Processo nº 1185-11.00/17-8
Parecer nº 332/2017 CEC/RS
O projeto “ARTE NA PRAÇA – 1ª EDIÇÃO - 2017”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “Arte na Praça – 1ª Edição – 2017” pretende movimentar o setor cultural do estado, levando ao município de Capão da Canoa, uma promoção musical, nos meses de novembro e dezembro, sempre aos domingos, contemplando apresentação e oficina de músicos gaúchos, com acesso gratuito ao público frequentador.
O projeto em questão pretende levar o trabalho realizado por músicos gaúchos, de qualidade, para serem curtidos gratuitamente pela população, incluindo uma oficina de percussão, a fim de propiciar uma oportunidade de reconhecimento e popularização, sendo que os resultados poderão se transformar inclusive numa parcela importante da atividade profissional dos referidos músicos.
Capão da Canoa foi o município escolhido pela sua tradição no ramo musical, e sua habitual participação em shows e espetáculos a cada ano realizados.
Linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica identitária e de pertencimento para a cultura local, ao mesmo tempo faz convergirem talentos e dedicações artísticas que distinguirão o município escolhido, por sua posição estratégica e tradição no ramo.
Serão doze atividades, desenvolvidas entre os dias 26 de novembro de 2017 e 17 de dezembro de 2017.
É o relatório.
2. O proponente do projeto Arte na Praça apresenta recurso, com data de 25 de outubro de 2017, quando solicita reavaliação do projeto em epigrafe tecendo considerações acerca do parecer que não recomendou seu encaminhamento para avaliação coletiva e que foi aprovado pela maioria do pleno do Conselho Estadual de Cultura.
O recurso questiona a afirmativa constante no parecer do Conselheiro Relator de que “trata-se do primeiro projeto apresentado pelo proponente”. Afirma o produtor cultural que “o fato de ser o primeiro projeto do proponente não o desabona”. Em momento algum o Relator exarou tal afirmação apenas informou no relatório tratar-se de um primeiro pleito deste Proponente algo que não altera a condição da proposta apresentada.
A segunda argumentação apresentada pelo Proponente diz respeito ao período de realização do evento previsto para o período de 27 de novembro a 17 de dezembro, baseado na seguinte afirmativa do Relator: “Capão da Canoa, local densamente frequentado no período de realização dos eventos musicais postulados”. Afirma o recurso que “neste período escolas e trabalhadores ainda não estarão em férias”. É sabido que Capão da Canoa ou qualquer outra cidade turística não apenas recebe pessoas em férias. Basta um final de semana de tempo bom para que milhares de pessoas aproveitem para visitar o mar e os demais atrativos da região. Desde o início do mês de novembro é grande o fluxo de visitantes nas Cidades litorâneas e as ações estão previstas para serem realizadas nos finais de semana de novembro e dezembro.
Em seu recurso o Proponente afirma: “o comércio local neste período carece de movimentações para que possa se recuperar de um longo período de baixa movimentação econômica, as cidades do litoral sofrem muito com esta sazonalidade, as pessoas chegam passar necessidades ao final deste período, seus recursos estão esgotados, precisam de eventos que atraia consumidores para seu município, um projeto como este leva movimentação para a economia local.” Aqui fica evidente que o parecer que não recomendou tal projeto para avaliação coletiva está coberto em perfeita sintonia com a política cultural do Rio Grande do Sul e do Brasil: o Proponente desconhece o que seja a dimensão econômica da cultura e apresenta sua argumentação embasada nas demandas do comercio local e na ausência de políticas de desenvolvimento social e econômico local, o que não é responsabilidade do Conselho Estadual de Cultura.
Os escassos recursos da cultura devem ser aplicados na produção, promoção e difusão cultural e a argumentação comprova tratar-se de iniciativa visando unicamente o desenvolvimento do comércio sem arguir em todo seu recursos sobre benefícios para a economia da cultura. Tal demanda e arguição serão bem recebidas pelas instituições financiadoras do desenvolvimento comercial.
Quando o Proponente afirma que “as prefeituras não tem dinheiro nem mesmo para comprar papel higiênico” demonstra muito mais do que as combalidas finanças municipais, atesta a precariedade de sua argumentação. Certamente desconhece o orçamento do Município em questão, disponível nos portais de transparência. Basta uma rápida pesquisa para que se constate que investir em cultura é uma questão de prioridade. Não nos cabe e não iremos interferir em questões municipais ainda que se saiba que o grande motor do desenvolvimento turístico no Brasil além das belezas naturais são suas riquezas culturais portanto não investir na cultura é deixar de arrecadar com o turismo.
Equivoca-se o Proponente ao tratar um Conselho de Estado como se seu subordinado fosse afirmando “é muito perigoso fazer afirmações em cima de suposições e opiniões pessoais”. A posição exarada pelo Conselheiro Relator foi referendada com a aprovação da maioria dos Conselheiros e sendo assim é a posição do Conselho Estadual de Cultura, um órgão que defende as políticas públicas da cultura do Estado do Rio Grande do Sul e não um órgão protetor dos interesses comerciais. Neste órgão os pareceres são balizados e norteados pela legislação vigente, pelas estratégias da política cultural e por aquelas propostas que apresentem mérito, relevância e oportunidade.
Por último, o Proponente fez uma análise dos últimos 37 projetos aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, em setembro e outubro do corrente ano concluindo que apenas 5 contam com o apoio das Prefeituras.
Ao verificar a relação dos projetos aprovados que o Proponente nos apresenta, fico feliz e tranquilo por concluir que todos estes estão embasados pelos princípios do mérito, da relevância e da oportunidade e que bons projetos foram recomendados. Sugerimos ao Proponente aperfeiçoar suas futuras propostas em lugar de buscar a desqualificação de outros ou do próprio Conselho Estadual da Cultura.
Reconheço o ímpeto, por vezes insensato de quem por não conhecer o Sistema Estadual de Incentivo a Cultura – Pró Cultura RS atira-se ao entusiasmo da contestação deixando de aproveitar a oportunidade para reconhecer as próprias falhas em um projeto que não mereceu recomendação. Os pareceres aqui exarados tem a missão de apontar caminhos para as atuais e futuras realizações e a atenta leitura poderá em muito auxiliar para que equívocos deixem de ser cometidos.
3. Em conclusão, o projeto “Arte na Praça – 1ª Edição – 2017”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2017.
Walter Galvani
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 28 de novembro de 2017.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Liana Yara Richter, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e André Venzon.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer e Maria Silveira Marques.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “ARTE NA PRAÇA - 2017” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Arte na Praça - 2017”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de apresentações de espetáculos musicais em Capão da Canoa.
Produtor Cultural: ALEXANDRE PIRILLO PRODUCOES E EVENTOS ME
Local de Realização: CAPÃO DA CANOA
Período de Realização: 26/11/2017 à 17/12/2017
Área do Projeto: MÚSICA
Financiamento Sistema LIC: R$ 228.110,00 – 100%
O Proponente apresenta seu projeto afirmando que pretende criar uma programação cultural na cidade de Capão da Canoa com artistas gaúchos, de livre acesso à população e uma oficina de percussão. Diz que seus objetivos são os de realizar um festival naquele município, nos meses de novembro e dezembro de 2017, aos domingos, e que tem como metas quatro oficinas de percussão com a ONG Afrochê, quatro apresentações com o Afrochê, e um espetáculo com Tomaz Machado, Estação fandangueira, Rogério Magrão, e Lumi, em cuja programação, a cada domingo consta uma oficina e uma apresentação do Afrochê – dias 26 de novembro, 03, 10 e 17 de dezembro – intercaladas, a cada dia, com os demais grupos musicais.
Justifica como dimensão simbólica quanto a linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local, dizendo que o Projeto Arte na Praça valoriza os espaços públicos ao democratizar e universalizar o acesso popular ao bem cultural produzido no Rio Grande do Sul. A programação com artistas gaúchos movimenta a micro-economia local, em consonância com tendência crescente deste segmento de mercado. A escolha dos artistas respeita a igualdade de gênero e contempla parte da diversidade musical local, todos com reconhecimento de público e crítica. Com a realização deste projeto mostraremos a diversidade musical de nosso estado e suas influências musicais.
Como dimensão econômica diz que a realização deste projeto movimentará o município de capão da Canoa, atraindo pessoas dos municípios vizinhos e até mesmo dos mais distantes dentro de nosso estado, fomentando o turismo cultural local, o comércio e os serviços destes municípios, sem esquecer é claro do mérito cultural de um projeto desta amplitude, que levará a cultura musical de artistas que fazem a música popular em nosso estado, gratuitamente ao público interessado, promovendo a democratização no acesso à cultura, formação de novos públicos e divulgação dos artistas participantes. Portanto todo o investimento financeiro neste projeto ficará em nosso estado, pois todos os fornecedores e todos os Artistas são residentes no estado do Rio Grande do Sul.
2. Trata-se do primeiro projeto apresentado pelo proponente em que busca recursos de incentivo fiscal estadual no valor de R$ 228.110,00 para a realização de um evento na cidade de Capão da Canoa, local densamente frequentado no período de realização dos eventos musicais postulados.
As assertivas que justificam o projeto não resistem a uma análise mais acurada quando comparadas a seus intentos, o que se constata quanto à afirmação de que sua programação movimentaria a micro-economia local, pois carece de fundamento, tendo em vista a grande afluência de público a essa cidade litorânea, sem que haja necessidade de um programa dessa natureza para fomentar o turismo, movimentar a economia do município, promover a democratização do acesso à cultura, e formação de novos públicos. As razões sociais e econômicas que levam populações a esse município, nesta época do ano, são por demais sabidas e causam, inclusive, excesso de público na cidade. Portanto, são argumentos que tentam convencer, a aprovação do projeto, invertendo a realidade, querendo fazer crer que a cidade necessita de seu empreendimento, quando, na verdade, quem necessita da cidade é o proponente, aproveitando-se do potencial econômico e de público daquela cidade, o que se comprava pelo desinteresse, de parte de Capão da Canoa, no empreendimento, já que a prefeitura municipal, não aporta recursos à proposta e, tampouco, se manifesta interessada. Robustos seriam seus argumentos, caso sua proposta fosse direcionada a outros municípios litorâneos desassistidos dos benefícios que pretende levar a essa cidade, alvo de seu empreendimento.
Acrescente-se, ainda, que cidade Capão da Canoa já está sendo contemplada, no período dezembro a fevereiro com dois outros eventos suportados pelo Sistema LIC. Um dos quais - Cultura na Rua - 1ª Edição – abrangendo o mesmo período em que o proponente pretende realizar o seu, com mesmo número de metas (doze) e mesmo número de oficinas (quatro). Portanto a proposta em tela, se aprovada, estaria ferindo o princípio da equidade de distribuição dos recursos fiscais aos demais municípios do Estado.
Não obstante, o proponente se contradiz quando assevera, sobre a dimensão simbólica da proposta, que pretende valoriza os espaços públicos ao democratizar e universalizar o acesso popular ao bem cultural produzido no Rio Grande do Sul, tendo em vista não saber, ainda, em que locais serão realizados os eventos, pois não apresenta autorização de parte da prefeitura municipal local – já que se trata de realização em espaço público -, tampouco apresenta definição desses locais, inconsistência que prejudica, de plano, a viabilização do projeto.
Das doze metas que promete atingir, quatro – um terço – são oficinas, contudo ao ser questionado em diligência pelo SAT a apresentar documentos obrigatórios referentes a essas oficinas, conforme manual de apresentação de projetos, o proponente apresenta apenas generalidades, uma “metodologia” onde constam “aulas teóricas dialogadas e práticas sobre percussão e ritmos; apresentações para a comunidade com tempo de duração de 2 a 3h horas de oficina (dia), com número de vagas 10 a 20 crianças e adolescentes por data. Entretanto não especifica o local onde serão ministradas as oficinas. Nada informa sobre as quatro apresentações do grupo, se da clientela das oficinas ou de grupo distinto desta. Sendo assim, são muito poucas as informação para que se possa avaliar a oportunidade de uma rubrica que ocupará 67% da programação.
É um projeto de alto valor financeiro ao comparar-se com outros projetos, de mesma natureza, contemplados pelo Sistema.
3. Em conclusão, o projeto “Arte na Praça - 2017” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2017.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 04 de outubro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e André Venzon.
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