Processo nº 2215-11.00/17-9
Parecer nº 378/2017 CEC/RS
O projeto “ARENA CULTURAL” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Arena cultural, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, foi distribuído a este conselheiro em 17 de novembro de 2017, nos termos da legislação em vigor. Ele pertence ao segmento da música, uma vez que outras atividades a serem desenvolvidas no projeto aparecem de forma marginal.
Identificação do produtor cultural:
Produtor Cultural: OLELE MUSIC LTDA - ME
CEPC: 5534
Responsável Legal: LEANDRO BORTHOLACCI GONÇALVES DA SILVA
Função: Coordenador do projeto.
Período de realização: 20 de Janeiro de 2018 a 16 de Março de 2018.
Título projeto: Arena Cultural
Local de realização: Praia de Imbé, na beira da praia.
O valor solicitado é de R$ 207.220,00. O projeto já tinha sido realizado anteriormente em Porto Alegre, no Parque Marinha do Brasil, com razoável sucesso segundo seus promotores.
Do projeto:
O local de realização dele será o município de Imbé. O Arena Cultural é formado por 8 shows, sendo que 6 desses serão selecionados por escolha direta e 2 por votação popular nas redes sociais do evento, sempre se respeitando a igualdade de gênero. O talento e o estilo serão igualmente respeitados na escolha dos participantes. Haverá também uma exposição de arte, bem como uma oficina de plantio para crianças e uma feira de alimentos orgânicos a ser realizada na praia de Imbé.
Toda programação terá início com a feira de alimentos às 10 horas da manhã. Os outros espetáculos começarão às 14 horas e continuarão até às 20 horas. O projeto terá a narração da língua de sinais. Em parceria com a Ceclimar, serão realizadas ações de limpeza da praia e de conscientização da população para com os hábitos ambientais. O projeto prevê, ainda, a realização de oficinas para alunos de escolas locais que estejam interessados a ingressar no ensino de instrumentos de sopro e de metais. Duas dessas oficinas serão realizadas em escolas públicas na cidade de Porto Alegre.
É o relatório.
2. O título do projeto — Arena cultural — remete à palavra latina arena, que significa areia, e que, por sua vez, significa terra que absorve a água.
O projeto em análise não difere em quase nada dos projetos apresentados para realização na orla do nosso Litoral Norte.
Eventos que não dialogam com as populações locais, tendo como interesse principal movimentar o litoral na época do veraneio. Os valores musicais existentes na região não são mencionados.
Chama atenção também os valores modestos dos cachês, com exceção ao show de encerramento. Os valores dos cachês representam 14% do total do projeto.
O conselheiro relator considera o projeto em tela um projeto caro e que não atende as ponderações que esse Conselho tem feito exaustivamente sobre os projetos de verão. Não existe uma coerência entre as oficinas oferecidas e os objetivos do projeto. Será mais um evento direcionado a movimentar a praia num período em que a mesma já está com sua população de turistas aumentada. Projetos que atendem as demandas culturais dos moradores da cidade de Imbé não são contemplados, como não são também a maioria dos projetos para o litoral apresentados a este Conselho. Aspectos curiosos chamam atenção deste conselheiro: existe um plano de prevenção a incêndios, mas considerando a instabilidade climática do nosso litoral, dever-se-ia ter um plano de prevenção contra desastres. As atividades que ocorrerem paralelamente ao festival serão realizadas concomitantemente com os shows programados, o que resultará numa confusão de ações do projeto. Salienta-se também que as questões de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais serão praticamente impossíveis de serem atendidas, como levar um cadeirante pelas areias da Praia do Imbé. É uma missão quase impossível. Torna-se quase risível acomodar cadeirantes em lugares especiais em um terreno tão instável como o da orla da praia. Assim, este projeto se constitui numa boa ideia, mas uma boa ideia não faz um bom projeto. Em síntese, o que o projeto Arena Cultural apresenta é o mesmo do mesmo, não sendo, segundo nosso modo de pensar, merecedor de incentivos fiscais patrocinados pela LIC-RS. Em recente e brilhante parecer, o conselheiro André Venzon justificou a negativa para a realização de um projeto. Permito-me transcrever o quê o conselheiro exarou:
(...) dentro de uma visão atualizada da área cultural, o objetivo não é meramente preservar e reproduzir, nem precípuo, nem o último pois a cultura é o que muda o que permanece é tradição.. Eventos são importantes para a quebra de uma rotina de uma sequência mecânica e monótona de trabalho, mas se você só faz o evento nem consegue perceber a sequência porque tudo é igual. Não renovamos a sociedade indo apenas e sempre resgatar as raízes.
Não é necessário dizer mais, pois pensamentos como este é que devem nortear nossas escolhas ao analisar um projeto cultural. Esta é a finalidade primeira deste Conselho. Para terminar, consideramos que o projeto não possui relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Arena Cultural” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
Claudio Trarbach
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 20 de dezembro de 2017.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Dalila Adriana da Costa Lopes e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Silveira Marques.
Abstenções: André Venzon.
Ausentes no Momento da Votação: Rafael Pavan dos Passos.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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