Processo nº 2202-11.00/17-0
Parecer nº 361/2017 CEC/RS
O projeto “PARTE CULTURAL DO 24º RODEIO CRIOULO ESTADUAL DE GUAPORÉ - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro no dia 27 de novembro de 2017. O projeto é da área de Tradição e Folclore e será realizado de 16 a 18 de março de 2018 em Guaporé, no Parque de Rodeios - Autódromo Internacional Dr. Nelson Luís Barreto. O proponente é o CTG Última Tropeada, CEPC 1536, e a contabilidade ficará a cargo do Escritório Contábil Dal Molin Ltda., CRC 005489/0. O valor total do projeto é de R$ 117.135,00, que, dentro da legislação em vigor, foi habilitado pelo SAT. Ele é todo financiado pelo Sistema LIC e o proponente declara não haver outras fontes. Ainda, o proponente presta contas em anexo e diz que os ingressos têm preços populares, mas eles não constam em nenhuma parte do projeto de receita.
A Parte Cultural do 24º Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé – 2018 será realizada nos dias 16, 17 e 18 de março, no Parque de Rodeios de Guaporé, e ela será composta de provas artísticas e shows tradicionalistas e nativistas. Sua realização é feita por parte do Centro de Tradições Gaúchas Última Tropeada, com apoio da TBT Produções. Tem o intuito de promover a cultura e as tradições gaúchas, especialmente em suas manifestações artísticas diversas.
METAS
1 show com o grupo Bate Casco;
1 show com o grupo Tchê Guri;
1 show com o grupo Rodeio;
1 show com Daniel Torres;
Premiação Artística (55 troféus);
Premiação Artística (27 prêmios em dinheiro).
É o relatório.
2. O projeto em tela tem na sua proposta um rodeio crioulo. Não fica bem claro por parte do proponente quando ele fala de ingresso. Ele diz ser gratuito no palco, mas que há cobrança de ingressos a preços populares para o parque. Sendo assim, este relator entende que haverá, sim, cobrança de ingressos, mesmo ela sendo simbólica e popular. Na dimensão cidadã, o proponente fala de pessoas portadoras de deficiência. Grande parte da sociedade, que não possui familiaridade ou não atua na área da deficiência, promovendo a cidadania e inclusão social, utiliza o termo portadoras de deficiência ou portadoras de necessidades especiais para designar alguém com deficiência.
Na maioria das vezes, desconhece-se que o uso de determinada terminologia pode reforçar a segregação e a exclusão. Cabe esclarecer que o termo portadores implica que se "porta" algo, e, portanto, é necessário que seja corrigida a terminologia. Sempre que se referir a esse público, utilize o termo correto, que é pessoas deficientes ou pessoas com deficiência. Quanto à citação do proponente em relação ao regulamento do MTG, apesar do respeito deste relator para com a entidade, o referido regulamento em nada pesa na avaliação do presente projeto. O proponente apresenta em seus anexos um plano de comercialização do evento, o que contribui no exame dele. Nota-se, contudo, que não há nenhuma participação da prefeitura Municipal de Guaporé, o que é lamentável. Assim sendo, a Prefeitura não poderá inserir sua marca em nenhum material de divulgação do evento.
O projeto sofrerá algumas glosas baseadas em continuas decisões do CEC, que já está caracterizado como jurisprudência em relação ao pagamento de dinheiro para crianças menores de 12 anos. Seguem as glosas:
1.6 Premiação Danças Tradicionais Pré-Mirim - 1º Lugar: glosa de R$ 700,00;
1.7 Premiação Danças Tradicionais Pré-Mirim - 2º Lugar: glosa de R$ 550,00;
1.8 Premiação Danças Tradicionais Pré-Mirim - 3º Lugar: glosa de R$ 400,00;
1.9 Premiação Danças Tradicionais Pré-Mirim - 4º Lugar: glosa de R$ 350,00;
1.10 Premiação Danças Tradicionais Pré-Mirim - 5º Lugar: glosa de R$ 150,00;
1.11 Premiação Danças Tradicionais Mirim - 1º Lugar: glosa de R$ 800,00;
1.12 Premiação Danças Tradicionais Mirim - 2º Lugar: glosa de R$ 500,00;
1.13 Premiação Danças Tradicionais Mirim - 3º Lugar: glosa de R$ 300,00;
1.14 Premiação Danças Tradicionais Mirim - 4º Lugar: glosa de R$ 200,00;
1.15 Premiação Danças Tradicionais Mirim - 5º Lugar: glosa de R$ 100.00;
1.31 Premiação Chula Pré-Mirim - 1º Lugar: glosa de R$ 100.00;
1.32 Premiação Chula Mirim - 1º Lugar: glosa de R$ 100.00;
1.35 Premiação Dança Gaúcha de Salão Pré-Mirim - 1º Lugar: glosa de R$ 150,00;
1.36 Premiação Dança Gaúcha de Salão Mirim - 1º Lugar: glosa de R$ 100,00;
1.37 Premiação Dança Gaúcha de Salão Mirim - 1º Lugar: glosa de R$ 100,00;
1.40 Premiação Interprete Solista Vocal Mirim Feminino - 1º Lugar: glosa de R$ 100,00;
1.45 Premiação Interprete Solista Vocal Mirim Masculino - 1º Lugar: glosa de R$ 100,00;
1.48 Premiação Declamação Mirim Feminino - 1º Lugar: glosa de R$ 100,00;
1.51 Premiação Declamação Mirim Masculino - 1º Lugar: glosa de R$ 100,00;
1.1 Sonorização: R$ 9.000,00. Glosa de R$ 2.000,00. Valor final = R$ 7.000,00;
1.2 Iluminação: R$ 6.000,00. Glosa de R$ 1.000,00. Valor final = R$ 5.000,00.
Total da glosa R$ 23.427,00.
Por fim, solicitamos providências em relação à segurança física e ao PPCI em todos os locais onde acontecerá o evento, pois esses tópicos não estão devidamente previstos na apresentação do projeto. Resta, ainda, uma observação referente às questões de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais nos locais das apresentações artísticas, bem como ao plano de impacto ambiental. Ambos devem ser apresentados. Em razão disso, o proponente deverá comprovar junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, tempestivamente, o atendimento dos itens acima mencionados, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural do 24º Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-cultura até o valor de R$ 109,135 (cento e nove mil centro e trinta e cinco reais).
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 14 de dezembro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rafael Pavan dos Passos, André Venzon e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/12/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Glosa genérica de 20%, no valor de R$ 15.327,00, em cumprimento à IN por haver cobrança de ingresso.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural do 24º Rodeio Crioulo Estadual de Guaporé - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-cultura até o valor de R$ 93.708,00 (noventa e três mil setecentos e oito reais).
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