O projeto “PALCO FARRAPO – FESTEJOS EM VENÂNCIO AIRES 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto PALCO FARRAPO – FESTEJOS EM VENÂNCIO AIRES 2017, da área Tradição e Folclore, tem como proponente Marcio Schimidt, pessoa jurídica, e na equipe principal, o proponente como diretor administrativo; Nova Poduções de Eventos Artísticos e Culturais LTDA. como captador de recursos; Mayara Boeno como assistente administrativo; e Cláudia Meneguel como contadora. A prefeitura Municipal de Venâncio Aires participa como apoiadora do projeto, que será realizado de 15 a 20 de setembro de 2017. Um palco será montado no distrito de Vila Estância Nova, em Venâncio Aires, promovendo uma programação de qualidade fora do centro da cidade. Música instrumental, como o renomado Renato Borguetti, e a Orquestra de Venâncio Aires farão parte das atrações. A programação também abre espaço para grupos e artistas locais, para novos surgimentos no meio nativista, como a cantora missioneira Mariana Marques, de Ajuricaba, e também velhos conhecidos do meio regionalista e da cidade, como Valdomiro Maicá. O proponente destaca na dimensão econômica a união entre o novo e o consagrado, e que através da figura de Renato, acredita incentivar muitos novos talentos a buscarem novas práticas culturais. Outra preocupação é sempre valorizar o que é “da casa”, e nesse sentido terão abertura para os artistas locais. Durante o tempo de tramitação do projeto, a Prefeitura Municipal — que será apoiadora — fará a curadoria e a contratação posterior dos grupos e artistas locais que farão parte da programação. Com vistas à circulação de artistas fora de suas cidades, trazem nomes como Jader Leal, cantor porto-alegrense com mais de 15 anos de carreira. Outros nomes somam-se a eles, como Erlon Péricles, o animado grupo fandangueiro Estampa Crioula, Fábio Oliveira e Valdomiro Maicá. Afirma que inovam na programação com a apresentação da Orquestra de Venâncio Aires. Ressalta que toda a programação será oferecida de forma totalmente gratuita, com fácil e liberado acesso a qualquer pessoa. Para as pessoas com necessidades especiais, serão reservados espaços com cadeiras. Nas metas estão descritas 18 apresentações musicais com a seguinte programação:
20h – Tertúlia Livre (atrações locais) (15/09/2017);
21h30 - Jader Leal 15/09/2017 18h – Orquestra de Venâncio Aires (16/09/2017);
20h - Renato Borghetti (16/09/2017);
18h – Tertúlia Livre (atrações locais) (17/09/2017);
21h – Estampa Crioula (17/09/2017);
20h – Mariana Marques (18/09/2017);
20h – Fábio Oliveira (19/09/2017);
21h30 – Valdomiro Maicá (19/09/2017);
18h – Érlon Péricles (20/09/2017);
20h - Show com Luiz Marenco (17/9/2017).
O valor proposto do projeto foi de R$ 189.889,00, sendo habilitado o valor de R$ 187.189,00. O SAT excluiu R$ 2.700,00 referentes à segurança do evento principal que estava incluído na planilha. Assim, as fontes de financiamento são o Sistema LIC para R$ 170.889,00 (91,29%) e receitas originárias da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires no valor de R$ 16.300,00 (8,71%).
É o relatório.
2. Primeiramente ressalto que houve diligência do SAT e que foram sanadas as inconsistências encontradas na planilha de custos de modo a excluir serviço relacionado ao evento principal (segurança) e determinar a obrigatoriedade das peças gráficas, testeira de palco e banner. Também foi solicitada a apresentação de anexo mapa/croqui onde reste identificado o local do espaço Pró-Cultura e documento apresentando o histórico do evento principal.
O projeto está devidamente adequado à IN 01/2016, conforme a linha de financiamento, parte artístico-cultural de evento, e objeto, projetos que prevejam a realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais, bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC.
Como referido, a Prefeitura é apoiadora, participando com recursos que representam o 8,71% do total, fazendo frente aos pagamentos da tertúlia livre R$ 6.000,00, Projeto de Identidade Visual, valor de R$ 2.300,00, e ECAD R$ 8.000,00.
Portanto o custeio equivalente a 91,29% do projeto ficará a cargo do Sistema LIC.
Todo o apoio é bem-vindo, ainda mais em tempos de escassez de recursos. Mas, no caso, apresenta-se tímido em relação às benesses que advirão à comunidade. Por este motivo, roga-se que em futuros projetos feitos nestes moldes, haja maior e efetiva participação financeira. Apenas ilustrando, em relação à Tertúlia Musical, onde nas metas estão elencadas 10 apresentações de artistas diversos, sendo que o cachê total será de R$ 6.000,00, o grupo/artista, individualmente considerado perceberá, se for paritária a divisão R$ 600,00.
Certamente é um estímulo, mas ainda distante de efetivar o objetivo específico, buscado pelo proponente no item 7.1, de oportunizar novos talentos. Ademais, a Tertúlia ocorrerá no máximo das 20h às 21h30 min., conforme a programação.
Evitando tautologia, me reporto às razões contidas em parecer de minha autoria, no sentido de reafirmar o caráter meritório de eventos alusivos aos Festejos Farroupilhas, verbis:
“Costumo reiterar que a importância e representatividade dos Festejos Farroupilhas, dispensa maior fundamentação, especialmente para a população rio-grandense. Trata-se de evento cristalizado no imaginário dos habitantes do sul do Brasil e que se multiplicou no país e mundo afora. Neste passo reconheço a imprescindível contribuição dos Centros de Tradição Gaúcha - CTGs na divulgação, organização e manutenção destas comemorações genuinamente populares.
Ressalto que dentre os princípios do PNC (Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010), está o “direito à memória e às tradições”, que teve reforço no Plano Estadual de Cultura, Lei n. 14.778/15, ex vi do contido no Anexo Único, item VI –Territorialidade (Reivindicar e reapropriar a cultura e a tradição dos povos sul-rio-grandenses) e, através de ações tais como: n. 6.1 – Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio no território do Rio Grande do Sul, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.
Pelo todo exposto, há respaldo legal e material para se concluir que os Festejos Farroupilhas representam importante papel no cenário cultural do Estado do Rio Grande do Sul.”
Dito isto, prossigo na análise substancial do mérito.
Foram respeitados os limites legais com custos administrativos e divulgação, conforme artigos 10 e 11 da IN 01/2016/2017; mas a este ponto voltaremos logo adiante.
A IN 01/2016/2017 traz o requisito de aplicação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado para grupos e artistas, o que, aqui, contabiliza um total de R$ 94.300,00 de um total de R$ 187.189,00.
Nos casos dos projetos enquadrados no grupo III, buscou o legislador resguardar a preferencial aplicação de verbas públicas para pagamento de grupos e artistas. Mas tal requisito está inserido num todo sistematizado que reflete a política pública para gestão da cultura, devendo assim ser interpretado, pois, conforme o aforismo romano “a lei não contém palavras inúteis”.
Esta conselheira, até recente momento, considerava intocáveis os valores descritos na planilha de custos a este título, no sentido de que sobre eles não deveriam incidir glosas.
Mas a experiência acumulada na apreciação de projetos, a reflexão, a observação atenta do mercado e a busca de efetividade na distribuição dos recursos, nos termos das Diretrizes do Pró-Cultura, veja-se o contido nos incisos I e IV, do art. 1º, §único, da Lei n. 13.490/2010, fizeram-me rever tal posicionamento.
Primeiramente, tenho como prudente reafirmar a condição dos artistas e grupos participantes como sendo excelentes profissionais, com reconhecimento público intocável e extensos currículos.
Aqui, não se está a questionar a capacidade artística individual, tampouco o merecimento de cachês mais vultosos ou não. Absolvidas, igualmente, quaisquer preferências pessoais por gêneros musicais.
Vejamos o que ocorre.
O proponente justifica o projeto, portanto os valores que buscam financiamento público, dentre outros, com a divulgação da diversidade cultural encontrada no município de Venâncio Aires através de atrações locais, o oferecimento de apresentações culturais de outras partes do estado e, repito, oportunizar novos talentos.
Contudo há um abismo entre os valores destinados para um e para outro objetivo, o que merece ser equalizado com a devida manutenção das particularidades caso a caso.
Para tanto, invoco alguns princípios contidos no art. 2º do PEC, incisos VII (a gestão cultural de forma democrática, republicana e participativa), inciso IX (o respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural do Estado) e X (a democratização plena do acesso ao patrimônio, aos instrumentos, às políticas e aos bens culturais), associados às diretrizes do sistema Pró-Cultura RS/LIC, a dizer: I - distribuição dos recursos entre os diversos segmentos culturais e áreas de interesse cultural e II - distribuição dos recursos a projetos culturais das várias regiões do Estado, c/c art. 43, §3º do RI deste Conselho, para ajustar o orçamento apresentado através das seguintes glosas:
- Item 1.6, locação de camarins no valor de R$ 6.000,00, aplico glosa de 40%, podendo ser financiados para tal fim R$ 2.400,00;
- Itens 1.8 e 1.9, glosa de 40%, podendo ser financiados para locação de telão e projetor R$ 1.940,00;
- Itens 1.10 a 1.12, respectivamente produção executiva (Marcio Schmidt), assistentes de produção (a definir) e trabalho fotográfico, glosa total sobre os itens de 40% podendo receber verbas públicas para cobertura de até R$ 6.000,00;
- Itens 1.16 a 1.23, com exclusão dos itens 1.17 e 1.22, glosa individual de 30%, sobre cada um dos itens, a dizer: item 1.16 reduzido para R$ 5.320,00; item 1.18 reduzido para de R$ 5.600,00; item 1.19 reduzido para R$ 5.250,00; item 1.20 reduzido para R$ 19.250,00; item 1.21 reduzido para R$ 6.090,00; item 1.23 reduzido para R$ 8.750,00;
-itens 2.1, 2.7 e 2.8, glosa total de 40%, podendo ser financiados para estes itens até R$ 2.724,00.
Estes são os ajustes realizados sobre o valor total do projeto (R$ 187.189,00), que, reduzido em 17,42% (R$ 32.616,00), resta orçado em R$ 154.573,00.
Cabe refrescar a memória que no ano de 2015 o Ministério da Cultura, através da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural e o Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Cultura, celebraram Convênio para o Projeto “Semana Farroupilha 2015 – Interiorização”. Participaram do processo de seleção 38 projetos, sendo contemplados 12 projetos, os quais receberam 75 mil cada, totalizando 900 mil reais de repasse. Os projetos contemplados foram: 7ª Região Tradicionalista, CTG Estância da Serra, CTG Estância do Rio Pardo, 15ª Região Tradicionalista, Grupo Folclórico Calhandra, CTG Rodeio Serrano, CTG Os Legalistas, 8ª Região Tradicionalista, CTG Camaquã, CTG Chaleira Preta, CTG Tropeiro Velho e CTG Pompílio Silva, que contemplam 89 entidades em 64 municípios do Rio Grande do Sul com 63 palestras, 54 espetáculos musicais, 56 bailes, 29 oficinas e 28 apresentações teatrais.
Com isso se quer revelar a possibilidade de fazer “o mais” com “o menos”, conforme o espírito dos tempos de “vacas magras”.
Acrescento que há croqui do palco, contudo seja parte de num todo maior, deverá ser apresentado o PPCI, condicionando a liberação dos recursos à comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local onde será realizado o evento, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do Sistema.
O proponente, em relação às medidas de acessibilidade, apenas relata que haverá cadeiras, o que, se não diz nada, diz muito pouco em relação ao que se deseja neste ponto. Portanto lembro que deverá atentar para tais medidas conforme definidas na Resolução CEC-RS e em legislação específica, tais como, reservar um espaço para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas ao público e a obstrução das saídas.
Da mesma forma, recomendamos que haja o respeito ao meio ambiente de forma efetiva. O projeto não menciona medidas redutoras do impacto ambiental. Além da colocação de lixeiras, que são instrumentos básicos, espera-se mais em eventos como este.
A presente análise técnica se ateve as informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
O evento apresenta repercussão local, regional e nacional e atende aos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere, qual seja, Tradição e Folclore.
3. Em conclusão, o projeto “Palco Farrapo – Festejos em Venâncio Aires 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 138.273,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e setenta e três reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de julho de 2017.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 07 de julho de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Gilberto Herschdorfer e André Venzon.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Élvio Pereira Vargas.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/07/2017 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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