O projeto “PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DO 25º NATAL DO MORRO DE ARVOREZINHA – 1ª EDIÇÃO - 2017”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Apresentado pelo produtor cultural M. Horn & Cia.Ltda., CEPC 4821, o Projeto se refere à parte artístico-cultural inserida no evento “25 Natal no Morro de Arvorezinha”, compreendendo apresentações musicais, oficinas de gastronomia e artesanato local. As ações e atrações que ocorrerão no assim denominado pelo proponente de Espaço Pró-Cultura, terão acesso franqueado ao público. É a seguinte a programação que compreende as metas elencadas no projeto e seus respectivos custos: Palestra-show Camerata Jovem Violão Pampeano (R$ 5.000,00); Show Délcio Tavares (R$ 27.000,00); Show Tchê Guri (R$ 16.000,00); Show infantil Festival Kids (R$ 9.000,00); Show Banda Barbarella (R$ 12.000,00); Show Orquestra Municipal de Bom Retiro do Sul (R$ 15.000,00) e Show Júnior e Felipe Fusinger (R$ 900,00). Outros custos com a infraestrutura física no local do evento: sonorização com respetivo serviço técnico (R$ 12.200,00); Iluminação com respectivo serviço técnico (R$ 6.000,00); gerador (R$ 3.600,00); cobertura com pirâmides (R$ 8.000,00). O valor total do projeto habilitado pelo Setor de Análise Técnica é de R$ 140.000,00. Cadastrado no Sistema em 07/06/17, o projeto foi encaminhado a este Conselho em 06/07/17 para análise do mérito. O Parecer nº 191/2017, de 27/07/17, recomenda o projeto para avaliação coletiva, com glosas de valores, resultando o valor do projeto em R$ 115.970,00. Porém, o referido parecer não obteve a aprovação do Pleno do Conselho de Cultura, tendo sido redistribuído para nova análise do mérito. O Parecer seguinte, de nº 205/2017, de 08/08/17, não recomenda o projeto para avaliação coletiva, decisão esta que teve o acompanhamento da unanimidade dos conselheiros votantes presentes à seção. O proponente, em tempo hábil, encaminhou peça recursal nos seguintes termos: “Certo e de aceitação dos pareceres lidos por este proponente a falha na falta de informações do projeto principal que é o Natal no Morro de Arvorezinha foi tamanha, mas em tempo veio dizer que sim a arte sacra e mobilização da comunidade esta presente como em outras edições pois estas foram inscritas no projeto Rouanet nº proposta 251535 onde consta atividades aqui não relacionada com o Espetáculo de Artes Cênicas "Uma História de Natal: 25 anos de fé e arte no Morro", que será realizado em duas datas. O proponente pós mandar o projeto viu possibilidades de inserir as figuras de natal que são feitas por artistas plásticas locais e crianças em oficinas durante o ano e assim pedir encarecidamente ao Conselho Estadual de Cultura a troca de atrações como Barbarella festival kids ou outras que preferirem e inserir de forma conjunta o que era desconhecido por este proponente e com o município de Arvorezinha muito conhecido por seu Natal e conquistas já adquiridas com tamanho evento vem pedir o deferimento e se dispõe ao compreendimento destes pareceres para sim realizar a Parte Artística Cultural do Natal no Morro de Arvorezinha que esta em sua 25º edição. Abaixo segue fotos das obras feitas pelas artistas locais e alunos onde teremos obras novas e manutenção.” Instruído com os termos do recurso apresentado, o processo foi encaminhado a este Conselho em 11/09/17 para análise.
É o relatório.
2. Pelos termos do Recurso encaminhado pelo proponente ficou claro que as ações culturais e artísticas com temática natalina propriamente dita estão contidas no evento maior e, como afirma o proponente, “foram inscritas no projeto Rouanet nº proposta 251535 onde consta (sic) atividades aqui não relacionada (sic) com o Espetáculo de Artes Cênicas ‘Uma História de Natal: 25 anos de fé e arte no Morro’, que será realizado em duas datas.” Constata-se, portanto, que o projeto encaminhado ao Pró-Cultura/RS abriga a referida ‘parte artístico-cultural’ do evento maior, o ‘25º Natal do Morro de Arvorezinha’, e compreende uma série de shows que pouca ou nenhuma relação de vínculo cultural têm com o tema ‘Natal’, como consta enfaticamente frisado no Parecer nº 205/2017, que não recomenda o projeto em análise. Este relator, ao endossar totalmente conteúdo do referido parecer, e levando em consideração os termos do recurso ora em análise, não vislumbra, portanto, nenhuma possibilidade para reformar o juízo acerca do mérito cultural do projeto em análise.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artístico-Cultural do 25º Natal do Morro de Arvorezinha – 1ª edição - 2017”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 25 de junho de 2017.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 25 de setembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer e Maria Silveira Marques.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Projeto “PARTE ARTÍSTICA CULTURAL DO 25º NATAL DO MORRO DE ARVOREZINHA, 1ª EDIÇÃO, 2017” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto cultural “Parte Artístico Cultural do 25º Natal no Morro de Arvorezinha, 1ª Edição, 2017”, inscrito na área de artes integradas, está proposto pela produtora cultural M. HORN E CIA LTDA, com CEPC 4821. O responsável legal é o Sr. Mauricio Fabiano Horn. O recurso solicitado ao Sistema LIC-RS diz respeito ao valor de R$ 153.860,00 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta reais), sem a previsão de aporte de quaisquer outros recursos orçamentários, e o recurso habilitado foi de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
2. Conforme foi assaz bem explanado no relatório da ilustre conselheira relatora que anteriormente analisou o processo em tela e que pelo seu parecer relacionou uma lista de incoerências oferecidas pelo proponente, agora trazemos para a segunda avaliação deste egrégio colegiado nossas observações.
Qual é a verdadeira importância do projeto para esta comunidade?
Qual é o verdadeiro sentido do Natal que poderá ser abordado pela apresentação de uma série de shows que pouca ou nenhuma relação de vínculo cultural tem com o tema, neste local, uma das regiões mais bonitas do estado do Rio Grande do Sul, praticamente de usos e costumes bastante pertinentes ao tema natalino?
Por que menosprezar a existência de um ícone cultural do município, a preparação, como toda a mobilização de sua população, pela prática do sentimento de pertencimento, a apresentação de sua famosa e reconhecida Via Sacra?
Já que estamos falando de Natal e das subdivisões artísticas que desse festivo ato de fé podem ser elencadas (instalação de presépios, decoração das ruas e das fachadas das casas, apresentações de corais com suas músicas afeitas para o tema, festival de bolos e de outras guloseimas típicas, levando-se em conta o recorte das pessoas, seus antepassados e dos produtos alimentares que a terra local oferece), fica-nos a constatação de que nem mesmo há a menção dos Autos de Natal e do Terno de Reis, esses sim, que já estão consagrados também como partes participantes da dramaturgia teatral e típica do universo da literatura dramática; partes reafirmadas aqui no Brasil como clássicos da cultura natalina.
Parece-nos míope a visão de provocar um fortalecimento da cultura local pela prática da apresentação de shows não relacionados com o conteúdo apresentado pelo proponente com o título de "Natal de Arvorezinha".
Na descrição de seus objetivos específicos, o proponente não torna acessível a explicação sobre o significado do resgate e da ampliação das tradições religiosas e culturais voltadas para a festa máxima do cristianismo pelo intermédio da música, ibidem "despertando o verdadeiro sentido do Natal".
Quais são os valores éticos e sociais e cultuais considerados pelo proponente para o tema "despertando conceitos"?
Essas atividades culturais, orçadas com valores financeiros, na planilha de custos, informados fora do padrão de lógica de mercado e de explicações, por acaso estão criados e enraizados dentro de quais contextos e assegurados junto ao povo e dentro de quais patamares da memória social?
Este conselheiro não está defendendo a junção da cultura com a prática da fé cristã. A cultura pode e deve ser laica, foi especialmente uma vitória política especialmente nos países democratas, mas quando o tema do projeto está coroado com a palavra emblemática Natal, permito-me esperar a prática de aspectos da fé cristã e, posteriormente, até pelos próprios desdobramentos que a cultura contemporânea vem adotando, programas televisos, comerciais publicitários, mídia e marketing, a soma de arte e fé como produto cultural, pode sim, ter potencial festivo turístico.
Não nos parece existir lógica entre o que foi inicialmente pensado como Justificativa e Dimensão Simbólica e o que está sendo oferecido na prática.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artístico Cultural do 25º Natal no Morro de Arvorezinha, 1ª Edição, 2017” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2017.
Plínio Mósca
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 08 de agosto de 2017.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Luciano Fernandes.
Antônio Carlos Côrtes
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