Processo nº 1468-11.00/17-7
Parecer nº 287/2017 CEC/RS
O projeto “CLÁSSICOS NA PRAÇA - 1ª EDIÇÃO" não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto “Clássicos na Praça – 1ª Edição”, cadastrado eletronicamente em 20/07/2017, após responder a duas diligências, foi habilitado em 21/09/2017 pelo Setor de Análise Técnicas da SEDACTEL, com o parecer nº 0212/2017. Em 22/09/2017 foi encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito, sendo distribuído a este Conselheiro em 25/09/2017 para emissão de parecer. O projeto está classificado como Novo Projeto Cultural, de acordo com o Art. 5º Inciso II da IN 01/2016, na área Música, de acordo com o art. 4º, inciso I, alínea b da Lei 13.490.
Do projeto
O produtor cultural proponente apresenta o projeto em tela informando que se trata da “realização de duas apresentações em praças públicas de Porto Alegre de concerto da Banda Municipal de Porto Alegre e da Orquestra Villa-Lobos com participação especial do gaiteiro Luiz Carlos Borges, nos dias 23 e 24 de março de 2018, na Praça Júlio Mesquita, em frente à Usina do Gasômetro, e na Esplanada da Restinga, no bairro Restinga. Este projeto também prevê a realização de uma oficina de arranjos musicais ministrada pelo maestro Leonardo Boff, e será destinada aos jovens músicos provindos de situação vulnerável, com duração de 40h. O projeto proposto traz no seu escopo a ampliação do mercado cultural com enfoque na popularização da música erudita.”
O projeto está orçado em R$234.552,00, valor integralmente solicitado ao Sistema Pró-cultura RS.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto tem como produtor cultural AGNATA MARKETING E EVENTOS LTDA ME, CEPC: 5834, sendo RICARDO CESTARI BASSO seu responsável legal. A equipe principal é formada por Efexis Marketing e Eventos Ltda ME, com as funções de técnico responsável pelo som dos espetáculos, técnico responsável pela iluminação dos espetáculos produção executiva do evento, controle administrativo-financeiro, elaboração de relatórios e captação de recursos. A pessoa jurídica Conteúdo Gestão Cultural, é responsável pela acessibilidade dos espetáculos, Pessoa Jurídica “Mosaico Produções Comércio e Serviço Ltda, é a responsável pela coordenação de todas as funções da equipe técnica; pela organização e coordenação da logística de todo o evento; pela coordenação artística, alinhamento dos artistas e espetáculos com a temática do evento, planejamento e supervisão. Seu contador é o Sr. Francisco Hypólito da Silveira CRC: 31.305.
Do Objetivo Geral
Dos objetivos específicos:
Das metas
Show Banda Municipal de Porto Alegre
Show Orquestra Villa-Lobos
Participação Luiz Carlos Borges
Oficina de Arranjos
Programação do evento
Hora e descrição do Evento
Data
Oficina de Arranjos Musicais - a definir outras datas e número dos encontros
05/03/2018
19h Concerto Banda Municipal de Porto Alegre
23/03/2018
20h Concerto Orquestra Villa-Lobos Participação Luiz Carlos Borges
24/03/2018
Dos espetáculos programados:
Instrui o processo documento anexado em 14/07/2017, sob o título de anuência de artistas, constituindo-se de cópias de mensagens eletrônicas em que o proponente convida a Orquestra Villa Lobos para projeto que se realizará nos dias 12 e 13 de janeiro de 2018. Informa ainda a disponibilidade de cachê de R$10.000,00 para cada apresentação da orquestra e de R$5.000,00 para uma oficina. Em e-mail dirigido a Luiz Carlos Borges é oferecido o cachê de R$6.000,00 por apresentação e informado que não havia necessidade de Carta de Anuência, e que a simples resposta já supriria a necessidade. Os convidados responderam que aceitam a participação. Não há anuência referente à Banda Municipal de Porto Alegre, mas,tão somente, uma confirmação de interesse e a reserva das datas informadas no corpo do convite: 12 e 13/01/2018.
O Setor de Análises Técnica, em diligência, solicitou ao proponente, entre outros pontos: “Incluir as cartas de anuência, currículos das apresentações artísticas (o documento incluído na apresentação da proposta é de pouca precisão).” Em sua resposta, o proponente informou o ter Incluído os currículos e novas anuências referentes aos artistas. Em exame dos anexos, na resposta do proponente verifica-se que foram incluídos no processo as mesmas mensagens eletrônicas encaminhadas anteriormente, confirmando as datas das apresentações para 12 e 13 de janeiro de 2018.
Em nova diligência, o SAT solicitou ao proponente que deveria: “Incluir croqui esquemático identificando os itens da planilha de custos, sob pena de não verificação de pertinência ao projeto. Lembramos que não é necessário ser uma maquete eletrônica ou desenho profissional, pode ser feito a mão, pelo próprio proponente, em qualquer material (não necessário técnica ou entendimento) desde que apresente legibilidade.” Em resposta, o proponente apresentou somente o croquis referente ao espetáculo na Praça Júlio Mesquita, em frente à Usina do Gasômetro, mas não apresentou o referente à Esplanada da Restinga, no bairro Restinga.
Da oficina
Destaca-se que no item 10 do formulário padrão, Cronograma, é citado que está prevista como pré-produção, a realização de oficina com a Orquestra Villa-Lobos, com duração de 20 dias. Registra-se que, na apresentação do projeto, assim se manifesta o produtor proponente: “Este projeto também prevê a realização de uma oficina de arranjos musicais ministrada pelo maestro Leonardo Boff, professor de teclado da Orquestra Villa-Lobos da EMEF Villa-Lobos, onde também faz diversos arranjos do grupo desde 2006. A Oficina será destinada aos jovens músicos provindos de situação de vulnerabilidade social e será desenvolvida, em encontros presenciais na Escola Municipal de Ensino Fundamental Heitor Villa-Lobos, sede da Orquestra Villa-Lobos, complementados por ensino à distância. Registra-se que o SAT/SEDACTEL, em diligência dirigida ao proponente, assim determina: “Incluir os anexos OBRIGATÓRIOS do retorno de interesse público da categoria escolhida, conforme manual de apresentação de projetos, disponível em nosso site – como por exemplo currículo e anuência do ministrante”, e acrescenta: “ Ademais, esta contrapartida não poderá ser dirigida aos integrantes da atração musical. É uma CONTRAPARTIDA à sociedade, não para beneficio próprio de quem já participa do projeto cultural. No documento anexado em resposta à diligência do SAT, assim se manifesta o proponente: ”Incluída o novo plano pedagógico da oficina, aberta à sociedade. Com a alteração da oficina, será necessário executá-la no período letivo, ou seja, a partir de março, devido ao espaço e às agendas, e ainda para contemplar uma gama maior de candidatos”. Na resposta do proponente à diligência do SAT/SEDACTEL inconsistência apontada pelo SAT sobre a participação remunerada da Orquestra Villa Lobos pela realização da oficina. Quanto ao número de participantes da oficina assim informa: o proponente” A oficina é destinada a 06 (seis) estudantes de música. Haverá acompanhamento individual altamente personalizado, o que limita o número de participantes” Continua o proponente. “A seleção de participantes será feita pelo ministrante, a partir dos seguintes critérios: · candidato estudante do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita; · leitura musical avançada (à primeira vista); · conhecimento de teoria musical e solfejo avançado; · conhecimento de harmonia básica. Não instrui o processo documento de ciência do professor oficineiro em que esse declare saber a quantidade de horas da oficina e o valor do seu cachê. A Informação de que a oficina terá a duração de 40 horas é fornecida pelo proponente. A peça orçamentária na rubrica 1.12 Oficina Orquestra Villa Lobos, estabelece cachê de R$5.000,00, sem, no entanto,definir a quem será pago tal valor, se à Orquestra Villa Lobos, ou ao oficineiro. Cabe registrar neste parecer os objetivos listados para que a oficina:programada atinja: · Oportunizar a jovens em situação de vulnerabilidade a prática de elaboração de arranjos para formação orquestral; · Desenvolver noções avançadas de harmonia musical, extensões e linha de vozes instrumentais; · Promover o uso de software de escrita musical e edição de partituras; · Estimular a troca de conhecimentos e vivências musicais entre os participantes e a prática cooperativa.
Dos custos do projeto e análise do orçamento:
O Setor de Análises Técnicas / SEDAC, em seu parecer técnico 0212/2017 habilitou os valores apresentados na peça orçamentária, sem glosas, integralmente solicitados ao Sistema Pró-cultura / LIC.
VALORES PROPOSTO E HABILITADOS PELO SAT
Valores em R$
Valores LIC em R$
Valor
%
1. Produção/Exec
173.677,00
74,05
2. Divulgação
22.875,00
9,75
3. Administração
35.000,00
14,92
4. Imp./Taxas/Seg
3.000,00
1,28
TOTAL DOS CUSTOS
234.552,00
100%
Quanto à acessibilidade
No projeto está citada a empresa Conteúdo Gestão Cultural, como responsável pela Coordenação de Produção, com rubrica de R$ 6.000,00 e também como Produtora de Acessibilidade com rubrica de R$ 4.000,00. No entanto, não é informado o que será feito para suprir necessidades em relação à pessoas com deficiência e idosos.
Quanto a Plano de Prevenção contra Incêndio – PPCI
Não instrui o processo informações sobre PPCI específicos para cada local de realização do projeto. No entanto, na planilha orçamentária, encontramos rubrica Bombeiro Civil (rubrica 1.29 R$1.400,00) e Guarda Vidas (rubrica 1.30 – R$1.600,00). Sublinha-se que há outras rubricas que se relacionam com segurança como, por exemplo, o que se refere a Rubrica 1.25 Coordenador de Segurança que prevê remuneração de apenas R$300,00 para atividade tão importante no projeto.
É o relatório.
2. Na apresentação do projeto “Clássicos na Praça”, o produtor cultural informa que esse consiste na realização de dois concertos em praças públicas de Porto Alegre, no bairro Restinga e junto ao Gasômetro, da Banda Municipal de Porto Alegre e da Orquestra Villa-Lobos com participação especial do gaiteiro Luiz Carlos Borges. O proponente, quando justifica a realização do projeto também apresenta seus protagonistas, assim se manifestando “A Banda Municipal de Porto Alegre, conjunto instrumental oficial do município há 93 anos, representa uma parte significativa da história musical do nosso estado. Sua escolha como participante do projeto valoriza e incentiva o esforço do poder público em mantê-la com a excelência que merece. A Orquestra Villa-Lobos, projeto desenvolvido pelo Centro de Promoção da Criança e do Adolescente – CPCA, há 20 anos sob a mesma batuta de Cecília Silveira, tem se destacado no panorama nacional não apenas pela qualidade artística como também pelo trabalho de inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e adultos da comunidade da Lomba do Pinheiro, uma das regiões periféricas mais populosas e violentas de Porto Alegre. Entre tantas atividades de valorização da dignidade humana realizadas pelo CPCA, na área musical destacam-se as oficinas de cavaquinho, contrabaixo elétrico, coral, coral infantil, expressão corporal, flauta doce, gaita ponto, grupo de cordas, iniciação musical, musicalização infantil, piano, percussão, prática de orquestra, samba e pagode, sócio-musical, teoria e percepção, violão, viola, violino e violoncelo. Todas as atividades são gratuitas, e para cada aluno há um projeto político pedagógico, com acompanhamento de sua situação familiar, escolar e social. A indicação desta orquestra reconhece a importância do trabalho musical em si e do impacto social que ele representa para a inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade, cuja experiência merece ser reproduzida em outras regiões da cidade. Não por acaso, a escolha dos bairros Centro e Restinga para receber as apresentações. Luiz Carlos Borges, é o artista convidado para subir no palco com a Orquestra Villa-Lobos, são parceiros de longa data, realizando oficinas musicais diversas para os alunos. Esta iniciativa amplia o alcance da música e apresenta, para a população, alternativas culturais em contraponto ao monopólio estético imposto pelos grandes meios de comunicação”. Este relator referenda as colocações do proponente, pois que as atrações do projeto são sabidamente portadoras de grande e reconhecido mérito cultural.
Quando se analisa o mérito cultural de um projeto, em se tratando de aplicação de recursos públicos, esse deve também ser avaliado quanto à sua relevância e oportunidade.
Destaca-se que o projeto tem custo total de R$234.552,00, sendo R$173.677,00 para a produção do evento, dos quais apenas R$37.000,00 são destinados a cachês culturais razoáveis, ou seja, R$20.000,00 para a Orquestra Villa Lobos, R$5.000,00, para realização de uma oficina e de R$12.000,00 por duas participações de Luiz Carlos Borges junto à Orquestra Villa Lobos.Destaca-se ainda que a não há previsão de cachê para a Banda Municipal de Porto Alegre.
Quanto ao custo do projeto, embora seja reconhecida a relevância das atrações programadas, tem produção bastante onerosa, comparado a projetos similares, o que, somado a inconsistências e ausências de informações, tem prejudicada sua oportunidade.
Observa-se que o produtor proponente não apresentou adequadamente as anuências dos artistas e grupos musicais, conforme o solicitado em diligência do SAT, pois manteve as datas de realização 12 e 13 de janeiro de 2018, e não 23 e 24 de março de 2018, conforme consta na programação apresentada no formulário padrão. Da mesma forma, as anuências apresentadas em cópias de mensagem eletrônicas foram superficiais, em linguagem coloquial entre convidado e proponente, o que já fora apontado pelo SAT/SEDACTEL. Faz-se necessário a instrução de projetos em análise com anuências onde conste o nome do convidado, seu endereço, o que irá fazer, onde, quando e o valor do cachê.
Mesmo em se tratando de evento realizado em ambiente aberto, o processo não informa quais medidas tomará para minorar o seu impacto ambiental, Apenas está prevista rubrica para limpeza no valor de duas diárias para quatro pessoas, totalizando R$800,00.
O processo, não apresenta informações sobre o PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio, para os dois locais de realização, o que se impõe em relação à segurança dos participantes e patrimônio.disponível para o evento.
Não se encontra no processo, medidas que favoreçam a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Quanto à oficina, há informações contraditórias na identificação do seu responsável, se Orquestra Villa Lobos ou se o Maestro Leonardo Boff, que é apresentado como ministrante. Se a oficina fará parte do conteúdo programático da E.E.F Heitor Villa Lobos, ou da Orquestra Villa Lobos, ou da sua mantenedora.. Também o proponente deveria melhor explicitar a realização da oficina, principalmente quanto ao processo de escolha dos seis participantes, haja vista que, pelo que se deduz dos critérios apontados pelo proponente, a seleção, que será feita pelo ministrante, deverá recair sobre estudantes do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, além de exigir considerável prévio conhecimento do tema a ser abordado, segundo o conteúdo programático informado em anexo.
3. Em conclusão, o projeto “Clássicos na Praça - 1ª Edição” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 12 de outubro de 2017.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 16 de outubro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Antônio Carlos Côrtes.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS