O projeto “CINCERRO DO CANTO GAÚCHO - 2017” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “CINCERRO DO CANTO GAÚCHO - 2017”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de uma mostra competitiva de músicas nativista.
Produtor Cultural: OLGA RITA FELICIANI FERREIRA - ME Local de Realização: SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA Período de Realização: 07/12/2017 à 08/12/2017
Área do Projeto: MÚSICA
Financiamento: R$ 239.540,00 – 100%
A proponente assim se expressa ao apresentar sua proposta: o projeto cultural 1º Cincerro do Canto Gaúcho é uma iniciativa da ORF Produtora Cultural e conta com o respaldo da comunidade cultural da cidade de Santo Antônio da Patrulha. O evento está inicialmente programado a ser realizado nas dependências do Parque de Exposições do sindicato Rural de Santo Antônio da Patrulha/RS. O festival terá o formato de mostra competitiva de músicas nativistas, inéditas, de estilo campeiro, aberto a participação de qualquer compositor do Brasil. Dez músicas serão finalistas. Além das músicas concorrentes, o público poderá assistir a três espetáculos com os cantores Cristiano Quevedo, Nilton Ferreira, Grupo Floreio, Grupo Cantar Galponeiro. Também será oferecida oficina/palestra intitulada “A Gaita no Rio Grande do Sul”, pelo acordeonista e compositor Valter Portalete. Serão produzidas e prensadas mil cópias de CD. Todas as atividades programadas terão entrada franca e acesso livre a todas as pessoas independente de faixa etária e classe social. A estimativa de público é de aproximadamente seis mil pessoas nos dois dias de evento.
Ao discorrer sobre a dimensão simbólica de sua proposta a proponente diz que eventos desta natureza contribuem para o enriquecimento da produção musical gaúcha e que “no caso específico de Santo Antônio da Patrulha, com a abertura musical praticada pelo seu já tradicional evento Moenda da Canção, que permite a participação de obras musicais de todos os gêneros, o município (...) deixou de ter um festival que se preocupe em privilegiar a autêntica música regional gaúcha. E que entende que a cidade não pode prescindir de fazer parte do circuito dos festivais genuinamente gaúchos. “Motivos estes que nos incentivam a propor a realização do 1º Cincerro do Canto Gaúcho, que a exemplo de tantos outros eventos do gênero, aspira tornar-se importante para o desenvolvimento simbólico e cultural do estado, porque reunirá, envolverá, mobilizará e estimulará a participação de poetas, músicos, compositores e intérpretes, de diversas gerações do segmento musical nativista, consagrados e iniciantes, assim como promoverá momentos de troca de experiências e aprendizado. É objetivo também, possibilitar que a sociedade conheça uma geração emergente de músicos, poetas, intérpretes que buscam oportunidade de contribuir para a riqueza do cenário artístico e cultural do estado. É dentro dessa visão que reafirmamos a importância da primeira edição do Cincerro do Canto Gaúcho para o Rio Grande do Sul.”
Afirma, ainda, que com intuito de democratizar o evento e facilitar o acesso da comunidade em geral, não haverá cobrança de ingressos. Com entrada franca, o festival se configurará num entretenimento para todas as faixas etárias e classes sociais, o que o caracteriza como uma alternativa de lazer cultural e de qualidade para o município de Santo Antônio da Patrulha e municípios vizinhos.
É o relatório.
2. A proponente dedica-se exclusivamente, no âmbito do Sistema LIC, a projetos deste gênero – festivais de música nativista. A julgar pelo que refere a respeito do outro evento – Moenda da Canção - que acontece na mesma cidade onde pretende realizar seu empreendimento, fica evidente a intenção de disputar supremacia com a Moenda da Canção, pois quando afirma que o município de Santo Antônio da Patrulha deixou de ter um festival que se preocupe em privilegiar a autêntica música regional gaúcha... e “... porém, entendemos que a cidade não pode prescindir de fazer parte do circuito dos festivais genuinamente gaúchos”, evidencia sua intenção. A tentativa de descontextualizar o evento rival, a julgar pelos seus argumentos, busca descaracterizá-lo com a intenção de superpor ou coexistir com evento de mesma natureza, numa mesma cidade, num mesmo período anual. Pelo menos é o que se pode depreender de seus argumentos.
Examinando-se o histórico de projetos encaminhados ao Sistema LIC pela proponente, constata-se sua dedicação exclusiva a propostas de eventos de mesma natureza do projeto em tela. Seu histórico é de seis projetos. Em 2015 e 2016, dois não foram recomendados, um indeferido, e um recomendado – a realizar-se em 2017 -, com valor proposto de R$ 235.570,00, teve aprovado R$ 229.570,00, e captados 121.000,00, 51% do valor proposto. O parecer que aprovou o projeto condicionou sua liberação à comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local onde será realizado, já que não havia manifestação e previsão nesse sentido. Em 2017, ingressou com outros dois projetos, o projeto em pauta, e Encantadas da Canção Gaúcha – 6ª Edição, solicitando R$ 239.514,60, e teve recomendado R$ 197.724,82, tendo sido condicionada sua aprovação a apresentação de PPCI, pois também não havia menção a isso no projeto.
A função judicante deste Conselho Estadual de Cultura, em processos postulantes a incentivo fiscal, atem-se ao mérito cultural intrínseco do projeto, não inclui arbitragem de disputas. Assim sendo, dadas às evidências de embate, contidas em suas justificativas, isso, por si só, inviabilizaria, de plano, o projeto, prejudicando a análise de seu mérito.
Ademais, a proposta em pauta não é oportuna, por se tratar de duplicidade de eventos de mesma natureza – Cincerro e Moenda -, num mesmo local – Santo Antônio da Patrulha -, e mesmo período anual – ano de 2017; por solicitar valores acima do necessário - ver projeto Trincheira do Canto Xucro, realizado com 51% do valor proposto -; pela concentração de recursos financeiros numa modalidade de evento, contrariando a norma legal quanto à distribuição equitativa de recursos financeiros entre os diversos segmentos culturais; pela contradição da afirmação de que conta com o respaldo da comunidade cultural da cidade de Santo Antônio da Patrulha, já que não há aporte financeiro da prefeitura municipal, tampouco manifestação de apoio, e assim têm sido seus demais projetos; e, por fim, a proponente diz ter intenção de “democratizar o evento e facilitar o acesso da comunidade em geral” não havendo cobrança de ingressos e que “com isso o festival se configurará num entretenimento para todas as faixas etárias e classes sociais para o município de Santo Antônio da Patrulha e municípios vizinhos”. Todavia, não apresenta planos de acessibilidade e segurança estrutural para esse público.
3. Em conclusão, o projeto “Cincerro do Canto Gaúcho - 2017” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2017.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 19 de setembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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