Processo nº 1215-11.00/17-3
Parecer nº 264/2017 CEC/RS
O projeto “FESTIGAITA - FESTIVAL DE GAITA E DE GAITEIROS – 2017" é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto “1 - FESTIGAITA - Festival de Gaita e de Gaiteiros - 2017 Processo nº 17/1100-0001215-3 foi cadastrado eletronicamente em 12/07/2017 e habilitado em 07/08/2017 pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC, conforme seu parecer 0169/2017. Em 16/08/2017, foi encaminhado para este Conselho nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. Em 21/08/2017 o projeto foi distribuído para este Conselheiro relator para emissão de parecer quanto ao seu mérito cultural, relevância e oportunidade. Está classificado na área de música e se trata de novo projeto cultural.
Do projeto:
Segundo consta em seu regulamento, o projeto em tela trata da realização de mostra competitiva de músicas instrumentais inéditas, compostas e executadas ao acordeão, ou gaita piano ou cromática, gaita ponto ou gaita de botão, diatônica, até oito baixos e de mais de oito baixos, onde poderão participar, compositores, músicos e instrumentistas de qualquer parte do Brasil, desde que respeitem a proposta do evento. O festival está programado para os dias 14 e 15 de dezembro de 2017, na Praça Central Silvio Ughini , na cidade de Tapejara/RS. Para sua realização, o produtora cultural solicita Financiamento ao Sistema LIC recursos no valor de RS 235.587,00, 100% da sua planilha de custos.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto em tela tem como produtor cultural AÇORIANA - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EVENTOS E PROMOÇÕES CEPC: 548, tendo como produtor responsável EDSON MENDES CARDOSO, que exerce também a função de produção cultural. Compõem a equipe principal a Srª Rita Ferreira, pessoa jurídica, CNPJ 18.754.915/0001-58, com a função de Coordenação Geral; Cristiane de M. Araujo CRC: 064076/0-8 com a função de contadora.
O Setor de análise Técnica informa que a produtora cultural proponente, desde 2012, apresentou 34 projetos ao Sistema LIC/Pró-cultura RS. Desses, 16 foram aprovados para receber recursos com captação realizada; 4 foram aprovados mas foram arquivados a pedido do proponente, 5 foram arquivados por indeferimento do SAT, 4 não foram recomendados para avaliação coletiva, 6 não foram priorizados e 2 está em análise.
Dos Objetivos Específicos:
Para atingir seus objetivos específicos, o proponente apresenta as seguintes metas:
Descrição da Meta
Unidade de Medida
Quantidade
Espetáculo Balaio de Sons
show
1
Espetáculo Nilton Ferreira
Espetáculo Grupo Floreio
Palestra ´A Gaita no Rio Grande´
palestra
Remuneração para composições selecionadas
música
15
Remuneração para músicas finalistas
finalista
10
Premiar as músicas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares nas modalidades previstas
prêmio
9
Premiar o Melhor Arranjo do festival
Premiar o Melhor Instrumentista de cada uma das três modalidades
3
Premiar a Melhor Música na Opinião do Público
Prêmio
Produção e prensagem de CD
CD
600
Dos custos do projeto e análise do orçamento,
Item
R$
%
Produção/Execução
182.622,00
77,52
Divulgação
10.780,00
4,58
Administração
24.000,00
10,19
Imp./Taxas/Seguro
18.185,00
7,72
Total dos Custos
235.587,00
100%
O processo está instruído com regulamento da mostra competitiva, aquiescências dos espetáculos, currículos e releases dos músicos, bem como para o responsável pela palestra e oficina. Em diligência, o SAT aponta vários itens da planilha de custos com valores elevados e, em resposta, a produtora fez adequações sobre as quais o SAT não fez considerações em seu parecer, no qual afirma que o projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010.
Da acessibilidade, da democratização do acesso aos bens culturais e do impacto ambiental.
O processo apresenta informações genéricas sobre medidas que favoreçam a acessibilidade, como o local de realização ser em espaço central da cidade, e quanto ao acesso de pessoas com deficiência a elas estará reservados espaços especiais. Registre-se que está prevista a gratuidade para participação em todo o evento.
Não há previsão de ações voltadas para reduzir ou mesmo minorar o impacto nocivo ao meio ambiente decorrente da realização do evento.
Da palestra:
Informa a proponente que será ofertada, gratuitamente aos interessados uma Palestra ministrada pelo Sr. Valter Portalete, acordeonista, poeta, trovador, pajador e compositor e versará sobre Origem da Gaita (surgimento e evolução, Chegada da gaita no RS (história da Imigração Alemã e Italiana). Primeiras fábricas de gaitas no RS. TODESCHINI e a supremacia na fabricação de acordeons no Brasil. OS BERTUSSI, uma história especial da Gaita no Rio Grande do Sul. Informa o processo que o que limitará o número de participantes será a disponibilidade do local que receberá a palestra.
Da premiação:
Os autores de cada uma das 15 (quinze) obras classificadas, receberá, a título de Cachê por Classificação, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Sobre estes valores, incidirão os impostos obrigatórios. Os autores de cada uma das 10 (dez) músicas finalistas do 1º FESTIGAITA, receberão a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de bonificação.
Os destaques do 1º FESTIGAITA, farão jus a seguinte premiação, nas modalidades: gaita ponto ou gaita de botão, diatônica, até oito baixos, gaita ponto, ou gaita de botão, diatônica, acima de oito baixos e gaita piano ou gaita cromática:
1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu, 2º Lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) + Troféu, 3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) + Troféu, Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu.
É o relatório.
2. Analisando os autos do processo 1 - FESTIGAITA - Festival de Gaita e de Gaiteiros – 2017, tanto o formulário on line como a resposta à diligência realizada pelo SAT e os demais documentos que lhe foram anexados, formo convicção necessária para emitir parecer sobre a avaliação de mérito cultural , relevância e oportunidade.
Quando justifica o projeto em sua dimensão simbólica, muito apropriadamente a produtora cultural enaltece e sublinha a importância do acordeon – gaita cromática, o que aqui transcrevo para destacar o mérito cultural do projeto em análise “ Desde que chegou no Rio Grande do Sul, trazida pelos imigrantes alemães, o acordeón, ou gaita, como a chama carinhosamente o gaúcho, se tornou componente imprescindível nas festas e nos encontros familiares realizados no final do século XIX e no decorrer do século XX. Ao longo deste tempo, a gaita notabilizou-se, talvez, como o principal instrumento musical para os artistas que atuam no ambiente da música regional gaúcha. Tanto é verdade que, desde o mês de agosto de 2010, vigora a Lei Estadual nº 112/2010, que homologa oficialmente a gaita como o ´Instrumento Símbolo do Gaúcho´. Dentre os artistas que se destacaram na execução deste apaixonante instrumento, estão precursores como Pedro Raimundo, Adelar Bertussi, Tio Bilia, Honeyde Bertussi, e tantos outros que inspiraram várias gerações de acordeonistas. No dias atuais, nomes como Albino Manique, Edson Dutra, Luiz Carlos Borges, entre outros, também já podem ser considerados como referências na 2 de 11 execução do acordeão. O projeto não se destina tão somente a composições para acordeon, mas também para gaita ponto. A Gaita de Botão é um instrumento musical similar ao acordeom que possui botões no lugar de teclas, sendo por esta razão também conhecida como gaita de botão, gaita botoneira, gaita de 8 baixos, 8 soco, gaita diatônica, gaita de voz trocada, gaita de duas conversas, gaita de duas hilheiras, Fole de 8 baixos, Pé-de-Bode, etc.
É um instrumento de difícil execução e ameaçado de extinção pela falta de artistas que o utilizem. A sua característica maior é a de possuir um sistema de afinação diferenciado no qual, quando se abre e fecha o fole (o fole assopra as palhetas), desfruta-se de notas diferentes (como a gaita-de-boca) no mesmo botão, o que o torna um Instrumento Bissonoro. Cabe destaque a dois instrumentistas que são referências nesse instrumento: Gilberto Monteiro e Renato Borguetti. Esse último, diante da dificuldade de acesso a esse instrumento, criou uma escola que chama de A Fábrica de Gaiteiros, um projeto voltado à sociedade que forma construtores e alunos de acordeão diatônico, instrumento conhecido popularmente na região sul do Brasil como gaita de oito baixos.
Como se observa, o projeto é absolutamente meritório quanto aos seus objetivos, metas e programação, todos alinhados, o que garante serem esses atingidos em sua execução. No entanto, observa-se que a sua planilha de custos apresenta valores destoantes a maior considerando-se projetos similares. É importante destacar que os recursos solicitados ao Sistema Pró-cultura são provenie4ntes do tesouro público estadual e, como tal, deve ter sua distribuição feita com parcimônia.
Sendo assim, aplica-se glosa linear em 25% sobre o valor solicitado, R$235.587,00, podendo a produtora cultural redistribuir os valores pelas rubricas da sua planilha de custos ou buscar outras fontes de financiamento.
Por oportuno, acolho e transcrevo parte do parecer exarado pelo Conselheiro Gilberto Herschdorfer em projeto similar, como sugestão à proponente para que considere o aqui exposto na elaboração de novos projetos: “Partindo da premissa “que cultura e educação andam juntas, e se completam na formação do ser humano, esse relator sugere que nas próximas edições, para que projetos dessa natureza que pleiteiem incentivos através do Sistema Pró-Cultura sejam mais abrangentes e inclusivos, e não se esgotem no último dia do evento, contenham em sua proposta cultural, independente de sua fiinalidade, a inclusão social através do acesso a cultura às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. Projetos de fruição e continuados podem deixar um grande legado a comunidade, como por exemplo: oficinas de música, teatro, dança, que se estenderiam ao longo do ano e culminariam na apresentação dos alunos na próxima edição do evento. Isso incentiva e valoriza a autoestima e o pertencimento das comunidades carentes, colaborando com a formação cidadã, gerando expectativa e perspectiva de serem parte integrantes da sociedade em que vivem, possibilitando a retirada da zona de exclusão de jovens e crianças com remotas chances de participação em atividades culturais, dando um norte para que tenham um futuro melhor.”
3. Em conclusão, o projeto “Festigaita - Festival de Gaita e de Gaiteiros – 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, da sua relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 176.690,25 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) solicitados ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2017.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de setembro de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/09/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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