O projeto “Cultura na Rua - 1ª Edição - 2017” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural “Cultura na Rua – 1ª edição 2017”, inscrito na área de Música, está proposto pela empresa Murliki – Empreendimentos Comerciais ltda, com CEPC 5468, endereço na rua Dom Luiz Guanela 2313 em Capão da Canoa. O responsável legal é Jairo Jorge Murliki da Silva, que exerce a função de coordenador geral do projeto e captador de recursos. O recurso solicitado ao Sistema LIC-RS é de R$ 191.180,00 (cento e noventa e um mil, cento e oitenta reais).
A mencionada quantia é o valor habilitado pela SEDACTEL após as glosas feitas pela mesma, já que originalmente o valor pretendido pelo proponente era de R$ 239.180,00 (duzentos e trinta e nove mil, cento e oitenta reais) em 21 de julho do corrente ano.
A equipe principal é composta por Geraldo Farina e Filho Produções Artísticas Ltda (pessoa jurídica) na função de realizador dos shows de Diego Dias, Carlinhos Carneiro e Rafael Malenotti; Silvio Farias Barbosa na função de contador com Conselho Regional de Contabilidade 56017.
O período de realização é de 08 a 30 de dezembro de 2017 e pretende apresentar shows de artistas de bandas conhecidas, fazendo apresentações solos em vários pontos da cidade de Capão da Canoa, incluindo na programação jovens artistas e artistas amadores para uma maior integração entre tais artistas pela troca de experiências, totalizando 12 (doze) shows musicais gratuitos para a população local, e ainda oferece uma oficina de música para os alunos da rede escolar municipal, que no final do projeto farão uma apresentação para o público.
A Dimensão simbólica do projeto ‘Cultura na Rua’ se dá pela valorização dos espaços públicos ao democratizar o acesso popular ao bem cultural. A escolha dos artistas respeita a igualdade de gênero e contempla a diversidade musical local, que já tem o reconhecimento do público e da crítica. Com a realização se pretende mostrar a diversidade musical do RS e suas influências musicais.
A Dimensão econômica aborda o movimento da microeconomia local, atraindo pessoas dos municípios vizinhos, fomentando o turismo local, o comércio da cidade e o oferecimento dos serviços ligados para esses fins. O investimento financeiro no projeto ficará dentro da economia do estado, pois todos os fornecedores e todos os artistas são residentes no RS, além de gerar oportunidades de emprego e renda para artistas, técnicos e demais trabalhadores ligados a este projeto.
A dimensão cidadã está no fomento à produção cultural musical do estado. Serão tomadas as medidas de acessibilidade conforme definidas na resolução do Conselho Estadual de Cultura e em legislação específica com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiências, decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009, incluindo local com facilidade para cadeirantes e idosos e rampas e espaços reservados com placas indicativas. Faz parte do projeto a apresentação como final de uma oficina de música para alunos da rede escolar municipal, afirmando o interesse dos alunos pela cultura musical e criando um efeito multiplicador na produção cultural do nosso estado.
Os objetivos são: incentivar o mercado cultural; promover 12 (doze) espetáculos shows com músicos gaúchos; promover o acesso gratuito da população à cultura; valorizar a diversidade das expressões musicais gaúchas; e promover o conhecimento através de 4 (quatro) Oficinas de música para alunos da rede pública de ensino municipal.
A metodologia menciona as partes que paulatinamente comporão a execução do projeto, confirmação da programação, contratação dos artistas, criação da identidade visual do projeto, divulgação e marketing nas redes sociais, confecção da agenda de produção e organização da execução, providências com a estrutura necessária como: palco coberto, sonorização, iluminação de palco, gerador de energia, descarga dos instrumentos, ensaio técnico, lanche de camarim para os artistas, técnicos e equipe de produção, oferecimento de jantar para os artistas e demais envolvidos após as apresentações e transporte dos mesmos para seu local de origem, realização de vídeos, com a edição dos mesmos, tratamento das fotografias, prestação de contas e entrega de relatórios.
A oficina de música começa no dia 08/12/2017 e a apresentação de conclusão da mesma é no dia 29/12/2017.
É o relatório.
2. O projeto se justifica por sua dimensão cidadã, sua oportunidade e sua necessidade, mesmo que saibamos ao ler as datas do período de realização do mesmo, 08/12/2017 a 30/12/2017, que além de oferecer os shows para a população da cidade de Capão da Canoa, o proponente também oferecerá os mesmos shows para os turistas, que, para esta aprazível cidade litorânea, se deslocam em todos os verões no RS.
Entendemos que a oportunidade está centrada na escolha do calendário quando a população local e os turistas poderão gozar do oferecimento do referido produto artístico.
A necessidade mostra a sua face quando aproveitando a presença dos veranistas, faz conhecer, ao público como um todo, artistas locais que provavelmente não teriam outras oportunidades ao longo do ano de se fazer conhecer. Quem para a frente de um palco vai para aplaudir um grupo artístico famoso, acaba por conhecer um grupo de artistas que está em sua trajetória de atingir a fama.
Há por certo uma parte do projeto voltada de maneira bem específica para a população local: o oferecimento das 4 (quatro) oficinas de música para os alunos da rede pública de ensino, todas iniciando às 10h00 nos dias 08/12, 15/12, 22/12 e 29/12, com a apresentação do resultado dessas oficinas ocorrendo no dia 29/12/2017. Em anexo, o proponente instrui sobre o plano de divulgação, sobre a democratização do acesso com as necessárias rampas, chão de material sólido e firme, instalação de placas de segurança e atividade de estabelecimento da PPCI no item 1.23 da Planilha de Custos.
Sentimos falta de maiores esclarecimentos sobre as oficinas, pois como observa o Regimento Interno deste egrégio Conselho, no seu Artigo 35, buscando dar maior transparência e visibilidade às suas decisões, e também como observa o Artigo 21 da Lei 14.310/2013, faz-se necessária a citação do local onde será realizada a atividade de oficina ou curso, a quantidade de horas aula destinadas à atividade, a forma de seleção dos participantes, o plano pedagógico da oficina e o currículo ou portfólio do Sr. Lucas Ribeiro da Silveira, agente cultural responsável pela atividade.
O parecerista sugere que tais esclarecimentos sejam prestados.
Recomendamos glosa específica na totalidade de seu valor no tópico 1.24 - Locação de stand para o oferecimento ao público da Casinha do Papai Noël e para o Stand de artesanto, sendo o valor da glosa de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Também recomendamos a glosa de 60% no tópico 2.1 - Confecção de 2 banners de lona, inicialmente no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), readequando-se ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Não podemos deixar de lamentar que 5 (cinco) dos shows com artistas locais estão orçados com valores 20% menores dos que os dos artistas convidados, mas assim mesmo, para tais artistas locais, o valor do cachê oferecido é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O projeto já recebeu glosas, essas mencionadas na página 2 do parecer do SAT.
Lamentamos que a Prefeitura Municipal de Capão da Canoa não participe do projeto, nem mesmo aportando o percentual de 10% do valor requerido ao Sistema LIC-RS.
Sendo verdade que o projeto em questão está se apresentando para ser agora o primeiro degrau de uma escada de diálogo cultural entre o proponente e a sociedade, este conselheiro fica na expectativa de que para as próximas edições o poder público municipal se ponha a cumprir com sua participação.
3. Em conclusão, o projeto “Cultura na Rua – 1ª Edição - 2017” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 179.580,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de agosto de 2017.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de agosto de 2017.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/08/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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