Processo nº 18/1100-0002303-1
Parecer nº 008/2019 CEC/RS
O projeto CASTELO SIMÕES LOPES - PROJETO INICIAL, em grau de readequação, não é acolhido.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O projeto inicial foi priorizado pelo CEC em 19 de março de 2018. O proponente apresentou pedido de readequação em 05 de novembro de 2018, sendo encaminhado ao CEC e designada a este conselheiro em 14 de dezembro de 2018.
O projeto Castelo Simões Lopes - Projeto Inicial está inscrito na área de Restauro de bem tombado. O proponente é o Instituto Eckart Desenvolvimento Humano e Organizacional. A equipe principal é composta por Surya Projetos, Perene Patrimônio Histórico e Restaurações e o contador responsável é Manoel da Rocha Oliveira.
O projeto aprovado contemplava obras no entorno do Castelo Simões Lopes: cercamento com muro, reforma do banheiro do porão, reforma da garagem para uso administrativo, iluminação, colocação de sistema de segurança e limpeza do ambiente externo. O orçamento inicialmente apresentado era de R$ 1.011.348,90 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta reais), sendo o valor total habilitado pelo CEC RS com glosa, num total de R$ 879.130,95. Em grau de readequação, o proponente solicita um novo aporte de R$ 81.400,00; totalizando assim o projeto, somando-se a quantia aprovada com a demandada, o total de R$ 960.530,95.
O primeiro documento de readequação apresentado traz as seguintes justificativas:
- afirma-se que as glosas realizadas somam 19,18% do valor requerido inicialmente e, sendo assim, o proponente busca em suas palavras “reaver valores em relação ao que foi solicitado e o que foi aprovado”;
- é evocado o parágrafo 6º, inciso V, alínea “b” da IN 01/2016, que prevê nas palavras do proponente, “retorno de interesse público como contrapartida”, mais especificamente, cursos e/ou oficinas de Educação Patrimonial. O proponente destaca que “as ações de Educação Patrimonial são elementos fundamentais para estabelecer diálogo com a comunidade local, tendo em vista o espaço ter sido alvo ao longo do tempo de invasões e depredações”, explicando que as atividades servem “para conscientizar as pessoas da importância da restauração do espaço e os benefícios que poderão trazer para o bairro”.
- Informa o proponente que foi realizado um evento recentemente, às suas expensas, em que houve boa demanda por visitação guiada. Contudo, em suas palavras, “as atividades demandam esforço coletivo” e que é necessário que os agentes envolvidos “percebam a valorização de seu trabalho mediante uma remuneração adequada”, sendo que a Universidade Federal de Pelotas demonstrou não ter recursos para realizar esta ação sem remuneração;
- reforça o “trabalho desempenhado pela Coordenação Geral [...] buscando ações para dar visibilidade ao espaço [...] fazendo uma fiscalização in loco a cada 15 dias”, lembrando que sua sede é distante de Pelotas, o que gera custos com deslocamento e hospedagem. Afirma, ainda, que o trabalho da Assessoria de Imprensa gerou enorme mobilização no local no dia de seu lançamento;
- lembra que no parecer nº 093/2018 CEC/RS os custos de Educação Patrimonial, elaboração e impressão de livro-vídeo foram glosados em 100%, em um total de R$ 106.870,00 (cento e seis mil oitocentos e setenta reais) referente aos itens de custo 1.86, 1.88, 1.89, 1.90, 1.91. Além destes itens, houve glosas nos itens 2.1 - Assessoria de Imprensa e 3.2 - Coordenação Geral, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 15.348,00 (quinze mil e trezentos e quarenta e oito reais), respectivamente.
O primeiro documento apresentava o pedido de reabilitação de alguns dos itens glosados para que, nas palavras do proponente, “as ações possam ser executadas de forma saudável, sem prejuízos para o projeto e para aqueles que desempenham suas atividades”. Após diligência realizada pelo SAT, o proponente apresenta um segundo pedido de readequação, pleiteando rubricas diferentes daquelas glosadas anteriormente, sendo os seguintes itens:
1.92 - Ações de mediação guiada - 2 pessoas x R$ 1.500,00 x 8 ações (1 por mês) = R$ 24.000,00
1.93 - Organização da atividade diálogos no Castelo - R$ 2.000 x 8 ações = R$ 16.000,00
1.94 - Oficinas lúdicas - R$ 1.500,00 x 8 ações = R$ 12.000,00
1.95 - Segurança - R$ 200,00 x 4 pessoas x 8 eventos = R$ 6.400,00
1.96 - Limpeza dos eventos - R$ 1.000,00 x 8 eventos = R$ 8.000,00
2.4 - Gerenciamento de Mídias Sociais - R$ 12.000,00 (8 meses R$ 1.500,00)
3.2 - Coordenação Geral - R$ 15.000,0 (totalizando R$ 39.000,00 o item de custo)
3.3 - Assessoria Contábil - R$ 3.000,00
É o relatório.
2. Cumpre reproduzir trechos do já citado no parecer nº 093/2018 CEC/RS, de autoria do conselheiro Rafael Pavan dos Passos e acompanhado pela unanimidade dos presentes (21 conselheiros):
“Atividades de educação patrimonial junto à comunidade de entorno são importantes, contudo, e nos parece que as propostas aqui apresentadas poderiam ser elaboradas com menores recursos se operadas de forma mais austera e com o envolvimento das instituições científicas locais” [...] Além disso, há valores previstos para Coordenação Geral destinados ao Instituto Eckart, os quais consideramos acima do necessário para um projeto de restauro que já conta com Responsável Técnico. O valor previsto para tal atividade é praticamente igual à metade daquele destinado à atividade do Responsável pelo Restauro.” (grifos nosso).
- O pedido de readequação busca, nas palavras da própria instituição proponente, “reaver valores em relação ao que foi solicitado e o que foi aprovado”. Entretanto, dada a inconformidade do proponente em relação às glosas realizadas, o pleito deveria ter sido apresentado em grau de recurso no prazo devido. Em nosso entendimento, não cabe à apresentação extemporânea deste pleito em grau de readequação, estando já o restauro da garagem prevista no escopo do projeto cultural já em andamento;
- apesar da retificação do pedido de readequação orçamentária introduzir itens diferentes daqueles glosados anteriormente, após orientação do SAT; em sua finalidade são itens que buscam rever a decisão exarada pelo CEC/RS no Parecer nº 093/2018;
- o proponente destaca que a IN prevê a necessidade de oficinas de educação patrimonial como retorno de interesse público como contrapartida. Cumpre destacar que estas oficinas de contrapartida não necessariamente implicam em rubricas orçamentárias demandadas ao Sistema Pró-Cultura/RS LIC, podendo ser tais ações financiadas por recursos próprios do proponente. A glosa realizada no relatório original e acompanhada pela unanimidade dos conselheiros não impede a realização de oficinas de educação patrimonial e a busca de outros tipos de projetos, editais ou parcerias;
- a análise de mérito cultural, conforme a legislação vigente, é observada dentro dos requisitos relevância e oportunidade. Neste sentido, as glosas são um instrumento que o CEC/RS dispõe para reajustar os projetos para contemplação do requisito de “oportunidade”, possibilitando assim a aprovação dos projetos ao resolver seus eventuais excessos. Ao nosso entender, o parecer original acompanhado pela unanimidade do Conselho buscou ajustar a proposta ao critério de “oportunidade”, obtendo portanto o entendimento do seu mérito cultural e garantindo sua aprovação. O aporte dos novos recursos nos parece rever e prejudicar esta avaliação inicial;
- em relação às atividades apresentadas, nos parece necessário reafirmar novamente o exposto no parecer do conselheiro Rafael Pavan dos Passos: “poderiam ser elaboradas com menores recursos se operadas de forma mais austera e com o envolvimento das instituições científicas locais”. As visitas orientadas propostas, por exemplo, tem uma duração de 30 minutos e atendem 30 participantes (conforme documento anexado). São oito ações ao custo total de R$ 3.000 por ação, totalizando R$ 24.000,00. Os custos cobrem apenas a mediação, uma vez que a pesquisa histórica de apoio e formatação do roteiro já foi realizada e anexada. Seria impensável uma atividade a este custo individual oferecido pela iniciativa privada, mesmo em grandes destinos de turismo cultural;
- entende este conselheiro que o projeto “Domingo no Castelo”, embora tenha como objeto o bem tombado, cuja garagem está sendo restaurada dentro do escopo do projeto cultural em tela, consiste em uma proposta cultural a parte, que deveria ser analisada em seu próprio mérito cultural – relevância e oportunidade –, ficando prejudicada sua avaliação como rubrica acessória a um projeto já bastante dispendioso e em grau de readequação.
Por fim, cumpre saudar ao proponente pela verificação da necessidade de envolvimento da comunidade, e pela formulação de atividades de participação e envolvimento. As atividades já desenvolvidas – como o Domingo no Castelo – contam com plano comercial, havendo espaços para praça de alimentação (fixa e volante), venda de artesanato e brechó, o que são méritos da proposta, consistindo em um exemplo interessante e louvável de proposta autossustentável que, ao nosso entender, não demanda necessariamente o aporte de recursos públicos do Sistema Pró- Cultura/RS LIC.
3. Em conclusão, o projeto Castelo Simões Lopes - Projeto Inicial, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10h do dia 11 de janeiro 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Impedimentos: José Édil de Lima Alves.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 2303-11.00/17-1
Parecer nº 093/2018 CEC/RS
O projeto “Castelo Simões Lopes – Projeto Inicial – 1ª edição” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Restauro de bem tombado, proposto por Instituto Eckart Desenvolvimento Humano e Organizacional. O período consta como “evento não vinculado à data fixa". A Equipe Principal é composta por Surya Projetos e Perene Patrimônio Histórico e Restaurações.
O palacete da família Simões Lopes teve suas obras iniciadas em 1920 e concluídas em 1923. Tem estrutura de concreto armado (inovadora para aquela época) e vedação em alvenaria de tijolos. O cimento era importado da Europa. Teria sido uma das primeiras edificações de Pelotas a conter sistema de calefação. O edifício projetado pelo arquiteto alemão Fernando Rullman serviu de residência à família até o final da década de 1970, tendo sido adquirida pela Prefeitura Municipal em 1990 a qual instalou ali a Casa de Cultura João Simões Lopes Neto, compartilhado com o Centro de Atenção Psicossocial do bairro até a década de 2000. Até recentemente sem uso, foi objeto de chamamento público pela Prefeitura em 2016 a fim de concessão de uso “criativo, revitalização e restauração” até 2032, o qual foi vencido pelo Instituto Eckart.
O Instituto Eckart, entidade sem fins lucrativos e permissionária do Castelo, foi instituída pela empresa de consultoria Eckart para desenvolver trabalhos de Gestão Organizacional e Desenvolvimento Humano. A entidade oferece cursos na área de gestão empresarial em diferentes aspectos, além de parcerias para cursos de pós-graduação, entre outros. O Plano de Uso prevê a instalação de restaurante e bar a ser terceirizado em regime de economato; cursos, oficinas e seminários (gratuitos e pagos) nas áreas de música, artes visuais, patrimônio cultural e ambiental, entre outros; e, ainda, a locação de espaços para books fotográficos e eventos, num valor previsto de R$ 2.000,00. Tais valores, contudo, segundo o proponente, ainda carecem de melhor estudo para viabilizar a manutenção da instituição e do edifício. Para algumas das atividades aqui citadas, o proponente afirma a intenção de buscar parceria com a Universidade Federal de Pelotas.
O projeto de Restauro, bem como sua execução, são atribuição de Perene Patrimônio Histórico e Restaurações, sob a Responsabilidade de Simone Rassmussen Neutzling. O projeto contempla o início das obras de restauração do Castelo Simões Lopes, bem tombado em nível estadual, a partir da área externa, cercamento com muro, reforma do banheiro do porão, reforma da garagem para uso administrativo, iluminação, colocação de sistema de segurança e limpeza do ambiente externo.
Complementarmente, são previstas atividades de educação patrimonial junto à comunidade de entorno, de capacitação e formação de equipe, entre outros.
São apresentados os planos de sustentabilidade e uso do espaço.
A divulgação prevê a contratação de assessoria de imprensa e instalação de outdoors nos limites do terreno.
O financiamento prevê apenas recursos do Sistema Pró-cultura RS num valor total habilitado pelo SAT de R$ 1.011.348,95, após glosas determinadas que somam R$ 76.352,70.
2. Trata este projeto da primeira etapa de restauração de bem tomado em nível estadual, pelos motivos já citados. O projeto apresenta os principais documentos necessários para a adequada apreciação técnica e de mérito.
Do ponto de vista do projeto de restauro apresentado, ficam devidamente demonstradas a qualidade da intervenção e da equipe responsável. Estão previstas as ações para garantir a acessibilidade. Não verificamos, contudo, a apresentação de PPCI.
Junto ao restauro, o projeto propõe atividades complementares, já citadas no relatório. Todas essas atividades somam um valor de R$ 104.570,00, além dos R$ 75.296,00 glosados pelo SAT. As glosas do SAT dizem respeito a recursos previstos para atividades de pesquisa qualitativa sobre a comunidade de entorno (público alvo de projeto de educação patrimonial), em parceria com centro universitário localizado em Porto Alegre. Atividades de educação patrimonial junto à comunidade de entorno são importantes, contudo, e nos parece que as propostas aqui apresentadas poderiam ser elaboradas com menores recursos se operadas de forma mais austera e com o envolvimento das instituições científicas locais.
A cidade de Pelotas se caracteriza por seu rico patrimônio cultural edificado e como um polo universitário regional. As tradicionais universidades locais contam com cursos em nível de graduação e pós-graduação dentre os quais o patrimônio é parte importante de seu foco de ensino, pesquisa e extensão, e de envolvimento com a comunidade local em diversos outros aspectos.
Entendemos, portanto, que parcerias estratégicas entre o Instituto Eckart, permissionário do Castelo, com esta comunidade acadêmica poderia não só otimizar recursos financeiros, como também facilitar o envolvimento com a sociedade pelotense e comunidade do entorno, uma vez que todo o conhecimento acumulado por estas instituições podem ser dirigidos aos projetos de educação proposto pelo Instituto. A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) tem um Programa de Pós-Graduação Memória Social e Patrimônio Cultural. Destaque-se ainda que o proponente afirma no Plano de Uso a intenção de buscar parcerias com a UFPel, a qual não consta entre as parceiras para atividades locais onde sua experiência junto à comunidade seria fundamental para as primeiras ações do Instituto junto à comunidade.
Outrossim, há inconsistência em alguns dos itens propostos, carecendo de melhor descrição das atividades propostas. Pelos motivos acima expostos, determinamos algumas glosas que serão discriminadas abaixo.
Além disso, há valores previstos para Coordenação Geral destinados ao Instituto Eckart, os quais consideramos acima do necessário para um projeto de restauro que já conta com Responsável Técnico. O valor previsto para tal atividade é praticamente igual à metade daquele destinado à atividade do Responsável pelo Restauro.
Das condicionantes
Pelos motivos acima expostos, operamos as seguintes glosas:
Educação Patrimonial: 100%
Capacitação Equipe: 100%
Elaboração de Livro e Vídeo: 100%
Impressão de Livro: 100%
Captura de Imagem e Editoração: 100%
Assessoria de Imprensa: de R$ 27.700,00 para R$ 17.700,00
Coordenador Geral: de R$ 39.348,00 para R$ 24.000,00
Fica a habilitação dos recursos condicionada à apresentação do Registro de Responsabilidade Técnica do(a) Arquiteto(a) e Urbanista responsável pelo restauro, bem como do PPCI referente à parte do edifício objeto de intervenção nesta etapa.
3. Em conclusão, o projeto “Castelo Simões Lopes – Projeto Inicial – 1ª edição” é recomendado para a avaliação coletiva por reconhecimento de sua relevância e oportunidade, a fim de receber incentivos até o valor máximo de R$ 879.130,95 (oitocentos e setenta e nove mil, cento e trinta reais e noventa e cinco centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 11 de março de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Rafael Pavan dos Passos
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de março de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/03/2018 e considerados prioritários.
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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