Processo nº 1581-11.00/17-0
Parecer nº 323/2017 CEC/RS
O projeto “CONCERTOS POPULARES DO NATAL ILUMINADO DE CAPÃO DA CANOA – 2017” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto “Concertos Populares do Natal Iluminado de Capão da Canoa – 2017”, que tem como período de realização 19/12/2017 a 23/12/2017, na cidade de Capão da Canoa na Rua Moacir, em frente a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, é da área da Música. Ele tem como produtor cultural Murliki - Empreendimentos Comerciais Ltda, CEPC 5468, e como responsável legal o Sr. Jairo Jorge Murliki da Silva, que atua na função de diretor de produção e captador de recursos. Fazem parte da equipe principal Portal Produções, pessoa jurídica, com Carlos Fritz na função de produtor executivo, e Silvio Farias Barbosa, CRC 56017, como contador.
Na sua apresentação o produtor informa que:
O presente projeto pretende criar uma programação cultural natalina no mês de dezembro de 2017 em frente à Igreja Católica na cidade de Capão da Canoa, no espaço Pró-Cultura RS, será montada uma estrutura de palco e arquibancadas onde se apresentarão músicos e artistas gaúchos, projeção mapeada de imagens 3D e raio Laser na Igreja, contando a história de Capão da Canoa, apresentação de corais e espetáculo musical ´Cantata de Natal´, toda a programação será entregue gratuitamente para a população local.
Enfatiza ainda que: “Este projeto também conta com o apoio e aprovação do Conselho Municipal de Capão da Canoa, conforme carta em anexo”.
Ao justificar o projeto, em sua dimensão simbólica, o produtor afirma que:
O Projeto valoriza os espaços públicos ao democratizar e universalizar o acesso popular ao bem cultural produzido no Rio Grande do Sul. A programação com artistas gaúchos voltada para um período natalino, movimenta a microeconomia local, em consonância com tendência crescente deste segmento de mercado. A escolha dos(as) artistas respeita a igualdade de gênero e contempla parte da diversidade cultural local, todos com reconhecimento de público e crítica. Com a realização deste projeto mostraremos a diversidade cultural de nosso estado e suas influências étnicas.
No tocante às dimensões Econômica e Cidadã, discorre o produtor textos adequados às exigências da resolução deste CEC e em legislação específica, fazendo crer que todas as medidas serão tomadas no cumprimento das normas legais acerca de acessibilidade, acessibilidade de conteúdo, e acessibilidade física, democratização do acesso e impacto ambiental. Contudo, nada fala sobre plano de prevenção contra incêndio.
Como objetivo geral o produtor pretende: realizar uma programação cultura natalina no município de Capão da Canoa, nos meses de novembro e dezembro de 2017, contemplando apresentações de músicos e artistas gaúchos, projeção mapeada de imagens 3D e raio Laser, encenação do presépio vivo, e um workshop de produção cultural para área da música e teatro, com acesso gratuito ao público frequentador. Objetivos Específicos: incentivar o mercado cultural e gerar renda com os serviços relacionados aos eventos; incentivar uma programação cultural no período natalino de Capão da Canoa; promover espetáculos musicais e teatrais com artista gaúchos; promover o acesso gratuito da população à cultura produzida no estado; valorizar a diversidade de expressões culturais gaúchas; promover o acesso ao conhecimento através de workshop de produção cultural para área da música e teatro, com acesso gratuito ao público frequentador.
Na descrição da meta, o produtor coloca dois shows do Espetáculo Musical com Gustavo Muller; cinco apresentações da Projeção Holográfica Mapeada 3d (Igreja) (História de Capão); cinco apresentações do Musical (Cantata de Natal) - Contando A História de Natal; cinco apresentações do Espetáculo de Dança (Tango e Samba); cinco apresentações do Espetáculo com Trio de Cordas + Piano cinco apresentações de Corais (Coral Adulto - Coral da Terceira Idade); e ainda três apresentações do Show Instrumental Júlia Reis Goulart. Na metodologia, um longo e conhecido texto detalhado de todas as ações de praxe em qualquer projeto que em determinado momento afirma: “E assim, sucessivamente nas demais cidades até o final deste projeto”.
É o relatório.
2. Este projeto, que não difere muito de vários outros já apresentados a este Conselho, apresenta-se confuso e inconsistente desde sua elaboração, que foi se alterando em relação a sua proposta inicial a partir das respostas às diligências do SAT. Ele pretende ofertar em cinco dias consecutivos, num mesmo local, na mesma cidade, praticamente as mesmas atrações (apenas há a substituição de um artista que se apresenta em duas noites, seguido por outro que faz as três apresentações no mesmo horário dos dias subsequentes). Além disso, afirma num primeiro momento que tem como período de realização de 19/12/2017 a 23/12/2017 na cidade de Capão da Canoa, na Rua Moacir, em frente a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes. Já no objetivo geral, o produtor pretende “realizar uma programação cultural natalina no município de Capão da Canoa, nos meses de novembro e dezembro de 2017”; e na metodologia, o produtor afirma que agirá “assim, sucessivamente nas demais cidades até o final deste projeto”.
Usando repetidos textos onde constam termos há muito grafados em vários projetos, o produtor diz que: “A escolha dos(as) artistas respeita a igualdade de gênero e contempla parte da diversidade cultural local, todos com reconhecimento de público e crítica. Com a realização deste projeto mostraremos a diversidade cultural de nosso estado e suas influências étnicas”. No tocante às dimensões econômica e cidadã, discorre o produtor textos adequados às exigências da resolução deste CEC e em legislação específica fazendo crer que todas as medidas serão tomadas no cumprimento das normas legais acerca de acessibilidade, acessibilidade de conteúdo, e acessibilidade física; democratização do acesso e impacto ambiental; porém nada fala sobre plano de prevenção contra incêndio.
Na resposta à primeira diligência do SAT, datada de 04 de setembro de 2017, entre outros itens, aparecem modificações e adaptações ao projeto inicial como se constata nestas palavras do produtor:
Foram feitas as alterações solicitadas, porém esta apresentação foi substituída pela da instrumentista Júlia Reis Goulart, devido à desistência do primeiro. (…) Este espetáculo foi substituído por Espetáculo com Trio de Cordas + Piano, e segue anexo ao Sistema Pró-Cultura, carta de anuência e Orçamento. (…) Foram feitas as devidas alterações, porém tivemos que trocar alguns espetáculos, devido a falta de documentação exigida, a saber, trocamos a peça de teatro a encenação da Paixão de Cristo, pelo Musical Cantata de Natal da Fundação Pró Música, além de incluir, com a sobra no orçamento, mais apresentações do coral da referida Fundação.
Na programação consta apenas uma vez a apresentação com o instrumentista Gustavo Muller e quatro vezes o show instrumental Júlia Reis Goulart; já na Planilha de Custos, o show de Gustavo Muller, segundo o item 1.7, recebe dois cachês e, no item 1.8, Julia Reis, recebe três. É palpável que esse equívoco foi apenas um pequeno deslize de desatenção, mas como um produtor elabora um projeto sem atenção?
Quanto ao mérito dessas apresentações, shows instrumentais sobre trilhas pré-gravadas em playback causam a este relator, no mínimo, uma sensação de desconforto. Diz a anuência: “(…) Vimos manifestar espontaneamente nossa aquiescência em prestar serviços de (2) (duas) apresentações de 2 hora (sic) e 20 minutos cada, do Gustavo Muller juntamente com suas trilhas musicais gravadas, (…)”.
É louvável e meritória a inclusão do Musical Cantata de Natal da Fundação Pró Música e do Coral, pois é uma instituição do próprio município de Capão da Canoa e ela merece ser valorizada. Porém, não menos desconfortável fica este relator ao tomar conhecimento de que a referida Fundação apenas foi incluída na programação para substituir um outro grupo artístico que não apresentou a documentação devida.
Em dois momentos o produtor cita a realização de um workshop de produção cultural para música e teatro, mas não esclarece quem será o ministrante, nem a duração, e nem o público-alvo desse workshop.
No que se refere à anuência da presidente do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Capão da Canoa, forma-se na cabeça deste relator outra grande confusão, pois a referida anuência é datada de 19 de junho de 2017, e na ata de número 8/2017, datada de 21 de setembro consta, os seguintes termos: “Aos 21 dias do mês de setembro o Conselho de Cultura e Patrimônio Histórico de Capão da Canoa se reúne para fazer a nova composição do Conselho segundo ata nº 29/2017 de 11 de julho do corrente ano conforme edital nº 328/2017 onde se reuniu o Comuc para deliberação e recepção dos membros”. Como pode uma ata de número 8, redigida em setembro de 2017, fazer a nova composição dum Conselho segundo a ata 29 redigida anteriormente em julho do mesmo ano? E mais: a anuência assinada pela presidente dessa “nova composição” é de quase um mês antes do mesmo Conselho ser composto?
O produtor apresenta em diligência, por solicitação do SAT, a Programação Principal - Encanto de Natal de Capão da Canoa - onde constam shows nacionais de grandes nomes como Zélia Duncan, Luiza Possi e Fafá de Belém, e que “Toda a programação principal do Encanto de Natal de Capão da Canoa acontecerá em frente a Prefeitura Municipal”. Logo, depreende-se que seja a programação oficial da Prefeitura de Capão da Canoa. Porém, esta mesma prefeitura não participa com aporte financeiro a este projeto, e nem anexa anuência ao mesmo, fazendo deste, apesar da confusa comprovação da anuência da presidente do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, um projeto paralelo que tenta aproveitar o período e o grande contingente turístico de veranistas que a cidade recebe.
Para encerrar, este conselheiro faz dele as palavras do conselheiro André Venzon em projeto semelhante:
Nossa missão como conselheiros de cultura é promover a gestão democrática da política cultural do Estado. No atual quadro de crise financeira que atravessamos, é necessário refletir sensivelmente sobre projetos que valorizam eventos sazonais em praias durante o período de veraneio e de grande afluência, com elevado custo de produção e limitado conceito de democratização cultural, não refletindo com profundidade a cultura e as demandas das populações locais, carecendo, portanto, de mérito, oportunidade e relevância neste sentido.
3. Em conclusão, o projeto “Concertos Populares do Natal Iluminado de Capão da Canoa – 2017” não é recomendado para a Avaliação.
Porto Alegre, 18 de novembro de 2017.
Paulo de Campos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 22 de novembro de 2017.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Rafael Pavan dos Passos.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS