Processo nº 936-11.00/17-5
Parecer nº 229/2017 CEC/RS
O projeto “FENAOESTE EM CANTO - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto cultural ‘‘Fenaoeste em Canto‘’ é recomendado para avaliação coletiva. Inscrito na área de tradição e folclore, está proposto pelo produtor cultural D. Marin da Silva – ME, com CEPC 3475 e endereço na rua Agrimensor João Alves dos Santos 21 em Santa Maria. O responsável legal é Daiane Marin da Silva, que exerce a função de produção. O recurso solicitado ao Sistema LIC-RS é de R$ 169.065,00 (cento e sessenta e nove mil e sessenta e cinco reais). O período de realização é de 07 de outubro a 08 de outubro do ano em curso. O local da realização do projeto é o Parque de Exposições Serafim Dornelles Vargas na cidade de São Borja.
A equipe principal é composta por D. Marin da Silva – ME na função de produção e Vânia Grigoletto com nº de Conselho Regioanal de Contabilidade 53.623, além do Sindicato Rural de São Borja, sendo o responsável legal Viriato João Jung Vargas na função de realizador da Fenaoeste. O projeto pretende apresentar atividades artísticas e culturais e proporcionar a interação entre diferentes ritmos e melodias, contribuindo para o reconhecimento da diversidade cultural, étnica e regional do Rio Grande do Sul. Acontecerá um festival musical no qual selecionarão 12 (doze) composições oriundas do processo de triagem, das quais 9 (nove) de concorrentes do Brasil e América do Sul e 3 (três) de concorrentes (letristas e musicistas) de São Borja, podendo ser natos, ou lá residentes há pelo menos dois anos. Além das referidas apresentações, contará com a realização de quatro shows tradicionalistas. O ingresso para assistir aos shows e as inscrições para o concurso serão gratuitas. Há 44 (quarenta e quatro) anos o Sindicato Rural de São Borja promove a Feira de Agropecuária que de 2007 em diante transformou-se em ‘Fenaoeste – a maior feira de negócios agropecuários da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul’.
Na Dimensão Simbólica o proponente afirma que as linguagens e práticas artísticas, referências estéticas e originalidade geram a noção identitária e de pertencimento para a cultura local.
A Dimensão econômica afirma-se pela Economia da cultura, geração de empregos e renda além do fortalecimento da cadeia produtiva e formação de mercado para a cultura.
A dimensão cidadã acontecerá pelo intercâmbio cultural de diferentes povos e priorização da acessibilidade com a eliminação das barreiras arquitetônicas do local através da instalação das rampas de acesso. Será reservada área preferencialmente em frente ao palco para os portadores de necessidades e idosos.
Os objetivos são: a realização dentro de um espaço denominado ‘Espaço Pró-Cultura-LIC-RS’; incentivar a criação poética e musical dos artistas voltada à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul e sul-americanos; premiar os finalistas e vencedores do concurso; divulgar o festival através da produção e distribuição de CD e DVD; e promover a cidade de São Borja através do turismo pelos espetáculos musicais.
No tópico 8, Metas, estão mencionadas as premiações com troféus e prêmios em dinheiro, os quatro shows tradicionalistas e a confecção de quinhentos CD e cinquenta DVD.
A metodologia menciona as partes que paulatinamente comporão a execução do projeto, confirmação da programação, contratação dos artistas, criação da identidade visual do projeto, divulgação e marketing nas redes sociais, confecção da agenda de produção e organização da execução, contratação dos jurados, contratação do responsável da apresentação do cerimonial do festival, providências com a estrutura necessária como: palco coberto, sonorização, iluminação de palco, descarga dos instrumentos, ensaio técnico, pagamento dos cachês via RPA para os envolvidos no projeto quando no caso de pessoa física, prestação de contas e entrega de relatórios. Ainda na metodologia é mencionado que o Conselho Municipal de Cultura de São Borja prestigiará o festival com o aporte de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
É o relatório.
2. O projeto se justifica mais pela sua dimensão cidadã do que pela oportunidade e necessidade. Carrega em si pouca clareza e confusão dos conceitos sul-americano e latino-americano e América do Sul e América Latina. É infeliz na afirmação ’’portadores de necessidades especiais’’, todavia não conheço ninguém que ao acordar coloque nos seus olhos a sua deficiência visual e a retire de noite, quando for se deitar, como também desconheço casos de anões que convivam com seu nanismo apenas nos dias de verão. Constato a existência de uma cultura da desinformação sobre os direitos das pessoas com necessidades especiais. Louvo a informação, apesar do desconhecimento em relação às nomenclaturas, que esse público que é merecedor dos processos de inclusão e tenham espaço especificamente reservado na frente do palco.
Repito aqui as sábias palavras do conselheiro Élvio Vargas: ‘’É de vital importância que a produção do projeto planeje lugares bem localizados para o público com necessidades especiais, tanto para a sua cômoda estada e total visibilidade, quanto para uma eventual e rápida desocupação em caso de sinistro. Esta preocupação refere-se à obrigatoriedade da PPCI.’’
Mesmo lendo e relendo o projeto apresentado pelo proponente, certas dúvidas ainda me martelavam o espírito de tal forma que baixamos para diligência em 9 de agosto de 2017.
Algumas respostas do proponente foram esclarecedoras e outras aumentaram o tamanho das dúvidas, tais como: A ‘’Fenaoeste em Canto” não pode ser patrocinada pela Exposição Feira de Agropecuária de São Borja pois a mesma não apresenta recursos para custear o evento.
Essa informação funciona como um balde de água fria jogada sobre as engrenagens de todo e qualquer processo cultural que tenha suas engrenagens em fase de aquecimento. O Sindicato Rural de São Borja é o realizador da Fenaoeste. Se o Sindicato Rural de São Borja não tem condições de olhar para a cultura da cidade, os entes e agentes desta cultura precisarão ter crédito no céu para poder sobreviver aqui na terra.
Voltando às respostas do proponente: os quinhentos CD e cinquenta DVD terão a sua distribuição dirigida e gratuita; segundo o proponente do projeto, não se pode considerar como obstáculo para o festival o fato de serem os mesmos artistas que compõem a comissão de triagem das músicas, serem também os mesmos que comporão o corpo de jurados do festival.
Na análise da planilha de custos, item 14 do projeto, nota-se excesso de gastos com os subitens 1.10 a 1.14 (cachês jurados), que, ao mesmo tempo em que recebem de outra fonte de patrocínio o valor de R$ 4.996,90 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos), solicitam ao Sistema LIC-RS o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 1.15: direito de arena das músicas classificadas na triagem (apenas na triagem) valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); 1.19 (filmagem com três câmeras, edição e dois telões), para os dois dias do festival, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); 1.20 e 1.21 (realização dos CD e DVD) por R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 1.22 e 1.26 (apresentação do cerimonial do festival e direção de palco) no valor de R$ 5.727,00 (cinco mil, setecentos e vinte e sete reais); 1.23, 1.24, 1.29, 1.30 (apresentações dos shows tradicionalistas) pelo valor de R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais); 1.28 (sonorização e iluminação), pelos dois dias do festival, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); 1.31 (direitos de arena para os shows locais classificados na triagem) no valor de R$ 8.499,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais).
3. Em conclusão, recomendamos da aprovação do projeto ‘‘Fenaoeste em Canto 2017’’, com a glosa de 40 % (quarenta por cento) sobre o valor inicialmente solicitado, podendo o proponente gerenciar a mencionada glosa dentro dos tópicos da planilha de custos, dentro de um processo e método que considerar o mais adequado, podendo receber a totalidade dos benefícios de incentivo fiscal do Sistema LIC-RS até o limite de R$ 101.439,00 (cento e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais).
Porto Alegre, 04 de setembro de 2017.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator