O projeto “ENCANTADAS DA CANÇÃO GAÚCHA - 6ª EDIÇÃO - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto cultural “Encantadas da Canção Gaúcha”, inscrito na área de música, está proposto pela produtora OLGA RITA FELICIANI FERREIRA - ME, com CEPC 5584. A responsável legal é a Sra. Olga Rita Ferreira. O recurso solicitado ao Sistema LIC-RS diz respeito ao valor de R$ 239.514,60 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos), sem a previsão de aporte de quaisquer outros recursos orçamentários, e o recurso habilitado foi de R$ 238.642,60 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).
Segundo a proponente, "O projeto cultural 6ª Encantadas da Canção é uma iniciativa do CTG Tropeiro Velho, com produção cultural da ORF Produtora, e conta com o respaldo da comunidade cultural da cidade de Santana da Boa Vista. O evento está inicialmente programado para os dias 15 e 16 de dezembro de 2017, nas dependências do CTG Tropeiro Velho, situado na Rua Seis de Maio, 381, Centro de Santana da Boa Vista/RS. O festival terá o formato de mostra competitiva de músicas nativistas, inéditas, aberto a participação de qualquer compositor do Brasil. Após um período para inscrições, uma comissão avaliadora, formada por três pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento técnico, analisará cada uma das músicas inscritas, classificando 08 (oito) delas para concorrerem na Etapa Regional, e 10 (dez) obras para a Etapa Geral. Deste universo, a comissão avaliadora destacará 03 (três) concorrentes da Etapa Regional para retornarem ao palco, na segunda noite do festival, na condição de finalistas. Logo após a apresentação das treze finalistas, será conhecido o resultado e procedida a premiação estabelecida no regulamento. Além das músicas concorrentes, o público poderá assistir a três excelentes espetáculos com os cantores Nilton Ferreira, Luiz Marenco e Grupo Floreio, artistas de reconhecido prestígio no cenário da música regional gaúcha. "O proponente ressalta que "É importante informar que todas as atividades da programadas serão oferecidas gratuitamente a população, com acesso livre para todas as pessoas, independente de faixa etária e classe social. A estimativa de público é de aproximadamente quatro mil pessoas nos dois dias de evento".
Em sua dimensão simbólica a proponente justifica que: "Cada palco, de cada localidade, que se abre para receber os compositores, intérpretes e instrumentistas, contribui de maneira significativa para a fixação e para o enriquecimento da produção musical gaúcha. Santana da Boa Vista quer fazer parte do circuito dos festivais genuinamente gaúchos, pois a exemplo de tantos outros eventos do gênero, aspira tornar-se importante para o desenvolvimento simbólico e cultural do estado, porque estimulará a participação de poetas, músicos, compositores e intérpretes, consagrados e iniciantes, assim como promoverá momentos de troca de experiências e aprendizado, engajando músicos locais e estaduais. É objetivo também, possibilitar que a sociedade conheça uma geração emergente que busca oportunidade de contribuir para a riqueza do cenário artístico e cultural do estado".
Dimensão econômica: A proponente afirma que: "A realização da 6ª Encantadas da Canção Gaúcha poderá alimentar a economia de Santana da Boa Vista, ao gerar dezenas de oportunidades de emprego e renda para artistas, para profissionais especializados e para integrantes da comunidade local. É também uma excelente oportunidade para os patrocinadores vincularem sua marca à cultura gaúcha".
Dimensão cidadã: Declara a proponente: "Com intuito de democratizar o evento e facilitar o acesso da comunidade em geral, não haverá cobrança de ingressos. Com entrada franca, o festival se configurará num entretenimento para todas as faixas etárias e classes sociais, o que o caracteriza como uma alternativa de lazer cultural e de qualidade para Santana da Boa Vista e municípios vizinhos".
Seus objetivos e Metas são, entre outros: Propiciar a difusão da cultura e da música gaúcha tendo em vista a apresentação de novos talentos mesclados com artistas de renome; oferecer gratuitamente à comunidade anfitriã momentos de valorização da arte e da cultura regional gaúcha; beneficiar a população de Santana da Boa Vista e região com uma programação rica culturalmente, oferecendo gratuitamente shows com artistas consagrados; registrar em CD as 13 canções finalistas do festival; apresentar composições inéditas e premiar os participantes.
Na metodologia, além de relatar detalhadamente todas as atividades a serem desenvolvidas, a proponente informa que: "Haverá uma palestra intitulada ‘A Evolução da Música Regional’, ministrada pelo professor de História, músico e compositor, João Bosco Ayalla." Com apenas sessenta minutos de duração e sem determinar a faixa etária da clientela onde o palestrante propõe um extenso conteúdo programático, em termos cronológicos, indo desde as "Origens da música regional de Pedro Raymundo e Luiz Gonzaga" passando pelo "Regional e o popular através de Teixeirinha e Gildo de Freitas", citando ainda "A importância do Conjunto Farroupilha" e "A música dos Bertussi" culminando com o tema "Da Califórnia aos dias atuais, O Movimento Nativista" e a "Conquista de espaços e suas Perspectivas". Continua a proponente: "O festival acontecerá nas dependências do CTG Tropeiro Velho, estando os organizadores do evento responsáveis por averiguarem as medidas já existentes, visando democratizar a acessibilidade de todos e o uso devido dos coletores de lixo seletivo, posicionados estrategicamente no local do evento. O camarote tem como finalidade oferecer uma visão privilegiada para os avaliadores e para deficientes físicos. Para tanto, o mesmo possuirá rampa de acesso e sinalização específica. No local do evento, haverá lixeiras seletivas. Nos roteiros dos apresentadores, serão sugeridas algumas medidas em favor da proteção ambiental. No intuito de minimizar ou até mesmo evitar a utilização de folhas de papel, serão locados "tablets" para utilização dos jurados, das apresentadoras e da comissão organizadora, durante a triagem e nos dias do festival. Toda a programação terá entrada franca, sem restrição de faixa etária ou classe social".
É o relatório.
2. O projeto está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito, podendo desta forma ser considerado oportuno e relevante.
Porém, o projeto não engloba recursos próprios, a prefeitura não aporta valores e não há nenhuma referência a PPCI.
Com exceção dos itens 1.4 a 1.20 da planilha de custos, que se referem a cachês de shows, jurados, participação dos concorrentes e premiação, totalizando R$ 102.250,00, este relator encontra necessidade de glosa de 30% em todas as outras rubricas do projeto em tela, pois percebe valores orçados acima dos praticados no mercado para serviços e locações de equipamentos de sonorização, iluminação e captação de áudio onde as mesmas empresas ainda incluem separadamente orçamentos para técnicos e operadores de sonorização e iluminação, mais técnico de gravação de áudio, eletricista e carregadores, além equipe de produção que engloba muitas pessoas, tais como duas apresentadoras, Coordenação Geral, Produtor Executivo, Assistente de Produção e Diretor de Palco, Assessor de Divulgação. Captador de Recursos, e assessoria Contábil com custos muito altos em comparação a outros eventos do gênero.
Portanto, os itens 1.1 a 1.3 e 1.21 a 4.4, que somados atingem R$ 136.392,60, com glosa de 30%, passam para R$ 95.474,82; e os itens 1.4 a 1.20, que somados atingem R$ 102.250,00, que não tem glosa, são juntados ao valor supra citado, perfazendo um total de R$ 197.724,82 para este projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Encantadas da Canção Gaúcha - 6ª Edição - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 197.724,82 (cento e noventa e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2017.
Paulo de Campos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de agosto de 2017.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Plínio José Borges Mósca, Erika Hanssen Madaleno, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Marlise Nedel Machado.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Silveira Marques, Antônio Carlos Côrtes, Claudio Trarbach, Élvio Pereira Vargas e Dalila Adriana da Costa Lopes,.
Abstenções: Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Luciano Fernandes, André Venzon e Dael Luis Prestes Rodrigues.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/09/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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