O projeto “ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O Projeto “Aldeia da Canção Gaúcha”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, trata da realização de um festival de música a ser realizado no município de Gravataí. Está inserido no segmento da Musica.
Trata-se de festival de música a ser realizado nos dias 23 e 24 de novembro de 2017, no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel. ERS 118 – km 17.
Na apresentação e descrição do projeto, o proponente relata que o festival Aldeia da Canção Gaúcha é uma iniciativa do CTG Aldeia dos Anjos, com produção cultural da Açoriana Associação de Cultura, Eventos, e Promoções e que acontecerá paralelamente ao 22º Rodeio Internacional do Mercosul, tendo como cenário o Parque Municipal de Eventos Ireno Michel. Relata que haverá um período de inscrições aberta à participação de qualquer músico, compositor ou intérprete de todo território nacional. Uma comissão julgadora realizará a triagem das músicas inscritas, classificando 14 obras inéditas para concorrerem na etapa classificatória do festival. Dez composições finalistas serão selecionadas para a noite seguinte.
Além das apresentações dos concorrentes, o público poderá assistir aos shows de abertura e de intervalo com artistas de renome no cenário artístico do RS.
Será oferecida ao público uma oficina gratuita de Violão Gaúcho com Marcelo Caminha para um público máximo de cem pessoas cujo programa encontra-se no corpo do projeto.
O proponente informa ainda que todas as atividades terão entrada franca e que este evento não tem ligação com o rodeio e que apenas ocorrerá no mesmo parque. O Festival não utilizará nenhuma infraestrutura, tampouco recursos ou receitas captadas pelo Rodeio.
Dimensão Simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local: De acordo com o proponente, “A música regional representa o telurismo, o amor à terra de um povo orgulhoso de suas tradições. Divulgar a música, através da expressão de telurismo, é disponibilizar ao público em geral dados culturais e musicais de uma região. (...). A 4ª Aldeia da Canção Gaúcha pretende continuar destacando e divulgando a música nativa, incentivando a formação do gosto pela arte regional e o conhecimento a respeito à cultura do Rio Grande do Sul, bem como proporcionando entretenimento às pessoas. Além destas razões, a Aldeia da Canção Gaúcha tem significativa dimensão simbólica e se torna importante para o desenvolvimento cultural do estado, porque envolve, mobiliza e estimula a participação de poetas, músicos, compositores e interpretes, bem como promove momentos de troca de experiências e aprendizado.”
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura: Neste campo, o proponente justifica que o projeto terá “significativa dimensão econômica e social, primeiramente porque poderá gerar trabalho e renda para diversas pessoas, sejam elas concorrentes, profissionais contratados e, principalmente, integrantes da comunidade anfitriã. No aspecto social é importante, tanto para o público assistente quanto para a coletividade.”
Dimensão cidadã: neste campo, o produtor informa que o “evento será acessível a todas as pessoas, independente de classe social, sendo garantido o acesso para portadores de deficiência e pessoas de baixa renda, indicadas pela prefeitura de Gravataí. Desta forma o festival configura-se num entretenimento para todas as faixas etárias, o que o caracteriza como uma alternativa de lazer cultural e de qualidade para o município de Gravataí e adjacências. O CD do festival será distribuído gratuitamente (...). Será ofertada, gratuitamente aos interessados, uma oficina intitulada “Violão Gaúcho”, ministrada pelo musico e professor Marcello Caminha”.
Objetivos e metas:
Objetivo geral: Realizar a 4ª edição do festival Aldeia da Canção Gaúcha, no município de Gravataí.
Objetivos específicos:
- Proporcionar espaço importante para apresentação de artistas e suas obras poético-musicais inéditas;
- Realizar a 4ª edição do festival Aldeia da Canção Gaúcha no município de Gravataí;
- Mostrar à sociedade em geral o potencial artístico, poético e musical do Rio Grande do Sul;
- Propiciar a difusão da arte e da cultura através da música para a plateia interessada e ao público não tradicional;
- Congregar poetas, compositores, instrumentistas e intérpretes oriundos de todo Brasil, promovendo intercâmbio cultural e o surgimento de novas parcerias artísticas;
- Oferecer gratuitamente à comunidade anfitriã, momentos de valorização da arte e da cultura regional gaúcha;
- Oportunizar o pensamento crítico da comunidade por meio do voto popular;
- Despertar o interesse de compositores, músicos, intérpretes e público em geral para os temas nativos do Rio Grande do Sul.
O produtor cultural é: Açoriana – Associação de Cultura, Eventos e Promoções, CEPC 548.
A equipe principal é: Açoriana- Associação de Cultura, Eventos e Promoções, pessoa jurídica.
O contador é Cristiane M. de Araújo - CRC 0640760/0-8.
Tem como outro participante o CTG Aldeia dos Anjos, cujo responsável legal é Joelson.
Apresenta o seguinte quadro de financiamento:
Total do projeto R$ 239.980,00, totalmente solicitado a LIC,
Valor habilitado Sistema LIC R$ 234.980,00
Não tem recursos próprios, nem previstas receitas de comercialização.
Não tem outros patrocínios e a prefeitura não aporta valores.
Em 20/06/2017, o Setor de Análise Técnica/SEDAC comunicou ao proponente que a análise técnica do projeto, após diligencia, inabilitou as rubricas 1.1 apresentador no valor de R$ 2.500,00 e 1.3 jurado, no valor de R$ 2.500,00, por constatação de que as informações estavam incorretas.
Em 04/07/2017, o Processo é habilitado e encaminhado ao CEC.
É o relatório.
2. O projeto está adequadamente formatado e instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito. As inconsistências apontadas pelo SAT foram sanadas, podendo, dessa forma, o projeto ser considerado oportuno e relevante.
Seus objetivos geral e específicos têm características próprias. É um evento que privilegia a música local, mas abre possibilidades para compositores de outros estados participarem, proporcionando, assim, a integração entre as diversas regiões do país. Divulga especialmente a música regional do Rio Grande do Sul, mas oferece espaço para a diversidade musical existente.
Entre os anos 2013 e 2017, a Açoriana – Associação de Cultura Eventos e Promoções solicitou incentivos da LIC para 33 projetos, sendo que desses 16 foram habilitados. Os demais, por diversos motivos, não foram realizados.
No campo Dimensão cidadã, o proponente refere-se a “portadores de deficiência”. Vale lembrar que deficiência a pessoa não porta, a pessoa possui, sendo o correto citar “pessoas com deficiência”.
Identificamos no corpo do projeto ações e medidas para reduzir o impacto ambiental, tais como colocação de lixeiras e contêineres para coleta de tipos diferentes de detritos. Entretanto, esta relatora não localizou referência ao PPCI, assim sendo condicionada a liberação dos incentivos da LIC à apresentação do plano de prevenção de incêndios junto ao gestor.
3. Em conclusão, o projeto “Aldeia da Canção Gaúcha” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 234.980,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 26 de julho de 2017.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 01 de agosto de 2017.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/08/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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