Processo nº 2143-11.00/17-8
Parecer nº 370/2017 CEC/RS
O projeto “MOSTRA MUSICAL CANTO DO JAGUAR 9 ª EDIÇÃO 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor. Ele é da área de música e será realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2018, em Jaguari, na Praça Central. O proponente é OLGA RITA FELICIANI FERREIRA – ME, CEPC 558, e o a contadora é Cristiane M. de Araújo, CRC 064760/0-8. O valor total do projeto é de R$ 141.210,00, que foi habilitado pelo SAT dentro da legislação em vigor. O projeto é todo financiado pelo Sistema Pró-cultura RS e o proponente declara não haver outras fontes de receitas.
Nas palavras do proponente:
O Festival Canto do Jaguar surgiu a partir da iniciativa de grupo de amigos (compositores, músicos, intérpretes e apreciadores da música nativista), no início do ano de 2003 e hoje esta na sua 9º edição. O desejo do grupo era idealizar um evento, em um local aprazível no município de Jaguari, que proporcionasse um encontro de integração e amizade. Esse encontro serviria para que compositores, músicos e intérpretes criassem e apresentassem suas composições, numa espécie de laboratório das criações poéticas e musicais nativistas. Nesta perspectiva, estava justificado o caráter "fechado" do festival, já que a participação se daria através de convite feito pela comissão organizadora às pessoas que se enquadrassem na proposta do evento, que se mantém até os dias de hoje. O festival foi o pioneiro do gênero a abrir espaço para a participação feminina, fazendo com isso que se tornasse um evento familiar, mas de cunho fechado, ou seja, sem a participação da comunidade. Na edição de 2018, a comissão organizadora do festival, liderada pelo produtora cultural Olga Rita Ferreira, entendeu que era o momento de inovar, mostrando para a população como funciona o evento. Para tanto, realizará uma Mostra Musical com as 10 músicas finalistas do 9º Canto do Jaguar . O evento será realizado em local público, com acesso livre a todas as pessoas da comunidade jaguariense. Os autores da músicas finalistas receberão premio de participação, mais troféu representativo. Mais uma vez o Canto do Jaguar será precursor nesse formado de apresentação cultural, no Rio grande do Sul. Além das músicas finalistas concorrentes, o público poderá assistir a um excelente espetáculo musical. A noite da Mostra vai acontecer ao ar livre, na rua, em frente da Igreja Matriz de Jaguari, com acesso liberado a todas as pessoas, independente de faixa etária e de classe social. Haverá uma palestra/oficina direcionada aos participantes do evento. Na intenção de realizar uma ação de cunho assistencial em favor do Asilo Pequena Casa da Divina Providência, será sugerida a doação de 1 quilograma de alimento não perecível ás pessoas que comparecerem ao evento.
Metas
Apresentar as canções finalistas (10 músicas);
Apresentar os poemas finalistas (2 poemas);
Apresentar os cantores mirins finalistas (2 intérpretes);
Realizar a palestra "A Evolução da Música Regional";
Entregar troféus aos autores/declamadores dos poemas finalistas (2 troféus);
Premiar os autores dos poemas finalistas (2 prêmios);
Entregar troféus aos intérpretes mirins finalistas (2 troféus);
Entregar troféus aos autores das músicas finalistas (10 troféus);
Premiar os autores das músicas finalistas (10 prêmios);
Realizar um espetáculo musical - Robledo Martins;
Produzir e prensar 1.000 CDs.
É o relatório.
2. O projeto tem sua relevância comprovada em sua apresentação. Jaguari, pequena cidade da região da microrregião de Santa Maria, uma linda cidade que tem o Rio Jaguari serpenteado a cidade, possui um belo histórico indígena na sua formação histórica. Jaguari teve seu auge nos festivais com o Grito da Canção Gaúcha, onde nos verões aportaram muitas expressões do nativismo gaúcho por lá. O grito silenciou, mas não a vontade de trazer à cena novamente o forte cancioneiro dessa região do estado e um festival diferente. Respeitando o trabalho da proposta em tela, pensamos que o regulamento precisa ser revisto para próximas edições, pela questão do tempo de inscrições. E democratização de acessos, embora haja mérito e oportunidade, precisamos rever alguns pontos desse projeto. Quanto à distribuição, o proponente diz que haverá distribuição de CDs à Secretaria de Educação de Jaguari, mas não apresenta nenhum documento que possa garantir essa distribuição e nem os critérios de distribuição. Ainda achamos que há um custo alto e pouca eficácia na distribuição. Assim, serão glosados todos os itens relacionados a CDs em 35%, sendo eles:
1.10 Captação de áudio ao vivo para CD – R$ 3.000,00 LIC-RS;
1.11 Edição e Mixagem do CD – R$ 2.000,00 LIC-RS;
1.12 Prensagem Migra Midia Gráfica – R$ 4.500,00 LIC-RS;
1.13 Masterização do CD – R$ 3.000,00.
As rubricas acima somam R$ 12.550,00. Subtraindo-se 35% desse valor, há R$ 4.375,00. O valor final para as rubricas mencionadas é de R$ 8.125,00;
Serão glosados também outros itens, dentre os quais:
1.15 Assistente de Produção – R$ 3.000,00 LIC-RS (- R$ 2.000,00);
1.20 Eletricista R$ 1.000,00 LIC-RS (Total);
3.3 Captação de Recursos: R$ 8.000,00 LIC-RS (- R$ 5.000,00).
Para que se conclua, este relator apresenta as seguintes observações que deverão ser cumpridas: 1) O proponente fala de acesso, mas não como acessibilidade. Preciso que apresente um plano que possa garantir espaço para pessoas com deficiências, idosos, etc; 2) Nos anexos consta um mapa da igreja e da praça, mas não há documento algum de liberação pelo órgão responsável municipal. 3) Não consta nenhuma participação da Prefeitura Municipal de Jaguari. Logo, a Prefeitura não poderá inserir sua marca em nenhum material de divulgação do evento; 4) Baseado em continuas decisões do CEC, que já está caracterizado como jurisprudência em relação ao pagamento de dinheiro para crianças menores de 12 anos 5) Solicitamos providências em relação à segurança física (PPCI) em todos os locais onde haverá apresentações, algo que não está devidamente previsto na apresentação do projeto; 6) Deve-se apresentar também o plano de impacto ambiental referente aos locais onde haverá apresentações. Todos os itens finais ficam consignados à liberação de recursos, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados caso não haja o cumprimento deles.
Total das glosas R$ 9.375,00.
3. Em conclusão, o projeto “Mostra Musical Canto do Jaguar - 9ª Edição - 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 128. 835,00 (cento e vinte e oito mil , oitocentos e trinta e cinco reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de dezembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Claudio Trarbach, Plínio José Borges Mósca, Walter Galvani e Élvio Pereira Vargas.
Abstenções: André Venzon e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/12/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
3. Em conclusão, o projeto “Mostra Musical Canto do Jaguar - 9ª Edição - 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 131.835,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Total das glosas R$ 12.375,00.
3. Em conclusão, o projeto “Mostra Musical Canto do Jaguar - 9ª Edição - 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 116.460,00 (cento e dezeseis mil, quatrocentos e seseenta reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Conselheiro relato
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS