Processo nº 1638-1100/17-8
Parecer nº 334/2017 CEC/RS
O projeto ARTE PARA TODOS LITORAL SUL - 2018” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto ARTE PARA TODOS LITORAL SUL – 2018 trata de um evento vinculado à data fixa, com período de realização previsto de 02/02/2018 a 23/02/2018. Ele passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é MURLIKI - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, que mantém endereço na Rua Dom Luiz Guanela, número 2313, no município de Capão da Canoa, tendo como responsável legal Jairo Jorge Murliki da Silva, que exerce a função de coordenador geral de produção e captador de recursos. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica Portal, na função de produção executiva, e ainda a empresa Pirillo na direção de produção.
“Arte Para Todos Litoral Sul” pretende criar uma programação cultural itinerante com 8 shows musicais, 2 espetáculos de teatro, 2 espetáculos de circo e 1 oficina de música para jovens. O projeto acontecerá no mês de fevereiro de 2018, fomentando a participação de artistas gaúchos e contemplando gratuitamente, em espaço público, as populações locais de todas as idades. Ele está inscrito na área de artes integradas, com cronograma de execução de 7 meses, tendo como local de realização os municípios de Rio Grande, São Lourenço do Sul, Barra do Ribeiro e Guaíba. Os espetáculos teatrais e circenses buscam criar uma extensão da Casa de Cultura Mario Quintana - CCMQ no litoral sul do estado, mediante sua participação institucional.
No município de Rio Grande, na Praia do Cassino, acontece o espetáculo teatral da Cia. Palhaça sem lona, com shows musicais de Marcos e Márcio, e do músico Lumi. Em São Lourenço do Sul, no Largo Laura Abreu, acontece o espetáculo circense Eu ela na Janela, além do show com o músico mirim Luis Arthur Seidel e também dos músicos Lucas e Felipe. A oficina de música para jovens acontece no município de São Lourenço do Sul, sob a orientação de Glaucia Gomes, com carga horária de 2 horas durante 5 dias, com metodologia de aulas teóricas e práticas para até 20 jovens, objetivando despertar o gosto pelo instrumento musical violão e suas possibilidades de expressão, incluindo ainda uma breve apresentação gratuita para a comunidade. Depois o projeto segue com itinerância para o município de Barra do Ribeiro, com o espetáculo de circo Ramonster, além do segundo show do músico mirim Luis Arthur Seidel e dos músicos Lucas e Felipe. Por fim, acontece o evento no município de Guaíba, com espetáculo circense NECITRA, o show dos músicos Marcos e Marcio e finalizando com o show musical de “Lumi”.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando a possibilidade de ampliação contida na IN 01/2016. O SAT, em seu parecer, buscando adequar o valor de captação de recursos, reduziu o recurso de R$ 26.660,00 para R$ 18.000,00. Sendo assim, o valor total passou a ser de R$ 351.340,00 (trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta reais), integralmente solicitados à LIC. O SAT também considerou que o projeto não tem a necessidade de curadoria, que seria da Casa de Cultura Mario Quintana - CCMQ. Após isso, o proponente respondeu ao SAT que a curadoria da Casa de Cultura Mario Quintana - CCMQ foi retirada da planilha de custos, mas que a mesma continuaria como apoiadora institucional.
É o relatório.
2. O projeto ARTE PARA TODOS LITORAL SUL - 2018 tem mérito, principalmente por incluir diversas cidades do litoral sul, que via de regra não são contempladas com recursos públicos significativos na área da cultura. Além disso, o proponente fez sua inscrição na área de artes integradas, buscando mesclar diversos segmentos culturais em um mesmo projeto, fato que fortalece a diversidade e torna suas ações como de maior apreço pela comunidade. É válido ressaltar que não haverá comercialização de ingressos, o que coloca o projeto em um patamar diferenciado de acesso.
O projeto está elaborado de maneira coerente e com as informações organizadas de fácil compreensão. Nos anexos encontramos todas as cartas de anuências dos artistas, da equipe técnica, e os planos de acessibilidade, de divulgação e de impacto ambiental. Apresenta ainda na planilha orçamentária uma rubrica para elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI. Serão ainda tomadas medidas de acessibilidade conforme Resolução CEC e em legislação específica e de acordo com a convenção dos direitos das pessoas com deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, incluindo local com facilidade para cadeirantes e idosos em cada etapa do projeto, rampas e espaços reservados com placas indicativas.
A ficha técnica apresenta profissionais bastante qualificados, com artistas reconhecidos no cenário local. Vale destacar também a oficineira Glaucia Gomes, que possui formação em música pela UFRGS, com atuação em escolas da rede pública de ensino. Também o proponente Murliki – Empreendimentos Culturais tem um currículo que comprova 27 anos de atuação no mercado cultural e em projetos que envolvem grandes públicos.
Entre os aspectos negativos, faço algumas considerações. Lamenta-se a ausência de participação das Prefeituras locais, o que poderia somar bastante a essa iniciativa tão positiva. Também como aspecto a considerar, realço ainda a diferença de cachês dos shows musicais em relação aos espetáculos de circo e teatro, fato que deixa evidente uma diferença que não deveria existir, pois os artistas dos espetáculos poderiam ter a mesma projeção que os músicos, com cachês equivalentes ou, ao menos, mais aproximados. No entanto, tal ausência das Prefeituras e considerações gerais sobre cachês não chegam a comprometer a proposta, pois o proponente supre de maneira satisfatória todos os elementos mínimos que um projeto requer.
Por entender que os valores estão de acordo com aqueles cobrados no mercado, não farei nenhuma glosa. Contudo, condiciono sua aprovação ao cumprimento dos seguintes itens:
1 – Que sejam anexadas as cartas de anuência dos espaços de realização das atividades;
2 – Que seja garantido o pronto-atendimento e emergência médica nas atividades, tendo em vista que o projeto não cita tal item, de responsabilidade pública para eventos dessa natureza;
3 – Que quanto à participação do artista mirim no projeto, deve ter autorização por escrito dos pais ou responsáveis;
4 – Que quanto ao tempo de apresentação de 75 minutos mencionado na apresentação do artista mirim Luis Arthur Seidel, sugiro que seja redimensionado ou que seja realizado um intervalo, dividindo sua exibição em blocos, pois o tempo mencionado me parece grande se considerada que a apresentação se dará de forma ininterrupta. E que em uma próxima oportunidade de projeto similar a ser submetido ao presente sistema, sugiro que o proponente anexe plano detalhado de segurança e cuidados com cantores menores de idade. Sua ausência no projeto em tela não chega a comprometer a relevância cultural do mesmo, contudo seria oportuno que possa haver essa melhora em outras possíveis edições;
5 – Quanto às oficinas: projetos no litoral deveriam ter uma carga horária durante o ano inteiro. Sugiro ao proponente que isto seja considerado para projetos futuros;
6 – Quanto ao tempo dos eventos no litoral, sugiro que próximas edições sejam apresentadas fora do período de alta temporada, contemplando assim a população local durante o ano, bem como que bandas locais sejam incluídas.
De maneira geral, o projeto é abrangente e possui amplo retorno de interesse público. Como cita o proponente, a “escolha dos artistas respeita a igualdade de gênero e contempla parte da diversidade musical local, todos com reconhecimento de público e crítica e que busca com a realização deste projeto mostrar a diversidade cultural do estado do RS”. A realização deste projeto em sua itinerância, “movimentará os municípios citados, fomentando o turismo a cultural local, o comércio e os serviços”, sendo que os shows e espetáculos serão entregues gratuitamente à população desses municípios, população essa que necessita de “mais produções culturais incentivadas e com acesso gratuito e democrático”.
3. Em conclusão, o projeto “Arte Para Todos – Litoral Sul - 2018” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 351.340,00 (trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2017.
Adriana Xaplin Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de novembro de 2017.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Claudio Trarbach e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado, Paula Simon Ribeiro, Erika Hanssen Madaleno e André Venzon.
Abstenções: Paulo Cesar Campos de Campos, Luciano Fernandes e Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/11/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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