O projeto “FESTIVAL DE MÚSICA DE GRAMADO – 7ª EDIÇÃO - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. Apresentado pelo produtor cultural Marilourdes Ferreira Franarin-ME (CNPJ-03.409.008/0001-02), CEPC 1611, o projeto, da área da Música, tem por objetivo a realização do Festival de Música de Gramado, edição 2017, no período de 28 a 30 de setembro próximo, na cidade de Gramado/RS. Compõem a equipe principal Flush Produções e Eventos (CNPJ-17.033.725/0001-89) na produção executiva, e Newton Fischer, contador, CRC-052123. O Projeto contempla um festival competitivo de música dirigido a bandas e artistas do município de Gramado e do Estado, além da apresentação de artistas convidados, oficinas de música, palestra e gravação de CD e DVD. Enfocando três estilos musicais: rock, nativista e MPB, o Festival, em sua 7ª edição, é promovido pela Prefeitura Municipal de Gramado/RS, neste ano a cargo do produtor cultural acima referido, e terá lugar na Sociedade Recreio Gramadense. O projeto propõe a valorização da cultura regional no âmbito dos gêneros musicais abordados, que destacam grandes nomes gaúchos como Vitor Ramil, Bebeto Alves, Antonio Villeroy entre tantos outros reconhecidos nacional e internacionalmente. O evento, de acordo com o proponente, movimenta intensamente a cadeia de artistas, trabalhadores produtores locais e outras esferas da população, gerando cerca de quarenta contratações diretas e duzentas indiretas, movimentando a cadeia produtiva de nosso Estado e fazendo circular a economia dentro do Estado. O evento, franqueado à comunidade, propõe ações diretamente ligadas a crianças e adolescentes da rede pública de ensino, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais, aproximando o público de artistas e do fazer cultural. De acordo com o regulamento, o Festival compreende duas fases: a municipal e a estadual. Na primeira, poderão se inscrever autores e compositores que comprovem naturalidade, residência ou vínculo empregatício gramadense, e na fase estadual, autores e compositores naturais e residentes em qualquer município do Estado, exceto Gramado/RS. Cada participante poderá inscrever até cinco obras de qualquer gênero musical, sendo, todavia, selecionadas, a critério do júri, no máximo duas por autor. As composições deverão ser formadas por letras e/ou músicas inéditas. A comissão julgadora, que será composta por profissionais de reconhecida capacidade no cenário cultural e musical, selecionará, após o término das inscrições, as doze músicas que integrarão a Etapa Única da Fase Municipal, e as dezoito obras que integrarão a Etapa Classificatória da Fase Estadual. Assim, na fase municipal, resultarão classificadas quatro músicas de cada uma das categorias (rock, nativista e MPB), e na fase estadual, seis músicas de cada uma das mesmas categorias. As obras musicais premiadas em primeiro lugar em cada categoria na fase municipal estarão automaticamente selecionadas para a etapa classificatória da fase estadual. Finalmente, na etapa classificatória da fase estadual serão selecionadas doze obras, quatro de cada um dos três gêneros, que voltarão a se apresentar ao público na Etapa Final do festival, na noite do encerramento. As premiações consistirão em troféus e prêmio em dinheiro, variando os valores destes entre R$ 400,00 e R$ 3.000,00. A forma de julgamento será por notas, tendo como critério de julgamento avaliação da comissão julgadora com base nos seguintes quesitos: letra, melodia, arranjos, apresentação em palco. A oficina proposta no projeto, a ser ministrada pelo músico e educador Paulo Ulrich, versará sobre o tema ‘a música da sucata’. Terá até 40 participantes em cada um dos dois turnos e carga horária de 4 horas, tendo como público-alvo adolescentes e jovens da rede pública de ensino. Neste trabalho, a metodologia utilizará conceitos como harmonização, musicalidade, dinâmica de grupo e citação ou escolha de um tema ou obra musical ou ainda um desenho que sirva de inspiração para o trabalho proposto, de acordo com a descrição do conteúdo programático anexo ao projeto. O professor Paulo Ulrich ministra cursos de violão, baixo, musicalização infantil desde 1995, principalmente em escolas, entre as quais a Fundarte, em Montenegro/RS. O projeto está orçado em R$ 296.568,00, com recursos previstos das seguintes fontes: receita da Prefeitura Municipal – R$ 39.100,00 (13,18%); Minc - R$ 77.550,00 ( 26,15%) e LIC/RS – R$ 179.918,00 (60,67%). A programação do evento é a seguinte: dia 28/09/17, quinta-feira, abertura oficial, realização de oficinas, exibição da mostra competitiva – primeira parte, e espetáculo com artista convidado. Dia 29/09/17, sexta-feira, palestra com artista convidado, realização de oficina, exibição da mostra competitiva – parte 2, e espetáculo com artista convidado; Dia 30/09/17, sábado, apresentação dos trabalhos realizados nas oficinas, exibição da mostra competitiva – parte 3, apresentação de artista convidado e cerimônia de premiação e encerramento. O projeto, cadastrado no Sistema Pró-Cultura em 26/04/17, após detalhada análise técnica bem como diversas diligências efetuadas pelo Setor de Análise Técnica (SAT), foi encaminhado a este Conselho, devidamente habilitado, em 24/07/17 e distribuído a este relator em 01/08/17 para análise do mérito.
É o relatório.
2. Trata-se de um projeto com uma boa proposta sob os aspectos levados em conta e tidos como relevantes na análise do mérito cultural no Sistema Pró-Cultura. O evento promove e incentiva talentos musicais da comunidade local, proporciona a interação com artistas vindos de outras localidades e oportuniza a sua exposição em palco para um público maior e mais exigente. Um festival competitivo no formato aqui proposto contém componentes mais didáticos e permite que aspectos relativos à qualificação técnico-artística sejam mais privilegiados do que em meros espetáculos-show. Por esta razão, eventos desta natureza se revestem ainda de um outro aspecto, o de compartilhar e firmar critérios relevantes, tanto entre os artistas participantes da competição como também no público expectador das apresentações musicais. Os gêneros musicais abordados no festival certamente representam grande parte do universo da nossa música e merecem promoção e incentivo. O projeto está devidamente formatado e instruído com documentação para análise do mérito. No decorrer da análise técnica, o proponente procedeu a todos os ajustes apontados pelo SAT. O projeto atende satisfatoriamente questões de democratização do acesso, estando previstas audiodescrição e interpretação em Libras. Os profissionais envolvidos no projeto, tanto artistas quanto técnico-administrativos, comprovam capacidade e experiência nas devidas áreas. No entanto, chama atenção, na planilha de custos, a soma dos valores que remuneram os serviços de produção executiva (item 1.1 – R$ 38.800,00), produção (item 1.2 – R$ 18.000,00), coordenação técnico-administrativa (item 3.1 – R$ 8.000,00) e remuneração de captação de recursos (item 3.2 – R$ 14.000,00), soma esta que totaliza R$ 78.800,00, valor considerado elevado em relação ao custo total e observados parâmetros em projetos similares. Por conseguinte, efetuar-se-á glosa de 15% (quinze por cento) nesse valor de R$ 78.800,00, o que representa R$ 11.820,00, ficando a critério do proponente a redefinição dos novos valores a serem atribuídos a cada um dos quatro itens em questão. Por último, considerando não haver, na descrição do projeto, menção expressa referente ao atendimento das medidas legais de segurança e de atendimento da acessibilidade a pessoas com necessidades especiais, condiciona-se a liberação dos recursos da LIC/RS ao atendimento de tais providências.
3. Em conclusão, o projeto “Festival de Música de Gramado – 7ª edição - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 168.098,00 (Cento e sessenta e oito mil e noventa e oito reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2017.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de agosto de 2017.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/08/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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