Processo nº 999-11.00/17-3
Parecer nº 251/2017 CEC/RS
O projeto “PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA 3ª FESTA NACIONAL DA LAVANDA DE MORRO REUTER” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Música. A proponente é Engenho de Arte Empreendimentos Culturais LTDA, sob responsabilidade legal de Luciana Silveira Bitello. Tem a Celito Sonorização como Equipe Principal, e a Prefeitura Municipal de Morro Reuter como participante. Tem período de realização previsto para 20 a 22 de outubro do ano corrente.
A 3ª Festa Nacional da Lavanda de Morro Reuter será realizada no Ginásio Municipal, e se caracteriza, segundo o proponente como evento que “contempla diferentes etnias através de apresentações de música e dança de diferentes grupos étnicos da região”. São três dias de programação artística, incluindo também um show “nacional” de músico popular entre os jovens.
A cidade de sete mil habitantes vem construindo uma cadeia produtiva baseada em derivados da produção floral, com destaque para a lavanda, que também predomina na paisagem urbana, presente nos canteiras de suas ruas.
Haverá cobrança de ingressos, contudo há estratégias que contemplam gratuidade voltada a estudantes da rede pública (abrangência de 100% dos alunos para o primeiro dia), 100 ingressos para entidades assistenciais, visando atender pessoas com deficiência, e descontos para estudantes e idosos nos demais dias.
O Ginásio atende às condicionantes de acessibilidade universal a pessoas com deficiência, tanto interna, quanto em seu entorno, segundo o proponente. Está prevista a contratação tanto de intérprete de Libras quanto de um apresentador que descreverá sinopses das atividades a ser desenvolvidas.
A estratégia de comunicação prevê banners, cartazes e flyers.
Tem projeto em análise na Lei Rouanet, cujos itens não estão descriminados nas tabelas do Projeto, nem mesmo em seu valor global. Neste sentido, só temos acesso aos recursos solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS num valor total habilitado pelo SAT de R$ 59.878,79, dos quais 88,51% são destinados à Produção e Execução, em que predomina cachês para espetáculos musicais.
É o relatório.
2. O projeto está, no geral, bem instruído, contendo a maior parte da documentação necessária à análise técnica e de mérito, inclusive comprovação de acessibilidade, os valores propostos, em sua maioria, parecem adequados, e busca realmente se ater ao financiamento das atividades artísticas, não havendo valores para infraestrutura do evento, em que pese o fato de não termos acesso aos valores solicitados ao MinC via Lei Rouanet. Não constam também os valores previstos com cobrança de ingressos.
Em diligência o SAT questiona o registro da Prefeitura Municipal de Morro Reuter como participante no Projeto, sem que seja atendido o Artigo 9º da IN 2016, que demanda o investimento de recursos financeiros por parte do ente público participante. Em resposta, o Produtor mantém a participação da Prefeitura alegando que a despeito da ausência de recursos financeiros, serão envidados outros serviços, tais como assessoria de imprensa, manutenção, atendimento de saúde, limpeza interna e externa, e solicita que seja mantida como participante e assine o evento como apoio. Entendemos que tais serviços são fundamentais, e dado o valor total do projeto os recursos empenhados poderiam superar os 10% exigidos pela IN, contudo, nos preocupa a abertura de um precedente contrário ao dispositivo normativo.
Além disso, o Projeto faz referência à cobrança de ingressos para acesso ao local das atividades artístico-culturais e solicita o financiamento de 100% pelo Sistema Pró-Cultura RS, o que contraria o previsto no Artigo 15 da IN 01/2016.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artístico-Cultural da 3ª Festa Nacional da Lavanda de Morro Reuter” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2017.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 25 de setembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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