Processo nº 1250-11.00/17-0
Parecer nº 302/2017 CEC/RS
O projeto “Parte Artística Cultural da Dezemberfest - 1ª Edição - 2017”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Artística Cultural da Dezemberfest - 1ª Edição - 2017 passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Não recomendado pelo Pleno à avaliação coletiva, o proponente recorre a esse colegiado de forma tempestiva em grau de recurso. Redistribuído a este relator em 06 de outubro de 2017, o projeto é da área de Tradição e Folclore e será realizado em Nova Hartz, nos pavilhões de eventos da Prefeitura Municipal, de 01 a 03/12/2017. O produtor cultural é a Associação Cultural de Nova Hartz, CEPC 5075, e o contador é Marcus Vinícius Moraes ME, CRC 70025. A Prefeitura Municipal de Nova Hartz também consta como participante. O projeto solicita o valor de RS 185.950,00 ao sistema LIC. De receitas originárias de Prefeituras, há R$ 80.000,00. O total do projeto é R$ 268.950,00. O proponente declara haver outras fontes de receita e garante não haver cobranças de ingresso.
O proponente afirma que:
O projeto consiste na realização da Parte Artístico-cultural da 1ª Dezemberfest em Nova Hartz. A programação do evento prevê a apresentação de bandas instrumentais típicas germânicas, de bandas sertanejas e de grupos folclóricos alemães, como uma forma de celebrar a cultura germânica trazida pelos imigrantes e a diversidade cultura atual que compõem a cidade. Com o evento, espera-se atrair a um público superior a 15 mil pessoas.
É o relatório.
2. Ao acolhimento do recurso do presente projeto, e pela justificativa do proponente, que diz que a diligência 295/2017, que o Sat solicitou a retirada das demais atividades por fazerem parte da Lei Rouanet, creio que isso tenha prejudicado a análise do relator original, mas as demais justificativas do proponentes são frágeis e improcedentes. O Pleno do CEC/RS não aprova ou desaprova projetos por gêneros musicais. Todos o projetos são recomendados pelo seu mérito, relevância e oportunidade, e não se justifica um proponente perder tempo de apresentar soluções apontadas em seu projeto, procurando citar demais projetos que já tenham passado pelo Pleno. Contudo, este relator acolhe o recurso pelo respeito às manifestações culturais de Nova Hartz e por estar convicto de que a retirada da programação local do projeto feriu a análise inicial dele.
Solicitamos providências com relação à segurança física (PPCI) em todos os locais em que haverá apresentações, assunto esse que está devidamente previsto na apresentação do projeto. Por fim, resta uma observação referente às questões de acessibilidade e às pessoas com necessidades especiais nos locais das apresentações artísticas. Em razão disso, o proponente deverá comprovar junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS o atendimento de tais exigências, sob pena de não usufruir os recursos pleiteados.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artística Cultural da Dezemberfest - 1ª Edição - 2017”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-cultura até o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
Porto Alegre, 23 de outubro de 2017.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de outubro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado.
Abstenções: Luciano Fernandes, Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, André Venzon, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Rafael Pavan dos Passos e Claudio Trarbach.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/10/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “PARTE ARTÍSTICA CULTURAL DA DEZEMBERFEST 2017 – 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto consiste na realização da Parte Artístico-cultural da 1ª Dezemberfest em Nova Hartz. A programação do evento prevê a apresentação de bandas instrumentais típicas germânicas, de bandas sertanejas e de grupos folclóricos alemães como uma forma de celebrar a cultura germânica trazida pelos imigrantes e a diversidade cultura atual que compõe a cidade. Com o evento, espera-se atrair a um público superior a 15 mil pessoas.
A Dezemberfest surge como uma proposta mesclada entre com o resgate da cultura germânica trazida pelos colonizadores da cidade de Nova Hartz e a diversidade cultural que forma hoje a cidade. Ainda hoje a maior parte dos moradores do município é de descendência alemã e isso faz com que sejam preservados e valorizados antigos costumes e tradições em diferentes aspectos, como a gastronomia, a arquitetura e, é claro, as atividades culturais. Por outro lado, novas tradições e culturas foram incorporadas e, por isso, a mescla do passado com o presente se faz tão rica nesse evento. Com isso, as ações também buscam não apenas resgatar a história do próprio município e valorizar elementos materiais e imateriais relacionados às antigas tradições germânicas, como a música, a dança, os trajes típicos, a gastronomia, os antigos jogos e a ocupação de espaços públicos, como acontecia nas antigas comemorações germânicas, mas também mostrar que a cultura se modifica e que novas tradições são criadas para conviver com as antigas. A integração dos estilos está presente nesse projeto que prevê uma diversidade de ritmos. Assim como já acontecia nos antigos bailes típicos da cidade, em que as bandinhas instrumentais ocupavam o mesmo espaço que bandas populares. Nesse sentido, esse projeto torna-se uma ferramenta importante na preservação do patrimônio imaterial da cidade, que, reconhecidamente, está vinculado às tradições, histórias e aos símbolos dos imigrantes alemães. É uma ferramenta importante, também, para que os moradores percebam as transformações culturais e sintam-se parte da construção da cidade em que vivem.
Produtor: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE NOVA HARTZ
CEPC: 5075
CONTADOR: MARCUS V. MORAES
CRC : 70025
AREA DO PROJETO: TRADIÇÃO e FOLCLORE
PERIODO: 01 A 3.12.2017
RECEITA PREFEITURA: R$ 80.000,00
LIC: R$ 185.000,00
TOTAL R$ 265.000,00
Outro Participante:
Prefeitura Municipal de Nova Hartz
CNPJ 91.995.365/0001-59
Nome do Responsável Legal :Flavio Emilio Jost
CPF do Responsável Legal 077.893.860-34
2. O projeto está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito, tais como o contrato entre produtor, plano de divulgação, programação, orçamentos, currículos e anuências. Não precisamos de muitos mergulhos para observar que o projeto é mera fruição, pois concerne encontro de musica e dança, que não deixará quase nada a não ser boas reminiscências. Outro entendimento comportaria com a valorização tão somente da rica cultura germânica. A Antropologia, no dizer de Roberto Da Matta, não se restringe a festas. Na verdade, manifestações necessitam ser carregadas de sentidos e significados. Rotina. Rito. Trabalho. A música sertaneja presente no projeto não possui conexão a cultura alemã, mesmo com o argumento da adversidade. A este relator parece ponto fora da curva que contamina uma bela ideia, ainda que copiada da realizada na cidade de Pato Branco no Paraná. Nos meados do século XVIII, a palavra alemã kultur já denominava o que concerne a linguagem espiritual da comunidade, em face da sua ligação entre a cultura e aquela. Em inglês fest significa festa e celebração.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artística Cultural da Dezemberfest 2017 – 1ª Edição” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2017.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 19 de setembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Marlise Nedel Machado, Ivo Benfatto e Claudio Trarbach.
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