto também se condiciona ao cumprimento de todas as medidas de segurança, incluindo PPCI, bem como ações de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
3. Em conclusão, o projeto “Musicanto – 27ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 15 de fevereiro de 2018.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/02/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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