O projeto “PROGRAMA DE TV MEMÓRIAS DA IMIGRAÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “Programa de TV MEMÓRIAS DA IMIGRAÇÃO”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, em grau de recurso, trata da realização de programa de televisão em emissoras comerciais.
Produtor cultural: CASA COLONIAL RAGAZZI DEI MONTI LTDA
Período de realização: 05/12/2017 a 24/04/2018
Área do projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE
Município - Local de realização: MONTE BELO DO SUL - Locações no restaurante Nonna Metilde e Centro de Tradições Italianas - Rua Sagrada Família - Centro - Monte Belo do Sul - RS, BENTO GONÇALVES – Caso ocorrer gravações fora do local da locação oficial, serão Municípios diversos do Estado do RS, incluindo Bento Gonçalves/RS.
Financiamento:
Recursos próprios: R$ 30.900,00;
Sistema LIC: R$ 170.425,00;
Total: R$ 201.325,00.
O proponente apresenta seu projeto como sendo um programa de televisão, semelhante a outros de sua lavra, como o Querência, que apresenta músicas nativistas deste estado. Contudo, o programa em tela traz músicas que fazem referência à colonização italiana no Rio Grande do Sul. O proponente diz que pretende resgatar valores culturais de nosso estado, gravando vinte programas que serão exibidos semanalmente, com músicos exclusivamente ítalo-brasileiros. Ele terá como equipe de produção a mesma dos programas Querência e Nostri Taliani e será registrado em DVD. Também será feita a edição uma revista com canções e história dos artistas, com intenção de resgatar memórias desta imigração através da música folclórica.
O projeto objetiva levar ao ar, diariamente, pela Rede de Televisão Agrobrasil e Nova Era TV, de Campo Grande/MS e Lages/SC, respectivamente, um programa de televisão que resgata valores da música típica de uma região, atingindo pessoas de todas as raças e fortalecendo a identidade ítalo-gaúcha. Diz, ainda, que atingirá um público de dois milhões de espectadores.
O parecer que não recomendou o projeto aponta inconsistências, como a não cobrança de cachês de dezenove grupos musicais e um grupo de teatro, citando trecho da carta de anuência: “(...) sem cobrança de cachês, já que é nossa contrapartida pela divulgação e registro de nossas canções em DVD”. Em parecer, a relatora assim se expressa:
não existe uma articulação dos alunos com o projeto e nem de todos os movimentos culturais da cidade, contribuindo para o conhecimento de suas origens e da integração de Monte Belo do Sul, área ocupada por imigrantes italianos; e que a proposta está focada na música e, além de, a Oficina de Fotografia não ser uma oficina musical e nem destaca a significação da música no que se refere à letra, harmonia, melodia e ritmo, em relação ao grupo étnico dos italianos.
Os dezessete conselheiros presentes à votação foram unânimes em não recomendar o projeto.
É o relatório.
2. O proponente apresenta seu recurso discorrendo, inicialmente, sobre as belezas que é Monte Belo do Sul, dizendo que ama essa localidade, a qual escolheu para viver, instalar sua família e sua empresa, e descrever seus feitos culturais. Diz que seu projeto pretende emanar cultura, desenvolvendo grupos, resgatando e valorizando; que não é apenas um programa de televisão, e sim a valorização de quem trabalha com cultura.
Quando argumenta sobre a inconsistência, objetivamente apontada no parecer que não recomendou o projeto, quanto a não existência de articulação dos alunos, nem dos movimentos culturais da cidade que contribuem para o conhecimento de suas origens e da integração da Cidade, o proponente tangencia, não justificando a inconsistência apontada, valendo-se apenas de argumentos generalizados, como “a integração é visível no projeto”, sem, todavia, apontar objetivamente essa visibilidade.
Ao afirmar que o projeto não trata de um evento, e, sim de questão de mídia, e que “não existe espaço em mídia alguma de TV que abarque este tipo de cultura e se houver, adoraríamos que se manifestassem para nos ajudar a manter viva esta causa e a memória, que convenhamos, está extremamente difícil”, o proponente se confunde, já que, como ele mesmo diz, tem produzido programas por essa mesma mídia que afirma não lhe dar espaço. Diz, ainda, que não foi bem interpretado de acordo com o parecer, mas que respeita relatora. A afirmação respeitar a relatora leva a crer que ela tem razão ao apontar a inconsistência, já que não seria admissível desrespeitar a relatora do processo. Apela para que seja levada em conta a experiência que tem na construção desta história, que não é de hoje, o que consideramos argumento não compatível com as questões levantadas, tendo em vista a objetividade com que devem ser levados em consideração os argumentos de recurso.
Quando contestado sobre as oficinas de fotografia, também o proponente não consegue justificar a inconsistência. Os argumentos usados são frágeis. Seriam justificáveis, caso o projeto fosse de outra natureza, nunca um programa de TV via emissora comercial, com patrocínios bancados com recursos públicos de incentivo à cultura.
Afirma, enfim, que
tudo é arte! A música, o teatro, a fotografia, o audiovisual, a dança, o canto, a pintura, basta que façamos algo para despertar o interesse principalmente da juventude, ou não é permitido integrar para somar? Tudo isto temos, como já afirmei, condições de realizarmos um projeto bacana e no futuro temos também como aprimorar durante as edições dos projetos, já que o queremos tornar um programa de fomento à cultura.
Pode, sim, seu empreendimento até fomentar cultura, todavia um programa que tem potencial de dois milhões de espectadores não carece de incentivo fiscal. O proponente consegue sem qualquer esforço captar patrocínio na livre-iniciativa, pois não há patrocinador que não queira expor seu produto, ou sua marca, num programa com tamanha audiência. A função do benefício fiscal é de soerguimento de iniciativas culturais que não tenham as mesmas vantagens e poder econômico. Caso concedesse benefício fiscal a patrocinadores de programa com audiência de tal envergadura, e veiculado por redes de redes de TV comercial, como pretende o proponente, o Estado, a nosso ver, estaria estimulando concorrência desigual em relação às demais empresas e instituições que empregam recursos próprios neste tipo de negócio.
3. Em conclusão, o projeto “Programa de TV Memórias da Imigração”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2017.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 06 de novembro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “PROGRAMA DE TV MEMÓRIAS DA IMIGRAÇÃO - 1ª EDIÇÃO - 2017” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto Programa de TV Memórias da Imigração, 1ª. Edição – 2017, processo17/1100-0001154-8, cadastrado eletronicamente em 07/07/2017, baixado em diligência em 26/07/2017 e habilitado em 02/08/2017 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura, foi encaminhado, na data de 08/08/2017, a este Conselho com o parecer nº 164/2017, nos termos da legislação em vigor e distribuído para análise de mérito na mesma data. O período de realização será de 05/12/2017 a 24/04/2018, no Município de Monte Belo do Sul (RS). A área do Projeto é Tradição e Folclore e está classificado em Novo Projeto Cultural.
Do proponente e equipe principal
O projeto em análise tem como produtor cultural Casa Colonial Ragazzi dei Monti Ltda, com sede em Monte Belo do Sul, e o responsável legal é Álvaro Manzoni. A Equipe Principal é composta por Altemir Eliseo Saibel, pessoa física, que tem a função de Coordenador de Filmagens, Edição e Finalização. Álvaro Manzoni, pessoa física, tem a função de Coordenador Geral e de Pesquisa. Nelson Uliana, pessoa física, é o Coordenador de Marcação de Agenda, e Jorge Luiz Dal Molin é o Contador, com o CRC 30.566.
Do projeto
Conforme apresenta o Coordenador Geral, esta proposta “...terá como base o Programa Querência, do mesmo produtor e faz referência à colonização italiana”. O projeto tem como foco a gravação de 20 (vinte) programas que serão semanais, divididos em 3 (três) blocos, num total de 30 minutos,”... onde será mostrado exclusivamente talentos ítalo-brasileiros na música (grupos musicais e de cantos que contam a história da imigração atrás das interpretações folclóricas e populares da imigração)”. Repete, ainda, o Coordenador Geral: “O projeto terá a mesma equipe base que alcançou sucesso com o Programa Querência e com a primeira edição do Nostri Italiani e deixará registrado em DVD e Revista com canções e história dos artistas sendo que esse trabalho servirá também como fonte de estudo e marcará parte da memória musical do Estado do Rio Grande do Sul, .... resgatando memórias de uma imigração através da música folclórica e outras escritas após a imigração”.
Tem, também, o propósito da distribuição dessa programação de televisão “... cujo programa irá ao ar diariamente na Rede de Televisão Agrobrasil TV, via TV a cabo e Parabólica para todo o Brasil e América Latina e Nova Era TV, no Estado de Santa Catarina. Esses programas gerarão DVD´s e a revista que valoriza a Tradição e o Folclore do Rio Grande do Sul.
Das dimensões simbólicas, econômica e cidadã
O Programa TV Memórias da Imigração, segundo o proponente, “.... será um forte aliado no desenvolvimento cultural do Estado do Rio Grande do Sul, no apoio que dará à jovens dos valores culturais ítalo gaúchos, mesclando nomes que tem história na música italiana e grupos corais folclóricos espontâneos, .... apresentando, da mesma forma, histórias através da música e da dança, deixando registrado, também, em DVD para que as futuras gerações possam usufruir dele”. O programa estará em rede nacional para todo o Brasil e no Facebook, onde poderão ser assistidos os vídeos. Eles também serão encaminhados a todas as Secretarias de Cultura do Estado. Na Dimensão Cidadã, o proponente afirma que “... a dimensão cidadã nos alerta para que os brasileiros participem mais da vida cultural, criando e tendo mais acesso a livros, espetáculos de dança, teatro e circo, exposições de artes visuais, filmes nacionais, apresentações musicais, expressões da cultura popular, acervo de museus, entre outros e aqui se encaixa estes nosso Projeto”.
Das metas e Da Metodologia
Com relação à metodologia, o Coordenador Geral informa os passos para a realização do projeto, desde a gravação e a edição dos programas em diferentes locais. Quanto à Revista, descreve seus conteúdos e a sua forma. Quanto ao DVD, informa as etapas da filmagem e edição. Destaca que estará realizando oficinas de fotografia e noções de filmagem aos alunos das Escolas de Monte Belo (Roman Ross e Pedro Migliorini).
Descrição da Meta
Unidade de Medida
Quantidade
Público Alvo
Pessoas
2.000.000
Programas Gravados e Veiculados
Programas
20
Produção, Edição e Prensagem DVD
Unidade
1000
Produção, Edição e Impressão de Revista
Dos custos do projeto e análise do orçamento
O Proponente financiará com recursos próprios os seguintes itens: Técnico de Áudio (R$ 5.000,00), Técnico de Iluminação (R$4.000,00), Auxiliar Técnico (R$4.000,00), Serviço Fotográfico (R$3.000,00), Edição de Texto e Montagem da Revista (R$2.000,00), Folders (R$4.000,00), Cartazes (R$ 400,00), Impulsionadas em Rede Social (R$500,00), Correios (R$8.000,00), totalizando R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
Os demais R$ 170.425,00 (cento e setenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) ficam assim distribuídos:
1
Atividade
Nome
Quant.Unit.
Valor Unitário
Valor Total
Fonte
1.1
Figurino
Centro de Tradições Italianas
Verba
4.000,00
LIC/RS
1.2
Cenário
3.000,00
1.3
Pesquisa
Arialdi G. Eitelven
Serviço
6.000,00
1.4
Apresentador
Casa Colonial Ragazzi dei Monti Ltda.
5
Mês
3.400,00
17.000,00
1.5
Captação de Áudio e Sonorização
Noise Produtora de Áudio Ltda
700,00
14.000,00
1.6
Iluminação
Leonardo Cusin Ferrari
1.9
Produção e Gravação de Imagens
Christian Saibel
Cachê
1.10
Cinegrafistas
Studio Video Arts
3
150,00
9.000,00
1.11
Editor de Imagens
Chiristian Saibel
650,00
13.000,00
1.12
Direção Geral de Imagens
Meses
15.000,00
1.14
Produção cultural
5.000,00
1.15
Locação para Filmagens Internas
Centro de Tradições Italianas de Monte Belo do Sul
Locação
500,00
10.000,00
1.18
Impressão da revista
C&S do Brasil Produtos Gráficos
550
Unidades
17,50
9.625,00
1.19
Prensagem de DVD
Independente Ind.Com de CDS Ltda
10,50
10.500,00
1.20
Oficinas de Foto e Vídeo
4.500,00
Sub-total: R$ 148.625,00
2
2.1
Assessoria de Imprensa
Marlove Perin
2.2
Criações Gráficas
Moacir Arlan da Silva Andrade
1.500,00
2.3
Anúncio na Revista Insieme
Sommo Editora Ltda
Anúncios
1.000,00
Sub-total: R$ 9.500,00
Quant.Unit
3.1
Captação de Recursos
Arialdi Girardi Eitelven
3.3
Contador
Escritório Dal Molin
1.200,00
Sub-Total: R$ 11.200,00
4
Quant. Unit.
4.1
Tarifas Bancárias
Banrisul
Taxa
4..2
Fiscalização Presencial
Fundo de Apoio á Cultura
600,00
Sub-total: R$ 1.100,00
Total: R$ 170.425,00
2. Atravessar o Vale dos Vinhedos e ainda em Bento Gonçalves, já é possível avistar o pequeno município de Monte Belo. Com seus 2.696 habitantes (estimado pelo IBGE, em 2016), sendo que a maior parte reside na zona rural. Foi colonizado a partir de 1877 por imigrantes cem por cento italianos, num total de 416 famílias provenientes de Udine, Mantova, Cremona, Veneza, Vicenza, Treviso, Bérgamo, Modena, Beluno. O município está estruturado de forma organizada e atualmente conta com escolas equipadas, sociedades esportivas e culturais, agências bancárias, posto de combustíveis, hotel, cartório, casas de comércio (lojas, mercados, farmácias), indústrias.
A identidade cultural preservada faz de Monte Belo do Sul um pequeno pedaço da Itália no Brasil. Para tanto, pessoas e entidades trabalham em prol da preservação da cultura, principalmente a italiana.
O Projeto Programa de TV Memórias da Imigração, 1ª. Edição – 2017, ora em análise, apresenta a carta de anuência de 19 grupos musicais e um grupo de teatro (Fratelli del Cuore), onde destaco a seguinte anotação: “.... sem cobrança de cachês, já que é nossa contrapartida pela divulgação e registro de nossas canções em DVD”.
No parecer desta conselheira, não existe uma articulação dos alunos com o projeto e nem de todos os movimentos culturais da cidade, contribuindo para o conhecimento de suas origens e da integração de Monte Belo do Sul, área ocupada por imigrantes italianos, que de forma tão adequada soube se aclimatar na nova realidade.
A proposta está focada na música. A Oficina de Fotografia não é uma oficina musical e nem destaca a significação da música no que se refere à letra, harmonia, melodia e ritmo, em relação ao grupo étnico dos italianos.
3. Em conclusão, o projeto “TV Memórias da Emigração – 1ª. Edição - 2017” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2017.
Liana Yara Richter Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 23 de agosto de 2017.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Luciano Fernandes, André Venzon e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS