O projeto “RENATO BORGHETTI, ORQUESTRA JOVEM DO RIO GRANDE DO SUL E FÁBRICA DE GAITEIROS 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural Carmen Langaro & Cia Ltda, também a cargo da coordenação geral, produção executiva e gestão financeira. Integram ainda a equipe principal: Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, na função de seleção e admissão de 20 jovens para sua escola de música, realização das oficinas de musicalização para este grupo, além de três apresentações conjuntas com a Fábrica de Gaiteiros e Renato Borghetti; Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música, responsável pelas três apresentações conjuntas descritas; e Contare, responsável pela contabilidade.
O projeto prevê a realização de três apresentações conjuntas de Renato Borghetti Quarteto com a Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul (OJRS) e a Fábrica de Gaiteiros, no Teatro São Pedro, em Porto Alegre; na Estação da Cultura, em Montenegro; e na Rua Coberta, em Gramado, durante o período novembro/dezembro 2017. A OJRS substituirá o recebimento de cachê pela seleção de 20 jovens de 15 a 18 anos de idade, que participarão de oficinas de musicalização e prática de concerto sinfônico pelo período de seis meses. A seleção desses jovens para as oficinas da OJRS considerará inicialmente a lista de espera já existente. Se não forem preenchidas todas as vagas, estas serão disponibilizadas por meio de divulgação nas mídias sociais da instituição, sendo que os selecionados permanecerão como alunos da escola após o encerramento do projeto, se assim desejarem. A contrapartida exigida pela IN vigente será de uma oficina gratuita, para prefeituras e/ou instituições, sobre a implantação e funcionamento de orquestras jovens. Com carga horária de 4 horas e um máximo de 30 participantes, a oficina objetiva “Compartilhar o conhecimento, as práticas e a experiência da Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul como projeto de inclusão social através da música.” A atividade culminará com a apresentação da Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul. Os ministrantes serão a presidente da OJRS, Carla Maria Zitto, e o diretor artístico da orquestra, Telmo Jaconi, sendo que a atividade acontecerá na Fundação Pão dos Pobres, sede da OJRS.
Dentre os objetivos elencados no projeto, destacam-se:
- reunir no mesmo palco dois músicos gaúchos consagrados, Renato Borghetti e Telmo Jaconi, de vertentes artísticas diferentes, e os dois grupos de jovens músicos que desenvolvem atividades sob sua coordenação e orientação artística e já reconhecidos pelo público e imprensa;
- proporcionar o espetáculo gratuitamente ao público de Porto Alegre, Montenegro e Gramado;
- promover a música gaúcha produzida por jovens talentos;
- proporcionar um espetáculo de alta qualidade musical e artística com abordagem descontraída, tendo em vista que os dois grupos são constituídos por jovens e que Renato Borghetti e o maestro Telmo Jaconi, regente da OJRS, têm tradição de apresentações conjuntas focadas na inventividade e interação com o público;
- despertar interesse pela implantação de orquestras jovens e grupos musicais como geradores de oportunidades de futuro no meio artístico e cultural, fortalecendo a economia da cultura;
- estender a formação oferecida pela OJRS a jovens rm situação de vulnerabilidade social na faixa dos 15 a 18 anos de idade (em regra, a faixa etária para ingresso na OJRS é de 10 a 14 anos).
O público estimado para o conjunto das três apresentações é de aproximadamente 2.000 pessoas e o valor solicitado ao Sistema LIC/RS para todo o projeto, incluindo as oficinas, é de R$ 231.005,00, não havendo recursos próprios ou de outras fontes financiadoras.
É o relatório.
2. O projeto está bem instruindo, especialmente em função das diligências solicitadas pelo SAT e por esta conselheira, que esclareceram a maioria das dúvidas e corrigiram equívocos quando do envio da proposta.
Sobre a relevância do projeto em tela, acredita-se não haver a menor dúvida de seu mérito, não somente pelo portfólio individual da OJRS e da Fábrica de Gaiteiros, bem como daqueles que encabeçam os projetos, Telmo Jaconi e Renato Borghetti, mas também pela coerência da proposta. Explica-se: ambos são grupos de formação e apoio a jovens músicos e ambos os projetos promovem a inclusão social, já que atendem, em sua maioria, jovens em situação de vulnerabilidade social. Assim sendo, sob este aspecto, os dois grupos se assemelham. Por outro lado, são trabalhos que se contrastam nas estéticas dos gêneros desenvolvidos, sendo um grupo voltado, na sua maioria, para a música erudita, e o outro, para a música regionalista. Essa combinação de semelhanças e diferenças justifica a dimensão simbólica da proposta, claramente explicitada nos objetivos do projeto, que se alinham em perfeita coerência.
No que tange à transparência do projeto, houve alguns pontos um tanto quanto problemáticos, que foram apontados tanto pelo Setor de Análise Técnica, quanto por esta relatora. Aparentemente, quando da apresentação inicial do projeto, o mesmo solicitava um aumento de carga horária para professores de oficinas que já estavam sendo financiadas pelo Sistema LIC/RS. Assim sendo, foi determinado pelo SAT que tal solicitação fosse retirada do projeto, ao que o proponente assentiu. Na minudente diligência do SAT, também foi solicitado, entre outros itens, que o proponente esclarecesse a rubrica 1.18 — Oficinas de Musicalização, no valor de R$ 12.600,00, isso porque a rubrica imediatamente anterior a esta, no valor de R$ 43.200,00, já solicita recursos para o pagamento dos honorários dos professores. A resposta do proponente foi de que os custos a que se refere o item 1.18 são, na verdade, de caráter diverso, como se pode perceber pelo que foi respondido:
oficinas de musicalização referem-se aos custos, excluídos salários de professores, para atendimento dos 20 novos alunos previstos neste projeto pelo período de seis meses. Cobre, entre outros itens, custos administrativos, pedagógicos e assistenciais, tais como bolsa-aprendizagem, aquisição e manutenção de instrumentos musicais, acessórios de reposição, uniformes, figurino completo para concertos, monitoria, secretaria, lanches, complementação de passagens do transporte público, transporte em vans nas apresentações das quais participarão no período (excetuando custos de transporte e alimentação referentes aos três espetáculos previstos neste projeto).
Acerca desta resposta, cabem algumas considerações A instrução normativa vigente, em seu artigo 8º, assim determina: “A Planilha de Custos do projeto deverá ser detalhada, com itens que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos custos dos bens e serviços (...)”. A ideia de clareza e especificidade ainda é apoiada, especialmente, em mais dois de seus incisos, a saber: “I- Todas as despesas previstas deverão estar devidamente identificadas, descrevendo a atividade, prestador de serviço ou fornecedor previsto, quantidade, valor unitário e respectiva fonte de financiamento” (...) “III- Os itens de custos deverão ser exclusivos, pertinentes à natureza do projeto, passíveis de comprovação, e não poderão ser genéricos”. Ora, ao misturar, em uma mesma rubrica, itens de natureza tão diversa, englobando custos administrativos, pedagógicos, logísticos e assistenciais, claramente o proponente não atende ao que determina a atual instrução normativa. Esclarece-se que tal exigência se dá justamente para que o examinador possa avaliar a oportunidade do projeto de forma clara e transparente. Com base na resposta do proponente ao SAT, esta conselheira também solicitou uma outra diligência a fim de esclarecer determinados pontos, sendo um deles referente a este tópico. Foi perguntado, por exemplo, do que se trata a bolsa-aprendizagem aqui mencionada. A resposta do proponente foi a seguinte: “A informação foi inserida equivocadamente na resposta à diligência citada. Os alunos da OJRS recebem bolsa de auxílio à aprendizagem, de fato, mas os 20 alunos que serão selecionados dentro deste projeto passarão a receber bolsa-aprendizagem somente se permanecerem na OJRS após o período de seis meses estipulado na proposta.” Além deste equívoco, reconhecido pelo proponente, salienta-se o fato de que está incluído neste item custos pedagógicos, sendo que já há uma rubrica específica para Coordenação Pedagógica, no valor de R$ 4.800,00. Frente ao exposto, a avaliação da oportunidade deste item fica bastante prejudicada. Assim sendo, não querendo prejudicar os 20 novos integrantes, que necessitarão de uniformes e instrumentos, além de um provável auxílio logístico, glosam-se deste item apenas R$ 4.800,00, que é o valor referente ao coordenador pedagógico, já contemplado em outra rubrica. Além disso, determina-se que o valor remanescente neste item, que passou a ser R$ 7.800,00, seja gasto exclusivamente para cobrir os custos de alimentação, passagens de transporte público, uniformes e instrumentos musicais. Desnecessário dizer que, quando da prestação de contas, o proponente deverá comprovar junto ao gestor do sistema o cumprimento desta determinação. Frisa-se, até para que o próprio proponente não se prejudique em uma próxima oportunidade, a observância do artigo 8º da normativa vigente.
Registre-se que foram vários os pontos esclarecidos e outros tantos modificados em função das diligências. Somente para exemplificação para o Pleno, a locação da diária para o Theatro São Pedro aparecia inicialmente com o valor de R$ 6.000,00, o dobro do que o teatro atualmente cobra. Atendendo à solicitação desta conselheira, o proponente retificou o valor para os costumeiros R$ 3.000,00. Informa esta relatora que, de tudo mais que foi solicitado, está satisfeita com as respostas obtidas.
Continuando com a questão da oportunidade do projeto, percebe-se que, além dos R$ 9.000,00 solicitados para assistentes de produção, há também uma rubrica no valor de R$ 2.400,00 destinada a recepcionistas e organização de evento. Em resposta à diligência feita pelo SAT, percebe-se que a maior parte da função desse serviço de recepção e organização do evento é de atividades concernentes à função de assistentes de produção. Além disso, o valor está acima de mercado para as necessidades desta proposta. Assim sendo, dos R$ 9.000,00 solicitados na rubrica 1.16, glosam-se R$ 4.500,00, ficando esta rubrica com o teto de R$ 4.500,00.
Seguindo com as glosas, uma vez que a produtora cultural está a cargo da coordenação geral do projeto e da produção executiva, atividades estas que são afins, sem contar ainda a gestão financeira do projeto, também a cargo da mesma empresa, no conjunto dessas 3 rubricas, que juntas totalizam R$ 21.500,00, glosam-se 25%, estabelecendo um teto de R$ 16.125,00.
Outra glosa pontual diz respeito ao item 4.4 — Ecad, que parece bastante abusivo, uma vez que se trata de espetáculo sem cobrança de ingressos e o cálculo efetuado passa a ser então subjetivo. Dessa forma, o valor máximo permitido para este item fica em R$ 3.000,00.
Em função da redução geral do projeto e também a fim de melhor adequá-lo ao aspecto de sua oportunidade, glosa-se o item 3.4 — captação, em R$ 2.000,00, estabelecendo um teto de R$ 10.000,00 para este item.
Uma última glosa: notou-se que o cachê solicitado à rubrica Renato Borghetti e a Fábrica de Gaiteiros difere para mais de vários outros projetos que já passaram pelo pleno deste Conselho, ainda este ano, para exatamente o mesmo show. Na verdade, o valor poderia diferir para menos, já que, neste projeto, são três as apresentações e não somente uma, ao contrário dos demais projetos onde este show é integrante. Além disso, em função das glosas estabelecidas em outros itens, o valor desta rubrica supera o teto de 25% permitido, como estabelecido no artigo 16 do decreto 47.618/2010, conforme aponta a instrução normativa vigente. Sendo assim, o item 1.14 é glosado a fim de se ajustar ao estabelecido em lei e também em razão de sua oportunidade, tendo seu valor fixado em R$ 50.000,00.
Para finalizar, apesar da gratuidade de acesso já explícita na proposta em tela, condiciona-se a recomendação deste projeto a que, no mínimo, 20% da totalidade dos assentos disponíveis no Theatro São Pedro sejam entregues aos familiares e amigos dos integrantes das OJRS e da Fábrica de Gaiteiros. Além disso, também é condicionante à recomendação da proposta que esses assentos sejam distribuídos equanimemente por todas as seções do teatro: galerias, camarotes centrais e laterais de primeiro e segundo pisos e plateia, sendo que a idosos e pessoas com necessidades especiais deve-se dar a preferência de assentos na plateia. A apresentação de PPCI para todos os locais onde acontecerão os espetáculos também é condicionante para a recomendação deste projeto. Desnecessário dizer que, quando da prestação de contas, deverá ser plenamente comprovado o cumprimento das medidas aqui condicionadas.
3. Em conclusão, o projeto “Renato Borghetti, Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul e Fábrica de Gaiteiros 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 205.530,00 (duzentos e cinco mil, quinhentos e trinta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 01 de outubro de 2017.
Marlise Nedel Machado
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 03 de outubro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva e Antônio Carlos Côrtes.
Abstenções: José Mariano Bersch e Maria Silveira Marques.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 11/10/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS